PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 1066/2025 – CM
Garça, 02 de outubro de 2025.
Requerimento nº 1120/2025
Vereador: Elaine Oliveira
Assunto: Solicita cópia integral do processo
referente ao Pregão nº 67/2025 –
aquisição de aparelho de raio-x.
Senhora Presidente,
Em atenção ao contido no expediente supra, encaminhamos,
em anexo, cópia da documentação solicitada, fornecida pelo Departamento de
Licitações e Contratos.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
RAQUEL SARTORI
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Marília, quarta-feira, 3 de setembro de 2025
LIGUE E ANUNCIE
3311-5400
F
I
C
A
D
O
S
C
LA
S
S
I
ATENÇÃO AO PRAZO:
LICENCIAMENTO PARCELAMOS
TUDO EM ATÉ
24X NO CARTÃO DE AGOSTO 3 e 4
CRÉDITO
PREFEITURA MUNICIPAL
DE GARÇA
SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2025
A Prefeitura Municipal de Garça torna público
que o Edital do processo supra, que tem por objeto a aquisição de aparelho de raio-X digital,
para atendimento na UPA e Dr. Mário Nunes,
utilizando recurso de emenda parlamentar estadual, foi suspenso devido a solicitações de esclarecimentos e impugnação, apresentados por
empresas interessadas, cujas as argumentações
deverão ser analisadas pela secretaria requisitante, e em momento oportuno o edital será
republicado com as eventuais retificações, conforme previsto na legislação vigente. - Data:
02/09/2025 – José Alcides Faneco - Prefeito
Municipal.
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 075/2025
Objeto: Registro de Preços para aquisição de
areia fina e grossa lavada de matéria orgânica, para obras e serviços, pelo período de 12
(doze) meses, de acordo com as especificações
contidas no Anexo I do Edital, Propostas até às
09h00 do dia 22/09/2025. Edital completo no
Departamento de Contratos e Licitações e no
site www.bllcompras.org.br – Informações pelo
fone (14) 3407.6606 e pelo e-mail: licitacoes@
garca.sp.gov.br – Data: 27/08/2025.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 076/2025
Objeto: Registro de Preços para aquisição de
materiais gráficos impressos, para uso necessário nas rotinas administrativas da Secretaria
Municipal de Saúde, pelo período de 12 (doze)
meses, de acordo com as especificações contidas no Anexo I do Edital, Propostas até às
09h00 do dia 26/09/2025. Edital completo no
Departamento de Contratos e Licitações e no
site www.bllcompras.org.br – Informações pelo
fone (14) 3407.6606 e pelo e-mail: licitacoes@
garca.sp.gov.br – Data: 28/08/2025.
Lei Municipal nº 5.070/2016 – Custo
ao Erário: R$ 363,52
EDITAIS
SERVIÇOS ERVIÇOS
ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL PORTAL DOS NOBRES
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Investimentos em segurança, deliberação e aprovação de orçamento e layout de
proteção perimetral, monitoramento e registro de imagens dos muros, e vias internas e pintura da portaria, muros externos e calçadas
Pelo presente edital, na forma do Artigo 12 do Estatuto Social, registrado no 1º Oficial de Registro das Pessoas Jurídicas da Comarca de Marília/SP sob. o nº 2889,
ficam os Senhores Associados da Associação Residencial Portal dos Nobres, inscrita no CNPJ (MF) sob n° 07.123.048/0001-36, situada na Avenida Warner Gomes Fernandes, n° 1045 – Jd. Esmeralda - CEP 17.516-670 – Marília – Estado de
São Paulo, convocados para as Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada
no próximo dia 15 de setembro de 2025, em primeira convocação às 18h00 (dezoito horas) e, em segunda convocação às 18h30 (dezoito horas e trinta minutos),
nas dependências da Empresa SPSP, situada na Rua Carlos Ribeiro de Assis,
n° 10, nesta cidade de Marília/SP, para tratar do(s) seguinte(s) assunto(s):
1. Informações sobre a Inadimplência, e processo de execução, cobrança e Deliberação e Aprovação de Acordo de recebimento com dação de imóveis em pagamento e deliberação e aprovação para venda dos imóveis;
2. Explanação e informações aos associados sobre a determinação judicial proferida pelo Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª. Região – Rio de Janeiro,
referente ao bloqueio dos saldos nas contas bancárias de titularidade da Associação Residencial Portal dos Nobres, bem como sobre as medidas judiciais adotadas
para reverter a ordem judicial;
3. Explanação e informações aos associados sobre o Relatório recebido da empresa RIC AMBIENTAL sobre responsabilidade e solução para o bombeamento e
esgotamento sanitário;
4. Prestação de contas sobre a obra do muro de proteção perimetral de divisa e
proteção do muro com canaleta de escoamento de águas pluviais;
5. Investimentos em segurança, deliberação e aprovação de orçamento;
6. Revisão e aprovação dos gastos ordinários, aprovação da nova taxa de manutenção mensal.
Considerando a extrema importância dos assuntos a serem tratados solicitamos
o máximo de empenho para a presença pessoal dos interessados, evitando a nomeação de procuradores.
As deliberações da Assembleia serão obrigatórias para os dissidentes e ausentes,
havida sua ausência coma tácita concordância com o que for aprovado.
Marília, 2 de setembro de 2025.
Luiz Gustavo Travizanuto Mansur
Presidente
COMUNICADO DE EXTRAVIO DE
NOTAS DE VENDA EM LEILÃO
LILIAN APARECIDA ARAÚJO SILVEIRA, leiloeira
oficial matriculada na JUCESP sob o n.º 1275, torna público que as notas de venda em leilão, conforme relação abaixo, por erro de sistema ainda
não foram emitidas: Notas de n.º, 26- 27-30 44-50-
51-53-91-98-117-129-158-194-200-206-213 a 216,
correspondente ao talão de n.º 001.
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em Cândido Mota.
A tão falada picape intermediária
desenvolvida pela Toyota para brigar
com Fiat Toro, Ram Rampage e Ford
Maverick não é mais uma questão
de “se”, mas sim de “quando”. Foi o
que garantiu em entrevista recente o
chefe de planejamento e estratégia da
Toyota na América do Norte, Cooper
Ericksen. O executivo confirmou que a
decisão de produzir a caminhonete já
foi tomada e que as discussões agora
giram em torno da data de lançamento.
A Toyota também trabalha em
uma picape do mesmo porte para o
Brasil e há grandes chances de os
projetos terem a mesma base TNGA,
porém com adaptações ao gosto de
cada região. No caso dos Estados
Unidos, a revista Motor Trend relata
que a produção anual deverá variar
entre 100 mil e 150 mil unidades, o
que corresponde à vendas mensais
na casa dos 10 mil exemplares. Ford
Maverick e Hyundai Santa Cruz serão
os principais alvos.
Já no Brasil, o volume anual será
ligeiramente menor para acompanhar
o tamanho do segmento por aqui.
Localmente, além da Maverick, as
rivais serão Fiat Toro, Ram Rampage
e as futuras picapes de mesmo porte
da BYD, Volkswagen (Projeto Udara)
e Renault (versão de produção do
conceito Niagara).
‘Corolla Cross’ das picapes
Tanto aqui, quanto lá, a inédita
picape terá forte peso comercial e
importância estratégica no portfólio
da Toyota. Sua missão será acompanhar o crescente pedido do mercado
por caminhonetes intermediárias e
gerar competitividade para a marca
no segmento. Na prática, algo parecido com o que o Corolla Cross já
faz na categoria de SUVs médios.
Em agosto, por exemplo, o modelo
vendeu 7.737 unidades e desbancou
todos os rivais.
Toyota confirma picape menor que
Hilux para brigar com Toro e Maverick
A relação com o SUV, inclusive,
será direta, já que a plataforma TNGA
será a mesma nos dois carros. A picape
aproveitará diversos elementos do primo, mas terá entre-eixos alongado em
razão da caçamba e da cabine dupla.
O visual também será diferente, uma
vez que refletirá a identidade estética
mais recente da Toyota (a mesma do
RAV4 e do Prius, por exemplo).
Motorização híbrida
A nova picape, vale ainda destacar,
pode ser a responsável pela estreia da
motorização híbrida flex plug-in (PHEV)
da Toyota no Brasil. A caminhonete terá
baterias de 13,6 kWh de íons de lítio,
com possibilidade de recarga externa
e autonomia perto dos 50 km em modo
elétrico.
É o mesmo conjunto da nova geração do Prius. O motor a combustão da
picape híbrida flex será o 2.0 Dynamic
Force aspirado, quatro-cilindros, 16V,
da família Corolla, com injeção variável
entre direta e indireta, atuando em ciclo Atkinson. Combinado ao propulsor
elétrico, poderá entregar até 223 cv
com gasolina. O câmbio e-CVT emula
transmissão continuamente variável.
Nas opções de entrada, a caminhonete deve usar o mesmo motor 2.0 flex
Dynamic Force com ciclo Otto, sem
quaisquer tipos de eletrificação, do sedã
e do SUV. Neste caso, terá até 175 cv
de potência e 20,8 kgfm de torque com
etanol. O câmbio passa a ser um CVT
com simulação de dez velocidades e
engrenagem mecânica a fim de otimizar
arrancadas na primeira marcha.
Quando chega?
Quando chegar ao mercado, a
nova picape será posicionada abaixo
da Hilux e terá produção concentrada
na fábrica de Sorocaba (SP). A Toyota
planeja iniciar a produção, caso tudo
siga dentro dos conformes, por volta do
segundo trimestre de 2026. O projeto
faz parte do plano de investimentos de
R$ 11 bilhões que a Toyota aplicará no
Brasil até 2030.
Já nos Estados Unidos, a nova picape chegará depois, apenas no final de
2027. Por lá, será posicionada abaixo
da Tacoma.
Divulgação
Toyota EPU Concept antecipa nova picape intermediária
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA/SP
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2025 - MEMORANDO Nº 11.005/2025
Nome da Empresa:
CNPJ n°:
Endereço:
e-mail:
Cidade:
Estado:
Telefone:
Obtivemos através do acesso à página www.garca.sp.gov.br nesta data, cópia do instrumento
convocatório da licitação acima identificada.
Local: ........................., ............ de ...................... de 2025.
Nome: ___________________
Assinatura
Carimbo:
Senhor Licitante,
Visando comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o
recibo de retirada do Edital e remeter ao Departamento de Licitações, preferencialmente pelo e-mail:
licitacoes6@garca.sp.gov.br
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Garça/SP da responsabilidade da comunicação
por meio de e-mail de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem
como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Edital Abaixo:
Assinado por 2 pessoas: DANIEL MESQUITA DE ARAUJO e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/BCE6-0CFF-25D6-594B e informe o código BCE6-0CFF-25D6-594B
2
PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº 067/2025
MEMORANDO Nº 11.005/2025
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a PREFEITURA MUNICIPAL DE
GARÇA/SP, com sede à Praça Hilmar Machado de Oliveira, 102, centro, nesta cidade de Garça/SP,
realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento pelo
Menor valor unitário, nos termos da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021, do Decreto Federal nº 10.024,
de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei Municipal nº
96/2023, do Decreto Municipal nº 9.662/2022 e as exigências estabelecidas neste Edital. Todas as
legislações municipais estão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Garça, através do site
https://www.garca.sp.gov.br/, no menu “Legislação”.
JULGAMENTO: Menor valor unitário.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: ................das 09:00hs do dia 22/08/2025 até às 09:00 hs do dia 05/09/2025
ABERTURA DAS PROPOSTAS: ...................................................................................09:00 hs do dia 05/09/2025
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: .................................................. às 09:31 hs do dia 05/09/2025
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
LOCAL: www.bll.org.br “Acesso Identificado”
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS:
Endereço: Av. Dr. Rafael Paes de Barros nº 129, Centro
E-mail: licitacoes@garca.sp.gov.br
Telefone: 14-3407.6606
1. OBJETO: Aquisição de aparelho de raio-X digital, para atendimento na UPA e Dr. Mário Nunes
Miranda, utilizando recurso de emenda parlamentar estadual, de acordo com as especificações contidas no
Anexo I deste Edital.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
2.1 - O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante
condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de
Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações do Brasil.
2.2 - Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Prefeitura Municipal de Garça, designado Pregoeiro,
mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo Bolsa de
Licitações e Leilões - BLL", constante da página eletrônica, no endereço www.bllcompras.org.br.
3. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO:
Assinado por 2 pessoas: DANIEL MESQUITA DE ARAUJO e AMANDA QUINALHA DINIZ
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3.1 - O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta,
atentando também para a data e horário para início da disputa.
4. DO CREDENCIAMENTO E CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente
estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam
todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
4.2 - Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por
ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações do Brasil.
4.3 - É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
4.4 – Poderão participar do certame as empresas que não se enquadrem nas vedações de participação
previstas no Artigo 14 da Lei nº 14.133/2021.
