PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 223/2025
Garça, 30 de setembro de 2025.
Excelentíssima Senhora
MARIA RAQUEL SARTORI DA SILVA
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei
Excelentíssima Presidente,
Temos a honra de submeter, para apreciação dessa Casa, o Projeto de
Lei que dispõe sobre a peça orçamentária para o exercício financeiro de 2026, em cumprimento
ao disposto no artigo 165, § 5º da Constituição Federal, Lei Federal nº 4.320/64, Lei
Complementar nº 101/2000 e Lei Orgânica Municipal.
O Projeto de Lei ora encaminhado foi elaborado de acordo com os
programas de governo estabelecidos no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e
novas exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, atendendo assim o princípio do
equilíbrio orçamentário, bem como todas as alterações ocorridas na estrutura orçamentária,
advindas de Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e demais legislações vigentes.
Destacamos que, referente as emendas impositivas, está consignado no
orçamento o importe de R$ 2.787.737,00 (dois milhões, setecentos e oitenta e sete mil, setecentos
e trinta e sete reais) correspondente a 1,2% da receita corrente líquida do exercício de 2024,
conforme artigo 312 da Lei Orgânica Municipal, sob a dotação 99.999.9999.9999.0005 Emendas
Impositivas – Legislativo Municipal.
Por fim, esperando que este projeto permita uma discussão democrática
entre os Poderes Executivo e Legislativo, é que submetemos para apreciação dos nobres Edis a
proposta orçamentária para o exercício de 2026, aguardando, ao final, a sua aprovação e
devolução a este Executivo para sanção dentro do prazo legal.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
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PROJETO DE LEI
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.
A Câmara Municipal aprova a seguinte lei:
Art. 1º O orçamento do Município de Garça para o exercício financeiro de
2026, estima a receita em R$ 310.438.492,00 (trezentos e dez milhões, quatrocentos e trinta e oito
mil e quatrocentos e noventa e dois reais) e fixa a despesa em R$ 310.438.492,00 (trezentos e
dez milhões, quatrocentos e trinta e oito mil e quatrocentos e noventa e dois reais), nos termos
do artigo 165, § 5º da Constituição Federal, Lei Federal nº 4.320/64, Lei Complementar nº 101/2000 e
Lei Orgânica Municipal, compreendendo:
I. O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da
administração municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;
II. O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados;
Parágrafo Único. No total estimado no caput, estão incluídos os valores das
receitas e despesas da Administração Direta e Indireta, sendo:
ENTIDADE RECEITA (1) DESPESA (2) SUPERAVIT (3) DEFICIT (4)
CÂMARA 0,00 3.916.020,00 3.916.020,00
PREFEITURA 252.768.492,00 240.468.522,00 12.299.970,00 12.299.970,00
IAPEN 31.690.000,00 40.990.000,00 9.300.000,00
SAAE 25.980.000,00 25.063.950,00 916.050.00
310.438.492,00 310.438.492,00 13.216.020,00 13.216.020,00
RECEITA DESPESA+SUPERAVIT (PREFEITURASAAE)
310.438.492,00 310.438.492,00
Art. 2º A receita total estimada no orçamento fiscal para a seguridade social e
investimentos, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 310.438.492,00
(trezentos e dez milhões, quatrocentos e trinta e oito mil e quatrocentos e noventa e dois
reais).
