br-locleg corpus explorer

← Garça (SP)

materia nº 774/2025

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 774 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaAnexo Projeto de Lei nº 79/2025 - AUTORIZA A CONCESSÃO, DE FORMA TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL, DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA À EMPRESA PERMISSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO MUNICÍPIO DE GARÇA
native_id114581

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-01 Concluído (a) — Processo arquivado.
2025-10-01 Norma promulgada — Lei Municipal nº 5.815/2025 publicada no DOEM.
2025-09-30 Proposição aprovada — Autógrafo encaminhado.
2025-09-30 Proposição aprovada — Matéria aprovada por unanimidade de votos na 31ª Sessão Ordinária, de 29/09/2025.
2025-09-25 Matéria inclusa na Ordem do Dia U Matéria inclusa na pauta da 31ª Sessão Ordinária, de 29/09/2025.
2025-09-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2025-09-25 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2025-09-25 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-09-25 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2025-09-25 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-09-25 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2025-09-25 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-09-24 Em tramitação — Exarado parecer jurídico.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
PLANO DE TRABALHO
SUBVENÇÃO ECONÔMICA
Este Plano de Trabalho é parte integrante do Termo de
Subvenção Econômica firmado pelas partes abaixo qualificadas, com fundamento na Lei
Federal nº 4.320/1964, na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), e no art. 30, V, da
Constituição Federal.
I. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES:
CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE GARÇA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no
CNPJ sob o nº 44.518.371/0001-35, com sede na Praça Hilmar Machado de Oliveira, 102,
Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal.
BENEFICIÁRIA: RAPTUR TRANSPORTE COLETIVO LTDA., pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.672.377/0001-85, com sede na Rua João C. L. Moraes,
305, Labienópolis, Garça/SP, neste ato representada por seu representante legal.
2. OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO:
O objeto deste convênio é a concessão de Subvenção
Econômica, em caráter temporário e excepcional, para assegurar a continuidade, regularidade
e eficiência do serviço público essencial de transporte coletivo (linha circular) do Município
de Garça, visando cobrir custos operacionais e evitar a elevação excessiva da tarifa aos
usuários.
3. VIGÊNCIA E RECURSOS FINANCEIROS:
A vigência inicial do Termo será de até 6 (seis) meses a partir da
data da primeira parcela, podendo ser prorrogada por igual período, mediante justificada
necessidade de interesse público. O Termo será automaticamente interrompido com a
conclusão do processo de seleção e contratação do novo concessionário do serviço público.
O valor total máximo da Subvenção Econômica é de R$
480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), a ser repassado em até 6 (seis) parcelas mensais
de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) cada, utilizando recursos da Dotação Orçamentária do
Município.
4. OBJETIVOS E METAS DO SERVIÇO:
A subvenção visa o cumprimento dos seguintes objetivos e
metas, que serão monitorados mensalmente:
e Garantir a Continuidade: Impedir a interrupção ou paralisação do transporte
coletivo. O indicador é a ausência de suspensão ou paralisação do serviço.
e Assegurar a Regularidade e Eficiência: Manter a prestação regular, continua e
eficiente do serviço, com o cumprimento integral das rotas e horários operacionais
vigentes.
Digitalizado com CamScanner
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Prescrvar a Modicidade Tarifária: Evitar a elevação excessiva da tarifa pública aos
.
usuários, sendo a meta a não-clevação da tarifa além dos limites legais ou contratuass
durante o periodo.
Ss. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA:
5.1, Uso dos Recursos
Os recursos devem scr utilizados exclusivamente para gastos
operacionais necessários à manutenção do serviço: combustível, manutenção da frota e
despesas com pessoal diretamente vinculado.
É vedada a utilização dos valores para despesas de capital,
investimentos ou qualquer outro fim.
5.2. Prestação de Contas Mensal
A prestação de contas deve ser protocolada junto ao
Departamento de Convênios do Município, composta por:
1. Notas Fiscais Comprobatórias: Apresentação das NF da aplicação dos recursos, até
o 15º dia do mês subsequente ao recebimento da parcela.
2. Balancete Contábil: Apresentação de balancete, emitido por profissional habilitado,
até o 30º dia do mês subsequente, evidenciando receitas, despesas, lucros ou prejuízos
do período.
O Departamento de Convênios será responsável por acompanhar
a execução deste Plano, analisar a prestação de contas e emitir os pareceres de liberação de
parcela.
5.3. Regularidade e Manutenção do Serviço
A permissionária deve comprovar mensalmente a regularidade
de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias (federal, estadual e municipal)
antes de cada repasse.
A regularização de débitos municipais vencidos é condição para
o recebimento. Fica vedada a suspensão ou paralisação do serviço, sob pena de rescisão e
devolução.
6. CONTROLE E SANÇÕES:
O Município, por meio do Departamento de Convênios,
fiscalizará a aplicação dos recursos. Em caso de descumprimento, as sanções incluem:
e Suspensão imediata dos repasses em caso de ausência de comprovação de regularidade
fiscal, trabalhista ou previdenciária.
e Obrigação de devolução dos valores recebidos, corrigidos pelo INPC, em caso de
Digitalizado com CamScanner
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
ausência, incompletude ou desaprovação da prestação de contas
* Rescisão da subvenção econômica c devolução imediata dos valores atualizados em
caso de suspensão ou paralisação do serviço.
O Termo de Subvenção e os relatórios de prestação de contas
serão publicados no Portal da Transparência do Município.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS:
Este Plano de Trabalho é parte integrante e indissociável do
Termo de Subvenção Econômica e da Lei Municipal que o autoriza, devendo ser observadas
as cláusulas e condições de todos os instrumentos.
O Termo será considerado encerrado após a:
e Conclusão da vigência e aprovação da prestação de contas final; ou
e Interrupção antecipada, seguida da devida prestação de contas dos valores utilizados
até a data da interrupção.
Fica eleito o Foro da Comarca de Garça, Estado de São Paulo,
para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas da execução deste Plano de Trabalho,
com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Garça/SP, assinado e data eletronicamente.
JOSÉ ALCIDES FANECO RAPTUR TRANSPO) COLETIVO LTDA
Prefeitura de Garça Representante Legal
Digitalizado com CamScanner

open original →