4.5 - Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de
credores, dissolução, liquidação salvo quando apresentado o comprovante da homologação/deferimento
pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor, ou que tenha sido declarada
inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou
Distrito Federal, que tenha sido declarada impedida ou que esteja cumprindo período de suspensão no
âmbito da administração municipal.
4.6 - O licitante, sob pena de desclassificação, deverá declarar na proposta apresentada, conforme modelo
Anexo III deste edital, que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas
infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data
de entrega das proposta, de acordo com o disposto no § 1º do Artigo 63 da Lei nº 14.133/2021.
4.7 - O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de
Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das
propostas.
4.8 - O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que
pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual
estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de
tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações
do Brasil.
4.9 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA está isenta de quaisquer custos de operacionalização e
uso do sistema BLL, ficando a cargo do(a) licitante participante os encargos financeiros ou de qualquer
espécie estabelecidos com a promotora do sistema, de acordo com o termo contratual ajustado entre as
partes (Licitante/ Bolsa de Licitações do Brasil) referentes à utilização dos recursos de tecnologia da
informação
4.10 - A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no
Anexo VII para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser
Assinado por 2 pessoas: DANIEL MESQUITA DE ARAUJO e AMANDA QUINALHA DINIZ
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digitado no sistema, informar no campo próprio, o seu regime de tributação para fazer valer o direito de
prioridade do desempate, conforme disposto no Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1 - O certame será conduzido pelo Agente de Contratação, designado Pregoeiro, com o auxílio da equipe
de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder pedidos de esclarecimentos e impugnações formulados pelos fornecedores, relativos ao
certame, proferindo sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento, limitado
ao último dia útil anterior à data da abertura do certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para deliberação pertinentes a adjudicação e homologação
da contratação, nos termos do Artigo 71 da Lei 14.133/2021;
5.2 - Dúvidas em relação à operacionalização do sistema, como forma de anexar documentos ou operar
durante a fase de disputa, por exemplo, devem ser direcionadas diretamente ao suporte da plataforma, não
havendo conhecimento técnico dos servidores da Prefeitura Municipal de Garça para prestar tais
informações.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES:
5.3 - A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de
empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu
operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às
exigências de habilitação previstas no Edital.
5.4 - O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances
sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
5.5 - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão
eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De
Licitações do Brasil.
5.6 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do
Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por
terceiros.
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5.7 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a
responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das
transações inerentes ao pregão eletrônico.
PARTICIPAÇÃO:
5.8 - A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e
intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente
encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e
horário limite estabelecido.
5.9 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
5.10 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome,
assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou
por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade
promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda
que por terceiros.
5.11 - Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto
desta licitação.
5.12 - Não poderão participar desta licitação os interessados:
5.12.1 - Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação
vigente;
5.12.2 - Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos;
5.12.3 - Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber
citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.12.4 - Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14º da Lei Federal nº 14.133/2021;
5.12.5 - Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou
liquidação, salvo quando apresentado o comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente
do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor;
5.12.6 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão
nº 746/2014-TCU-Plenário);
5.13 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através do
telefone: Curitiba-PR (41) 3097-4600, ou e-mail: contato@bll.org.br.
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6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema proposta com a descrição do objeto
ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então,
encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2 - O envio da proposta e dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de
chave de acesso e senha, diretamente no sistema.
6.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de
habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, § 1º
da LC nº 123, de 2006.
6.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente
inserida no sistema;
6.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas
apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento das
propostas.
6.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente
serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento da fase de
lances.
6.8 - Nos termos do inciso II, art. 63 da Lei 14.133/2021 será exigida a apresentação dos documentos de
habilitação apenas pelo licitante vencedor.
6.8.1 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF,
assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
6.8.2 A falta de documento exigido em edital e não cadastrado na plataforma BLL, mas que esteja
disponível no cadastro SICAF, estando dentro do prazo de validade, atenderá as exigências de habilitação
deste edital.
6.9 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação
de novos documentos, salvo em sede de diligência, nos termos estabelecidos no art. 64 da Lei nº
14.133/2021.
6.10 – Para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação
requirida, mesmo que apresente qualquer restrição quanto a sua regularidade fiscal, e no caso de
apresentação de documentação fiscal e trabalhista que contenha alguma restrição, será assegurado o prazo
de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que a proponente for declarada vencedora do certame,
prorrogáveis por igual período a critério da Administração Pública, para regularização da documentação,
nos termos do art. 43, § 1º da Lei nº 123/2006.
6.11 - A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 6.10, implicará decadência do direito
de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à
Assinado por 2 pessoas: DANIEL MESQUITA DE ARAUJO e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/BCE6-0CFF-25D6-594B e informe o código BCE6-0CFF-25D6-594B
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Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura da ata ou
revogar a licitação.
6.12 - A apresentação de declaração falsa relativa ao enquadramento da condição de ME ou EPP para fins
de fruição dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 sujeitará o licitante, nos termos do art. 155 da
Lei nº 14.133/2021, bem como caracteriza o crime previsto no art. 299 do Código Penal, sem prejuízo das
demais sanções cabíveis.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1- O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes
campos:
7.1.1 Valor unitário;
7.1.2 Quantidade;
7.1.3 Marca/modelo (se houver);
7.1.4 Descrição detalhada do produto;
7.1.5 Valor global da proposta;
7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento
do objeto.
7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de
erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
apresentação.
7.6- Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações
públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
7.6.1 - O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados
pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as
seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento
da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e
da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de
superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7.7 - A marca dos itens, assim como suas especificações, deve atender as condições estabelecidas neste
edital e no Termo de Referência, anexo ao edital, sob pena de desclassificação.
7.7.1 - Deverá ser apresentado junto com a proposta, catálogo/prospecto técnico ilustrativo dos itens
ofertados, contendo as especificações técnicas, imagens e quaisquer outras informações relevantes para a
avaliação do item, devendo o mesmo ser expresso em língua portuguesa.
7.8 - Encerrada a fase de lances, o licitante melhor classificado deverá anexar, imediatamente, os
documentos de habilitação, sob pena de inabilitação, conforme Anexo II, podendo o Pregoeiro
aguarda o prazo de até 02 (duas) horas para o envio.
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7.8.1. Após anexados os documentos de habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de
novos documentos, salvo em sede de diligência, nos termos do artigo 64, I e II, da Lei Federal n°
14.133/2021.
7.8.1.1. O Pregoeiro poderá abrir ao licitante mais bem classificado, o prazo de até 2 (duas) horas, para que
envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, dos
documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já
apresentados, bem como dos documentos de habilitação.
7.8.1.2. Os documentos de habilitação solicitados pelo Pregoeiro e anexados pela proponente em um dos
lotes do processo no qual a mesma foi a melhor classificada, serão considerados para todos os demais lotes
em que estiver participando, não sendo permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos.
7.9 - Para o cadastro da proposta no Portal eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL:
7.9.1 – Para PRODUTOS: quando esta for de fabricação própria e a marca do produto contenha elementos
que permitem a identificação do licitante, deverá mencionar neste campo “Marca Própria”, sob pena de
desclassificação, visando o princípio da não identificação do licitante nesta fase.
7.9.2 - Para SERVIÇOS: mencionar, por exemplo, “serviço” ou “não se aplica”, caso haja identificação da
empresa neste campo a mesma será desclassificada, visando o princípio da não identificação do licitante
nesta fase.
8. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE
LANCES
8.1 A partir do horário previsto no Edital e no sistema terá início a sessão pública do pregão, na forma
eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a
aceitabilidade das propostas.
8.2 A verificação da conformidade das propostas será feita exclusivamente em relação à proposta mais
bem classificada.
8.2.1 Será desclassifica a proposta que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam
a sua identificação.
8.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em
tempo real por todos os participantes.
8.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário,
levado a efeito na fase de aceitação.
8.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão
da fase de lances.
8.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do
sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.5.1 - O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário da proposta.
8.6 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão
e as regras estabelecidas no Edital.
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8.7 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado
pelo sistema.
8.8 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema
para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de
seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.9 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
8.10 - A licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 segundos
após o registro do sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
8.11 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os
licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.11.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10min e, após isso, será prorrogada
automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2min do período de
duração da sessão pública.
8.11.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2min e
ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação,
inclusive no caso de lances intermediários.
8.11.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos subitens anteriores, a sessão pública
encerrar-se-á automaticamente.
8.12 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro,
quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
8.13 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10min, a sessão do Pregão, na Forma Eletrônica
será suspensa e terá reinício somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo
Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação e diretamente no Portal eletrônico
da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL.
8.14 - O critério de julgamento adotado será o menor valor unitário, conforme definido neste Edital e seus
anexos.
8.15 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.16 Uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, do porte da entidade
empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte
participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior
porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº
123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
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8.17 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem
na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas
empatadas com a primeira colocada.
8.18 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta
para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos
controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.19 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste
no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte
que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do
mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.20 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno
porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas
para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.21 - Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto
estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às
margens de preferência, conforme normas jurídicas.
8.22 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de
maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
8.23 - Em igualdade de condições havendo eventual empate entre propostas ou lances, serão adotados os
critérios previstos no art. 60 da Lei 14.133/2021, persistindo o empate será assegurado a preferência:
8.23.1 - Por empresas estabelecidas no território do Estado de São Paulo;
8.23.2 - Por empresas brasileiras;
8.23.3 - Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.23.4 - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro
de 2009.
8.24 - Persistindo o empate, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para
as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estabelecido na Lei 123/2006.
8.25 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema
eletrônico, contraproposta ao licitante cuja proposta esteja classificada em primeiro lugar, afim de que seja
obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.25.1 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
8.25.2 - O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 horas, a contar do envio
da mensagem de solicitação, encaminhe a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação
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realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação
daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.26 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8.27 - O sistema informará a proposta classificada em primeiro lugar imediatamente após o encerramento
da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do
lance de menor valor.
8.28 - Se o preço alcançado ensejar dúvidas quanto a sua exequibilidade, poderá o Pregoeiro determinar à
licitante que demonstre a sua viabilidade, sob pena de desclassificação, por meio de documentação
complementar que comprove a capacidade da licitante em fornecer o objeto licitado pelo preço ofertado e
nas condições propostas no Edital.
8.29 - O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo estabelecido no item
8.25.2, acarretará nas sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que
apresentou proposta ou o lance subsequente.
8.30 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às
exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua
compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a
apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar
com o participante para que seja obtido preço melhor.
8.31 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço
e valor estimado para a contratação.
8.28 8.32 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de
recursos, o objeto será adjudicado ao autor da classificada em primeiro lugar.
9. PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
9.1 - A Empresa vencedora, deverá enviar ao Pregoeiro, a Proposta de Preços escrita, com o valor oferecido
após a etapa de lances, em 01 (uma) via, preferencialmente assinada digitalmente, rubricada em todas as
folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em
linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e número de
agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 8.25.2, deste Edital.
Na proposta escrita, deverá conter:
a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto ou destacados;
b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas
virtuais;
c) Especificação completa do produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa
avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO I e III, deste Edital e;
d) Data e assinatura do Representante Legal da proponente.
e) Declaração de que conhece os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação e que
sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas
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assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas
de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, nos termos do
artigo 63, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.2 - O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá ser fornecido nos termos
estabelecidos no Termo de Referência – Anexo I do edital.
9.3 - Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o menor valor
unitário.
9.4 - No preço cotado deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao
serviço até seu fornecimento.
9.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em
vigor.
10. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
10.1 - Para julgamento será adotado o critério de menor valor unitário, observada as especificações,
parâmetros mínimos de qualidade e demais condições definidas neste Edital e nos artigos 59, 60 e 61 da
Lei 14.133/2021, sem prejuízo do disposto no artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006.
10.2 - Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar
quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estimado pela municipalidade
para a contratação, observado o disposto no parágrafo único do artigo 7º e no § 9º do artigo 26 do Decreto
Federal nº 10.024/2019.
10.3 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o
lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua
habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta
ou lance que atenda ao Edital.
10.4 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do
procedimento e as ocorrências relevantes.
11. HABILITAÇÃO
Conforme ANEXO II.
12. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E RECURSOS
12.1 - Não serão conhecidos às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou
subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo
proponente.
12.2 - Nos Termo do Artigo 164 da Lei 14.133/2021, qualquer pessoa é parte legítima para impugnar
edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus
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termos, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data designada para abertura do
certame.
12.3 – Os pedidos de esclarecimentos e impugnação deverá ser realizado exclusivamente pela Bolsa de
Licitações do Brasil.
12.4 - Caberá ao Pregoeiro designado, decidir sobre a impugnação no prazo de 03 (três) dias úteis, contados
da data de recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
12.5 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
12.6 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao
Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública,
exclusivamente por meio eletrônico via à Bolsa de Licitações do Brasil,
12.7 - O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data
de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital
e dos anexos.
12.8 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
12.9 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo
pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
12.10 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os
participantes e a administração.
