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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaOUTORGA O TÍTULO DE CIDADÃO GARCENSE AO SR. TARCÍSIO GOMES DE FREITAS.
native_id114607

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-30 Concluído (a) — Processo arquivado.
2025-10-30 Norma promulgada — Decreto Legislativo nº 74/2025.
2025-10-30 Proposição aprovada — Matéria aprovada por unanimidade de votos na 35ª Sessão Ordinária, de 29/10/2025.
2025-10-23 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Pauta da Ordem do Dia da 35ª Sessão Ordinária, de 29/10/2025.
2025-10-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2025-10-07 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2025-10-07 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-10-07 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2025-10-07 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-10-07 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2025-10-07 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-09-30 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2025-09-30 Em tramitação — Projeto considerado objeto de deliberação pelo Plenário na 31ª Sessão Ordinária, de 29/09/2025.
2025-09-25 Em tramitação — Projeto a ser considerado objeto de deliberação na 31ª Sessão Ordinária, de 29/09/2025.
2025-09-25 Em tramitação — Encaminhado para ciência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-29T18:12:37.655910-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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J U S T I F I C A T I V A
Senhores Vereadores:
Apresentamos para apreciação desta Casa o incluso 
Projeto de Decreto Legislativo, que tem por finalidade outorgar o título de Cidadão 
Garcense ao Excelentíssimo Senhor Tarcísio Gomes de Freitas, atual Governador do 
Estado de São Paulo.
Nascido no Rio de Janeiro, em 19 de junho de 1975, 
Tarcísio de Freitas é engenheiro civil formado pelo Instituto Militar de Engenharia 
(IME) e mestre em Engenharia de Transportes. Militar de carreira até 2002, integrou o 
Exército Brasileiro, destacando-se pelo compromisso com a disciplina e o serviço ao 
país.
Na vida pública, desempenhou funções de grande 
relevância, entre elas Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de 
Transportes (DNIT) e Ministro da Infraestrutura entre 2019 e 2022. À frente do 
Ministério, coordenou obras e projetos de impacto nacional, voltados à modernização da 
logística, à ampliação da malha rodoviária, ferroviária e portuária, contribuindo para o 
desenvolvimento econômico e social do Brasil.
Em 2022, foi eleito Governador de São Paulo, com 
expressiva votação, trazendo para o Estado uma gestão marcada pelo rigor técnico, 
responsabilidade fiscal e visão de futuro. Entre suas ações, destacam-se investimentos 
em infraestrutura, saúde, educação, habitação popular e segurança pública.
Para o município de Garça e região, sua atuação tem 
representado avanços significativos, especialmente em obras estruturais, apoio ao setor 
produtivo e atenção às demandas sociais, o que demonstra seu compromisso com os 
municípios paulistas e com o bem-estar da população.
Por tais motivos, entendemos que a concessão do título de 
Cidadão Garcense ao Governador Tarcísio de Freitas é mais do que justa e representa o 
reconhecimento desta Casa de Leis pela dedicação, trabalho e serviços prestados à 
comunidade garcense e a todo o Estado de São Paulo.
S. Sessões, datado e assinado eletronicamente.
SARGENTO NERI
Vereador – PL
P R O J E T O D E D E C R E T O L E G I S L A T I V O 
Nº 08/2025
(de autoria do Vereador Sargento Neri)
OUTORGA O TÍTULO DE CIDADÃO GARCENSE AO SR. TARCÍSIO 
GOMES DE FREITAS
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o 
seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o título de “Cidadão Garcense” ao 
Senhor “Tarcísio Gomes de Freitas”, por relevantes serviços prestados à comunidade.
Art. 2º O título será entregue no decorrer de sessão legislativa 
extraordinária, a ser convocada pela Presidência da Câmara, após consulta ao 
homenageado.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto serão 
suportados por dotações orçamentárias próprias. 
Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de 
sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
S. Sessões, datado e assinado eletronicamente.
SARGENTO NERI
Vereador – PL

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