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materia nº 709/2025

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 709 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaOfício nº 919/2025 - Requerimento nº 962 - 26ª Sessão
native_id114478

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-30 Concluído (a) — Processo arquivado
2025-10-30 Encaminhado — Resposta ao Requerimento

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

 PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 919/2025 – CM 
 Garça, 12 de setembro de 2025.
Requerimento nº 962/2025
Vereador: Adhemar Kemp Marcondes de M. Filho
Assunto: Solicita informações sobre o evento 
Garcaipira.
Senhora Presidente,
Em atenção ao contido no expediente supra informamos o 
que segue:
1) As demais atrações não tiveram custo ao Município, foram 
cedidas, uma vez que o evento foi realizado em prol das entidades 
beneficentes;
2) Os equipamentos de som e luz foram cedidos, uma vez 
que o evento foi realizado em prol das entidades beneficentes. Não houve a 
necessidade de contratação de outros equipamentos/estruturas;
3) O valor pago para a empresa de segurança foi R$ 
3.510,00. Seguem os documentos anexos;
4) Sim, foi elaborado. Segue o documento anexo.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
RAQUEL SARTORI
Câmara Municipal de Garça
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA 
Estado de São Paulo
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE CELEBRAM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE GARÇA E A EMPRESA “BASEFORT 
SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.”, OBJETIVANDO A 
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E 
SEGURANÇA NO EVENTO GARCAIPIRA, NO LAGO ARTIFICIAL 
PROF. J.K. WILLIAMS, NESTA CIDADE DE GARÇA, NOS DIAS 28 E 
29/06/2025. 
 Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de junho de 2025 (dois mil e vinte e cinco), nas dependências 
da Prefeitura Municipal de Garça, sita à Praça Hilmar Machado de Oliveira nº 102, nesta cidade de Garça, Estado 
de São Paulo, as partes: de um lado o MUNICÍPIO DE GARÇA, pessoa jurídica de direito público interno, 
representado pelo Prefeito, Sr. JOSÉ ALCIDES FANECO, brasileiro, casado, portador do R.G. nº 4.473.106 
e C.P.F. nº 032.175.748-34, residente e domiciliada nesta cidade de Garça/SP, adiante designado
CONTRATANTE, e de outro lado a empresa BASEFORT SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, inscrita 
no C.N.P.J. sob o nº 28.966.316/0001-51, com sede na cidade de São José do Rio Preto/SP à Rua José Marcelo, 
nº 772 
– Jardim Caparroz, aqui representada por sua Representante Comercial, Sra. ALESSANDRA CRISTINA 
DA SILVA, portadora do R.G. nº 23.966.052-3 e C.P.F. nº 297.218.938-89 residente e domiciliada na cidade de 
São Marília/SP, a seguir denominada CONTRATADA, tem entre si justo e acertado o estabelecido nas cláusulas 
abaixo, que mutuamente aceitam e outorgam, a saber: 
CLÁUSULA PRIMEIRA 
– DO OBJETO 
O contrato é celebrado nos termos do Termo de Referência anexo Memorando Eletrônico nº 16.814/2025-1Doc 
ao qual fica este vinculado para todos os efeitos, juntamente com a proposta da CONTRATADA, considerada 
vencedora da cotação e tem por objeto a contratação de prestação do serviço de VIGILÂNCIA E 
SEGURANÇA no evento Garcaipira, no Lago Artificial Prof. J.K. Williams, nesta cidade de Garça/SP, nos 
dias 28 e 29/06/2025, que passa a fazer parte integrante deste instrumento contratual.
Serviço Unidade - Turno Quant. 
Profissionais 
Quant. 