12.11 - Ao final da sessão, o Pregoeiro designado concederá o prazo de 15 (quinze) minutos para que
qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, podendo fazê-lo, através do seu representante,
manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, devendo juntar em memoriais no prazo
de 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número
de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
12.12 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
12.13 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não
justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
12.14 - Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
12.15 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - Comete infração administrativa, nos termos do artigo 155 da Lei nº 14.133/21 o
licitante/adjudicatário que:
13.1.1 - dar causa à inexecução parcial do contrato;
13.1.2 - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
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13.1.3 - dar causa à inexecução total do contrato;
13.1.4 - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
13.1.5 - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
13.1.6 - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
13.1.7 - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
13.1.8 - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa
durante a licitação ou a execução do contrato;
13.1.9 - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
13.1.10 - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
13.1.11 - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
13.1.12 - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 e ainda, pelas
infrações previstas artigo 156 da Lei nº 14.133/21.
13.2 - As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para
registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
13.3 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de
participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer
momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
13.4 - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores
ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.4.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos
significativos ao objeto da contratação;
13.4.2 - Multas nos termos do Decreto Municipal nº 9.942/2023;
13.4.3 - Suspensão temporária para participar de licitação e impedimento de contratar com o
Administração Municipal, conforme fixar a Autoridade Competente, em função da natureza e gravidade da
falta cometida, de acordo com o art. 156, § 4º e 5º da Lei 14.133/2021;
13.4.4 - Impedimento de licitar e de contratar com União, Estados, Distrito Federal, Municípios e
descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
13.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante
pelos prejuízos causados;
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13.6 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas na Lei
14.133/2021.
13.7 - Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração
administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração
pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da
responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado,
para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo
de Responsabilização – PAR.
13.8 - A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à
Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013,
seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
13.9 - O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos
específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes
de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
13.10 - Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do
licitante, o Município de Garça poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do
Código Civil.
13.11 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento
previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
13.12 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o
princípio da proporcionalidade.
13.13 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, conforme o caso, encaminhadas
ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
13.14 - As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas na respectiva Ata de
Registro de Preço, conforme minuta constante do Anexo IV.
14. FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO
A entrega dos produtos será conforme estabelecido no Termo de referência (Anexo I).
15. PAGAMENTO
15.1 O pagamento será efetuado em parcela única após a entrega definitiva e aprovação técnica do
equipamento, mediante apresentação de nota fiscal e atesto fiscal do contrato, no prazo de até 30 dias úteis,
contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em
banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
15.2 A Nota Fiscal/Fatura liquidada, deverá, obrigatoriamente, conter o mesmo CNPJ do vencedor da
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licitação e atestada pelo fiscal da Ata de Registro de Preços.
15.3 A Nota Fiscal/Fatura deverá constar o número do respectivo empenho e deverá ser encaminhada ao
Departamento de Controle da Prefeitura Municipal de Garça.
15.4 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento
ocorrerá 10 (dez) dias após a data de sua reapresentação.
15.5 A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias
de expediente na Prefeitura Municipal de Garça.
15.6 Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à
Contratada carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser
encaminhada à Prefeitura Municipal de Garça no prazo de 24 (vinte e quatro) horas
15.7 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá
comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da
contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios
pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
15.8 Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
15.9 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida
pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
15.10 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de
economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente
justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
15.11 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
15.12 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123,
de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de
documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei
Complementar.
16. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
16.1 - Pelos pagamentos devidos em razão das aquisições, responderão os recursos da dotação
orçamentária: 1099 - 10.302.0010.2100.0001 4.4.90.52.00 - Equipamentos E Material Permanente /
Assistência Hospitalar E Ambulatorial, já compromissados em valores compatíveis com o do objeto a ser
adquirido e pelas dotações próprias do exercício seguinte, se necessário.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de
Garça revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente
comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado
disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O MUNICÍPIO DE GARÇA
poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
17.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou
a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver
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apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento da Ata de Registro de Preços ou do pedido de
compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
17.3 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover
diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.4 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no
prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
17.5 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente,
desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
17.6 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa
entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança
da contratação.
17.7 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por
qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário
Oficial do Município.
17.8 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Agente de Contratação, designado
Pregoeiro.
17.9 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
17.10 - Não cabe à Bolsa de Licitações e Leilões qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas
pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da
prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
17.11 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da
Comarca de Garça, Estado de São Paulo, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
17.12 - O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, atenderá aos interessados no horário das 08:00 às 11:00 e das
13:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Prefeitura Municipal de Garça, para
melhores esclarecimentos.
17.13 - A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da
licitação e não será devolvida ao proponente.
17.14 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente,
no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
17.15 - As condições estabelecidas no edital e seus anexos vinculam as partes, e nos casos em que se
encontram presentes os requisitos do Artigo 92 da Lei nº 14.133/2021, há substituição do instrumento do
contrato, na forma do artigo 95 da mesma Lei já mencionada.
17.16 - Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitar, nas
mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões, em
conformidade com o Artigo 125, seus parágrafos e incisos da Lei Federal nº 14.133/2021.
17.17 - As modificações ocorridas neste Edital obedecerão ao disposto no parágrafo 1º, do art. 55 da Lei
Federal nº 14.133/2021.
17.18 – À autoridade competente reserva-se o direito de revogar, anular, suspender ou adiar a presente
licitação, por razões de interesse público ou por decorrência de fato superveniente comprovado, e anular no
todo ou em parte, resguardando-se o direito de defesa no prazo de dois dias úteis, consoante prevê o art.
165 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como, transferir a data de abertura, sem que isso caiba à licitante a
indenização, seja a que título for.
17.19 - Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
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ANEXO I - Termo de Referência do Objeto
ANEXO II – Exigências Para Habilitação
ANEXO III - Modelo da Proposta Comercial
ANEXO IV – Minuta do Contrato
ANEXO V – Termo de Ciência;
ANEXO VI - Declarações Unificadas;
ANEXO VII - Decreto Nº 9.829/2023;
ANEXO VIII - Decreto Nº 9.942/2023.
Garça, 06 de agosto de 2025.
AMANDA QUINALHA DINIZ
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E LICITAÇÕES
DANIEL MESQUITA DE ARAUJO
PROCURADOR
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ANEXO I - PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 067/2025
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Aquisição de 01 (uma) unidade de Aparelho de Raios X Digital completo, com especificações técnicas
avançadas, incluindo fornecimento, transporte, instalação, testes, treinamentos e garantia integral, para
atendimento às demandas assistenciais da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h – Dr. Mário Nunes
Miranda, do Município de Garça/SP:
O equipamento deverá possuir, no mínimo:
Comando e gerador de raios X: alta frequência multipulso, 50KW, controle microprocessado, painel de
membrana com teclas tipo toque único, ajustes de kV(40a150 kV), mA (20 a 630 mA), tempo de exposição
(0,002 a 6s ou mais), faixa de mAs de0,25 a 500 mAs, alimentação trifásica 220V/380V 60Hz sem
transformador externo.
Mesa fixa com tampo flutuante: dimensões mínimas de 90x218 cm, capacidade mínima de 250 kg,
deslocamentos mínimos de ±65 cm (longitudinal) e ±22cm(transversal), freios eletromagnéticos, sistema de
centralização, grade antidifusora 215lpi, distância focal 100–180 cm.
Estativa porta-tubo: tipo chão/teto ou chão/chão com deslocamento horizontal mínimo de 280 cm, giro da
coluna -180°/+180° com pedal, braço porta-tubo com deslocamento vertical mínimo de 130 cm, rotação do
colimador de 90°, 180° e 270°, freios por
botoeira, estrutura metálica, acabamento em pintura eletrostática.
Mural Bucky: deslocamento vertical mínimo de 150 cm, grade antidifusora de 215lpi, bandeja para
chassis de 13x18 a 35x43 cm em ambas as direções, freio eletromagnético, estrutura metálica e pintura
eletrostática.
Tubo de raios X: anodo giratório imerso em óleo, potência mínima 18/50KW, rotação mínima 3.000
RPM, focos fino/grosso de 0.6 mm e 1.2 mm (ou menores), capacidade calórica mínima de 200 KHU,
unidade selada com cúpula revestida de chumbo.
Colimador manual luminoso: campo ajustável de no mínimo 0x0 a 43x43cm, lâmpada LED,
temporizador eletrônico.
Sistema de detecção digital tipo DR (com ou sem fio): cintilador CsI, tamanho mínimo de 35x43 cm,
matriz de 2500x3000 pixels (mínimo 7 milhões), profundidadede14 bits, pixel pitch de 140 µm ou menor,
peso máximo de 4,5 kg, inclusãode1carregador e 2 baterias extras no caso de detector sem fio.
Console de aquisição e manipulação de imagens: pré-visualização em até 5 segundos, LCD mínimo de
19”, matriz mínima de 1.280 x 1.024 pixels, compatibilidade com DICOM 3.0 (Storage, Print, MWM),
drive de CD/DVD, estação com nobreak 600VAbivolt e software com ferramentas completas de
manipulação.
Exigências obrigatórias:
Equipamento digital de fábrica (vedados analógicos adaptados);
Todas as especificações técnicas devem constar em manuais oficiais registrados na Anvisa;
Garantia integral mínima de 12 (doze) meses, incluindo o tubo gerador;
Apresentação obrigatória de registro do produto, BPF (importação/fabricação), AFE, licença sanitária
válida pela ANVISA/MS, e ANATEL (quando aplicável).
Observação: O não atendimento integral das exigências acima acarretará na inabilitação da licitante.
ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT VALOR UNITÁRIO
ESTIMADO (R$)
VALOR TOTAL
ESTIMADO (R$)
1 APARELHO DE RAIOS-X DIGITAL - MÍNIMO DE 630 MA PARA
RADIOLOGIA GERAL; DESCRIÇÃO MÍNIMA: COMANDO E
GERADOR DE RAIOS-X; ALTA FREQÜÊNCIA - MULTIPULSO;
POTÊNCIA MÍNIMA: 50KW; SISTEMA DE CONTROLE
MICROPROCESSADO; PAINEL DE MEMBRANA COM TECLAS
DO TIPO SIMPLES TOQUE; FAIXA DE AJUSTE DE KV DE NO
MÍNIMA DE: 40 A 150KV - COM PASSOS DE 1KV; ESCALA DE
MA MÍNIMA DE 20, 50, 100, 200, 400, 500, 630MA ; SELEÇÃO
AUTOMÁTICA DE FOCOS FINO/GROSSO; TEMPO DE
EXPOSIÇÃO MÍNIMO: 0,002 A 6 SEGUNDOS (OU MAIOR);
UN 1 293.000,00 293.000,00
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FAIXA DE MAS DE NO MÍNIMO: 0,25 A 500 MAS ; INDICAÇÃO
DE PARÂMETROS/FUNÇÕES NO DISPLAY DIGITAL DE NO
MÍNIMO KV, MA E MAS; ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA –
TRIFÁSICA 220V/380V(AMBOS) – 60HZ SEM A NECESSIDADE
DE USO DE TRANSFORMADOR EXTERNO PARA MELHOR
APROVEITAMENTO DO ESPAÇO DA SALA MESA FIXA COM
TAMPO FLUTUANTE; TAMPO HOMOGÊNEO
RADIOTRANSPARENTE COM CAPACIDADE DE CARGA
MÍNIMA DE 250 KG; TAMANHO MÍNIMO DE 90 X 218 CM;
DESLOCAMENTO LONGITUDINAL DO TAMPO MÍNIMO
MÍNIMA DE +/- 65 CM E TRANSVERSAL: MÍNIMA DE +/- 22CM;
FREIOS ELETROMAGNÉTICOS PARA OS MOVIMENTOS
TRANSVERSAL E LONGITUDINAL; SISTEMA DE INDICAÇÃO
DE CENTRALIZAÇÃO. GRADE ANTIDIFUSORA RAZÃO 215
LINHAS / POL; DISTANCIA FOCAL 100 A 180 CM; FREIOS
ELETROMAGNÉTICOS; BANDEJA POSSIBILITANDO A
AUTOCENTRALIZAÇÃO DE CHASSIS DE 13X18 CM A 35X43
CM; ACABAMENTO PINTURA ELETROSTÁTICA. ESTATIVA
PORTA TUBO: TIPO CHÃO/TETO OU CHÃO-CHÃO:
DESLOCAMENTO HORIZONTAL (LONGITUDINAL) MÍNIMO
DE 280 CM EM TRILHOS; GIRO DA COLUNA DE -180°/+180° -
ACIONADO POR PEDAL; BRAÇO PORTA-TUBO:
DESLOCAMENTO VERTICAL MÍNIMO DE 130 CM (ENTRE OS
PONTOS FOCAIS); ROTAÇÃO DO CONJUNTO COLIMADOR DE
90°, 180° E 270°; FREIOS ELETROMAGNÉTICOS COM
ACIONAMENTO POR BOTOEIRA NO PAINEL JUNTO AO TUBO;
INDICAÇÃO DE ANGULAÇÃO DO TUBO TIPO POR
GRAVIDADE DE (+180 ° A - 180°); ESTRUTURA EM AÇO;
ACABAMENTO PINTURA ELETROSTÁTICA. MURAL BUCKY
DESLOCAMENTO PADRÃO VERTICAL MÍNIMO DE 150 CM;
FREIO ELETROMAGNÉTICO PARA POSICIONAMENTO
VERTICAL; GRADE ANTIDIFUSORA RAZÃO MÍNIMA 215
LINHAS / POL. ; DISTANCIA FOCAL (100 A 180)CM; BANDEJA
POSSIBILITANDO A ENTRADA DE CHASSIS (13X18 A 35X43)
CM EM AMBAS AS DIREÇÕES (CONFIGURÁVEL NA
INSTALAÇÃO); ESTRUTURA EM AÇO: ACABAMENTO
PINTURA ELETROSTÁTICA UNIDADE SELADA; CÚPULA COM
REVESTIMENTO DE CHUMBO; TUBO DE RAIOS-X DE ANODO
GIRATÓRIO IMERSO EM ÓLEO ISOLANTE; POTÊNCIA MÍNIMA
18/50KW; ROTAÇÃO DO ANODO DE NO MÍNIMO 3.000 RPM;
FOCOS FINO DE 0.6 MM E GROSSO DE 1.2 MM (OU MENOR);
CAPACIDADE CALÓRICA MÍNIMA DE 200 KHU. COLIMADOR
MANUAL LUMINOSO; CAMPO LUMINOSO AJUSTÁVEL , COM
LÂMPADA LED PARA MAIOR DURABILIDADE E
CONTINUIDADE DO SERVIÇO, INDICANDO ÁREA A SER
IRRADIADA DE NO MÍNIMO DE 0X0 CM A 43X43 CM ;
ACIONAMENTO DA LÂMPADA COM TEMPORIZADOR
ELETRÔNICO DO CAMPO LUMINOSO; SISTEMA DE
DETECÇÃO DE IMAGENS DIGITAL : DEVERÁ POSSUIR 01
DETECTOR TIPO FLAT PAINEL COM FIO OU SEM FIO;
DETECTOR DIGITAL TIPO DR , UTILIZANDO CINTILADOR DE
LODETO DE CÉSIO (CSL); DIMENSÕES MÍNIMAS DE 35X43
CENTÍMETROS, UM PARA O USO BUCKY MURAL E MESA;
DEVERÁ POSSUIR PESO MÁXIMO DE 4,5 KG PARA O
TAMANHO MÍNIMO DE 35X43CM; COM OU SEM FIO,
POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAMES FORA
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação visa atender à necessidade urgente de reposição do equipamento de raios X da
Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do município de Garça/SP, que se encontra obsoleto e inoperante,
comprometendo diretamente a prestação dos serviços públicos de diagnóstico por imagem.
