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materia nº 834/2025

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 834 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaOfício nº 1066/2025 - Requerimento nº 1120 - 29ª Sessão
native_id114708

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-30 Concluído (a) — Processo arquivado
2025-10-30 Encaminhado — Resposta ao Requerimento

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 57

 PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 1066/2025 – CM 
 Garça, 02 de outubro de 2025.
Requerimento nº 1120/2025
Vereador: Elaine Oliveira
Assunto: Solicita cópia integral do processo 
referente ao Pregão nº 67/2025 –
aquisição de aparelho de raio-x. 
Senhora Presidente,
Em atenção ao contido no expediente supra, encaminhamos, 
em anexo, cópia da documentação solicitada, fornecida pelo Departamento de 
Licitações e Contratos. 
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
RAQUEL SARTORI
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Marília, quarta-feira, 3 de setembro de 2025
LIGUE E ANUNCIE
3311-5400
F
I
C
A
D
O
S
C
LA
S
S
I
ATENÇÃO AO PRAZO:
LICENCIAMENTO PARCELAMOS
TUDO EM ATÉ
24X NO CARTÃO DE AGOSTO 3 e 4
CRÉDITO
PREFEITURA MUNICIPAL
 DE GARÇA
SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2025
A Prefeitura Municipal de Garça torna público 
que o Edital do processo supra, que tem por ob￾jeto a aquisição de aparelho de raio-X digital, 
para atendimento na UPA e Dr. Mário Nunes, 
utilizando recurso de emenda parlamentar esta￾dual, foi suspenso devido a solicitações de es￾clarecimentos e impugnação, apresentados por 
empresas interessadas, cujas as argumentações 
deverão ser analisadas pela secretaria requi￾sitante, e em momento oportuno o edital será 
republicado com as eventuais retificações, con￾forme previsto na legislação vigente. - Data: 
02/09/2025 – José Alcides Faneco - Prefeito 
Municipal.
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 075/2025
Objeto: Registro de Preços para aquisição de 
areia fina e grossa lavada de matéria orgâni￾ca, para obras e serviços, pelo período de 12 
(doze) meses, de acordo com as especificações 
contidas no Anexo I do Edital, Propostas até às 
09h00 do dia 22/09/2025. Edital completo no 
Departamento de Contratos e Licitações e no 
site www.bllcompras.org.br – Informações pelo 
fone (14) 3407.6606 e pelo e-mail: licitacoes@
garca.sp.gov.br – Data: 27/08/2025.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 076/2025
Objeto: Registro de Preços para aquisição de 
materiais gráficos impressos, para uso neces￾sário nas rotinas administrativas da Secretaria 
Municipal de Saúde, pelo período de 12 (doze) 
meses, de acordo com as especificações con￾tidas no Anexo I do Edital, Propostas até às 
09h00 do dia 26/09/2025. Edital completo no 
Departamento de Contratos e Licitações e no 
site www.bllcompras.org.br – Informações pelo 
fone (14) 3407.6606 e pelo e-mail: licitacoes@
garca.sp.gov.br – Data: 28/08/2025.
Lei Municipal nº 5.070/2016 – Custo 
ao Erário: R$ 363,52
EDITAIS
SERVIÇOS ERVIÇOS
ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL PORTAL DOS NOBRES 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 
Investimentos em segurança, deliberação e aprovação de orçamento e layout de 
proteção perimetral, monitoramento e registro de imagens dos muros, e vias inter￾nas e pintura da portaria, muros externos e calçadas
Pelo presente edital, na forma do Artigo 12 do Estatuto Social, registrado no 1º Ofi￾cial de Registro das Pessoas Jurídicas da Comarca de Marília/SP sob. o nº 2889, 
ficam os Senhores Associados da Associação Residencial Portal dos Nobres, ins￾crita no CNPJ (MF) sob n° 07.123.048/0001-36, situada na Avenida Warner Go￾mes Fernandes, n° 1045 – Jd. Esmeralda - CEP 17.516-670 – Marília – Estado de 
São Paulo, convocados para as Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada 
no próximo dia 15 de setembro de 2025, em primeira convocação às 18h00 (de￾zoito horas) e, em segunda convocação às 18h30 (dezoito horas e trinta minutos), 
nas dependências da Empresa SPSP, situada na Rua Carlos Ribeiro de Assis, 
n° 10, nesta cidade de Marília/SP, para tratar do(s) seguinte(s) assunto(s): 
1. Informações sobre a Inadimplência, e processo de execução, cobrança e Deli￾beração e Aprovação de Acordo de recebimento com dação de imóveis em paga￾mento e deliberação e aprovação para venda dos imóveis;
2. Explanação e informações aos associados sobre a determinação judicial pro￾ferida pelo Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª. Região – Rio de Janeiro, 
referente ao bloqueio dos saldos nas contas bancárias de titularidade da Associa￾ção Residencial Portal dos Nobres, bem como sobre as medidas judiciais adotadas 
para reverter a ordem judicial;
3. Explanação e informações aos associados sobre o Relatório recebido da em￾presa RIC AMBIENTAL sobre responsabilidade e solução para o bombeamento e 
esgotamento sanitário;
4. Prestação de contas sobre a obra do muro de proteção perimetral de divisa e 
proteção do muro com canaleta de escoamento de águas pluviais;
