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materia nº 80/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 80 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE GARÇA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DE CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS
native_id114613

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-13 Proposição aprovada — Autógrafo encaminhado ao Prefeito.
2025-10-13 Proposição aprovada — Matéria aprovada por unanimidade de votos na 33ª Sessão Ordinária, de 13/10/2025.
2025-10-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Matéria inclusa na Pauta da Ordem do Dia da 33ª Sessão Ordinária, de 13/10/2025.
2025-10-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2025-10-07 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão
2025-10-07 Em tramitação — Com parecer favorável
2025-10-07 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2025-10-07 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-10-07 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2025-10-07 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-09-30 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2025-09-30 Em tramitação — Projeto considerado objeto de deliberação pelo Plenário na 31ª Sessão Ordinária, de 29/09/2025.
2025-09-25 Em tramitação — Projeto a ser considerado objeto de deliberação pelo Plenário na 31ª Sessão Ordinária, de 29/09/2025.
2025-09-25 Em tramitação — Encaminhado para ciência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-13T18:13:00.630309-03:00 Aprovado 12 0 1

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício n.º 220/2025
Garça, 25 de setembro de 2025.
Excelentíssima Senhora 
MARIA RAQUEL SARTORI DA SILVA
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssima Presidente,
Por meio do presente, submetemos a apreciação e deliberação desta Casa 
de Leis o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Município de Garça a celebrar Convênio com o 
Estado de São Paulo, através da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, tendo em 
vista o Plano de Trabalho elaborado pela Secretaria Municipal de Cultura, objetivando a 
realização do projeto denominado “Natal Encantado”, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil 
reais), a ser custeado com recursos oriundos da Emenda Impositiva da Deputada Estadual Dani 
Alonso. 
Desta forma, necessária a celebração de convênio com o Estado de São 
Paulo, por meio da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, objetivando o 
recebimento do recurso informado acima. 
Ressalta-se que, dentre a documentação a ser apresentada junto à referida 
Secretaria Estadual, exige-se a lei municipal autorizando a celebração do convênio. 
Desta forma, solicitamos especial atenção dos nobres Edis para 
aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, bem como requeremos sua tramitação em regime 
de urgência, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica do Município.
 
Aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos protestos de 
elevado apreço.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO 
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GARÇA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO 
DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DE CULTURA, ECONOMIA E 
INDÚSTRIA CRIATIVAS.
A Câmara Municipal aprova a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar 
Termo de Convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Cultura, Economia e 
Indústria Criativas, objetivando a execução do projeto denominado “Natal Encantado”, no valor 
de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser custeado com recurso, oriundo da Emenda Impositiva da 
Deputada Estadual Dani Alonso. 
Art. 2º O convênio a ser firmado estabelecerá as responsabilidades a 
serem assumidas por cada um dos convenentes, podendo ser aditado, sempre com vistas ao 
interesse público.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão 
por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementas 
se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em 
contrário.
Garça, 25 de setembro de 2025.
JOSÉ ALCIDES FANECO 
Prefeito Municipal

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