A UPA Dr. Mário Nunes Miranda é a única unidade de pronto atendimento do município e realiza, em
média, 1.100 exames de raios X por mês, atendendo não apenas a população local, mas também pacientes
oriundos de municípios vizinhos. Diante dessa elevada demanda e da necessidade de diagnósticos cada vez
mais precisos, torna-se essencial a modernização tecnológica do parque radiológico da unidade.
A substituição do equipamento existente permitirá, de forma direta:
Melhoria na qualidade dos diagnósticos, com exames mais precisos e em menor tempo;
Modernização da infraestrutura hospitalar, substituindo tecnologias ultrapassadas por soluções digitais de
alta performance;
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Redução no tempo de espera dos pacientes, otimizando o fluxo assistencial da UPA;
Aumento da confiabilidade dos exames, favorecendo condutas médicas mais assertivas;
Impacto social positivo, com maior resolutividade, satisfação dos usuários e ampliação do acesso ao
serviço;
Atendimento regional estruturado, garantindo suporte também a cidadãos de municípios que dependem da
UPA de Garça. A contratação está, portanto, alinhada às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS),
especialmente no que tange à promoção do acesso universal e à melhoria da qualidade da atenção à saúde,
sendo considerada estratégica para o município de Garça no contexto da eficiência, equidade e
resolutividade dos serviços públicos.
3. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O julgamento das propostas será realizado pelo critério de preço médio, conforme Lei nº 14.133/2021, com
observância das especificações técnicas exigidas e das condições estabelecidas no edital e seus anexos.
4. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
Com base em pesquisa de mercado e no ETP, a média obtida entre os fornecedores é de R$ 293.000,00,
sendo que o valor estimado máximo não ultrapassará R$ 350.000,00, conforme limite previsto no
orçamento e nas cotações anexas.
5. SELEÇÃO DE AMOSTRA
Não será exigida amostra.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as
especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto
fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor
especialmente designado;
Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma
estabelecidos no Edital e seus anexos;
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros,
ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros
em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta,
assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto
e, ainda:
Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no
Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a:
marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do equipamento, de acordo com os artigos 12, 13 e 17
a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o equipamento
com avarias ou defeitos;
Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os
motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade comas obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. Proceder a instalação do equipamento
conforme indicado no item 6.
8. SUBCONTRATAÇÃO
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É vedada a subcontratação.
9. FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO
O prazo de entrega dos bens é de 30 dias, contados do recebimento da nota de empenho por parte do
fornecedor, em remessa única, na Unidade de Pronto Atendimento UPA24hrs Dr. Mário Nunes Miranda,
Rua Dr Orlando Thiago dos Santos, nº 120, bairro Willians, neste Município.
Será designado representante da Administração para acompanhar e fiscalizar a entregado equipamento,
registrando todas as ocorrências relacionadas coma execução e determinando o que for necessário à
regularização de falhas ou defeitos observados.
O equipamento será recebido provisoriamente no prazo de 5 dias, pelo responsável pela fiscalização do
contrato, para efeito de posterior verificação e sua conformidade com as especificações constantes no ETP.
O equipamento poderá ser rejeitado quando em desacordo com as especificações constantes no ETP,
devendo ser substituído no prazo de 10 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem
prejuízo da aplicação das penalidades.
O equipamento será recebido definitivamente no prazo de 2 dias, contados do recebimento provisório, após
a verificação da qualidade do material e consequente aceitação.
Após o recebimento definitivo do equipamento, a licitante vencedora terá o prazode5dias para a instalação
do bem no local designado.
O recebimento provisório ou definitivo do equipamento não exclui a responsabilidade da contratada pelos
prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
A Contratada deverá fornecer manual de instruções para operação e manutenção do equipamento, em
português; além de especificações técnicas e termo de garantia.
As especificações técnicas fornecidas pelo contratante não poderão ser alteradas. Caso necessário, a
Contratada deverá apresentar para análise, uma justificativa técnica por
escrito.
10. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, determinando o que for necessário à regularização das
falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos ao gestor do contrato para as providências
cabíveis.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive
perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios
redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em responsabilidade da Administração ou de seus agentes e
prepostos.
11. FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em parcela única após a entrega definitiva e aprovação técnica do equipamento,
mediante apresentação de nota fiscal e atesto fiscal do contrato, no prazo de até 30 dias úteis, contados a
partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência
e conta corrente indicados pelo contratado.
A Nota Fiscal/Fatura liquidada, deverá, obrigatoriamente, conter o mesmo CNPJ do vencedor da licitação e
atestada pelo fiscal do Contrato.
Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal no momento em que o órgão contratante atestar a
execução do objeto do contrato.
A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, (caso
necessário).
A Nota Fiscal deverá constar o número do respectivo empenho e deverá ser encaminhamento ao
Departamento de Controle da Prefeitura Municipal de Garça.
A nota fiscal que apresentar incorreções será devolvida à Contratada e seu vencimento ocorrerá 10 (dez)
dias após a data de sua reapresentação.
A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de
expediente na Prefeitura Municipal de Garça.
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Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal, será imediatamente solicitada à Contratada
carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada à
Prefeitura Municipal de Garça no prazode24 (vinte e quatro) horas.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar
aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem
como quanto à existência de pagamento aser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e
necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual
nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela
rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de
economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente
justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução contratual serão aplicadas as infrações administrativas previstas no Decreto Municipal nº
9.942/2023, instruídos pelos Artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.
13. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa correrá por conta de dotação orçamentária da própria Secretaria Municipal de Saúde de Garça,
com recursos oriundos de emenda parlamentar estadual específica, Transferência Voluntária emenda nº
2021.009.31439, no valor de R$ 350.000,00(trezentos e cinquenta mil reais).
14. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Os requisitos de habilitação para a seleção do fornecedor são os constantes no Edital – Documentos de
Habilitação.
15. DESCRIÇÃO DE SOLUÇÃO E CICLO DE VIDA
A aquisição do aparelho de raio X na UPA de Garça representa um passo importante para aprimorar a
qualidade do atendimento à população, garantindo diagnósticos mais precisos e rápidos. Com um processo
de controle e execução bem planejados, que inclui a seleção criteriosa do equipamento, a fiscalização
durante a compra e a manutenção adequada, a unidade de saúde pode assegurar que o equipamento
funcione de forma segura e eficiente. Dessa forma, essa aquisição não só fortalece a estrutura da UPA, mas
também contribui para a saúde e o bem-estar da comunidade, oferecendo um serviço mais completo e
confiável para todos.
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ANEXO II - PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 067/2025
1. HABILITAÇÃO
1.1 - O Pregoeiro convocará, via Plataforma, a empresa classificada em primeiro lugar o encaminhamento
dos documentos de habilitação previstos neste edital, devendo ser encaminhados em originais ou cópias
autenticadas nos termos do item 7.8 deste edital.
1.2 - Os licitantes poderão substituir os documentos de habilitação pelo registro no SICAF, assegurado aos
demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
1.3 - Caso os dados e informações constantes do SICAF não atendam todos os requisitos exigidos neste
Edital, o Pregoeiro solicitará ao licitante vencedor a apresentação dos documentos complementares
pertinentes à licitação por meio eletrônico, no prazo determinado no item 1.1 deste Anexo II.
1.4 - O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo estabelecido, acarretará
nas sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o
lance subsequente.
1.5 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às
exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua
compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a
apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar
com o participante para que seja obtido preço melhor.
1.6 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço
e valor estimado para a contratação.
1.7 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o
objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
1.8 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta
classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de
participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
1.8.1 - Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/).
1.8.2 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio
majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao
responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder
Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
1.8.3 - Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas
Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no
Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
1.8.4 - A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento
similares, dentre outros.
1.8.5- O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
1.9 EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
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1.9.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, preferencialmente assinados
digitalmente, todos os documentos solicitados no item 1.3 deste Anexo II.
1.9.2 - Nos termos do inciso II, art. 63 da Lei 14.133/2021 será exigida a apresentação dos documentos de
habilitação apenas pelo licitante vencedor.
1.9.3 - Os licitantes poderão substituir os documentos de habilitação pelo registro no SICAF, assegurado
aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
1.9.4 - Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação
de novos documentos, salvo em sede de diligência, nos termos estabelecidos no art. 64 da Lei nº
14.133/2021.
1.10 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1.10.1 Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados
da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a
atividade assim o exigir;
e) Certidão expedida pela Junta Comercial, emitida no ano corrente, para comprovação de condição de
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
1.10.2. Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio
ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
c) Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive
as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União, ou outra equivalente na forma da lei;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão Negativa ou Certidão Positiva
com Efeito de Negativa referentes a tributos estaduais relacionados com o objeto licitado, expedida por
meio de unidade administrativa competente da sede ou domicilio da licitante;
d.1) No caso da licitante ter domicílio ou sede no Estado de São Paulo, a prova de regularidade para com a
Fazenda Estadual poderá se dar através da Certidão de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de
São Paulo, expedida nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE nº 02, ou a que suceder.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa a Tributos Mobiliários, da sede ou do
domicílio da licitante, através de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito de
Negativa;
f) Certificado de Regularidade do F.G.T.S. (CRF), dentro do prazo de validade, demonstrando situação
regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de
certidão negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das
Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Inciso incluído pela Lei
12.440, de 2011).www.tst.gov.br
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1.10.3. Declaração, assinada por representante legal da proponente, de que:
a) Não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal, conforme
modelo do Anexo VI;
b) Não há superveniência de fato impeditiva para a habilitação da proponente, sob as penas cabíveis, nos
termos do Art. 63 da Lei nº 14.133/2021, conforme modelo do Anexo VI;
c) A empresa atende ao disposto no Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal (Lei 9.854 de
27/10/99), conforme modelo do Anexo VI;
d) Não integra em seu corpo social, nem no quadro funcional, empregado público ou membro
comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal, conforme modelo do Anexo
VI.
e) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da
Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, nos termos do Art. 63 da Lei nº
14.133/2021, conforme modelo do Anexo VI.
f) Cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento
convocatório, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame, conforme modelo do
Anexo VI.
g) Possui os requisitos legais exigidos pela Lei Complementar n.º 123/2006, em especial quanto ao seu art.
3º, para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte e que ainda não celebrou no
exercício em cursos contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita
bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, conforme modelo do
Anexo VI.
h) Os documentos apresentados de origem não eletrônica conferem com os seus respectivos originais.
