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materia nº 711/2025

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 711 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaOfício nº 922/2025 - Requerimento nº 965 - 26ª Sessão
native_id114480

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-30 Concluído (a) — Processo arquivado
2025-10-30 Encaminhado — Resposta ao Requerimento

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 922/2025 – CM 
 Garça, 12 de setembro de 2025.
Requerimento nº 965/2025
Vereador: Adhemar Kemp Marcondes de M. Filho
Assunto: Solicita informações sobre auditoria 
das contas da Secretaria Municipal de 
Educação.
Senhora Presidente,
Em atenção ao contido no expediente supra, encaminhamos, 
em anexo, cópia das informações prestadas pela responsável do Sistema de 
Controle Interno.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
RAQUEL SARTORI
Câmara Municipal de Garça
NESTA
GABINETE DO PREFEITO 
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 
Praça Hilmar Machado de Oliveira, nº 102 – Centro – CEP: 17.402-001 – Garça/SP 
Telefone: (14) 3407-6600 – ramal: 1701 – e-mail: controleinterno@garca.sp.gov.br 
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador Adhemar Kemp Marcondes de Moura Filho 
Considerando o Requerimento deliberado e aprovado na 26ª Sessão Ordinária de 2025, encaminhado através 
do Ofício nº 1.278/2025, no qual o assunto trata-se de solicitação de auditoria das contas da Secretaria 
Municipal da Educação e providências em caso de irregularidades, venho informar o que é de competência 
deste Sistema de Controle Interno. 
Primeiramente, registre-se que a atuação deste Órgão de Controle Interno, através de seus membros, bem 
como suas obrigações legais, encontram-se previstas nos arts 37, 70 e 74 da Constituição Federal de 1988; 
arts 32, 35 e 150 da Constituição do Estado São Paulo de 1989; arts 74, 75, 76 e 80 da Lei 4320/1964; arts 59, 
60 e 67 da Lei de Responsabilidade Fiscal; Instrução SDG 01/2024 do E. Tribunal de Contas do Estado de São 
Paulo e Leis Municipais nºs 118/2025 e 122/2025. 
Dito isto, trago ao conhecimento desta Casa de Leis que as ações desempenhadas pelo Sistema de Controle 
Interno são organizadas e distribuídas em cronograma próprio, estabelecido por este Órgão, através do Plano 
Operativo Anual, onde após a elaboração do documento, o mesmo é remetido ao Chefe do Executivo para 
conhecimento. 
Cumpre informar que até o final do exercício de 2024, os trabalhos realizados pelo Sistema de Controle 
Interno eram ordenados pela Controladoria Geral, considerando não somente o cronograma estabelecido, 
como também a partir de situações consideradas imperiosas de apuração/fiscalização não previstas, 
demandas pelo responsável à época. 
Desde janeiro de 2025, esta auditora interna foi nomeada responsável pelo Sistema de Controle Interno, 
cumprindo realizar suas funções de origem, bem como aquelas inerentes a figura que representa este Órgão. 
A partir deste cenário macro aqui delineado, retorno ao contexto específico deste requerimento, informando 
o que segue: 
De acordo com o Plano Operativo Anual do Controle Interno – POA/CI 2025, colacionadas estão as ações de 
acompanhamento e monitoramento das políticas públicas para o mês em vigência (setembro) e 
monitoramento do estoque da merenda escolar para o mês de novembro. Sobre as políticas públicas, 
considerando as metas estabelecidas no Plano Plurianual da Secretaria de Educação 2022-2025, está 
consignada a aquisição de uniformes escolares, com unidade de medida em percentual e índice estabelecido 
para os exercícios de 2022 a 2025 em 100%. 
Considerando que tais ações de auditoria iniciaram-se neste mês de setembro, conforme previsto em 
cronograma, informo que neste início de fiscalização/monitoramento, buscou-se informação junto ao 
Departamento de Alimentação Escolar sobre o fornecimento de hortifrutigranjeiros às unidades escolares 
municipais, onde a Diretora informou não ter havido desabastecimento em nenhum estabelecimento da rede 
no exercício corrente. As apurações serão realizadas in loco para fins de verificação do fornecimento dos 
gêneros alimentícios de forma geral. 
Sobre a aquisição dos uniformes escolares, também preliminarmente às ações de auditoria e 
monitoramento, o Sistema de Controle Interno tomou conhecimento de que as requisições para compra dos 
uniformes eram realizadas sempre no exercício imediatamente anterior ao da entrega dos kits, devido ao 
prazo estabelecido pela Fundação Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel – FUNAP para confecção dos uniformes. 
Assinado por 1 pessoa: DIULLIE MARIA HENRIQUETA ZENILIA GUERRA MIRANDA MEND
