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materia nº 713/2025

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 713 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaOfício nº 924/2025 - Requerimento nº 970 - 26ª Sessão
native_id114482

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-30 Concluído (a) — Processo arquivado
2025-10-30 Encaminhado — Resposta ao Requerimento

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 19

PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 924/2025 — CM
Garça, 12 de setembro de 2025.
Requerimento nº 970/2025
Vereador: Elaine Oliveira
Assunto: Solicita cópia do plano pedagógico
atualmente adotado pela Casa Abrigo.
Senhora Presidente,
Em atenção ao contido no expediente supra a Secretária
Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social informou que, o Plano
Político Pedagógico, foi elaborado pela atual Equipe Técnica do Serviço, sendo
disponibilizado através do presente anexo.
Em relação as despesas de manutenção, informamos que a
média dos meses de junho/julho de 2025, sob a Gestão Municipal,
considerando materiais de consumo, aluguel e RH foi de R$ 59.885,62/mês;
em relação ao mesmo período de 2024, Gestão do Terceiro Setor foi de R$
70.598,19.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
RAQUEL SARTORI
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Prefeitura Municipal de Garça/SP
SEMADS- Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social de Garça/SP
co SAI — Serviço de Acofiiimento institucional - Casa Abrigo “Sollar” de Garça/SP.
tee Rus Soures, 180 — Williams — Garça/SP.
e a 14 998037986 Fome 34 37371229 Ramai 2229.
PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO
CASA ABRIGO “SOLLAR”
GARÇA/2025
Prefeitura Municipal de Garça/SP
SEMADS- Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social de Garça/SP
..— SA! — Serviço de Acolhimento Institucional - Casa Abrigo “Sollar” de Garça/SP.
ee, Rua: Vital Soares, 180 — Williams — Garça/SP.
soiTAR 14 998037986 |, | Fone 14 37371229 Ramal 2229.
PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO — SERVIÇO DE ACOLHIMENTO
INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES MODALIDADE
ABRIGO INSTITUCIONAL- CASA SOLLAR-GARÇA/SP
INTRODUÇÃO:
O presente documento visa estabelecer parâmetros de funcionamento e oferecer
orientações metodológicas de modo a garantir que o Serviço de Acolhimento Institucional para
Crianças e Adolescentes - Modalidade Abrigo Institucional cumpra sua função protetiva e de
restabelecimento de direitos, compondo uma rede de proteção que favoreça o fortalecimento dos
vínculos familiares e comunitários, o desenvolvimento de potencialidades das crianças e
adolescentes atendidos e o empoderamento de suas famílias.
Constituíram importantes subsídios para a elaboração deste documento o Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA), o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de
Crianças e Adolescentes a Convivência Familiar e Comunitária, a Política Nacional de Assistência
Social; a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS, a Norma Operacional Básica
do SUAS; o Projeto de Diretrizes das Nações Unidas sobre Emprego e Condições Adequadas de
Cuidados Alternativos com Crianças e o Caderno de Orientações Técnicas para Serviço de
Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes. O referido traz informações acerca do
funcionamento interno da unidade de acolhimento, intervenções realizadas junto às crianças e
adolescentes, suas famílias e comunidade, bem como articulações junto a Rede de Proteção e
Sistema de Garantia de Direitos.
1. Identificação:
Dados da Pessoa Jurídica: Prefeitura Municipal de Garça A
CNPJ: 44.518.371/0001-35 N Y
Endereço: Praça Hilmar Machado de Oliveira, 102 - Centro
Município: Garça/SP CEP: 17.402-001 mr
É
Dad
Prefeitura Municipal de Garça/SP
SEMADS- Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social de Garça/SP
é — Serviço de Acolhimento institucional - Casa Abrigo “Sollar” de Garça/SP.
Vea, Rua: Vital Soares, 180 — Williams — GarçaíSP.
Ta 149298037985 |, Fone 14 37371229 Ramai 2229.
Telefone: 14-3407-6600/3406-1040
E-mail: prefgarca(a prefgarca.sp.gov.br
Prefeito Municipal: José Alcides Faneco
CPF n. 032.175.748-34 RG n. 4.473.106
Responsável pela Execução direta do Serviço:
Nome: Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Secretária: Maria Regina Tofoli
End: Rua Vital Soares, 56 - Centro
Municipio: Garça/SP CEP: 17.402-034
Telefone: 14-3406-1040
E-mail: sebes(Agarca.sp.gov.br
Secretária: Maria Regina Tofoli
CPF n. 824.987.848-53 RGn. 10.647.296
Departamento: CASA ABRIGO SOLLAR
Coordenadora: Estela Marina Aparecida Mancini
RG n. 8.186.214-3 CPF n.058.437.858-07
End: Rua Vital Soares, 180 — Garça SP
Telefone: (14) 3737 1229 - Cel.: (14) 998037986
E-mail: casaabrigo(d garca.sp.gov.br
Responsáveis Técnicos:
Edson dos Santos - Psicólogo
Suelem Regina Leite- Assistente Social
“ Carga horária dos Técnicos- 06 horas diárias.