5. Investimentos em segurança, deliberação e aprovação de orçamento;
6. Revisão e aprovação dos gastos ordinários, aprovação da nova taxa de manu￾tenção mensal.
Considerando a extrema importância dos assuntos a serem tratados solicitamos 
o máximo de empenho para a presença pessoal dos interessados, evitando a no￾meação de procuradores. 
As deliberações da Assembleia serão obrigatórias para os dissidentes e ausentes, 
havida sua ausência coma tácita concordância com o que for aprovado. 
Marília, 2 de setembro de 2025.
Luiz Gustavo Travizanuto Mansur
Presidente
COMUNICADO DE EXTRAVIO DE 
NOTAS DE VENDA EM LEILÃO
LILIAN APARECIDA ARAÚJO SILVEIRA, leiloeira 
oficial matriculada na JUCESP sob o n.º 1275, tor￾na público que as notas de venda em leilão, con￾forme relação abaixo, por erro de sistema ainda 
não foram emitidas: Notas de n.º, 26- 27-30 44-50-
51-53-91-98-117-129-158-194-200-206-213 a 216, 
correspondente ao talão de n.º 001.
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aceite permuta de terreno 
em Cândido Mota.
A tão falada picape intermediária 
desenvolvida pela Toyota para brigar 
com Fiat Toro, Ram Rampage e Ford 
Maverick não é mais uma questão 
de “se”, mas sim de “quando”. Foi o 
que garantiu em entrevista recente o 
chefe de planejamento e estratégia da 
Toyota na América do Norte, Cooper 
Ericksen. O executivo confirmou que a 
decisão de produzir a caminhonete já 
foi tomada e que as discussões agora 
giram em torno da data de lançamento.
A Toyota também trabalha em 
uma picape do mesmo porte para o 
Brasil e há grandes chances de os 
projetos terem a mesma base TNGA, 
porém com adaptações ao gosto de 
cada região. No caso dos Estados 
Unidos, a revista Motor Trend relata 
que a produção anual deverá variar 
entre 100 mil e 150 mil unidades, o 
que corresponde à vendas mensais 
na casa dos 10 mil exemplares. Ford 
Maverick e Hyundai Santa Cruz serão 
os principais alvos.
Já no Brasil, o volume anual será 
ligeiramente menor para acompanhar 
o tamanho do segmento por aqui. 
Localmente, além da Maverick, as 
rivais serão Fiat Toro, Ram Rampage 
e as futuras picapes de mesmo porte 
da BYD, Volkswagen (Projeto Udara) 
e Renault (versão de produção do 
conceito Niagara).
‘Corolla Cross’ das picapes
Tanto aqui, quanto lá, a inédita 
picape terá forte peso comercial e 
importância estratégica no portfólio 
da Toyota. Sua missão será acompa￾nhar o crescente pedido do mercado 
por caminhonetes intermediárias e 
gerar competitividade para a marca 
no segmento. Na prática, algo pa￾recido com o que o Corolla Cross já 
faz na categoria de SUVs médios. 
Em agosto, por exemplo, o modelo 
vendeu 7.737 unidades e desbancou 
todos os rivais.
