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J U S T I F I C A T I V A
Senhores(as) Vereadores(as);
Apresentamos à deliberação desta E. Casa de Leis a presente
proposição, que tem por objetivo alterar a redação do artigo 6º da Lei Municipal nº 5.238, de 06
de julho de 2018, especificamente quanto à documentação exigida das empresas beneficiárias de
incentivos nos Distritos Empresariais do Município de Garça.
A única modificação proposta consiste em substituir a exigência
da certidão cível pela certidão de falência.
Atualmente, a legislação em vigor não exige a apresentação de
certidão de falência, mas sim de certidão cível. Entretanto, essa exigência, em vez de cumprir a
finalidade de proteger o interesse público, pode acabar funcionando como barreira à instalação de
empresas de maior porte no Município.
Isso porque é da própria natureza da atividade empresarial —
sobretudo de grandes empresas, inclusive multinacionais — a existência de processos cíveis em
andamento, normalmente relacionados a contratos, direitos obrigacionais ou questões
patrimoniais.
Assim, a exigência da certidão cível acaba por restringir a
participação de empreendimentos de maior relevância econômica, justamente os que podem trazer
maior geração de emprego, renda e desenvolvimento para nossa cidade.
Por outro lado, a certidão de falência se mostra o documento mais
adequado para aferir a higidez financeira da empresa, possibilitando verificar se o
empreendimento se encontra em situação de insolvência, o que poderia comprometer sua
capacidade de cumprir os compromissos assumidos com o Município.
Portanto, a alteração não amplia nem restringe direitos, mas
apenas aprimora a legislação vigente, ajustando os requisitos à realidade prática e ao verdadeiro
interesse público: garantir que as áreas públicas sejam destinadas a empresas financeiramente
sólidas, capazes de gerar desenvolvimento econômico e social sustentável para o Município.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Pares para a
aprovação do Projeto de Lei ora apresentado.
S. Sessões, assinado e datado eletronicamente.
PAULO ANDRÉ FANECO
Vereador – NOVO
P R O J E T O D E L E I
(de autoria do Vereador Paulo André Faneco)
ALTERA A LEI Nº 5.238, DE 06 DE JULHO DE 2018, RELATIVAMENTE À
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA DAS EMPRESAS BENEFICIÁRIAS DE INCENTIVOS
DOS DISTRITOS EMPRESARIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º O artigo 6º da Lei nº 5.238, de 06 de julho de 2018, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º [...]
...
II - certidão negativa de protestos e de distribuição judicial, criminal e de
falência, relativas à empresa beneficiária;
...”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
S. Sessões, assinado e datado eletronicamente.
PAULO ANDRÉ FANECO
Vereador – NOVO
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