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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício n.º 220/2025
Garça, 25 de setembro de 2025.
Excelentíssima Senhora
MARIA RAQUEL SARTORI DA SILVA
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssima Presidente,
Por meio do presente, submetemos a apreciação e deliberação desta Casa
de Leis o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Município de Garça a celebrar Convênio com o
Estado de São Paulo, através da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, tendo em
vista o Plano de Trabalho elaborado pela Secretaria Municipal de Cultura, objetivando a
realização do projeto denominado “Natal Encantado”, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil
reais), a ser custeado com recursos oriundos da Emenda Impositiva da Deputada Estadual Dani
Alonso.
Desta forma, necessária a celebração de convênio com o Estado de São
Paulo, por meio da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, objetivando o
recebimento do recurso informado acima.
Ressalta-se que, dentre a documentação a ser apresentada junto à referida
Secretaria Estadual, exige-se a lei municipal autorizando a celebração do convênio.
Desta forma, solicitamos especial atenção dos nobres Edis para
aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, bem como requeremos sua tramitação em regime
de urgência, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica do Município.
Aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos protestos de
elevado apreço.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GARÇA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO
DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DE CULTURA, ECONOMIA E
INDÚSTRIA CRIATIVAS.
A Câmara Municipal aprova a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
Termo de Convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Cultura, Economia e
Indústria Criativas, objetivando a execução do projeto denominado “Natal Encantado”, no valor
de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser custeado com recurso, oriundo da Emenda Impositiva da
Deputada Estadual Dani Alonso.
Art. 2º O convênio a ser firmado estabelecerá as responsabilidades a
serem assumidas por cada um dos convenentes, podendo ser aditado, sempre com vistas ao
interesse público.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementas
se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 25 de setembro de 2025.
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
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