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materia nº 77/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 77 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaINSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE GARÇA O “SETEMBRO VERDE”, DEDICADO À INCLUSÃO SOCIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id114545

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-04 Concluído (a) — Processo arquivado.
2025-11-04 Norma promulgada — Lei nº 5.830/2025 publicada na edição nº 2723 do DOEM.
2025-10-06 Proposição aprovada — Autógrafo encaminhado ao prefeito.
2025-10-06 Proposição aprovada — Matéria aprovada por unanimidade de votos na 32ª Sessão ordinária, de 06/10/2025.
2025-10-01 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Projeto incluso na Ordem do Dia da 32ª Sessão Ordinária, de 06/10/2025.
2025-09-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2025-09-24 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2025-09-24 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-09-24 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2025-09-24 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-09-24 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2025-09-24 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-09-23 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2025-09-23 Em tramitação — Projeto considerado objeto de deliberação na 30ª Sessão Ordinária, de 22/09/2025.
2025-09-18 Em tramitação — Projeto a ser considerado objeto de deliberação na 30ª Sessão Ordinária, de 22/09/2025.
2025-09-18 Em tramitação — Encaminhado para ciência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-06T18:35:51.578514-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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J U S T I F I C A T I V A
Senhores(as) Vereadores(as);
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no 
Município de Garça, o “Setembro Verde”, mês dedicado à inclusão social da pessoa com 
deficiência, em consonância com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 
Federal nº 13.146/2015) e com a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com 
Deficiência, da qual o Brasil é signatário.
A proposta visa ampliar a conscientização da sociedade garcense 
quanto à importância do respeito, da acessibilidade e da valorização das pessoas com deficiência, 
eliminando barreiras físicas, comunicacionais e atitudinais.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística 
(IBGE), parcela significativa da população brasileira apresenta algum tipo de deficiência, o que 
demonstra a relevância de políticas públicas e ações permanentes de inclusão.
Ao instituir o “Setembro Verde”, o Município de Garça poderá 
promover campanhas educativas, palestras, eventos culturais e esportivos, bem como iluminar 
prédios públicos na cor verde, símbolo internacional da inclusão, fortalecendo o engajamento de 
toda a comunidade.
A iniciativa, além de integrar o Calendário Oficial de Eventos do 
Município, incentiva a formação de parcerias entre o Poder Público, entidades da sociedade civil 
e iniciativa privada, permitindo o desenvolvimento de programas e ações que melhorem a 
qualidade de vida das pessoas com deficiência e suas famílias.
Dessa forma, a aprovação deste Projeto representa compromisso 
com os direitos humanos e com a construção de uma cidade mais justa, solidária e acessível, em 
harmonia com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade.
Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para a 
aprovação desta importante iniciativa, que certamente trará benefícios sociais relevantes ao 
Município de Garça.
S. Sessões, assinado e datado eletronicamente.
LEANDRO MARINO
Vereador – NOVO 
P R O J E T O D E L E I 
(de autoria do Vereador Leandro Marino)
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE 
GARÇA O “SETEMBRO VERDE”, DEDICADO À INCLUSÃO SOCIAL DA PESSOA 
COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso 
de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído o inciso V ao § 3º do artigo 2º da Lei nº 
5.161, de 04 de outubro de 2017, passando a contar com a seguinte redação:
“Art. 2º [...]
...
§ 9º [..]
...
VIII – “Setembro Verde” – Mês dedicado à inclusão social da pessoa 
com deficiência. 
Art. 2º O “Setembro Verde” terá como objetivos:
I – promover ações de sensibilização da sociedade para a importância da 
inclusão social da pessoa com deficiência;
II – estimular o respeito às diferenças e à diversidade humana;
III – divulgar a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 
Federal nº 13.146/2015) e demais normas de proteção;
IV – incentivar a adoção de políticas públicas e práticas de acessibilidade 
nos espaços públicos e privados;
V – apoiar atividades educativas, culturais, esportivas e de lazer que 
integrem pessoas com e sem deficiência.
Art. 3º Durante o mês de setembro, o Poder Executivo poderá, 
diretamente ou em parceria com entidades públicas e privadas, desenvolver, entre outras, as 
seguintes ações:
I – iluminação e decoração de prédios e monumentos públicos na 
cor verde;
II – campanhas de comunicação e divulgação em meios 
impressos, digitais e audiovisuais;
III – palestras, seminários, oficinas, rodas de conversa e eventos 
culturais ou esportivos voltados à inclusão;
IV – mutirões de acessibilidade e orientações sobre direitos e 
benefícios da pessoa com deficiência.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão 
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, respeitada a 
legislação vigente.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
S. Sessões, assinado e datado eletronicamente.
LEANDRO MARINO
Vereador – NOVO

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