Em caso de declaração falsa, fica sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis, nos termos
do que dispõe o art. 3º, § 2º da Lei Federal nº 13.726/2018, conforme modelo do Anexo VI.
1.10.4. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, nos últimos 90
(noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas nos termos do art. 69, caput,
inciso II da Lei 14.133/2021.
a.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da
homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
a.2) Para as empresas que optarem de participar através de filial, deverá também ser apresentada certidão
negativa para com o cartório/comarca onde se encontra instalada a filial.
1.10.5. Documentação complementar
a) Atestado De Capacidade Técnica(s) fornecido(s) por pessoa jurídica, de direito público ou privado,
comprovando que a empresa proponente já executou ou está executando serviços equivalente com o objeto
da licitação (sem quantidade mínima), contendo manifestação acerca do conteúdo e da qualidade dos
serviços prestados, atestando que os serviços foram prestados satisfatoriamente e que não consta dos
arquivos da contratante nenhum registro desabonador de aspectos comerciais ou técnicos da contratada.
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b) Registro ativo no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), assim como Anotação
de Responsabilidade Técnica (ART) emitida por profissional habilitado, devidamente registrado no
CREA, que será responsável pela instalação, testes e validação do funcionamento do aparelho.
1.11 - Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer
processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples
contendo autenticação digital.
1.12 - O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação,
quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
1.13 - A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo
vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a
habilitação, salvo em sede de diligência, nos termos estabelecidos no art. 64 da Lei nº 14.133/2021.
1.14 - Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e
respectivo referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns
documentos se refiram à matriz e outros à filial. Caso o licitante seja a Matriz e a executora dos serviços
seja a filial, os documentos referentes à habilitação deverão ser apresentados em nome de ambas,
simultaneamente.
1.15 - Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de
prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 60 (sessenta) dias da data
estabelecida para o recebimento das propostas.
1.16 - No caso de microempresa e empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da
regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que o proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a
critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
1.17 - A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo
das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
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ANEXO III - PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 067/2025
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor)
Apresentamos nossa proposta para a aquisição dos objetos da presente licitação Pregão, na Forma
Eletrônica nº 067/2025 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO, TELEFONE E E-MAIL: AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total do item, de acordo com o Anexo I do Edital.
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação e que
suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas
convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das
propostas, nos termos do artigo 63, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado no Edital.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da realização da sessão pública do Pregão.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
OBS: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
ATÉ DECISÃO.
Itens Proc Unid. Produtos Marca/Fabricante Preço unitário (R$)
... ..... ... ..... ..
PREÇO TOTAL DA PROPOSTA: R$
VALOR POR EXTENSO:
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ANEXO IV - PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 067/2025
M I N U T A D O C O N T R A T O
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE CELEBRAM
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE GARÇA E A EMPRESA
“......................................”, VENCEDORA DO PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 067/2025, OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE APARELHO DE
RAIO-X DIGITAL, PARA ATENDIMENTO NA UPA E DR. MÁRIO
NUNES MIRANDA.
Aos .......... (................) dias do mês de ........... de 2025 (dois mil e vinte e
cinco), nas dependências da Prefeitura Municipal de Garça, sita à Praça Hilmar Machado de Oliveira nº
102, nesta cidade de Garça, Estado de São Paulo, as partes: de um lado o MUNICÍPIO DE GARÇA,
pessoa jurídica de direito público interno, representado pela Sra. Secretária, MABEL SANGUINETTE
FERREIRA LOPES, brasileira, casada, portadora do R.G. nº ............ e CPF nº ............, domiciliada nesta
cidade de Garça/SP, adiante designado CONTRATANTE, e de outro lado ...................................., inscrita
no C.N.P.J. sob o nº.........................., Inscrição Estadual nº .........................., com sede na cidade de
........................., à Rua ...................................... nº ........, aqui representada por seu
........................................, Sr. ............................., portador do R.G. nº ............................, C.P.F. nº ........,
residente e domiciliado na cidade de ..............................., a seguir denominada CONTRATADA, tem entre
si justo e acertado o estabelecido nas cláusulas abaixo, que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O contrato é celebrado em complemento à licitação realizada pelo CONTRATANTE, através do Pregão
Eletrônico nº 067/2025, à qual fica este vinculado para todos os efeitos, juntamente com a proposta da
CONTRATADA, considerada vencedora e tem por objeto a aquisição de aparelho de raio-X digital, para
atendimento na upa e Dr. Mário Nunes Miranda, utilizando recurso de emenda parlamentar estadual,
conforme o disposto no Anexo I do Edital, que passa a fazer parte integrante deste instrumento contratual.
Descrição do item
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a fornecer o(s) produto(s) referido(s) na cláusula anterior, obedecendo
rigorosamente às especificações técnicas e exigências constantes dos anexos, que constituem partes
integrantes do edital de convocação do procedimento Licitatório – Pregão Eletrônico nº 067/2025.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA deverá atender ainda as seguintes exigências:
a-) Arcar com todas as despesas para o efetivo atendimento ao objeto deste contrato, tais como: seguro,
transporte, frete, encargos trabalhistas e previdenciários e a entrega deverá ocorrer em dia e horário normal
de funcionamento da Prefeitura Municipal de Garça;
b-) Constatadas irregularidades nos objetos, esta Prefeitura Municipal poderá: Rejeitá-los no todo ou em
parte se não corresponder às especificações do Anexo 8, determinando sua substituição ou rescindindo a
contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; As irregularidades deverão ser sanadas pela
Contratada, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço
inicialmente contratado;
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c-) Agendar a entrega do(s) equipamento(s), junto à Secretaria Municipal de Administração dos Serviços
Públicos;
d-) Manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
no certame licitatório;
e-) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a
27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de1990);
f-) Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo de 15 dias corridos, o objeto com avarias ou
defeitos.
g-) Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega,
os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
h-) Proceder a instalação do equipamento conforme indicado.
i-) Fornecer manual de instruções para operação e manutenção do equipamento, em português; além de
especificações técnicas e termo de garantia.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento do(s) produto(s) objeto deste contrato, o
valor global de R$ ............................ (...........................................................................................).
PARÁGRAFO ÚNICO – O preço constante desta Cláusula não será passível de reajuste em nenhuma hipótese,
estando incluso no mesmo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e
demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do
objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em parcela única após a entrega definitiva e aprovação técnica do equipamento,
mediante apresentação de nota fiscal e atesto fiscal do contrato, no prazo de até 30 dias úteis, contados a
partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência
e conta corrente indicados pelo contratado.
§ 1º - A Nota Fiscal/Fatura liquidada, deverá, obrigatoriamente, conter o mesmo CNPJ do vencedor da
licitação e atestada pelo fiscal da Ata de Registro de Preços.
§ 2º - A Nota Fiscal/Fatura deverá constar o número do respectivo empenho e deverá ser encaminhada ao
Departamento de Controle da Prefeitura Municipal de Garça.
§ 3º - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu
vencimento ocorrerá 10 (dez) dias após a data de sua reapresentação.
§ 4º - A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias
de expediente na Prefeitura Municipal de Garça.
§ 5º - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à
Contratada carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser
encaminhada à Prefeitura Municipal de Garça no prazo de 24 (vinte e quatro) horas
§ 6º - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá
comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da
contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios
pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
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§ 7º - Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
§ 8º - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se
decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
§ 9º - Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de
economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente
justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
§ 10º - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
§ 11º - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº
123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de
documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei
Complementar.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE FORNECIMENTO
O prazo de vigência deste contrato terá início na data de sua assinatura e encerrará na data do vencimento
do prazo de garantia do(s) equipamento(s), objeto deste contrato.
§ 1º - O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da nota de
empenho ou ordem de serviço, devendo o mesmo ser entregue na Unidade de Pronto Atendimento UPA 24
hrs Dr. Mário Nunes Miranda, Rua Dr. Orlando Thiago dos Santos, nº 120, bairro Williams, município de
Garça/SP, de segunda a sexta-feira.
§ 2º - Após o recebimento definitivo do equipamento, a licitante vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias
para a instalação do bem no local designado.
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A CONTRATADA assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita
execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de
seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao
CONTRATANTE ou a terceiros na execução deste contrato.
§ 1º - O CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à
legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente
contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à CONTRATADA.
§ 2º - A CONTRATADA será responsável pelas indenizações decorrentes de danos ao CONTRATANTE
ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, culposa ou dolosa e também será responsável pela
eficiência e eficácia, bem como, pela segurança de seus procedimentos e da segurança dos caixas
eletrônicos, em conformidade com a legislação vigente.
§ 3º - A CONTRATADA deverá manter o CONTRATANTE incólume de todo processo e/ou ação
judicial ou administrativa, reivindicações de seus empregados, reclamações trabalhistas em geral e
demandas de terceiros (inclusive e especialmente relativas a lesões pessoais, morte, perda patrimonial,
perdas e danos em geral, multas, honorários advocatícios e custas processuais) decorrentes, direta ou
indiretamente, da relação de emprego por ela mantida, sendo neste particular, em quaisquer circunstâncias,
considerada como única e exclusiva empregadora, ou de ação, omissão, culpa ou dolo da
CONTRATADA, de seus empregados, prepostos e de suas subcontratadas, responsabilizando-se, em
ambos os casos, pelo ressarcimento, devidamente atualizado, de eventuais condenações e quaisquer
despesas que vierem a ser imputadas ao CONTRATANTE, administrativa ou judicialmente, a que título
for, decorrentes do Contrato
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CLÁUSULA SÉTIMA – DA INEXECUÇÃO, PENALIDADES E RESCISÃO.
Pela inexecução contratual serão aplicadas as infrações administrativas previstas na Lei nº 14.133/2021 e
Decreto Municipal nº 9.942/2023.
§ 1º - Em ocorrendo a hipótese de rescisão a parte que a ela tiver dado causa indenizará a outra por
eventuais prejuízos.
§ 2º - Nos termos do artigo 156 da Lei nº 14.133/2021, pela inexecução total ou parcial deste contrato, o
CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes penalidades:
I - Advertência;
II – Multa conforme Decreto Municipal nº 9.942/2023 anexo ao edital;
III - Impedimento de licitar e contratar;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 3º - Na aplicação das sanções serão considerados:
I - A natureza e a gravidade da infração cometida;
II - As peculiaridades do caso concreto;
III - As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - Os danos que dela provierem para a Administração Pública.
§ 4º - A sanção prevista no inciso I do § 2º será aplicada exclusivamente pela infração administrativa,
quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
§ 5º - A aplicação da multa prevista no inciso II do § 2º deste Contrato não exclui a possibilidade de
aplicação das demais penalidades previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da
responsabilidade civil e criminal que couber.
§ 6º - Pela inexecução total ou parcial do contrato o CONTRANTE poderá, garantida a prévia defesa,
aplicar à CONTRATADA as sanções estipuladas na Lei Federal nº 14.133/2021, sendo que os casos
omissos sujeitar-se-ão às normas do Código Civil, pertinentes aos contratos.
§ 7º - Ficam conferidas ao CONTRATANTE as prerrogativas do artigo 104 da Lei 14.133/2021, sendo que
os casos omissos sujeitar-se-ão às normas do Código Civil, pertinentes aos contratos.
CLÁUSULA OITAVA – DO REGIME JURÍDICO
Ficam conferidas ao CONTRATANTE as prerrogativas do artigo 104 da Lei Federal nº 14.133/21, sendo
que os casos omissos se sujeitam às normas do Código Civil, pertinentes aos contratos.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas aqui referidas serão custeadas pelas dotações próprias do orçamento vigente: Ficha n° 1099,
categoria econômica 4.4.90.52.00 – Equipamentos E Material Permanente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Será competente para dirimir dúvidas ou litígios resultantes deste contrato o foro da Comarca de Garça,
renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem acordes com o acima estipulado, as partes firmam este instrumento, lavrado no livro próprio,
extraindo-se cópias para execução.
SECRETÁRIA DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
CONTRATADA
PROCURADOR DO MUNICÍPIO
TESTEMUNHAS:
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ANEXO V - PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 067/2025
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
CONTRATO Nº
OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento
pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular
cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão
publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com
o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme
regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo
TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa
(s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais
couber.