Prefeitura Municipal de Garça/SP
a Rua: Vita Soares, 180 — Williams — Garça/SP.
notar 14998937985 |, Fone 14 37371228 Ramai 2229.
2. APRESENTAÇÃO:
Primando pelo direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e
comunitária, o município de Garça instituiu o Serviço de Acolhimento Institucional -
Modalidade Abrigo Institucional, trazendo a perspectiva do acolhimento institucional em
espaço adequado e com profissionais preparados para receber até 20 (vinte) crianças e/ou
adolescentes. Sob essa perspectiva, as ações desenvolvidas pelo serviço consideram-se o
contexto familiar, socioeconômico, cultural e emergencial que ocorreu para que chegasse até
o acolhimento emergencial, garantindo sua privacidade, o respeito aos costumes, às tradições
e à diversidade de ciclos de vida, arranjos familiares, raça/etnia, religião, gênero e orientação
sexual, garantindo assim sua dignidade e proteção.
De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), a Casa Abrigo Sollar
caracteriza-se explicitamente como entidade de atendimento e de defesa e garantia de direitos,
prestando serviços de forma gratuita, planejada, permanente e continuada, garantindo a defesa
e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da
cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de
defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social.
O estabelecimento e a utilização de programas em regime de acolhimento
institucional estão previstos no ECA em seu artigo 90, inciso IV, no artigo 101, inciso VII e
no parágrafo primeiro deste artigo, que também delimita a Doutrina de Proteção Integral
prevista pela Lei Federal nº 8069 de 1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
reconhece crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e pessoas em situação peculiar de
desenvolvimento, devendo ser assegurados os seus direitos e terem garantia de
desenvolvimento integral (físico, mental, moral, espiritual e social) em condições de liberdade
e dignidade.
Prefeitura Municipal de Garça/SP
SEMADS- Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social de Garça/SP
é SAI — Serviço de Acolhimento Insfitucional - Casa Abrigo “Sollar” de Garça/SP.
Rua: Vital Soares, 180 — Williams — Garça/SP.
ax 14998037885 |, ' Fone 14 37371229 Ramai 2229.
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A Casa Abrigo Sollar tem como objetivo assistir crianças e adolescentes em situação
de risco pessoal e social, além de dar orientações às familias, para que se fortaleçam e tenham
condições adequadas para que haja a reintegração da criança na família de origem. O serviço
visa também oferecer atendimento personalizado, resgatando a autoestima, estimulando a
socialização e buscando o fortalecimento das relações interpessoais das crianças e
adolescentes.
O SAL- Serviço de Acolhimento Institucional- Casa Abrigo “Sollar” era executada
pela OSC- Patrulha Juvenil de Garça desde 2004 e foi criada devido à grande demanda de
crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social detectada pelos órgãos
competentes da Comarca de Garça, Conselho Tutelar, Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e Adolescentes e Fórum. Criou-se um espaço com características residenciais e
ambiente acolhedor onde essas crianças e adolescentes vitimizadas deverão permanecer
acolhidas institucionalmente conforme preconiza o ECA em cumprimento as orientações
Em 31 de maio de 2025, a Prefeitura Municipal de Garça assumiu a Casa de
Acolhimento “Sollar” e atualmente é executora da CASA ABRIGO SOLLAR - Proteção de
Alta Complexidade, com a proposta de acolhimento de crianças/adolescentes (0 a 17 anos, 11
meses e vinte e nove dias) do sexo feminino e masculino, que se encontram em situação de
risco e vulnerabilidade social, rompimentos de vínculos e/ou destituídas do poder familiar.
3. MISSÃO
Promover o atendimento e a defesa da garantia de direitos, prestando serviços de
forma gratuita, planejada, permanente e continuada, garantindo a defesa e efetivação dos
direitos socioassistenciais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao
público da política de assistência social.
3.1 Valores do Serviço de Acolhimento
Valores Fundamentais que pretendemos ajudar a construir com as crianças e com os
adolescentes:
Prefeitura Municipal de Garça/SP
SEMADS- Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social de Garça/SP
E SAI — Serviço de Acolhimento institucional - Casa Abrigo “Sollar” de Garça/SP.
Ver Rua: Vital Soares, 180 — Williams — Garça/SP.
