J U S T I F I C A T I V A
Senhores(as) Vereadores(as);
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no
Município de Garça, o “Setembro Verde”, mês dedicado à inclusão social da pessoa com
deficiência, em consonância com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei
Federal nº 13.146/2015) e com a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com
Deficiência, da qual o Brasil é signatário.
A proposta visa ampliar a conscientização da sociedade garcense
quanto à importância do respeito, da acessibilidade e da valorização das pessoas com deficiência,
eliminando barreiras físicas, comunicacionais e atitudinais.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), parcela significativa da população brasileira apresenta algum tipo de deficiência, o que
demonstra a relevância de políticas públicas e ações permanentes de inclusão.
Ao instituir o “Setembro Verde”, o Município de Garça poderá
promover campanhas educativas, palestras, eventos culturais e esportivos, bem como iluminar
prédios públicos na cor verde, símbolo internacional da inclusão, fortalecendo o engajamento de
toda a comunidade.
A iniciativa, além de integrar o Calendário Oficial de Eventos do
Município, incentiva a formação de parcerias entre o Poder Público, entidades da sociedade civil
e iniciativa privada, permitindo o desenvolvimento de programas e ações que melhorem a
qualidade de vida das pessoas com deficiência e suas famílias.
Dessa forma, a aprovação deste Projeto representa compromisso
com os direitos humanos e com a construção de uma cidade mais justa, solidária e acessível, em
harmonia com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade.
Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para a
aprovação desta importante iniciativa, que certamente trará benefícios sociais relevantes ao
Município de Garça.
S. Sessões, assinado e datado eletronicamente.
LEANDRO MARINO
Vereador – NOVO
P R O J E T O D E L E I
(de autoria do Vereador Leandro Marino)
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE
GARÇA O “SETEMBRO VERDE”, DEDICADO À INCLUSÃO SOCIAL DA PESSOA
COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído o inciso V ao § 3º do artigo 2º da Lei nº
5.161, de 04 de outubro de 2017, passando a contar com a seguinte redação:
“Art. 2º [...]
...
§ 9º [..]
...
VIII – “Setembro Verde” – Mês dedicado à inclusão social da pessoa
com deficiência.
Art. 2º O “Setembro Verde” terá como objetivos:
I – promover ações de sensibilização da sociedade para a importância da
inclusão social da pessoa com deficiência;
II – estimular o respeito às diferenças e à diversidade humana;
III – divulgar a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei
Federal nº 13.146/2015) e demais normas de proteção;
IV – incentivar a adoção de políticas públicas e práticas de acessibilidade
nos espaços públicos e privados;
V – apoiar atividades educativas, culturais, esportivas e de lazer que
integrem pessoas com e sem deficiência.
Art. 3º Durante o mês de setembro, o Poder Executivo poderá,
diretamente ou em parceria com entidades públicas e privadas, desenvolver, entre outras, as
seguintes ações:
I – iluminação e decoração de prédios e monumentos públicos na
cor verde;
II – campanhas de comunicação e divulgação em meios
impressos, digitais e audiovisuais;
III – palestras, seminários, oficinas, rodas de conversa e eventos
culturais ou esportivos voltados à inclusão;
IV – mutirões de acessibilidade e orientações sobre direitos e
benefícios da pessoa com deficiência.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, respeitada a
legislação vigente.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
S. Sessões, assinado e datado eletronicamente.
LEANDRO MARINO
Vereador – NOVO