Toyota confirma picape menor que 
Hilux para brigar com Toro e Maverick
A relação com o SUV, inclusive, 
será direta, já que a plataforma TNGA 
será a mesma nos dois carros. A picape 
aproveitará diversos elementos do pri￾mo, mas terá entre-eixos alongado em 
razão da caçamba e da cabine dupla. 
O visual também será diferente, uma 
vez que refletirá a identidade estética 
mais recente da Toyota (a mesma do 
RAV4 e do Prius, por exemplo).
Motorização híbrida
A nova picape, vale ainda destacar, 
pode ser a responsável pela estreia da 
motorização híbrida flex plug-in (PHEV) 
da Toyota no Brasil. A caminhonete terá 
baterias de 13,6 kWh de íons de lítio, 
com possibilidade de recarga externa 
e autonomia perto dos 50 km em modo 
elétrico.
É o mesmo conjunto da nova gera￾ção do Prius. O motor a combustão da 
picape híbrida flex será o 2.0 Dynamic 
Force aspirado, quatro-cilindros, 16V, 
da família Corolla, com injeção variável 
entre direta e indireta, atuando em ci￾clo Atkinson. Combinado ao propulsor 
elétrico, poderá entregar até 223 cv 
com gasolina. O câmbio e-CVT emula 
transmissão continuamente variável.
Nas opções de entrada, a caminho￾nete deve usar o mesmo motor 2.0 flex 
Dynamic Force com ciclo Otto, sem 
quaisquer tipos de eletrificação, do sedã 
e do SUV. Neste caso, terá até 175 cv 
de potência e 20,8 kgfm de torque com 
etanol. O câmbio passa a ser um CVT 
com simulação de dez velocidades e 
engrenagem mecânica a fim de otimizar 
arrancadas na primeira marcha.
Quando chega?
Quando chegar ao mercado, a 
nova picape será posicionada abaixo 
da Hilux e terá produção concentrada 
na fábrica de Sorocaba (SP). A Toyota 
planeja iniciar a produção, caso tudo 
siga dentro dos conformes, por volta do 
segundo trimestre de 2026. O projeto 
faz parte do plano de investimentos de 
R$ 11 bilhões que a Toyota aplicará no 
Brasil até 2030.
Já nos Estados Unidos, a nova pica￾pe chegará depois, apenas no final de 
2027. Por lá, será posicionada abaixo 
da Tacoma.
Divulgação
Toyota EPU Concept antecipa nova picape intermediária
1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA/SP 
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2025 - MEMORANDO Nº 11.005/2025 
Nome da Empresa: 
CNPJ n°: 
Endereço: 
e-mail: 
Cidade: 
Estado: 
Telefone: 
Obtivemos através do acesso à página www.garca.sp.gov.br nesta data, cópia do instrumento 
convocatório da licitação acima identificada. 
Local: ........................., ............ de ...................... de 2025. 
Nome: ___________________ 
Assinatura 
Carimbo: 
Senhor Licitante, 
Visando comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o 
recibo de retirada do Edital e remeter ao Departamento de Licitações, preferencialmente pelo e-mail: 
licitacoes6@garca.sp.gov.br 
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Garça/SP da responsabilidade da comunicação 
por meio de e-mail de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem 
como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação. 
Edital Abaixo: 
Assinado por 2 pessoas: DANIEL MESQUITA DE ARAUJO e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/BCE6-0CFF-25D6-594B e informe o código BCE6-0CFF-25D6-594B
2 
PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº 067/2025 
MEMORANDO Nº 11.005/2025 
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GARÇA/SP, com sede à Praça Hilmar Machado de Oliveira, 102, centro, nesta cidade de Garça/SP, 
realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento pelo 
Menor valor unitário, nos termos da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021, do Decreto Federal nº 10.024, 
de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei Municipal nº 
96/2023, do Decreto Municipal nº 9.662/2022 e as exigências estabelecidas neste Edital. Todas as 
legislações municipais estão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Garça, através do site 
https://www.garca.sp.gov.br/, no menu “Legislação”. 
JULGAMENTO: Menor valor unitário. 
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: ................das 09:00hs do dia 22/08/2025 até às 09:00 hs do dia 05/09/2025 
ABERTURA DAS PROPOSTAS: ...................................................................................09:00 hs do dia 05/09/2025 
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: .................................................. às 09:31 hs do dia 05/09/2025
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). 