= 14 999037585 /) Fone 14 37371229 Ramai 2229.
e Dignidade e Respeito: tratar todas as pessoas, sejam acolhidos ou profissionais que
atuam com eles, com respeito, reconhecendo a sua individualidade e a importância dos seus
valores morais, sua crença religiosa, seu projeto de vida e sonhos para o futuro;
e Cuidado constante: observar, acompanhar e encaminhar aos serviços específicos,
todos os casos de fragilidade na saúde, aprendizagem, desenvolvimento emocional e psíquico;
e Dignidade: promover situações que garantam o bem estar e o conforto dos acolhidos;
e Autonomia: promover a capacidade de escolha e decisão dos acolhidos, incentivando
o desenvolvimento da sua pro-atividade, autoestima e a resiliência.
e Participação: assegurar a participação ativa dos acolhidos e suas famílias em todas as
etapas do serviço e nas atividades extras, incluindo o planejamento dessas atividades e a
tomada de decisões, além dos registros dos momentos importantes.
e Proteção Integral: garantir a segurança, o bem-estar e a proteção dos direitos de
crianças e adolescentes, prevenindo e combatendo a violação de direitos como os maus tratos,
abandono, negligência ou violência.
e Foco na Reinserção Familiar: os serviços de acolhimento visam a reintegração
familiar como prioridade, fortalecendo os vínculos e preparando o ambiente com o apoio da
rede municipal para o retorno da criança ou adolescente à sua família.
4. JUSTIFICATIVA
A complexidade do atendimento prestado a crianças e adolescentes em espaços
coletivos de educação e promoção social exige a elaboração de propostas que possibilitem
intervenções eficazes e continuadas. É através do Projeto Político Pedagógico — PPP, que se
norteiam as ações da Instituição. Este instrumento traz um planejamento de processos que
devem garantir um atendimento qualificado, direcionando seu funcionamento interno bem
como o seu relacionamento com a rede local, famílias e comunidade. A construção do PPP foi
norteada pela realidade vivenciada na Unidade de Acolhimento Institucional — Casa Abrigo
Sollar, e pelos princípios e orientações constantes no Caderno de Orientações Técnicas:
Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes (2º edição, 2009, aprovado pela
6
Sr
Prefeitura Municipal de Garça/SP
SEMADS- Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social de Garça/SP
..— SAS — Serviço de Acolhimento institucional - Casa Abrigo “Sofia” de Garça/SP.
masTas 14 998037985 | | Fone 14 37371229 Ramai 2229.
Resolução Conjunta Nº 02 de 2009 - CONANDA E CNAS), além dos princípios e diretrizes
estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069 de 1990), da Lei
Federal 12.010 de 2009 (Nova Lei de Adoção) e da Tipificação Nacional de Serviços
Socioassistenciais (Resolução nº 109, de 11 de Novembro de 2009, do Conselho Nacional de
Assistência Social).
Pensar intervenções sociais no âmbito do acolhimento de crianças e adolescentes
pressupõe, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, o estabelecimento de
projetos e atividades, no âmbito institucional, que proporcionem a garantia do direito à vida;
saúde; à liberdade, ao respeito; a dignidade; à convivência familiar e comunitária; à educação,
à cultura, ao esporte e lazer; à profissionalização e à preparação e iniciação para o trabalho.
Assim, as intervenções realizadas, a partir da aplicação da medida protetiva de
acolhimento institucional, ancoradas em pressupostos metodológicos de atendimento e de
articulação intersetorial, devem assegurar um novo momento na vida da criança e do
adolescente, protegendo-o da situação de risco e, ao mesmo tempo, garantindo o direito a
convivência familiar e comunitários.
5. OBJETIVOS DO SERVIÇO:
4.1 Geral: Acolher e garantir proteção integral à criança e adolescente que estejam com
direitos violados (pelo abandono, negligência, violência ou pela impossibilidade de cuidado e
proteção da família, favorecendo seu desenvolvimento pleno e saudável, viabilizando no
menor tempo possível o retorno seguro ao convívio familiar, prioritariamente na família de
origem e, excepcionalmente em família substituta extensa, ou por meio de adoção. Garantir o
princípio da proteção integral, do caráter da excepcionalidade e transitoriedade da medida de
proteção de acolhimento, das peculiaridades do segredo de justiça e da garantia do direito à
convivência familiar e comunitária.