Diárias 
SERVIÇO DE VIGILÂNCIA E 
SEGURANÇA, 24 HORAS, 
EXECUTADO POR PROFISSIONAL 
CAPACITADO CUMPRINDO O 
HORÁRIO E RESPEITANDO A 
JORNADA DE SERVIÇO 
Diária - 
Diurno/Noturno 
10 02
CLÁUSULA SEGUNDA 
– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços referido na cláusula anterior, obedecendo rigorosamente 
às especificações técnicas e exigências constantes no Termo de Referência e proposta apresentada, e deverá 
atender ainda as seguintes exigências: 
a-) Arcar com todas as despesas para o efetivo atendimento ao objeto deste contrato, tais como: seguro, 
transporte, encargos trabalhistas e previdenciários; 
b-) Os profissionais vigilantes da CONTRATADA deverão cumprir todos os protocolos necessários de
segurança, possibilitando um ambiente mais seguro à população, prevenindo situações de risco e monitorando o 
ambiente durante todo o período do evento; 
c-) Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato; 
d-) Os profissionais da CONTRATADA serão proibidos de usar substância ilícitas ou álcool durante o horário 
de trabalho; qualquer conduta que viole as normas éticas, legais ou regulamentares aplicáveis à sua função; 
realizar atividades não relacionadas às suas funções durante o horário de trabalho; ausentar-se do local de trabalho 
sem autorização prévia da administração; 
e-) Os profissionais definidos pela CONTRATADA deverão prestar os serviços devidamente uniformizados 
(calça, camisa ou camiseta) com crachá de identificação e calçados de segurança; 
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ ALCIDES FANECO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/6274-E688-5A04-5E1E e informe o código 6274-E688-5A04-5E1E
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f-) Os serviços descrito na Cláusula Primeira deverão ser prestados nos dias 28 e 29 de junho, por 24 horas, sendo 
ocupado por um posto (horário de cada jornada/escala de profissionais definidos pela empresa contratada), 
durante a vigência do contrato; 
g-) A CONTRATANTE poderá requerer da CONTRATADA a qualquer momento, durante e após a execução 
dos serviços, a apresentação da Carteira Nacional de Vigilante (CNV) dos profissionais responsáveis pela 
prestação dos serviços, bem como certidão negativa do registro de distribuição criminal, relativa aos crimes de 
homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores; 
CLÁUSULA TERCEIRA 
– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
A CONTRATANTE acompanhará e fiscalizará o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de 
comissão/servidor especialmente designado e ainda: 
a-) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao serviço, no prazo e forma estabelecido na 
Cláusula Quarta; 
b-) A CONTRATANTE se responsabiliza pela organização da festa, não respondendo por quaisquer 
compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente 
Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de 
seus empregados, prepostos ou subordinados. 
CLÁUSULA QUARTA 
– DO PREÇO E PAGAMENTO 
A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 3.510,00 ( três mil e quinhentos e dez) reais 
pela prestação do serviço. 
I - O preço constante desta Cláusula não será passível de reajuste em nenhuma hipótese, estando incluso no 
mesmo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos e demais encargos, assim como 
todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas ao objeto deste contrato. 
II - O pagamento será efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias, após o término da prestação dos serviços, 
mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura. 
III - A Nota Fiscal/Fatura deverá, obrigatoriamente, conter o mesmo CNPJ da CONTRATADA e atestada pela 
comissão organizadora, assim como, informar o nº do empenho respectivo. 
IV - As notas fiscal/fatura que apresentar incorreções será devolvida à CONTRATADA e seu vencimento 
ocorrerá 10 (dez) dias após a data de sua reapresentação. 
V - A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de 
expediente na Prefeitura Municipal de Garça. 
VI - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 
VII - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 
2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No 
entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de 
que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 
CLÁUSULA QUINTA 
– DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 
A CONTRATADA assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita 
execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus 
empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao 
CONTRATANTE ou a terceiros na execução deste contrato. 
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ ALCIDES FANECO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/6274-E688-5A04-5E1E e informe o código 6274-E688-5A04-5E1E
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Estado de São Paulo
§ 1º
– O CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação 
tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo 
cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à CONTRATADA. 
§ 2º 
– O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com 
terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros 
em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinado. 
§ 3º
- A CONTRATADA deverá manter o CONTRATANTE incólume de todo processo e/ou ação judicial ou 
administrativa, reivindicações de seus empregados, reclamações trabalhistas em geral e demandas de terceiros 
(inclusive e especialmente relativas a lesões pessoais, morte, perda patrimonial, perdas e danos em geral, multas, 
honorários advocatícios e custas processuais) decorrentes, direta ou indiretamente, da relação de emprego por 
ela mantida, sendo neste particular, em quaisquer circunstâncias, considerada como única e exclusiva 
empregadora, ou de ação, omissão, culpa ou dolo da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos e de suas 
subcontratadas, responsabilizando-se, em ambos os casos, pelo ressarcimento, devidamente atualizado, de 
eventuais condenações e quaisquer despesas que vierem a ser imputadas ao CONTRATANTE, administrativa 
ou judicialmente, a que título for, decorrentes do Contrato. 
CLÁUSULA SEXTA 
– DA INEXECUÇÃO, PENALIDADES E RESCISÃO. 
Pela inexecução contratual serão aplicadas as infrações administrativas previstas na Lei nº 14.133/2021 e 
Decreto Municipal nº 9.942/2023. 