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/F2E6-2C24-3857-BA74 e informe o código F2E6-2C24-3857-BA74
GABINETE DO PREFEITO 
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 
Praça Hilmar Machado de Oliveira, nº 102 – Centro – CEP: 17.402-001 – Garça/SP 
Telefone: (14) 3407-6600 – ramal: 1701 – e-mail: controleinterno@garca.sp.gov.br 
O Município adere a proposta da FUNAP pela vantajosidade relacionada aos valores apresentados, que se 
comparados aos quadros de cotação realizada junto as empresas do ramo, perfazem menor valor global, 
além do fomento a ressocialização da pessoa privada de liberdade. 
Constatou-se que, neste processo já rotineiro, no exercício de 2024, por ato discricionário do então 
Secretário da Fazenda, pautado – segundo o mesmo - pelo princípio orçamentário, com anuência do Chefe 
do executivo à época, a aquisição dos uniformes escolares para entrega em 2025 não foi autorizada, portanto 
foram canceladas as requisições. 
Assim manifestou-se o Secretário, no dia 21/11/2024: 
“Sr. Prefeito, 
É princípio orçamentário que o orçamento comporte as despesas necessárias à sua execução. No caso em 
questão, a entrega e o consumo dos kits de uniformes escolares serão no exercício de 2025. 
No orçamento para o exercício de 2025 foram consignadas dotações para a aquisição dos kits de uniformes 
escolares. O Orçamento de 2025 está em apreciação na Câmara Municipal e quando aprovado sua vigência 
será para 01/01/2025 a 31/12/2025, portanto as requisições e empenhos necessários à sua execução só 
podem ser emitidos a partir de 01/01/2025. 
Em atenção ao questionamento do despacho 9 não é possível a utilizar dotações e recursos do exercício de 
2024 pelo princípio orçamentário de consumo dentro do exercício. 
Entendo que o processo deve seguir e aguardar a emissão do empenho necessário a partir de 01/01/2025” 
(Despacho 10 do memorando 26.378/2024).”
Tanto Secretaria da Educação, quanto Secretaria da Fazenda, tinham conhecimento do longo período 
estabelecido pela FUNAP para entrega dos uniformes, pois consta do processo o encaminhamento de 
documento informando prazo, que é de até 180 dias a partir da emissão do empenho. 
O processo que já estava em andamento no exercício de 2024, precisou ser reiniciado em 2025, pela 
impossibilidade de prorrogação da ata, conforme justificado pela FUNAP, devido ao fechamento do ano 
orçamentário de 2024 e mudança de valor do salário mínimo nacional em 2025, arquivando-se, assim, a 
proposta. 
Após retomada das requisições em 2025, no mês de fevereiro a Secretaria da Educação reiniciou o processo 
para aquisição dos uniformes escolares, sendo a FUNAP, novamente classificada como vencedora, conforme 
quadro de cotação 02027/2025. 
O processo de dispensa de licitação seguiu o rito legal, com empenhos emitidos em 14/05/2025, sob os nºs 
7028 e 7029. 
Através do canal de ouvidoria, constatou-se que não houve registro de reclamação ou denúncia relacionado 
aos temas “falta de hortifruti” e “uniforme escolar”.
Considerando processo em andamento em sua fase inicial, conforme acima exposto, não há que se arguir 
irregularidades neste momento. 
Demais informações de cunho orçamentário-financeiro constam dos relatórios quadrimestrais expedidos 
pelo Sistema de Controle Interno, referentes ao fechamento do exercício de 2024 e 1º quadrimestre de 2025, 
já encaminhados ao Legislativo a partir de solicitações provenientes da COFCOSP - Comissão de Orçamento, 
Finanças e Contabilidade, Obras e Serviços Públicos – ofícios 18 e 822/2025. 
Assinado por 1 pessoa: DIULLIE MARIA HENRIQUETA ZENILIA GUERRA MIRANDA MEND
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/F2E6-2C24-3857-BA74 e informe o código F2E6-2C24-3857-BA74
GABINETE DO PREFEITO 
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 
Praça Hilmar Machado de Oliveira, nº 102 – Centro – CEP: 17.402-001 – Garça/SP 
Telefone: (14) 3407-6600 – ramal: 1701 – e-mail: controleinterno@garca.sp.gov.br 
O Sistema de Controle Interno desempenhará suas ações em conformidade com o plano estabelecido, 
considerando demais auditorias já iniciadas e que necessitam ser finalizadas. O resultado das ações 
fiscalizatórias estarão à disposição para consulta quando finalizados. 
DIULLIE MARIA HENRIQUETA ZENILIA GUERRA MIRANDA MENDES 
AUDITORA INTERNA 
RESPONSÁVEL PELO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 
Assinado por 1 pessoa: DIULLIE MARIA HENRIQUETA ZENILIA GUERRA MIRANDA MEND
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F2E6-2C24-3857-BA74
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIULLIE MARIA HENRIQUETA ZENILIA GUERRA MIRANDA MEND (CPF 328.XXX.XXX-88) em
05/09/2025 16:02:29 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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