4.2. Específicos:
a) Atender as premissas do Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente no que
diz respeito ao fortalecimento dos vínculos familiares e sociais, por meio do oferecimento de
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oportunidades para a (re) inserção na família de origem ou colocação em família substituta. Gr
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Prefeitura Municipal de Garça/SP
SEMADS- Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social de Garça/SP
1. SAS — Serviço de Acolhimento institucional - Casa Abrigo “Sollar” de Garça/SP.
e, Rua: Vita? Soares, 180 — Williams — Garça/SP.
ensTaR 14998037396 / ) Fone 14 37371229 Ramai 2229.
b) Estimular o desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente familiar,
oferecendo um ambiente acolhedor e promovendo o bem estar, a busca do restabelecimento
da saúde física, mental, emocional e da confiança, através de uma vivência saudável;
c) Ofertar à criança e ao adolescente um ambiente de cuidados facilitadores de
desenvolvimento, em conformidade com o Art. 92 do ECA, favorecendo: desenvolvimento
integral; superação de vivências de separação < violência; apropriação e ressignificação da
história de vida; fortalecimento da cidadania e da autonomia; inserção social;
d) Realizar PIA- Plano de Acolhimento Institucional de cada acolhido;
e) Preservar vínculos com a família de origem e/ou extensa, salvo determinação judicial
em contrário;
f) Reintegrar na família de origem/extensa ou na rede social significativa;
g) Garantir os meios para que todas as crianças e adolescentes que necessitam de
acolhimento provisório e excepcional tenham restabelecidos seus direitos, o desenvolvimento
de suas potencialidades e a conquista de maior grau de independência individual e social, na
perspectiva da garantia do direito a convivência familiar e comunitária.
6. ORGANIZAÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO
6.1 Princípios Norteadores sobre o Acolhimento Institucional de Crianças e
Adolescentes:
Em atenção ao Caderno de Orientações Técnicas dos Serviços de Acolhimento
Institucional para Crianças e Adolescentes, Estatuto da Criança e do Adolescente, e
Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, adotamos como princípios norteadores
no processo metodológico do serviço:
a) Excepcionalidade do afastamento do convívio familiar: A equipe multidisciplinar
especializada em estudo diagnóstico deste serviço procederá com todas as intervenções
técnicas necessárias para garantir que o afastamento da criança ou adolescente seja uma
medida excepcional, aplicada apenas nas situações de grave risco à sua integridade física ou
psíquica.
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Prefeitura Municipal de Garça/SP
SEMADS- Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social de Garça/SP
pá SAI — Serviço de Acolhimento institucional - Casa Abrigo “Soliar” de Garçaí/SP.
ez Rua: Vital Soares, 180 — Wiliams — Garça/SP.
STAR 14908037986 || Fone 14 37371229 Rasmai 2229.
b) Provisoriedade do Afastamento do Convívio Familiar: Quando compreendido que o
afastamento do convívio familiar é a medida mais adequada para se garantir a proteção da
criança e do adolescente em determinado momento, a equipe técnica deste serviço indicará,
através do estudo diagnóstico realizado, quem é o familiar responsável, família extensa e rede
de apoio, e quais ações em rede contribuirão para viabilizar, no menor tempo possível, o
retorno seguro ao convívio familiar, prioritariamente na família de origem e,
excepcionalmente, em família substituta (adoção, guarda e tutela), conforme Capítulo III,
Seção III do ECA. Destacamos que o período máximo para conclusão do PIA é de vinte dias
a partir da data do acolhimento emergência.
c) Preservação e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários: Todos os
esforços deverão ser empreendidos para preservar e fortalecer vínculos familiares e
comunitários das crianças e dos adolescentes, reconhecendo a importância deste para o
desenvolvimento saudável, bem como para a construção de sua identidade e constituição
enquanto sujeito e cidadão.
d) Garantia de Acesso e Respeito à Diversidade e Não-discriminação: Quanto a garantia
de acesso, a organização dos serviços deverá assegurar que nenhuma criança ou adolescente
que precise de acolhimento ficará sem atendimento. É vedada qualquer forma de
discriminação às crianças e aos adolescentes atendidos em serviços de acolhimento, bem
como às suas famílias de origem, baseadas em condição socioeconômica, arranjo familiar,
etnia, religião, gênero, orientação sexual, presença de deficiência ou qualquer outra
necessidade específica de saúde.
e) Respeito à autonomia da criança, do adolescente e do jovem : Todas as decisões a
respeito de crianças e adolescentes cuidados em serviços de acolhimento devem garantir o
direito de ter sua opinião considerada. Sua escuta deverá ser viabilizada por meio de métodos
condizentes com seu grau de desenvolvimento. O direito à escuta deve ser garantido nas
diversas decisões que possam repercutir sobre o desenvolvimento e a trajetória de vida da
criança e do adolescente, envolvendo desde a identificação de seu interesse pela participação
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SAI — Serviço de Acolhimento institucional - Casa Abrigo “Soliar” de Garça/SP.
e - Vital Soares, 180 — Williams — Garça/SP.
nosTAR 14 998037986) Fone 14 37371229 Ramai 2229.
em atividades na comunidade até mudanças relativas à sua situação familiar ou desligamento
do serviço de acolhimento.