§ 1º - Em ocorrendo a hipótese de rescisão a parte que a ela tiver dado causa indenizará a outra por eventuais 
prejuízos. 
§ 2º - Nos termos do artigo 156 da Lei nº 14.133/2021, pela inexecução total ou parcial deste contrato, o 
CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes penalidades: 
I - advertência; 
II 
– multas nos termos do Decreto Municipal nº 9.942/2023; 
III - impedimento de licitar e contratar; 
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
§ 3º - Na aplicação das sanções serão considerados: 
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; 
II - as peculiaridades do caso concreto; 
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública. 
§ 4º - A sanção prevista no inciso I do § 2º será aplicada exclusivamente pela infração administrativa, quando 
não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 
§ 5º - A aplicação da multa prevista no inciso II do § 2º deste Contrato não exclui a possibilidade de aplicação 
das demais penalidades previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da responsabilidade civil e 
criminal que couber. 
§ 6º - Pela inexecução total ou parcial do contrato o CONTRANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à 
CONTRATADA as sanções estipuladas na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 9.942/2023, 
sendo que os casos omissos sujeitar-se-ão às normas do Código Civil, pertinentes aos contratos. 
§ 7º - Ficam conferidas ao CONTRATANTE as prerrogativas do artigo 104 da Lei 14.133/2021, sendo que os 
casos omissos sujeitar-se-ão às normas do Código Civil, pertinentes aos contratos. 
CLÁUSULA SÉTIMA 
– DA VIGÊNCIA 
A CONTRATADA prestará os serviços em turnos de 24 horas, durante os dias 28 e 29/06/2025. 
CLÁUSULA OITAVA 
– DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas aqui referidas serão custeadas pela dotação orçamentária vigente: Ficha: 1008 
– 3.3.90.39.99
–
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, já compromissados em valores compatíveis com o do objeto a ser 
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ ALCIDES FANECO
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Estado de São Paulo
adquirido e pelas dotações próprias do exercício. 
CLÁUSULA NONA - DO FORO 
Será competente para dirimir dúvidas ou litígios resultantes deste contrato o foro da Comarca de Garça, 
renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 E, por estarem acordes com o acima estipulado, as partes firmam este instrumento, 
lavrado no livro próprio, extraindo-se cópias para execução. 
JOSÉ ALCIDES FANECO 
PREFEITO MUNICIPAL 
 
BASEFORT SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. 
CONTRATADA 
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ ALCIDES FANECO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6274-E688-5A04-5E1E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOSÉ ALCIDES FANECO (CPF 032.XXX.XXX-34) em 27/06/2025 20:51:58 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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Prefeitura Municipal de Garça
Estado de São Paulo
(14) 3471-3499 / 3406-1401
sama@garca.sp.gov.br
Preencha:
G= 0,798 kg de resíduos por habitante por dia (kg x hab./dia)
P= 13000 pessoas no evento (hab.)
T= 36 h tempo estimado de duração do evento (em horas)
FORMULÁRIO SIMPLIFICADO PGRS EVENTOS
Atendendo a Lei Federal nº 12.305 e a Lei Ordinária 5.491/2022
*É obrigatório o preenchimento desse arquivo e após o preenchimento deverá ser
anexado na última página das solicitações de eventos.
EVENTO: GARCAIPIRA 2025
LOCAL: LAGO ARTIFICIAL JK WILLIAMS
DATA: 27/28/29/JUN/2025 HORA: 14h - 22h N° PROTOCOLO:
RESPONSAVEL: COMISS
ÃO ORGANIZADORA - ADRIANA RAMOS
CPF/CNPJ: EMAIL:
A Lei nº 5491/2022, que dispõe sobre o Gerenciamento de Resíduos Sólidos Não
Perigosos no Âmbito do Município de Garça, e institui o PROGRAMA SOCIOAMBIENTAL DE
COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA, determina em seu Capítulo III a RESPONSABILIDADE DOS
GRANDES GERADORES e em seu art. 13 que, para realização de grandes eventos no
Município, deverão ser observadas as diretrizes impostas aos grandes geradores comerciais.
Com fins de atendimento desta legislação, deve ser observado o preceituado em seu art.
12 (os grandes geradores comerciais são responsáveis pelo gerenciamento ambientalmente
adequado dos resíduos sólidos gerados no desenvolvimento de sua atividade ou em
decorrência dela, bem como pelo ônus deles decorrentes) e art. 9, § 3º (os grandes geradores
comerciais deverão viabilizar o descarte seletivo de resíduos em suas dependências, através da
instalação de coletores de fácil visualização, identificados, no mínimo, com a diferenciação de
resíduos recicláveis e não recicláveis, dispostos lado a lado, e em locais acessíveis, sinalizando￾os de maneira visível e padronizada, possibilitando o descarte de maneira adequada).