Garça, ___ de ___________ de ____
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE E RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO
DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome:
Cargo:
CPF:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura: ______________________________________________________
Pela contratada:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura: ______________________________________________________
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF:
GESTOR(RES) DO CONTRATO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura: __________________________________
Assinado por 2 pessoas: DANIEL MESQUITA DE ARAUJO e AMANDA QUINALHA DINIZ
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34
ANEXO VI - PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 067/2025
DECLARAÇÕES UNIFICADAS
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA/SP
A Empresa _____________________________________ , sediada na rua ____________________ , nº __,
___________(cidade) __(estado), inscrita no C.N.P.J. sob o nº ___________, por intermédio de seu
representante legal, o(a) Sr.(a)_______________________________, portador(a) da Carteira de Identidade n°
___ e do CPF n° ___, DECLARA, sob as penas da Lei:
1. que tomou conhecimento de todas as informações, condições, e cumpre plenamente as exigências e os
requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão Eletrônico nº ...../2024;
2. que, nos termos do artigo 62 e 63, da Lei Federal nº 14.133/21, encontra-se em situação regular perante o
Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da
Constituição Federal;
3. que na qualidade de proponente do procedimento licitatório sob a modalidade Pregão Eletrônico nº ...../2024,
instaurado pelo Município de Garça/SP, não integra em seu corpo social, nem no quadro funcional empregado
público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração do município de Garça/SP;
4. que na qualidade de proponente do procedimento licitatório supracitado, instaurado pela Prefeitura Municipal
de Garça/SP, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de
suas esferas;
5. que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente
da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
6. que os serviços são prestados por empresa que comprova cumprimento de reserva de cargos prevista em lei
para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendem às regras de acessibilidade
previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, assim como em
atendimento ao disposto no art. 63, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021;
7. que os documentos apresentados de origem não eletrônica conferem com os seus respectivos originais. Em
caso de declaração falsa, fica sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis, nos termos do que
dispõe o art. 3º, § 2º da Lei Federal nº 13.726/2018;
8. que possui os requisitos legais exigidos pela Lei Complementar n.º 123/2006, em especial quanto ao seu art.
3º, para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte e que ainda não celebrou no exercício
em curso, contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima
admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, conforme § 2º do Artigo 4º da Lei
14.133/2021. (se for o caso).
____________, ___de __ de 2024.
(Nome, CPF do Declarante e assinatura digital)
Assinado por 2 pessoas: DANIEL MESQUITA DE ARAUJO e AMANDA QUINALHA DINIZ
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ANEXO VII - PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 067/2025
DECRETO Nº 9.829/2023
DISPÕE SOBRE A RETENÇÃO NO PAGAMENTO A FORNECEDORES REFERENTES A
CONTRATAÇÃO DE BENS E NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REALIZADOS POR ÓRGÃOS
E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 78 da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990;
Considerando o disposto no Inciso I do artigo 158 da Constituição Federal, segundo o qual pertencem aos
Municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza,
incidente na fonte, sobre o pagamento, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que
instituírem e mantiverem;
Considerando a tese fixada no Tema nº 1130 de Repercussão Geral que deu interpretação conforme a
Constituição Federal, do Artigo 64 da Lei Federal nº 9.430 de 27 de dezembro de 1996, para atribuir aos
municípios a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente
sobre os valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para
a prestação de serviços e possibilitar a utilização do mesmo regramento aplicada pela União, no caso, a
Instrução Normativa RFB nº 1234 de 11 de janeiro de 2012 e na Instrução Normativa RFB nº 2145 de 26
de junho de 2023;
Considerando que o Imposto de Renda Retido na Fonte é de competência mensal, o que exige a imediata
adequação dos procedimentos para fins de aplicação do novo regramento aos contratos em curso com
vistas a assegurar o cumprimento do disposto no Artigo 11 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de
2000;
Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos para que a retenção e o recolhimento de
tributos sejam realizados em conformidade ao que determina a legislação, sem deixar de cumprir com as
obrigações acessórias de prestação de informações à Receita Federal do Brasil e à Receita do Município de
Garça;
Considerando o contido no Memorando 1Doc. nº 19.888/2023.
D E C R E T A:
Art. 1º Os órgãos da Administração Pública Municipal, ao efetuarem pagamento à pessoa física ou jurídica
referente a qualquer serviço ou mercadoria, contratado e prestado, deverão proceder a retenção do Imposto
de Renda – IR, em observância ao disposto neste Decreto;
Art. 2º A partir de 23 de agosto de 2023, ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto de
Renda – IR, incidente sobre os pagamentos destinados à pessoas físicas ou jurídicas, pelo fornecimento ou
disponibilização de bens, ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, com base nas disposições
constantes na Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012 e na Instrução Normativa RFB
nº 2.145 de 26 de junho de 2023, ou em norma que vier a alterá-las ou substituí-las, nos mesmos moldes
Assinado por 2 pessoas: DANIEL MESQUITA DE ARAUJO e AMANDA QUINALHA DINIZ
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aplicáveis aos órgãos da Administração Pública Federal, os seguintes órgãos e entidades da Administração
Pública Municipal:
I – Os órgãos da Administração Pública Municipal Direta;
II – As Autarquias;
§ 1º As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos
antecipados por conta de fornecimento de bens ou serviços para entrega futura.
§ 2º Os valores retidos a título de imposto de renda incidente sobre os valores pagos a qualquer título pelas
entidades integrantes da Administração Municipal Direta e Indireta deverão ser ingressados ao cofre
público, até o dia 10 do mês subsequente ao do pagamento do fornecedor do bem ou do prestador de
serviço.
Art. 3º A obrigação de retenção do Imposto de Renda – IR alcançará todos os contratos e relações de
compras ou pagamentos efetuados pelos órgãos e entidades mencionados no Artigo 2º.
§ 1º As entidades referidas no Artigo 2º não farão retenção de PIS, COFINS e CSLL, ressalvadas as
hipóteses de celebração de convênio com a Receita Federal do Brasil nos termos do Artigo 33 da Lei
Federal nº 10.833 de 2003.
§ 2º Não estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda – IR na fonte os pagamentos realizados a pessoas
ou por serviços e mercadorias elencadas no Artigo 4º, da Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11 de
janeiro de 2012.
Art. 4º As alíquotas do Imposto de Renda retido na fonte aplicáveis aos pagamentos de valores pelas
entidades municipais referidas no artigo 2º, são aquelas estabelecidas pela Lei Federal nº 9.430/96 e pelo
Anexo I da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012 e suas alterações, que fará
parte integrante deste decreto.
Art. 5º Nas notas fiscais, nas faturas, nos boletos bancários ou em quaisquer outros documentos de
cobrança de bens ou dos serviços contratados, que contenham código de barras, deverão ser informados o
valor bruto do preço do bem fornecido ou do serviço prestado e os valores do IR a serem retidos na
operação, devendo o seu pagamento ser efetuado pelo valor líquido deduzido das respectivas retenções,
cabendo a responsabilidade pelo recolhimento destas ao órgão ou à entidade adquirente do bem ou tomador
dos serviços.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às faturas de cartão de crédito.
Art. 6º Os contratados deverão ser notificados do disposto neste Decreto para que, quando do faturamento
dos bens e serviços prestados e para fins exclusivos do IRRF, passem a observar o disposto no Artigo 64, §
5º, da Lei Federal nº 9.430 de 1996, no Artigo 15 da Lei Federal nº 9.249 de 1995 e na IN RFB nº 1.234 de
2012.
Art. 7º Os prestadores de serviços e fornecedores de bens deverão, a partir da vigência do presente Decreto,
emitir as notas fiscais em observância às regras de retenção dispostas na Instrução Normativa RFB nº 1.234
de 11 de janeiro de 2012, sob pena de não aceitação por parte dos órgãos e entidades mencionadas no
artigo 2º.
Assinado por 2 pessoas: DANIEL MESQUITA DE ARAUJO e AMANDA QUINALHA DINIZ
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Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Garça, 22 de agosto de 2023.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
DANIEL MESQUITA DE ARAÚJO
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
Registrado e publicado neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.
PJ.-
BIANCA CAMPOS
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS
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ANEXO VIII - PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 067/2025
DECRETO N.º 9.942/2023
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DAS MULTAS PREVISTAS NA LEI NACIONAL Nº 14.133/2021 –
NOVA LEI DE LICITAÇÕES, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 78 da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990;
Considerando o Memorando 1Doc nº 30.340/2023, do Departamento de
Contratos e Licitações.
D E C R E T A
Art. 1º A aplicação da multa a que se refere o § 3.º do artigo 156 da Lei
Nacional nº 14.133 de 2021, obedecerá às normas estabelecidas no presente Decreto, exceto quando houver
normatização específica.
Art. 2. A recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou
instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação de multa na
seguinte conformidade:
I. no caso de obras, serviços de engenharia e prestação de serviços contínuos, 5% do valor do ajuste;
II. no caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 10% do valor do ajuste.
Art. 3º A inexecução total do ajuste ensejará a incidência de multa na seguinte
conformidade:
I. no caso de obras, serviços de engenharia e prestação de serviços contínuos, 10% do valor do ajuste;
II. no caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 20% do valor do ajuste.
Art. 4º A inexecução parcial do ajuste ensejará a incidência de multa na
seguinte conformidade:
I. no caso de obras e serviços de engenharia, 5% do saldo financeiro não realizado;
II. no caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 15% do saldo financeiro não realizado;
III. no caso de prestação de serviços contínuos, multa de 20% por dia de inexecução, calculada sobre o
valor diário do contrato.
Art. 5º O atraso injustificado na execução da contratação ensejará a aplicação
de multa diária, na seguinte conformidade:
I. no caso de obras e serviços de engenharia, será 0,05% calculados sobre o valor da medição;
II. no caso de compras e prestação de serviços não contínuos, será de 0,05% a partir do 31º dia, calculados
sobre o valor correspondente ao saldo financeiro não realizado;
III. no caso de prestação de serviços contínuos, 30%, calculados sobre o valor previsto por dia.
Parágrafo único. A multa por atraso não poderá exceder a 25% do saldo
financeiro não realizado.
Art. 6º Para os contratos firmados com fundamento no art. 75, incisos VII e
VIII da Lei Federal 14.133/21, as multas previstas nos artigos 2º ao 5º terão seus percentuais acrescidos em
10%.
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Parágrafo único. A multa por atraso não poderá exceder a 25% do saldo
financeiro não realizado.
Art. 7º Os valores das multas serão descontados dos pagamentos devidos ao
contratado ou da garantia do contrato, inexistindo estes, deverão ser recolhidos pelo contratado no prazo de 30
dias a contar da data da aplicação da penalidade ou do indeferimento do recurso, sob pena de cobrança judicial.
Art. 8º Decorrido o prazo para pagamento, as multas serão corrigidas
monetariamente, de acordo com índice oficial adotado pelo Município, até a data de seu recolhimento.
Art. 9º As multas estabelecidas neste Decreto são autônomas e a aplicação de
uma não exclui a da outra.
Art. 10. As normas estabelecidas neste Decreto deverão integrar, sob forma de
anexo, os instrumentos convocatórios de licitações e os contratos ou instrumentos equivalentes de que trata este
Decreto.
Art. 11. Além das situações peculiares previstas no artigo 6º, as disposições
deste Decreto aplicam-se, também, às demais contratações resultantes de dispensa ou inexigibilidade de
licitação.
Art. 12. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Garça, 19 de dezembro de 2023.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
DANIEL MESQUITA DE ARAÚJO
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
Registrado e publicado neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.
PJ.
BIANCA CAMPOS
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS
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Emitido por: AC OAB G3 << AC Certisign G7 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
AMANDA QUINALHA DINIZ (CPF 342.XXX.XXX-45) em 21/08/2025 15:42:19 GMT-03:00
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1
Konica Minolta Healthcare do Brasil Indústria de Equipamentos Médicos Ltda.
CNPJ: 71.256.283/0001-85 - IE: 448.8680.18.035
Rua Star, nº 420 - Jardim Canadá - Nova Lima/MG - CEP 34.007-666
Tel.: (31) 3117-4400
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
ILMO SR. PREGOEIRO
Pregão Eletrônico Nº 067/2025
Memorando Nº 11.005/2025
Tipo: Menor valor unitário
Ref.: Item 01 - APARELHO DE RAIOS-X DIGITAL
Konica Minolta Healthcare do Brasil Indústria de Equipamentos
Médicos Ltda., pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua
Star, nº 420, Bairro Jardim Canadá, Município de Nova Lima, Minas
Gerais, CEP: 34.007-666, inscrita no CNPJ sob o nº 71.256.283/0001-
85, vem, respeitosamente, perante V. Sa., por intermédio de seu
procurador signatário, apresentar a IMPUGNAÇÃO DO EDITAL c/c PEDIDOS
DE ESCLARECIMENTOS, com fulcro no artigo 164 da Lei nº 14.133/2021,
e de acordo com os fatos e fundamentos que passa a expor.
I. DA TEMPESTIVIDADE
A Lei nº 14.133/2021, que institui normas gerais para
licitações, prevê a possibilidade de impugnação por parte de licitante
no prazo de 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para a
abertura do certame, cita-se:
“Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar
edital de licitação por irregularidade na aplicação desta
Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus
termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias
úteis antes da data de abertura do certame.
Parágrafo único. A resposta à impugnação ou ao pedido de
esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial
no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último
dia útil anterior à data da abertura do certame.”
Sendo assim, enviada na presente data, considerando que a data
de abertura das propostas está marcada para 05/09/2025, a presente
Impugnação do Edital é tempestiva.
2
Konica Minolta Healthcare do Brasil Indústria de Equipamentos Médicos Ltda.