Parágrafo Único. A receita pública se constitui pelo ingresso, de caráter não
devolutivo, auferido pelo ente municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo
ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de
capital, arrecadadas na forma da legislação vigente, assim discriminadas:
Administração Direta
RECEITAS CORRENTES
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 40.935.067,00
CONTRIBUIÇÕES 3.786.611,00
RECEITA PATRIMONIAL 3.309.736,00
RECEITA DE SERVIÇOS 902.275,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 204.155.750,37
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2.614.780,00
(R) DEDUÇÕES DO FUNDEB -24.381.058,37
(R)RENUNCIA -1.256.858,21
(R) OUTRAS DEDUÇÕES -2.001.715,79
TOTAL 228.064.587.00
SUPERAVIT DO ORCAMENTO CORRENTE 15.496.231,22
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RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÃO DE CRÉDITO 3.700.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS 90.800,00
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 13.913.105,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 7.000.000,00
SUB TOTAL 24.703.905,00
TOTAL 40.200.136,22
R E S U M O
RECEITAS CORRENTES 255.704.219,37
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -27.639.632,37
RECEITAS DE CAPITAL 24.703.905,00
TOTAL DE RECEITAS 252.768.492,00
Administração Indireta
RECEITAS CORRENTES
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 41.329.129,69
CONTRIBUIÇÕES 8.854.450,00
RECEITA PATRIMONIAL 5.972.384,69
RECEITA DE SERVIÇOS 24.496.965,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 60,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2.275.270,00
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA - INTRA
OFSS
40,00
CONTRIBUIÇÕES - INTRA OFSS 13.839.350,00
RECEITA DE SERVIÇOS - INTRA OFSS 316.450,31
OUTRAS RECEITAS CORRENTES - INTRA OFSS 2.185.020,00
TOTAL 57.669.990,00
SUPERAVIT DO ORCAMENTO CORRENTE 1.361.170,00
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE BENS 10,00
TOTAL 1.361.180,00
R E S U M O
RECEITAS CORRENTES 41.329.129,69
RECEITAS CORRENTES - INTRA OFSS 16.340.860,31
RECEITAS DE CAPITAL 10,00
TOTAL DE RECEITAS 57.670.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA DO MUNICÍPIO
Administração Direta
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 93.450.743,22
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 3.985.526,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 115.132.088,56
SUB TOTAL 212.568.357,78
SUPERAVIT DO ORCAMENTO CORRENTE 15.496.229,22
TOTAL 228.064.587,00
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS 19.861.973,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 6.024.488,00
SUB TOTAL 25.886.461,00
RESERVA DE CONTINGENCIA 5.929.723,22
TOTAL 31.816.184,22
R E S U M O
DESPESAS CORRENTES 212.568.357,18
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DESPESAS DE CAPITAL 25.886.461,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 5.929.723,22
TOTAL DE DESPESA 244.384.542,00
Administração Indireta
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 43.849.156,78
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 12.459.663,22
SUB TOTAL 56.308.820,00
SUPERAVIT DO ORCAMENTO CORRENTE 1.361.170,00
TOTAL 57.669.990,00
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS 2.450.130,00
SUB TOTAL 2.450.130,00
RESERVA DO RPPS 7.040.000,00
RESERVA DE CONTINGENCIA 255.000,00
TOTAL 9.745.130,00
R E S U M O
DESPESAS CORRENTES 56.308.820,00
DESPESAS DE CAPITAL 2.450.130,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 7.295.000,00
TOTAL DE DESPESA 66.053.950,00
Art. 3º O Orçamento da Seguridade Social, cujos valores estão incluídos no
Orçamento Fiscal do Município, para o exercício financeiro de 2026, contabilizam o valor de
114.275.403,00 (cento e quatorze milhões, duzentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e três reais),
distribuídos da seguinte forma:
08 – Assistência Social 8.517.633,00
09 – Previdência Social 36.912.377,00
10 – Saúde 68.845.393,00
TOTAL DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE 114.275.403,00
Art. 4º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros
demonstrativos de órgãos, funções e natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os
seguintes valores:
POR ÓRGÃOS
01 - PODER LEGISLATIVO 3.916.020,00
02 - PODER EXECUTIVO
02.01. – Gabinete do Prefeito 4.856.120,00
02.02. – Secretaria Municipal de Comunicação 345.234,00
02.03. – Procuradoria Geral do Município 1.817.705,00
02.04. – Secretaria Municipal da Fazenda 30.605.856,22
02.05. – Secretaria Municipal de Administração 4.064.751,00
02.06. – Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação 2.867.915,00
02.07. – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo 2.916.524,00
02.08. – Fundo Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social 7.848.269,00