R=(GxPxT)/24
Sendo:
R= estimativa do volume de resíduos gerado no evento (kg)
G= índice de geração diária per capita
P= número de pessoas e ou animais (caso o evento tenha animais)
T= tempo estimado de duração do evento (em horas), dividindo o resultado por 24 horas. G= 0,798 kg de resíduos diários por habitante. Ano base 2023
Obs: para a quantidade em litros, é só quantificar de acordo com os sacos de 100 litros de lixo.
Se os resíduos preencherem 02 sacos com capacidade de 100 litros cada, está com geração de
200 litros de resíduos. Assinado por 1 pessoa: RUBENS BOTTINO JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/F72D-286D-40F8-0027 e informe o código F72D-286D-40F8-0027
Prefeitura Municipal de Garça
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(14) 3471-3499 / 3406-1401
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Aplique a fórmula R=(GxPxT)/24
R= Estimativa da quantidade de resíduos total que será gerado no evento, conforme fórmula
apresentada: 15561 (kg)
Tipo de EVENTO: (X) Beneficente (sem fins lucrativos)
( ) Evento público
( ) Evento particular
ARMAZENAMENTO DOS RESÍDUOS:
Os resíduos secos recicláveis devem estar em saco plástico de cor diferente do saco preto,
normalmente utilizado para os resíduos compostáveis e rejeitos. Sugerimos o uso de sacos
azuis ou verdes.
Além disso, solicitamos a observância do art. 16 da citada legislação, o qual determina que “os
resíduos secos recicláveis deverão ser encaminhados, preferencialmente, às organizações da
sociedade civil em cujos estatutos estejam previstas atividades relacionadas à gestão de
resíduos sólidos, devidamente cadastradas junto aos órgãos responsáveis, em consonância
com o disposto na Lei Federal nº 11.445/2007, na Lei Federal nº 12.305/2010 e na Lei
Federal 5.764/1971”
Informe o local de armazenamento por tipo dos resíduos gerados no evento:
TIPO DE RESÍDUOS LOCAL DE ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO
Orgânico Tambor 200 L c/ sacos pretos (40 unid.)
Reciclável Tambor 200 L c/ sacos azuis (40 unid.)
Óleo Bombona 20 L (5 unid.)
COLETA DOS RESÍDUOS GERADOS NO EVENTO:
Instituição que vai realizar a coleta seletiva no evento (Razão Social / CNPJ)
Cooperativa CooperGarça 05.619.829/0001-90 (em ativação e regularização cadastral)
TIPO DE RESÍDUOS COLETOR
Recicláveis Equipe da coleta municipal
Instituição que vai realizar a coleta dos resíduos comuns (Razão Social / CNPJ)
DND Ambiental 25.004.074/0001-27
Prefeitura 44.518.371/0001-35 Assinado por 1 pessoa: RUBENS BOTTINO JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/F72D-286D-40F8-0027 e informe o código F72D-286D-40F8-0027
Prefeitura Municipal de Garça
Estado de São Paulo
(14) 3471-3499 / 3406-1401
sama@garca.sp.gov.br
DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS GERADOS NO EVENTO:
Instituição que vai realizar o recebimento dos resíduos recicláveis do evento (Razão Social /
CNPJ)
Cooperativa CooperGarça 05.619.829/0001-90 (em ativação e regularização cadastral)
TIPO DE RESÍDUOS COLETOR
Recicláveis Equipe de apoio
Óleo Equipe de apoio
Instituição que vai realizar o recebimento e destinação final dos resíduos comuns (Razão Social
/ CNPJ)
Área de transbordo RSD.
OBSERVAÇÕES:
Foi assumido pela organização o compromisso e a colaboração na fiscalização e apoio ao
gerenciamento de resíduos gerados no evento.
Dúvidas Fone: (14) 3471-3499 (Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente)
Link para acesso dos prestadores de serviços cadastrados no sistema PGRS da Prefeitura do
Município de Garça:
https://www.garca.sp.gov.br/sistema-pgrs-digital
RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO
CPF: ______________________
Assinado por 1 pessoa: RUBENS BOTTINO JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/F72D-286D-40F8-0027 e informe o código F72D-286D-40F8-0027
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F72D-286D-40F8-0027
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RUBENS BOTTINO JUNIOR (CPF 113.XXX.XXX-57) em 29/07/2025 18:34:39 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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