LOCAL: www.bll.org.br “Acesso Identificado” 
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS: 
Endereço: Av. Dr. Rafael Paes de Barros nº 129, Centro 
E-mail: licitacoes@garca.sp.gov.br 
Telefone: 14-3407.6606 
1. OBJETO: Aquisição de aparelho de raio-X digital, para atendimento na UPA e Dr. Mário Nunes 
Miranda, utilizando recurso de emenda parlamentar estadual, de acordo com as especificações contidas no 
Anexo I deste Edital. 
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 
2.1 - O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante 
condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de 
Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações do Brasil. 
2.2 - Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Prefeitura Municipal de Garça, designado Pregoeiro, 
mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo Bolsa de 
Licitações e Leilões - BLL", constante da página eletrônica, no endereço www.bllcompras.org.br. 
3. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO: 
Assinado por 2 pessoas: DANIEL MESQUITA DE ARAUJO e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/BCE6-0CFF-25D6-594B e informe o código BCE6-0CFF-25D6-594B
3 
3.1 - O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, 
atentando também para a data e horário para início da disputa. 
4. DO CREDENCIAMENTO E CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 
4.1 - Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente 
estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam 
todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos. 
4.2 - Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por 
ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações do Brasil. 
4.3 - É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 
4.4 – Poderão participar do certame as empresas que não se enquadrem nas vedações de participação 
previstas no Artigo 14 da Lei nº 14.133/2021. 
4.5 - Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de 
credores, dissolução, liquidação salvo quando apresentado o comprovante da homologação/deferimento 
pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor, ou que tenha sido declarada 
inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou 
Distrito Federal, que tenha sido declarada impedida ou que esteja cumprindo período de suspensão no 
âmbito da administração municipal. 
4.6 - O licitante, sob pena de desclassificação, deverá declarar na proposta apresentada, conforme modelo 
Anexo III deste edital, que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas 
infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data 
de entrega das proposta, de acordo com o disposto no § 1º do Artigo 63 da Lei nº 14.133/2021. 
4.7 - O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de 
Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das 
propostas. 
4.8 - O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que 
pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual 
estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de 
tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações 
do Brasil. 
4.9 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA está isenta de quaisquer custos de operacionalização e 
uso do sistema BLL, ficando a cargo do(a) licitante participante os encargos financeiros ou de qualquer 
espécie estabelecidos com a promotora do sistema, de acordo com o termo contratual ajustado entre as 
partes (Licitante/ Bolsa de Licitações do Brasil) referentes à utilização dos recursos de tecnologia da 
informação 
4.10 - A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no 
Anexo VII para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser 
Assinado por 2 pessoas: DANIEL MESQUITA DE ARAUJO e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/BCE6-0CFF-25D6-594B e informe o código BCE6-0CFF-25D6-594B
4 
digitado no sistema, informar no campo próprio, o seu regime de tributação para fazer valer o direito de 
prioridade do desempate, conforme disposto no Art. 44 e 45 da LC 123/2006. 
5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 
5.1 - O certame será conduzido pelo Agente de Contratação, designado Pregoeiro, com o auxílio da equipe 
de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: 
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; 
b) responder pedidos de esclarecimentos e impugnações formulados pelos fornecedores, relativos ao 
certame, proferindo sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento, limitado 
ao último dia útil anterior à data da abertura do certame; 
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas; 
e) desclassificar propostas indicando os motivos; 
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; 
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; 
h) declarar o vencedor; 
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; 
j) elaborar a ata da sessão; 
k) encaminhar o processo à autoridade superior para deliberação pertinentes a adjudicação e homologação 
da contratação, nos termos do Artigo 71 da Lei 14.133/2021; 
5.2 - Dúvidas em relação à operacionalização do sistema, como forma de anexar documentos ou operar 
durante a fase de disputa, por exemplo, devem ser direcionadas diretamente ao suporte da plataforma, não 
havendo conhecimento técnico dos servidores da Prefeitura Municipal de Garça para prestar tais 
informações. 
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES: 
5.3 - A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de 
empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu 
operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às 
exigências de habilitação previstas no Edital. 
5.4 - O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances 
sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 
5.5 - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão 
eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De 
Licitações do Brasil. 
5.6 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer 
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do 
Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por 
terceiros. 