CNPJ: 71.256.283/0001-85 - IE: 448.8680.18.035
Rua Star, nº 420 - Jardim Canadá - Nova Lima/MG - CEP 34.007-666
Tel.: (31) 3117-4400
II. Da Impugnação do Edital
A impugnação tem por objetivo possibilitar ao licitante apontar
à Administração a existência de vícios de legalidade, irregularidades
e inconsistências nos editais, de modo a viabilizar a sua correção e
adequação.
O fundamento constitucional é oriundo do direito de petição
consagrado no art. 5º, XXXIV, “a”, da Constituição da República,
segundo o qual, “são a todos assegurados, independentemente do
pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em
defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder” (BRASIL,
1988).
Ademais, em virtude do poder da Autotutela, a Administração pode
alterar o Edital de ofício ou mesmo anulá-lo. Nesse sentido, sempre
oportuno relembrar a edição da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal,
que abaixo se transcreve:
Súmula 473 – STF: A administração pode anular seus
próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam
ilegais, porque deles não se originam direitos; ou
revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade,
respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em
todos os casos, a apreciação judicial.
Quanto à competência para decidir sobre a Impugnação e os pedidos
de esclarecimentos, o Edital do Pregão determina que essa atribuição
é do Agente de Contratação (Pregoeiro), auxiliada pelos setores
responsáveis pela elaboração do ato convocatório.
II. 1 Dos dispositivos impugnados para a adequação e/ou esclarecimento
do instrumento convocatório
ITEM 01
3
Konica Minolta Healthcare do Brasil Indústria de Equipamentos Médicos Ltda.
CNPJ: 71.256.283/0001-85 - IE: 448.8680.18.035
Rua Star, nº 420 - Jardim Canadá - Nova Lima/MG - CEP 34.007-666
Tel.: (31) 3117-4400
Primeiramente, analisando-se as exigências feitas em edital foi
percebido que as diversas especificações, beneficiam a uma única empresa,
qual seja, a LOTUS e impossibilitam a participação das demais empresas do
ramo.
Dessa forma, diante da impossibilidade de mais empresas participarem
do processo com seus equipamentos, sugere-se abaixo a revisão da descrição
e apresentam necessidade de reforma para que seja possível a ampla
participação no processo.
Cabe alertar que a partir dos excertos abaixo verifica-se que as
descrições solicitadas são idênticas, com as exatas palavras e
especificações contidas no catálogo e no manual da empresa LOTUS. Ficando
comprovado que as exigências específicas foram extraídas diretamente de seu
equipamento.
Ou seja: As especificações de cada item citado, são específicas para
somente uma única empresa e NÃO SÃO ENCONTRADAS EM OUTROS PRODUTOS SIMILARES
À VENDA! Tal ato afronta diretamente os princípios da licitação! Atenta
contra o princípio da impessoalidade, da legalidade, da igualdade, quando
exige especificações que só são encontradas, todas elas juntas, apenas em
um produto à venda no mercado.
E mais agravante, atentam contra o princípio da Livre Concorrência,
quando proporciona a apenas um competidor a capacidade de concorrer à
modalidade de licitação pertinente.
Consta em edital os seguintes trechos:
Onde consta:
TEMPO DE EXPOSIÇÃO MÍNIMO: 0,002 A 6 SEGUNDOS (OU MAIOR);
Alterar para:
TEMPO DE EXPOSIÇÃO MÍNIMO: 0,002 A 5 SEGUNDOS
Justificativa: Segundo as normas vigentes e aplicáveis ao equipamento em
questão, sendo RESOLUÇÃO RDC Nº 611, DE 9 DE MARÇO DE 2022 e a INSTRUÇÃO
NORMATIVA - IN Nº 90, DE 27 DE MAIO DE 2021, o tempo máximo de exposição
imposto fica limitado a 5s, conforme segue recorte da resolução:
“Art. 83. O sistema de controle da duração da
exposição aos raios X deve ser do tipo eletrônico e
não deve permitir exposição com duração superior a
5 (cinco) segundos, exceto em fluoroscopia,
4
Konica Minolta Healthcare do Brasil Indústria de Equipamentos Médicos Ltda.
CNPJ: 71.256.283/0001-85 - IE: 448.8680.18.035
Rua Star, nº 420 - Jardim Canadá - Nova Lima/MG - CEP 34.007-666
Tel.: (31) 3117-4400
radiologia intervencionista, tomografia
computadorizada e radiologia odontológica
extraoral.”
Fonte:
https://antigo.anvisa.gov.br/documents/10181/640746
7/RDC_611_2022_.pdf/c552d93f-b80d-408e-92a0-
9fa3573f6d46
Neste cenário, torna se indubitável a necessidade de adequação
do ponto supracitado.
Onde consta:
ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA – TRIFÁSICA 220V/380V(AMBOS) – 60HZ SEM A
NECESSIDADE DE USO DE TRANSFORMADOR EXTERNO PARA MELHOR APROVEITAMENTO
DO ESPAÇO DA SALA
Esclarecimento: Considerando que o objetivo da exigência é evitar a ocupação
desnecessária de espaço físico na sala de exames, solicitamos confirmação
se será aceito equipamento em que o autotransformador esteja integrado ao
próprio sistema, posicionado sob a mesa bucky. Nessa configuração, não há a
presença de transformador externo separado, garantindo o melhor
aproveitamento do espaço, conforme previsto no edital, ao mesmo tempo em
que se mantém a plena funcionalidade e segurança elétrica do equipamento.
Onde consta:
MESA FIXA COM TAMPO FLUTUANTE; TAMPO HOMOGÊNEO RADIOTRANSPARENTE COM
CAPACIDADE DE CARGA MÍNIMA DE 250 KG; TAMANHO MÍNIMO DE 90 X 218 CM;
DESLOCAMENTO LONGITUDINAL DO TAMPO MÍNIMO MÍNIMA DE +/- 65 CM E
TRANSVERSAL: MÍNIMA DE +/- 22CM
Alterar para:
MESA FIXA COM TAMPO FLUTUANTE; TAMPO HOMOGÊNEO RADIOTRANSPARENTE COM
CAPACIDADE DE CARGA MÍNIMA DE 220 KG; TAMANHO MÍNIMO DE 90 X 218 CM;
DESLOCAMENTO LONGITUDINAL DO TAMPO MÍNIMO MÍNIMA DE +/- 65 CM E
TRANSVERSAL: MÍNIMA DE +/- 12CM
Justificativa: A exigência de mesa fixa com capacidade mínima de 250 kg,
associada a deslocamento transversal de ±22 cm, não encontra respaldo técnico
que justifique sua manutenção tal como descrita. Mesas com capacidade mínima
de 220 kg já são amplamente ofertadas no mercado, contando com certificações
de segurança e robustez, e são utilizadas em hospitais e clínicas de
5
Konica Minolta Healthcare do Brasil Indústria de Equipamentos Médicos Ltda.
CNPJ: 71.256.283/0001-85 - IE: 448.8680.18.035
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referência sem qualquer prejuízo à assistência. Esse valor é suficiente para
suportar de forma segura a grande maioria dos pacientes, atendendo plenamente
às demandas clínicas. A fixação de 250 kg como parâmetro obrigatório
restringe de forma desnecessária a participação de outros fabricantes
igualmente qualificados, sem que haja ganho assistencial real.
Quanto ao deslocamento transversal, o parâmetro de ±22 cm também
representa limitação injustificada. Na prática clínica, o deslocamento de
±12 cm já é mais do que suficiente para permitir o adequado posicionamento
do paciente e a abrangência da região anatômica a ser examinada, garantindo
qualidade diagnóstica e ergonomia no manuseio do equipamento. Ressalte-se
que exigir deslocamento maior do que esse não resulta em benefício técnico
adicional, mas exclui equipamentos que oferecem soluções plenamente
adequadas às rotinas radiológicas.
Portanto, a adequação para 220 kg de capacidade mínima e deslocamento
transversal de ±12 cm preserva a finalidade diagnóstica, assegura segurança
e funcionalidade do equipamento e, sobretudo, amplia a competitividade do
certame. A manutenção do texto atual representa restrição indevida ao mercado
e afronta os princípios da ampla concorrência e da seleção da proposta mais
vantajosa, previstos na Lei nº 14.133/2021.
Onde consta:
MESA FIXA [...] GRADE ANTIDIFUSORA RAZÃO 215 LINHAS / POL
[...]
MURAL BUCKY [...] GRADE ANTIDIFUSORA RAZÃO MÍNIMA 215 LINHAS / POL
Alterar para:
MESA FIXA [...] GRADE ANTIDIFUSORA RAZÃO 103 LINHAS / POL
[...]
MURAL BUCKY [...] GRADE ANTIDIFUSORA RAZÃO MÍNIMA 103 LINHAS / POL
Justificativa: Em se tratando da densidade das linhas de grade, tem-se de
ser exposto que essa está intimamente ligada ao anteparo sensível a radiação
que a instituição dispõe. Tal solicitação para a oferta de um equipamento
não deve limitar a participação de nenhum dos concorrentes, vez que não
incorre em melhora efetiva do equipamento, e é uma característica
estabelecida por cada um dos fabricantes para obtenção das melhores
qualidades quando na formação de imagem e a limitação de uma determinada
razão acaba por incorrer em inequívoca restrição a participação.
Onde consta:
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Mural Bucky: Deslocamento padrão vertical mínimo de 150 cm;
Alterar para:
Mural Bucky: Deslocamento padrão vertical mínimo de 135 cm;
Justificativa: Com o objetivo de manter a isonomia do certame e permitir a
participação igualitária entre as empresas neste processo licitatório,
solicitamos a alteração do item conforme exposto acima. A alteração proposta
não altera o objeto do presente edital, assim como não interfere na aplicação
final do equipamento ofertado e não trará impactos negativos durante as
aquisições das imagens, sendo que, contrariamente, irá permitir a disputa
igualitária entre os licitantes, prevista na lei geral de licitações
8666/93.
Onde consta:
inclusão de 1 carregador e 2 baterias extras no caso de detector sem
fio
Esclarecimento: Importe esclarecer que no mercado, além dos sistemas que
armazenam carga por baterias, existe também aquele que faz esse acúmulo por
ume metodologia diferente, sendo ela, a de um banco de capacitores.
Complementar a essa característica, a acumulação de carga por banco
capacitivo, apresenta algumas vantagens, das quais destacamos algumas
abaixo:
i.O banco capacitivo não necessita de troca pelo
operador, evitando possíveis falhas e danos no
momento do carregamento. As baterias, possuem a
necessidade de serem destacadas do detector para
seu carregamento. Tanto na base de carregamento,
como no detector é necessário uma inclinação
específica para o carregamento e qualquer pequeno
descuido do operador, pode danificar os pinos
entre bateria e detector que acaba por eventual
dano e impossibilidade de funcionamento, sendo
necessária a substituição da bateria de maneira
antecipada;
ii.Não existência de compartimentos, ranhuras ou
chanfros externos onde podem-se acumular sujidades
ou resquícios de materiais que venham a causar
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alguma fragilidade a estrutura do detector em
eventuais quedas e/ou choques;
iii.O tempo de vida do capacitor em comparação com a
bateria é até 300% vezes mais longa, não existindo
a necessidade de substituição por conta de perda
de capacidade de armazenamento de energia, além de
evitar o descarte de baterias influenciando a
sustentabilidade do meio-ambiente;
iv.O ciclo de carga e descarga, ou seja, o regime de
carregar e descarregar não impactam na longevidade
da metodologia de acumulação de carga;
v.Capacitores, diferente das baterias, não
superaquecem quando em processo de carregamento,
portanto, são seguros para seu carregamento
durante a admissão de novos pacientes.
vi.Como não existe a necessidade de troca de bateria,
o detector sempre poderá estar ativo não sendo
necessário desligar e religar o detector para a
substituição da bateria e muitas vezes reiniciar
o detector, processo que pode demorar e
influenciar na rotina de operação;
vii.Os capacitores garantem um menor peso total ao
detector, fato essencial para um melhor fluxo de
trabalho para o operador, redução de possíveis
acidentes e/ou quedas com detector e eventuais
lesões por esforço junto ao operador;
viii.no geral as baterias possuem tempo de vida útil de
apenas um ano, gerando, a longo prazo, um grande
prejuízo financeiro para a instituição, o que é
pouco viável principalmente para órgão públicos
que carecem de verba para aquisições de
equipamentos e consumíveis;
portanto, ainda que no momento de recebimento do equipamento a bateria tenha
sido utilizada somente uma vez e guardada posteriormente, sem qualquer tipo
de uso, após um ano a mesma não estará apta a ser utilizada nos detectores,
sendo necessária aquisição de mais baterias. Dessa forma, observando as
grandes vantagens em optar por sistemas capacitivos, questionamos:
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Pode-se considerar que também serão aceitos detectores com capacitor de
íons lítios que atende a todos os requisitos do edital?