02.09. – Secretaria Municipal de Esportes 1.477.980,00
02.10. – Secretaria Municipal de Saúde 68.845.393,00
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02.11. – Secretaria Municipal de Cultura 2.633.887,00
02.12. – Secretaria Municipal de Educação 75.038.310,22
02.13. – Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 14.045.468,00
02.14. – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 7.552.282,56
02.15. – Secretaria Municipal de Obras 4.715.821,00
02.16. – Secretaria Municipal de Serviços Públicos 10.837.006,00
TOTAL 240.468.522,00
03 – SAAE 25.063.950,00
02.18.01 – Gabinete do Diretor Executivo 1.634.285,07
02.18.02 – Departamento de Administração 2.917.186,07
02.18.03 – Departamento de Contabilidade 536.225,30
02.18.04 – Departamento de Finanças 1.629.099,87
02.18.05– Departamento de Obras e Serviços 4.845.686,24
02.18.06– Departamento de Drenagem Urbana 230.099,21
02.18.07– Departamento de Efluentes 4.857.281,28
02.18.08– Departamento de Recursos Hídricos 8.424.086,96
04 – IAPEN 40.990.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO 310.438.492,00
POR FUNÇÕES
01 – Legislativa 3.320.020,00
02 – Judiciária 32.900,00
04 – Administração 19.665.175,00
05 – Defesa Nacional 78.671,00
06 – Segurança Pública 851.022,00
08 – Assistência Social 8.517.633,00
09 – Previdência Social 36.912.377,00
10 – Saúde 68.845.393,00
11 – Trabalho 1.186.000,0068
12 – Educação 75.038.307,22
13 – Cultura 2.633.886,00
15 – Urbanismo 29.426.926,00
16 – Habitação 20.001,00
17 – Saneamento 23.149.950,00
18 – Gestão Ambiental 7.384.301,56
20- Agricultura 80.000,00
23 – Comércio e Serviços 2.606.524,00
24 – Comunicações 345.234,00
26- Transporte 310.000,00
27 – Desporto e Lazer 1.477.980,00
28 – Encargos Especiais 15.331.468,00
99 – Reserva de Contingência 13.224.723,22
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO 310.438.492,00
POR NATUREZA DA DESPESA
I – Administração Direta
3 – Despesas Correntes
4 – Despesas de Capital
3.1 – Pessoal e Encargos Sociais 93.450.743,22
3.2 – Juros e Encargos da Dívida 3.985.526,00
3.3 – Outras Despesas Correntes 115.132.088,56
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4.4 – Investimentos 19.861.973,00
4.6 – Amortização da Dívida 6.024.488,00
9 – Reserva de Contingência
9.9 – Reserva de Contingência 5.929.723,22
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 252.768.492,00
II – Administração Indireta
3 – Despesas Correntes
4 – Despesas de Capital
4.4 - Investimentos 2.450.130,00
9 – Reserva de Contingência
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO 310.438.492,00
Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado, nos termos da Constituição Federal
a:
I. Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
II. Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor.
Art. 6º Os Poderes Executivo e Legislativo estão autorizados, nos termos da
Constituição Federal, a abrirem créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento)
do orçamento de suas despesas.
Parágrafo Único. A Administração poderá realizar, sem incidência sobre o
percentual de alteração orçamentária previsto no caput:
I. Suplementações destinadas a reforçar dotações de pessoal e reflexos;
II. Suplementações de dotações vinculadas a recursos de outras fontes, até o limite dos valores
efetivamente recebidos;
III. Remanejamento de recursos dentro de uma mesma unidade orçamentária.
Art. 7
o Os órgãos e entidades mencionados no artigo 1º ficam obrigados a
encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do Município, até 15
(quinze) dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e
patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.
Art. 8° Os valores correntes consignados nos anexos desta Lei irão prevalecer
em caso de divergência com os valores apurados nos Programas e das Ações Constantes no Plano
Plurianual de Investimentos – PPA 2026/2029, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, assim
como os anexos de metas fiscais e metas fiscais atuais comparados com as introduzidas nos três
exercícios anteriores.
3.1 - Pessoal e Encargos Sociais 43.849.156,78
3.3 - Outras Despesas Correntes 12.459.663,22
9.9 – Reserva de Contingência 7.295.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 66.053.950,00
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Parágrafo único. Ficam também compatibilizadas as alterações na estrutura
orçamentária do Município, incluindo programas, ações, metas e indicadores que melhor apresentam os
resultados previstos, garantindo maior precisão na execução orçamentária e na avaliação do cumprimento
das metas fiscais previstas.
disposições em contrário.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, revogadas as
Garça, 30 de setembro de 2025.
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal