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materia nº 78/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaALTERA A LEI Nº 5.238, DE 06 DE JULHO DE 2018, RELATIVAMENTE À DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA DAS EMPRESAS BENEFICIÁRIAS DE INCENTIVOS DOS DISTRITOS EMPRESARIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id114546

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-01 Concluído (a) — Processo arquivado.
2025-12-01 Norma promulgada — Lei nº 5.837/2025 publicada no DOEM.
2025-11-25 Proposição aprovada — Autógrafo encaminhado ao Prefeito.
2025-11-25 Proposição aprovada — Matéria aprovada por unanimidade de votos na 39ª Sessão Ordinária, de 24/11/2025.
2025-11-13 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Pauta da 39ª Sessão Ordinária, de 24/11/2025.
2025-11-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2025-11-13 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2025-11-13 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-11-12 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-11-12 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-11-05 Em tramitação — Exarado parecer.
2025-09-24 Em tramitação — Encaminhado para parecer jurídico.
2025-09-24 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2025-09-24 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-09-23 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2025-09-23 Em tramitação — Projeto considerado objeto de deliberação na 30ª Sessão Ordinária, de 22/09/2025.
2025-09-18 Em tramitação — Matéria incluída no expediente da 30ª Sessão Ordinária de 2025
2025-09-18 Em tramitação — Encaminhado para ciência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T18:06:19.240799-03:00 Aprovado 11 0 1

Documents (1)

texto original #

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J U S T I F I C A T I V A
Senhores(as) Vereadores(as);
Apresentamos à deliberação desta E. Casa de Leis a presente 
proposição, que tem por objetivo alterar a redação do artigo 6º da Lei Municipal nº 5.238, de 06 
de julho de 2018, especificamente quanto à documentação exigida das empresas beneficiárias de 
incentivos nos Distritos Empresariais do Município de Garça.
A única modificação proposta consiste em substituir a exigência 
da certidão cível pela certidão de falência.
Atualmente, a legislação em vigor não exige a apresentação de 
certidão de falência, mas sim de certidão cível. Entretanto, essa exigência, em vez de cumprir a 
finalidade de proteger o interesse público, pode acabar funcionando como barreira à instalação de 
empresas de maior porte no Município.
Isso porque é da própria natureza da atividade empresarial —
sobretudo de grandes empresas, inclusive multinacionais — a existência de processos cíveis em 
andamento, normalmente relacionados a contratos, direitos obrigacionais ou questões 
patrimoniais.
Assim, a exigência da certidão cível acaba por restringir a 
participação de empreendimentos de maior relevância econômica, justamente os que podem trazer 
maior geração de emprego, renda e desenvolvimento para nossa cidade.
Por outro lado, a certidão de falência se mostra o documento mais 
adequado para aferir a higidez financeira da empresa, possibilitando verificar se o 
empreendimento se encontra em situação de insolvência, o que poderia comprometer sua 
capacidade de cumprir os compromissos assumidos com o Município.
Portanto, a alteração não amplia nem restringe direitos, mas 
apenas aprimora a legislação vigente, ajustando os requisitos à realidade prática e ao verdadeiro 
interesse público: garantir que as áreas públicas sejam destinadas a empresas financeiramente 
sólidas, capazes de gerar desenvolvimento econômico e social sustentável para o Município.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Pares para a 
aprovação do Projeto de Lei ora apresentado.
S. Sessões, assinado e datado eletronicamente.
PAULO ANDRÉ FANECO
Vereador – NOVO
P R O J E T O D E L E I
(de autoria do Vereador Paulo André Faneco)
ALTERA A LEI Nº 5.238, DE 06 DE JULHO DE 2018, RELATIVAMENTE À 
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA DAS EMPRESAS BENEFICIÁRIAS DE INCENTIVOS 
DOS DISTRITOS EMPRESARIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso 
de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
Art. 1º O artigo 6º da Lei nº 5.238, de 06 de julho de 2018, passa 
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º [...]
...
II - certidão negativa de protestos e de distribuição judicial, criminal e de 
falência, relativas à empresa beneficiária;
...”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
S. Sessões, assinado e datado eletronicamente.
PAULO ANDRÉ FANECO
Vereador – NOVO

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