Assinado por 2 pessoas: DANIEL MESQUITA DE ARAUJO e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/BCE6-0CFF-25D6-594B e informe o código BCE6-0CFF-25D6-594B
5 
5.7 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a 
responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das 
transações inerentes ao pregão eletrônico. 
PARTICIPAÇÃO: 
5.8 - A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e 
intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente 
encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e 
horário limite estabelecido. 
5.9 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante; 
5.10 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, 
assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou 
por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade 
promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda 
que por terceiros. 
5.11 - Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto 
desta licitação. 
5.12 - Não poderão participar desta licitação os interessados: 
5.12.1 - Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação 
vigente; 
5.12.2 - Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos; 
5.12.3 - Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber 
citação e responder administrativa ou judicialmente; 
5.12.4 - Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14º da Lei Federal nº 14.133/2021; 
5.12.5 - Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou 
liquidação, salvo quando apresentado o comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente 
do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor; 
5.12.6 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão 
nº 746/2014-TCU-Plenário); 
5.13 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através do 
telefone: Curitiba-PR (41) 3097-4600, ou e-mail: contato@bll.org.br. 
Assinado por 2 pessoas: DANIEL MESQUITA DE ARAUJO e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/BCE6-0CFF-25D6-594B e informe o código BCE6-0CFF-25D6-594B
6 
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema proposta com a descrição do objeto 
ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, 
encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 
 
6.2 - O envio da proposta e dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de 
chave de acesso e senha, diretamente no sistema. 
6.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de 
habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, § 1º 
da LC nº 123, de 2006. 
6.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de 
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 
6.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente 
inserida no sistema; 
6.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas 
apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento das 
propostas. 
6.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente 
serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento da fase de 
lances. 
6.8 - Nos termos do inciso II, art. 63 da Lei 14.133/2021 será exigida a apresentação dos documentos de 
habilitação apenas pelo licitante vencedor. 
6.8.1 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, 
assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 
6.8.2 A falta de documento exigido em edital e não cadastrado na plataforma BLL, mas que esteja 
disponível no cadastro SICAF, estando dentro do prazo de validade, atenderá as exigências de habilitação 
deste edital. 
6.9 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação 
de novos documentos, salvo em sede de diligência, nos termos estabelecidos no art. 64 da Lei nº 
14.133/2021. 
6.10 – Para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação 
requirida, mesmo que apresente qualquer restrição quanto a sua regularidade fiscal, e no caso de 
apresentação de documentação fiscal e trabalhista que contenha alguma restrição, será assegurado o prazo 
de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, 
prorrogáveis por igual período a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, 
nos termos do art. 43, § 1º da Lei nº 123/2006. 
6.11 - A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 6.10, implicará decadência do direito 
de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à 
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Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura da ata ou 
revogar a licitação. 
6.12 - A apresentação de declaração falsa relativa ao enquadramento da condição de ME ou EPP para fins 
de fruição dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 sujeitará o licitante, nos termos do art. 155 da 
Lei nº 14.133/2021, bem como caracteriza o crime previsto no art. 299 do Código Penal, sem prejuízo das 
demais sanções cabíveis. 
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 
7.1- O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes 
campos: 
7.1.1 Valor unitário; 
7.1.2 Quantidade; 
7.1.3 Marca/modelo (se houver); 
7.1.4 Descrição detalhada do produto; 
7.1.5 Valor global da proposta; 
7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 
7.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, 
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento 
do objeto. 
7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva 
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de 
erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 
7.5 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua 
apresentação. 
7.6- Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações 
públicas federais, quando participarem de licitações públicas. 
7.6.1 - O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados 
pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as 
seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento 
da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e 
da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de 
superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 
7.7 - A marca dos itens, assim como suas especificações, deve atender as condições estabelecidas neste 
edital e no Termo de Referência, anexo ao edital, sob pena de desclassificação. 
7.7.1 - Deverá ser apresentado junto com a proposta, catálogo/prospecto técnico ilustrativo dos itens 
ofertados, contendo as especificações técnicas, imagens e quaisquer outras informações relevantes para a 
avaliação do item, devendo o mesmo ser expresso em língua portuguesa.
7.8 - Encerrada a fase de lances, o licitante melhor classificado deverá anexar, imediatamente, os 
documentos de habilitação, sob pena de inabilitação, conforme Anexo II, podendo o Pregoeiro 
aguarda o prazo de até 02 (duas) horas para o envio.