6.2- Do Procedimento do Acolhimento
Para a realização de um processo de acolhimento qualificado, são adotados os
seguintes procedimentos:
e Ordem Judicial: No ato do acolhimento o coordenador ou Equipe Técnica, deverá receber
do Oficial de Justiça cópia da “ordem judicial” e demais documentos;
e Formulário Conselho Tutelar: No ato do acolhimento o Coordenador ou Equipe Técnica
deverá receber do Conselheiro Tutelar “formulário de termo de acolhimento de criança e
adolescente em caráter excepcional e de urgência” e demais documentos;
e Documentação: Após o acolhimento da criança/adolescente, a coordenação ou psicólogo,
assistente social da Instituição providenciarão os documentos pessoais da criança/adolescente
que estejam faltando;
e Ficha de acolhimento: o coordenador ou Equipe Técnica preencherá a ficha, aproveitando
a presença do Conselheiro Tutelar para colher mais informações iniciais;
e Acolhida inicial: simultaneamente, o coordenador ou Equipe Técnica acolherá a criança
ou adolescente, momento em que apresentará os demais servidores, os acolhidos e a casa
promovendo uma boa receptividade.
e PIA-Plano Individual de Atendimento: imediatamente após o acolhimento da criança ou
do adolescente, é elaborado o PIA pela equipe técnica do acolhimento (ECA Art. 101 $4º);
e Comunicado Judiciário do acolhimento emergencial: quando ocorre acolhimento sem
prévia determinação da autoridade competente, em caráter excepcional e de urgência, a
coordenação comunica ao Ministério Público e ao Juiz da Infância e da Juventude em até 24h.
e Comunicado do acolhimento judicial: quando ocorre o acolhimento judicial, a
coordenação comunica nos autos em que houve a determinação do expediente forense.
e Abertura de prontuários: realizado pela Equipe Técnica realização dos registros.
e Encaminhamentos e comunicados: As crianças/adolescentes são encaminhadas para a
escola, para atendimentos na área da saúde, psicológicos, atividades recreativas, dentre outros,
ed
Lo
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Desenvolvimento Social de Garça/SP
bem como, comunicará os respectivos órgãos do acolhimento da criança/adolescente na
instituição;
e Comunicado rede: é comunicado os demais órgãos e serviços a família, a criança ou o
adolescente (Educação, Unidade Básica de Saúde, ESF, CAPS, CREAS, CRAS, OSC, etc.).
6.3 Sistemática de Atendimento:
a) Atendimento Psicossocial: O auxílio a família, a criança ou adolescente, para que os
mesmos venham compreender questões que fragilizam os vínculos e, a partir disso,
vislumbrarem padrões de relacionamento saudáveis e acessem as políticas públicas
necessárias para a superação das situações que lhe vulnerabilidade.
b) Estudo diagnóstico: No estudo diagnóstico subsidiamos a decisão acerca do
afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar. No entanto, incluímos uma
criteriosa avaliação dos riscos a que estão submetidos a criança ou o adolescente e as
condições da família para superação das violações de direitos observadas e o provimento de
proteção e cuidados. São levantadas no estudo diagnóstico, a identificação, composição
familiar, história e dinâmica de relacionamento entre seus membros; valores e crenças da
família; demandas e estratégias desenvolvidas para o enfrentamento de situações adversas;
situações de vulnerabilidade e risco às quais estão expostos os integrantes do grupo familiar.
e) Direito à convivência familiar e comunitária: A Casa Abrigo Sollar mantém contato
permanente com as famílias das crianças e adolescentes por meio de atendimentos remotos
(ligações, chamada de vídeo e mensagens de texto); atendimentos presenciais (individual ou
familiar) e visitas domiciliares. Os familiares poderão realizar visitas sempre acompanhadas
pela equipe do serviço de acolhimento, além de manter contato por telefonema e chamada de
vídeo. A equipe técnica é responsável pelo acompanhamento das famílias, orientação e
encaminhamento das famílias à rede socioassistencial e Defensoria Pública, visando o
fortalecimento destas e a garantia de seus direitos, sobretudo quanto ao direito à convivência
familiar e comunitária. É realizado festa em comemoração aos aniversariantes, tendo a
participação de todos os acolhidos e funcionários do SAICA.
d) Direito à Saúde: Assim que efetivado o acolhimento institucional, é providenciado o
referenciamento da criança ou adolescente junto à Unidade Básica de Saúde, afim de que
aa
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= SAI — Serviço de Acolhimento institucional - Casa Abrigo “Soliar” de Garça/SP.
y Rua: Vital Soares, 180 — Williams — Garça/SP.
= 14 998037995 |.) Fone 14 37371229 Ramai 2229.
