texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 934/2025 – CM
Garça, 12 de setembro de 2025.
Requerimento nº 990/2025
Vereador: Leandro Marino
Assunto: Solicita informações sobre aplicação de
multas relacionadas à Zona Azul no
ano de 2025.
Senhora Presidente,
Em atenção ao contido no expediente supra o Diretor do
Departamento de Trânsito informou o que segue:
1) No ano de 2025 não foi aplicada nenhuma multa referente
ao descumprimento do sistema rotativo de estacionamento “Zona Azul”,
ressaltando que o Ministério Público solicitou através do ofício nº 052/2025, da
1ª Promotoria da Justiça local, que as Leis nºs 5.327/2019 e 5.431/2021, bem
como o Decreto nº 9.448/2021, não estabeleciam um tempo máximo de
estacionamento na vaga de zona azul, que havia a previsão dos valores para
as primeiras horas, mas não havia sido definido um tempo máximo de
permanência do veículo. Tendo o Prefeito Municipal regulamentado via Decreto
o tempo máximo para 4 (quatro) horas, posteriormente, foram efetuadas a
requisição de adesivos para colocarem em todas as placas de zona azul da
cidade, indicando o tempo máximo e os fiscais já voltaram a fiscalizar os carros
estacionados nas áreas delimitadas de zona azul;
2) O sistema de zona azul permanece em vigência;
3) Não procede esta informação, nunca houve qualquer tipo
de orientação para que os fiscais deixassem de fazer qualquer tipo de
autuação de trânsito.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
RAQUEL SARTORI
Câmara Municipal de Garça
NESTA
open original →