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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 920/2025 – CM
Garça, 12 de setembro de 2025.
Requerimento nº 963/2025
Vereador: Adhemar Kemp Marcondes de M. Filho
Assunto: Solicita esclarecimentos quanto ao não
cumprimento da Lei Estadual nº
17.806/23.
Senhora Presidente,
Em atenção ao contido no expediente supra informamos que,
em função do reduzido volume de materiais, entendemos não ser possível nem
necessário o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, entretanto, houve
toda a separação dos resíduos gerados cuja empresa contratada pelo
Município recolhia todo o volume dos resíduos efetuando a sua destinação
correta conforme determina a legislação vigente. Portanto, não há o que se
falar em não cumprimento da Lei.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
RAQUEL SARTORI
Câmara Municipal de Garça
NESTA
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