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sara
sejam realizadas as consultas para avaliação de seu estado geral de saúde e possíveis
encaminhamentos, bem como realizado o acompanhamento quando encaminhado pela rede,
caso necessário, a profissionais especializados nas áreas de Psicologia, Fonoaudiologia,
Fisioterapia, Odontologia, Psiquiatria, entre outros.
e) Direito à Educação: A equipe técnica realiza contato com a unidade escolar em que
a criança ou adolescentes se encontra matriculada a fim de solicitar informações para compor
o estudo diagnóstico (através de informações como: frequência e desempenho escolar,
socialização da criança ou adolescente com os professores e colegas; participação da família
da vida escolar da criança ou adolescente; etc).
f) Direito de acesso ao Esporte, Cultura e Lazer: O Serviço de Acolhimento, sempre
que possível, proporciona acesso a espaços como parques, teatro, cinema, museus, dentre
outros meios de acesso à cultura e lazer. Também promove atividades internas de recreação
que são desenvolvidas diariamente e intensificadas durante o período de férias. Promove
atividades lúdicas, recreativas, reflexivas e de incentivo à leitura e cultura. Também é
incentivada a prática de esportes e inserção em modalidades esportivas e/ou culturais de
interesse da criança ou adolescente, EMCA- A Escola Municipal de Cultura Artística
SEJEL- Secretaria Municipal de Juventude, Esportes e Lazer.
g) Direito à Alimentação: As crianças ou adolescentes realizam cinco refeições diárias:
café da manhã, almoço, lanche da tarde, jantar e lanche da noite. O cardápio mensal é
elaborado e as refeições são preparadas pela cozinheira. Toda criança e adolescente que
apresente demanda alimentar específica serão atendidas conforme prescrição médica.
h) Reinserção Familiar: A reinserção da criança ou adolescente à família ocorre
mediante determinação judicial, conforme o Inciso II do Art. 92 do ECA, e encaminhado
posteriormente ao setor técnico e Judiciário. Sendo validado o parecer técnico e havendo a
determinação judicial, realizamos a entrega da criança/adolescente ao familiar. A família que
recebe á a criança será avaliada pelo setor técnico judiciário e inserida na rede
socioassistencial do município de moradia. Após desacolhimento a equipe técnica comunica
por e-mail a reintegração familiar a rede de proteção do município que a criança pertencer.
Ed
UT
12
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Prefeitura Municipal de Garça/SP
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Desenvolvimento Social de Garça/SP
iG
Rua- Soares, 180 — Williams — Garça/SP.
Tam 14 998037986 Fone 14 37371229 Ramal 2229.
SAI — Serviço de Acolhimento Institucional - Casa Abrigo “Sollar” de Garça/SP.
Fi Formação Continuada da Equipe: A Gestão Municipal em maio de 2025 quando
assumiu a Casa Abrigo Sollar, realizou um curso de capacitação de 40 horas, e está agendada
para final de setembro e início de outubro/2025, uma reciclagem desta capacitação referente
aos 120 dias de gestão com o objetivo de avaliação e novas propostas, visando alcançar uma
melhor qualidade no atendimento às crianças e adolescentes o qual, participará toda equipe de
servidoras, cuidadores, auxiliar de cuidadores, serviços gerais, cozinheiras, equipe técnica,
além da coordenação. Para alinhamento das ações executadas são realizadas reuniões
quinzenais ou mensais para ajustes de informações. As reuniões e capacitações ocorrerão de
forma continuada e sistematicamente, conforme as necessidades.
7. ORGANOGRAMA
7.1 Espaço Físico
Espaço Físico Quantidade
Sala de recepção o1
Sala de estar, tv, convivência ou de outras atividades em grupo 02
Refeitório/Copa 01
Cozinha 01
Lavanderia [0]
Rouparia 01
Banheiro para crianças /adolescentes 03
Banheiro para colaboradores 02
Área de recreação extema 03
Espaço Gourmet 01
Despensa o1
Parquinho o1
Sala de computadores para Estudo ot
e
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SEMADS- Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social de Garça/SP
SAI — Serviço de Acolhimento institucional - Casa Abrigo “Sollar” de Garça/SP.
Rua: Vital Soares, 180 — Williams — Garça/SP.
14998037586/ | Fone 14 37371229 Ramal 2229.