E, devido ao impeditivo de demais participantes, bem como, a vantagem
clara a uma única empresa, sugere-se a revisão para um novo descritivo
genérico para o processo. Ressalta-se que a descrição é para a mesma solução
pretendida pelo atual termo de referência, contudo preservando os princípios
da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade e da
isonomia:
EQUIPAMENTO DE RX DIGITAL COM 01 DETECTOR
• Gerador de raios X: Equipamento radiodiagnóstico fixo microprocessado de
10 a 800 mA ou maior com indicação de erros e nível de kV, mA e mAs, Programa
anatômico de órgãos com no mínimo 200 técnicas pré-programadas. O equipamento
deve possuir controle automático de exposição (AEC) e software para indicação
de DAP, conforme norma IEC. Comando e gerador de alta tensão: Gerador de
raios X microprocessado de alta frequência; Potência de 64 kW ou maior;
Seleção de 40 a 150 kV; Faixa de mAs de 0,1 a 800 ou maior; Tempo de exposição
de 5 ms ou menor até 5 segundos, conforme RDC 611; gerador obrigatoriamente
instalado debaixo da mesa; possuir display LCD multicolorido para seleção e
indicação dos parâmetros radiológicos. Proteção térmica do tubo de raios X.
Cabos: Par de cabos de alta tensão. Deve ser fornecido quadro de força
específico para o equipamento licitado. As características de funcionamento
do gerador de RX devem estar disponíveis no comando de operação, permitindo
a seleção dos parâmetros de exposição da maneira mencionada acima.
• Bucky mural: Deslocamento vertical de 100 cm ou maior; com grade
antidifusora fixa de pelo menos 40 lp/cm; Bucky com grade fixa; Freios
eletromagnéticos ou mecânicos; com cruz de localização/ centralização
impressa no tampo do bucky; Foco variável de 100 a 180 cm.
• Mesa com tampo flutuante: Movimento transversal e longitudinal; Bucky com
grade fixa; Capacidade de carga de no mínimo 210 kg; com grade antidifusora
fixa de pelo menos 40 lp/cm; Freios eletromagnéticos para os movimentos do
tampo; Dimensões do tampo (C x L) de no mínimo 200 cm x 80 cm; Foco variável
de 100 a 180 cm.
• Estativa porta tubo: Tipo chão-chão; Movimento vertical de 140 cm ou maior;
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Movimento longitudinal de pelo menos 260cm; Freios eletromagnéticos; Rotação
do braço porta tubo ± 90°.
• Tubo de raios X: Foco fino de no máximo 0,6 mm; Foco grosso de no máximo
1,2 mm; Rotação do anodo de no mínimo 9000 rpm; Capacidade de resfriamento
mínimo de 300 KHU.
• Detector: 01 (uma) unidade de detector sem fio, com cintilador de iodeto
de césio (CsI) e dimensões de no mínimo 35 x 43 cm; peso máximo: 2,7 kg (com
fonte de energia); tamanho do pixel de dimensionamento fixo na ordem de 125
μm (mícrons) ou menor; profundidade da imagem de 16 bits; capacidade de
suportar 380 kg distribuídos sobre a superfície do detector; ser resistente
a impactos e quedas; proteção certificada IP56 (ou superior); detector com
fonte de energia (bateria, capacitor ou tecnologia similar), com capacidade
mínima de 3 horas de exame ou 100 imagens por carga; acabamento em fibra de
carbono; realizar conexão com estação de comando por wi-fi; para detectores
com bateria externa, deverá acompanhar, além da bateria integrante, 03 (três)
unidades de bateria extra por detector e 01 (um) carregador da fonte de
energia (bateria, capacitor ou similar) do detector deve ser parte integrante
do conjunto. Independente da fonte de energia utilizada, deverá ser
apresentada vida útil de pelo menos 3 anos.
• Estação de Aquisição: Monitor LCD de no mínimo 21 polegadas e sensível ao
toque; Configuração mínima: processador Core i5 (ou similar), 500GB de
armazenamento SSD e 8GB de memória RAM ou superior; Inserção de dados do
paciente de forma manual ou utilizando protocolo DICOM Worklist; Permitir a
gravação de imagens em CD/DVD; Ferramentas de processamento das imagens
adquiridas com seguintes recursos: Configuração dos protocolos de aquisição
e processamento manual ou automático por diferentes regiões anatômicas;
Ajuste de contraste e brilho independentemente; Rotação e inversão; Recorte
da imagem; Inserção de textos pelo usuário; Magnificação da imagem para
visualização; Impressão de no mínimo 4 imagens por película; Pacote de
conectividade DICOM 3.0: Storage; Print; Modality Worklist. Nobreak
compatível com o sistema digital.
• Observação: As especificações técnicas são as mínimas necessárias,
equipamentos com capacidades superiores também serão aceitos. Caso haja a
necessidade de autotransformador de Tensão de 220 Volts /380 Volts para o
equipamento de RX, o mesmo deverá ser fornecido pela empresa vencedora.
Todas as características técnicas relacionadas ao equipamento estão de
acordo com a Resolução RDC Nº 611, de 9/3/2022, e Instrução Normativa Nº
90, de 27/05/2021. Sistema digital registro único na ANVISA para equipamento
de raios X e detector que devem ser do mesmo fabricante. Ter assistência
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técnica comprovada em território nacional. Certificação ANATEL para o
detector.
• Garantia mínima: 12 (doze) meses integral; mão de obra, parte e peças,
incluindo o tubo de RX.
II. 2 Da obrigatoriedade de haver resposta à impugnação antes da
abertura do certame
Se, por um lado, a impugnação ao edital é a forma pela qual os
interessados podem provocar a Administração Pública para corrigi-lo
ou adequá-lo visando a sua conformação aos princípios e legislações
aplicáveis, por outro, o direito de resposta à impugnação, antes da
abertura da sessão pública e/ou apresentação das propostas, é condição
indispensável para que seja garantida a efetividade da medida.
Por questão lógica, a impugnação ao edital foi pensada justamente
para propiciar a correção do processo licitatório antes do seu
prosseguimento. Tanto assim o é que o artigo 164, em seu parágrafo
único, da Lei nº 14.133/2021, dispõe expressamente:
Art. 164. (...)
Parágrafo único. A resposta à impugnação ou ao pedido de
esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial
no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último
dia útil anterior à data da abertura do certame
É nítida, portanto, a obrigação da Administração Pública de
apurar e responder aos questionamentos feitos através da impugnação
ao edital, antes de dar prosseguimento ao processo licitatório, sob
pena de descumprir a lei e expor-se ao risco de concluir certames
flagrantemente eivados de ilegalidades.
II. 3 Da possibilidade de suspensão do certame pelo Pregoeiro
Embora seja patente a obrigatoriedade de resposta à impugnação
antes do prosseguimento do processo licitatório, é possibilitada à
Administração Pública a suspensão do certame até que sejam apuradas
as questões suscitadas pelos impugnantes.
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Trata-se de uma opção do Pregoeiro que pode ser adotada quando
não for possível promover os esclarecimentos antes da abertura da
sessão pública e recebimento das propostas.
Os Tribunais de Contas têm, inclusive, incentivado a medida de
suspensão do certame para correção e adequação do edital, evitando a
aplicação de penalidades quando a Administração Pública se compromete
a apurar eventuais irregularidades antes da fase de apresentação das
propostas, veja-se:
DENÚNCIA. PREGÃO ELETRÔNICO. AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR.
AGLUTINAÇÃO DO OBJETO EM LOTE ÚNICO. AUSÊNCIA DE RESERVA
DE COTA PARA CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE. IMPROCEDÊNCIA DAS IRREGULARIDADE.
EXIGÊNCIAS DE ESPECIFICAÇÕES QUANTO AOS PRODUTOS QUE
COMPÕEM O KIT ESCOLAR. SUSPENSÃO DO CERTAME EM MOMENTO
ANTERIOR À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E COMPROMETIMENTO
DA ADMINISTRAÇÃO DE REVISÃO DO EDITAL. PREJUDICADO O
EXAME DO APONTAMENTO.
1. Admite-se a aglutinação do objeto licitado nos casos
em que for demonstrada sua viabilidade técnica e
econômica.
2. A concessão de tratamento diferenciado e favorecido
para microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP)
constitui a regra, de modo que se admite, em caráter
excepcional, a não concessão desse benefício, desde que
devidamente comprovadas nos autos do processo
licitatório.
3. Fica prejudicado o exame das especificações técnicas
editalícias, relativamente aos produtos que compõem os
kits escolares, diante da suspensão do procedimento
licitatório em momento anterior à apresentação de
propostas e do comprometimento do órgão licitante de
revisão do edital.
[DENÚNCIA n. 1110090. Rel. CONS. GILBERTO DINIZ. Sessão
do dia 30/08/2022. Disponibilizada no DOC do dia
15/09/2022.]
“A Administração é obrigada a exercitar o controle de
legalidade do ato convocatório da licitação,
especialmente quando provocada por qualquer pessoa,
dentro dos prazos previstos em Lei. Tribunal de Contas
da União.”
Tribunal de Contas da União. Acórdão 34/2004-Plenário |
Relator: MARCOS BEMQUERER. ÁREA: Licitação | TEMA: Edital
de licitação | SUBTEMA: Impugnação. Outros indexadores:
Prazo, Impugnação de preço, Controle social.
Nesse sentido, conforme reiteradas decisões do Tribunal de Contas
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da União, a ausência de resposta pode ser considerada como ato de
improbidade, destaca-se:
ACÓRDÃO Nº 3068/2014 - TCU - Plenário
1. Processo TC-017.068/2014-2 (REPRESENTAÇÃO)
1.1. Representante: OSI Systems Inc., empresa
internacional controladora da Rapiscan Systems PTE Ltda.
1.2. Órgão: Ministério da Justiça.
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Representante do Ministério Público: não atuou
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo de
Aquisições Logísticas (Selog).
1.6. Advogado constituído nos autos: não há.
1.7. Dar ciência ao Ministério da Justiça de que
constitui impropriedade a não observância do prazo de
vinte e quatro horas para resposta à impugnação de
edital, conforme previsto no art. 12, §1º, do Decreto nº
3.555/2000, conforme o ocorrido no Pregão Presencial
Internacional 14/2014;
(…) (sem destaques no original)
Ante o exposto, a Impugnante requer que, caso sejam necessárias
a adoção de diligências e/ou maior quantidade de tempo para apreciação
das irregularidades arguidas, seja o certame suspenso, com nova
designação de data para ocorrência da sessão pública, visando obter
resposta à impugnação elaborada antes do regular andamento do processo
licitatório, nos termos da legislação vigente.
IV. DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto, requer ao Ilmo. Pregoeiro e sua equipe de
apoio:
(a) o recebimento e a apreciação da Impugnação do Edital e do
Pedido de Esclarecimentos, com a publicação de resposta
justificada no prazo previsto no artigo 164, parágrafo único,
da Lei 14.133/21, em data anterior ao início da sessão pública
destinada à abertura das propostas, ou com a suspensão do
certame para a análise;
(b) o deferimento da Impugnação do Edital com a consequente
publicação de versão retificada contendo as modificações
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necessárias quanto ao prazo de entrega e às especificações
do referido objeto para sanar os vícios de legalidade, aqui
apontados, bem como com a definição e publicação de nova data
para realização do certame, nos termos legais;
(c) Caso não seja esse o vosso entendimento, requer o imediato
encaminhamento do processo licitatório à Autoridade Superior
competente para apreciação e julgamento, com a devida
motivação do ato, nos termos legais.
Termos em que pede deferimento.
Nova Lima, MG, 01 de setembro de 2025.
__________________________________
KONICA MINOLTA HEALTHCARE DO BRASIL
INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA.
CNPJ nº71.256.283/0001-85
Representado por Procurador de incluso mandato
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
TERMO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2025
MEMORANDO Nº 11.005/2025
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA-SP, pessoa jurídica de direito público
interno, representada pelo Sr. Prefeito Municipal, torna público para conhecimento dos interessados, a
SUSPENSÃO da LICITAÇÃO na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 067/2025, que tem por
objetivo a aquisição de aparelho de raio-X digital, para atendimento na UPA e Dr. Mário Nunes,
utilizando recurso de emenda parlamentar estadual. A suspensão do referido processo licitatório decorre
da necessidade de análise dos pedidos de esclarecimentos e impugnação apresentados por empresas
interessadas, uma vez que não haverá tempo hábil para sua apreciação e julgamento nos termos do
parágrafo único do art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021. Além disso, foi verificada a necessidade de
realizar ajustes no edital, o que exige sua devida retificação e republicação, a fim de assegurar a
regularidade do certame.
Após análise das razões expostas, será designada nova data para recepção das
Propostas e documentos de habilitação.
Maiores informações poderão ser obtidas no Departamento de Licitações da Prefeitura
Municipal, sito à Avenida Dr. Rafael Paes de Barros nº 129, Tels: (014) 3407-6606, no horário das 8:00
às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas.
Cumpra-se, com a devida ciência aos interessados.
Garça, 02 de setembro 2025.
JOSÉ ALCIDES FANECO
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: JOSE ALCIDES FANECO
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