7.2 Quadro de Funcionários
NOME FUNÇÃO DATA INICIO CARGA
HORARIA
EQUIPE TÉCNICA
1. ESTELA MARINA APARECIDA COORDENADORA SFIAS/ZI2S 08:00- 17:00
MANCINI
2 CARLOS HENRIQUE F. ASSESSOR 6107/2025 11:00 - 19:00
NOGUEIRA
3. EDSONDOS SANTOS PSECOLOGO 3105/2025 08:00 - 16:00
4 SUELEM REGINA LEITE ASSISTENTE SOCIAL 3105/2025 08:00- 16:00
EQUIPE GERAL
5 AMANDA MARANGÃO G DE ARXELIAR DE 010605 07:00-19:00
CARVALHO CUIDADOR
6. ANDREA NANCY HIDALGO AUXILIAR DE 20825 07:00-19-:00
CUIDADOR
. BRUNA BRAGA IMAMURA AUXHIAR DE 160925 07-00-19-00
CUIDADOR
& ELAINE LEME SAADA SERVOS GERAIS 0106/25 07:00-19-00
9. ELIANA AP ALEXANDRE AUXILIAR DE 3105025 07:00-19:00
RODRIGUES CUIDADOR
10. ISABELA BEATRIZ RODRIGUES AUXILIAR DE 10/09/25 07:00-19:00
CUIDADOR
11. JASMINE PRISCILA DE COZINHEIRA 24/06/25 07:00-19:00
CARVALHO
12. JULIANA QUEREN DA SILVA AUXILIAR DE 03/0825 07:00-19:00
CUIDADOR
13. LANNA DE BARROS NUNES AUXILIAR DE C1MGDS 07:00-19:00
BATISTA CUIDADOR
14 LUANA PEREIRA DA SELVA SERVIÇOS GERAIS 340525 07:00-19:00
15. MANUELLA CARREL DE COZINHEIRA eLusas 07:00-19:00
OLIVEIRA
16. MARCELO DE SOUZA CUIDADOR 01/0625 19:00 - 7:00
17. PATRÍCIA CRISTINA PEREIRA DE AUXILIAR DE 0106/25 19:00- 7:00
ASSIS CUIDADOR
18 PEDROGUILHERME SANTOS CUEDADOR 310505 19:00- 7:00
Prefeitura Municipal de Garça/SP
+. SAI — Serviço de Acolhimento institucional - Casa Abrigo “Sollar” de Garça/SP.
Vaz Rua: Vitat Soares, 180 — Williams — GarçaíSP.
notam 14998037985 | | Fone 14 37371229 Ramal 2229.
9. FLUXO DE ATENDIMENTOS E ARTICULAÇÃO COM OUTROS SERVIÇOS
QUE COMPÕE O SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS:
Estabelecimento de ações que proporcionem a interface com outros serviços da rede
socioassistencial (Sistema Único de Assistência Social-SUAS, Sistema Único de Saúde-SUS,
Sistema Educacional, Conselho Tutelar, Conselhos de Direitos, outras políticas públicas e
demais órgãos do Sistema de Garantias de Direitos, etc). Para esta ação é realizado o
matriciamento, envolvendo outros atores da rede que estão trabalhando com a mesma família,
visando à realização de encaminhamentos adequados, a unificação de informações, a interface
interinstitucional, bem como fortalecendo e complementando ações para o planejamento e o
desenvolvimento conjunto de estratégias de intervenção.
, Prefeitura Municipal de Garça/SP
E. SEMADS- Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social de Garça/SP
E SAS — Serviço de Acolhimento institucional - Casa Abrigo “Solar” de GarçaiSP.
sá Rua: Vital Soares, 180 — Williams — Garça'SP.
soiTaR 14958037585/ ) Fone 14 37371229 Ramal 2229.
Por meio de métodos (atividades lúdicas como jogos, leitura e construção de
histórias, desenhos, dramatizações de situações próximas às reais, dentre outras) condizentes com
o grau de desenvolvimento da criança/adolescente e pautados na avaliação dos benefícios ou
prejuízos que poderão resultar deste acesso, deve-se assegurar às crianças € “adolescentes, o
acesso a informações sobre sua situação familiar, história de vida e motivos do acolhimento, bem
como o direito à escuta nas diversas decisões que puderem repercutir sobre seu desenvolvimento
e sua trajetória de vida. Realização de ações que visem o fortalecimento de habilidades, aptidões,
capacidades e competências das crianças e adolescentes, de modo a fortalecer gradativamente
sua autonomia, bem como abrir espaço para que elas possam desempenhar um papel
participativo, discutindo e construindo alternativas para o reestabelecimento da convivência
familiar e melhoria do serviço, através das ações:
e Estimular a exploração do ambiente e desenvolvimento psicomotor das crianças nos
e Estimular o autocuidado, o cuidado com objetos pessoais e cumprimento de compromissos
(escola, atividades na comunidade, trabalho, etc);
e Inserir adolescentes em cursos profissionalizantes para qualificação para o mercado de
trabalho, respeitando sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;
e Participação das crianças e adolescentes, de modo gradativo e estritamente com função
pedagógica, na organização da rotina diária da instituição (espaços de moradia, limpeza,
programação das atividades recreativas como: preparação de lanches e alimentos,
atividades culturais e sociais);
e Realizar reuniões nas quais as crianças e adolescentes possam desempenhar um papel
participativo, discutindo e construindo alternativas para a melhoria do serviço, para a
ampliação das estratégias para viabilizar o contato com a família de origem, construção de
regras de convivência, etc;
e Trabalhar educação financeira com os acolhidos, propiciando um momento de aprendizado
(como gerir, controlar e poupar gastos), aspecto este que será fundamental para a
construção de projetos de vida ligados ao trabalho e aquisição de futura autonomia
financeira.
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Prefeitura Municipal de Garça/SP
2. SA — Serviço de Acolhimento institucional “Soliar” de Garça/SP.
tl Rua: Soares, 180 — — Garça!
to] 14 598037955 Fone 14 37371229 Ramal 2229.
10.1 Convivência comunitária:
Consiste em sempre que possivel manter a criança e o adolescente o mais próximo
possível de seu contexto de origem, a fim de preservar os vínculos comunitários já existente
da criança e do adolescente colegas, vizinhos, escola, atividades realizadas antes do
acolhimento (atividades esportivas, culturais, religiosas, entre outras). Deve-se propiciar a
participação da criança e do adolescente nas festividades e demais eventos da comunidade,
além da utilização da rede socioassistencial.
e Atividades recreativas internas: Consiste em formas coletivas de lazer e/ou
comemoração, com recursos culturais, lúdicos e/ou esportivos, com o objetivo de promover a
sociabilidade, a reflexão, a convivência € até mesmo a mobilização da comunidade.
e Atividades externas: Atividades diversas como realização de passeios e outras atividades
recreativas em espaços externos ao da Instituição, para melhor socialização e promoção de
formas de organização e convivência com a comunidade.
e Promoção de atividades com a participação da comunidade: Consiste na realização de
atividades recreativas e de socialização, envolvendo grupos e famílias na comunidade,
visando o encaminhamento e orientações de suas demandas e sociabilidade, além de promover
os princípios da solidariedade e do associativismo. Consiste no encaminhamento de crianças
/ adolescentes e seus familiares para atendimentos diversos, de forma a propiciar o
entrelaçamento entre atores interinstitucionais e a inserção em projetos e/ou programas que
possibilitem o estabelecimento de vínculos positivos através da interação entre os indivíduos.
e Comemoração aniversário: Celebrar os aniversários, além de exaltar a individualidade do
acolhido e mostrar o quanto é especial, permite que o mesmo entenda o seu significado e
festeje o dia do seu nascimento, a sua própria existência, formulando desejo para o futuro.
10.2 Grupos e Oficinas:
Consiste em estratégias dos trabalhos coletivos sobre temas e assuntos relacionados
ao desenvolvimento e promoção das crianças e adolescentes atendidos, possibilitando
momentos de debate e troca de experiência e informações, a partir da reflexão elaborada pelo
grupo.
Prefeitura Municipal de Garça/SP
SEMADS- Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social de Garça/SP
..— SAI — Serviço de Acolhimento institucional - Cass Abrigo “Sollar” de Garça/SP.
ee Rua: Soares, 180 — Williams — Garça/SP.
STAR 14 995037986 Fone 14 37371229 Ramai 2229.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
. Constituição da República Federativa do Brasil Disponível em:
http://www .planalto.gov.br/ccivil 03/constituicao/constituicao.htm
* Estatuto da Criança e do Adolescente Disponível em: https://www gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-
temas/crianca-cadolescente/publicacoes/o-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente
* Caderno de Orientações Técnicas: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e
Adolescentes Disponível em:
https://www mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia social/Cadernos/orie ntacoes-tecnicas-
servicos-de-alcolhimento.pdf
. NOB/RH SUAS Disponível em:
https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia social/Normativas/N OB-
RH SUAS Anotada Comentada pdf + Política Nacional de Assistência Social (PNAS) Disponível
em: https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia social/Normativas/P NAS2004.pdf
* Plano Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência
Familiar Disponível em:
https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia social/Cadernos/Pla
no Defesa CriancasAdolescentes%20 pdf
* Projeto de Diretrizes das Nações Unidas sobre Emprego e Condições Adequadas de Cuidados
Alternativos com Crianças Disponível em: http://www neca.org.br/programas/ivdiretrizes.pdf
e Resolução CNAS nº 109/2009 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.
LOAS- Lei Orgânica da Assistência Social.
PNAS- Política Nacional da Assistência Social.
SUAS- Sistema Único da Assistência Social.
Lei nº 8.069. de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento e elaboração do Plano Individual de atendimento
(pia) de crianças e adolescentes em serviços de acolhimento.
É eb AM
Ea Pereira Marina Aparecida N Miscini
Diretor de Proteção Soci Coordenadora da Casa Abrigo
. Edson A a
7688 Psicólogo - CRP 06/95981
Assistente Soci
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