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7.8.1. Após anexados os documentos de habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de 
novos documentos, salvo em sede de diligência, nos termos do artigo 64, I e II, da Lei Federal n° 
14.133/2021. 
7.8.1.1. O Pregoeiro poderá abrir ao licitante mais bem classificado, o prazo de até 2 (duas) horas, para que 
envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, dos 
documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já 
apresentados, bem como dos documentos de habilitação. 
7.8.1.2. Os documentos de habilitação solicitados pelo Pregoeiro e anexados pela proponente em um dos 
lotes do processo no qual a mesma foi a melhor classificada, serão considerados para todos os demais lotes 
em que estiver participando, não sendo permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos. 
7.9 - Para o cadastro da proposta no Portal eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL: 
7.9.1 – Para PRODUTOS: quando esta for de fabricação própria e a marca do produto contenha elementos 
que permitem a identificação do licitante, deverá mencionar neste campo “Marca Própria”, sob pena de 
desclassificação, visando o princípio da não identificação do licitante nesta fase. 
7.9.2 - Para SERVIÇOS: mencionar, por exemplo, “serviço” ou “não se aplica”, caso haja identificação da 
empresa neste campo a mesma será desclassificada, visando o princípio da não identificação do licitante 
nesta fase. 
8. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE 
LANCES 
8.1 A partir do horário previsto no Edital e no sistema terá início a sessão pública do pregão, na forma 
eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a 
aceitabilidade das propostas. 
8.2 A verificação da conformidade das propostas será feita exclusivamente em relação à proposta mais 
bem classificada. 
8.2.1 Será desclassifica a proposta que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam 
a sua identificação. 
8.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em 
tempo real por todos os participantes. 
8.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, 
levado a efeito na fase de aceitação. 
8.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão 
da fase de lances. 
8.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 
8.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do 
sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 
8.5.1 - O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário da proposta. 
8.6 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão 
e as regras estabelecidas no Edital. 
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8.7 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado 
pelo sistema. 
8.8 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema 
para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de 
seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
8.9 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado em primeiro lugar. 
8.10 - A licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 segundos
após o registro do sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
8.11 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os 
licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.11.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10min e, após isso, será prorrogada 
automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2min do período de 
duração da sessão pública. 
8.11.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2min e 
ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, 
inclusive no caso de lances intermediários. 
8.11.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos subitens anteriores, a sessão pública 
encerrar-se-á automaticamente. 
8.12 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema 
eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, 
quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados. 
8.13 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10min, a sessão do Pregão, na Forma Eletrônica 
será suspensa e terá reinício somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo 
Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação e diretamente no Portal eletrônico 
da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL. 
8.14 - O critério de julgamento adotado será o menor valor unitário, conforme definido neste Edital e seus 
anexos. 
8.15 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 
8.16 Uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, do porte da entidade 
empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte 
participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior 
porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 
123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 
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8.17 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem 
na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas 
empatadas com a primeira colocada. 
8.18 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta 
para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos 
controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 
8.19 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste 
no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte 
que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do 
mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 
8.20 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno 
porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas 
para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 
8.21 - Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto 
estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às 
margens de preferência, conforme normas jurídicas. 
8.22 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de 
maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 
8.23 - Em igualdade de condições havendo eventual empate entre propostas ou lances, serão adotados os 
critérios previstos no art. 60 da Lei 14.133/2021, persistindo o empate será assegurado a preferência: 
8.23.1 - Por empresas estabelecidas no território do Estado de São Paulo; 
8.23.2 - Por empresas brasileiras; 
8.23.3 - Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
8.23.4 - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro 
de 2009. 
8.24 - Persistindo o empate, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para 
as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estabelecido na Lei 123/2006. 
8.25 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema 
eletrônico, contraproposta ao licitante cuja proposta esteja classificada em primeiro lugar, afim de que seja 
obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 
8.25.1 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
8.25.2 - O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 horas, a contar do envio 
da mensagem de solicitação, encaminhe a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação 
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realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação 
daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 
8.26 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 
8.27 - O sistema informará a proposta classificada em primeiro lugar imediatamente após o encerramento 
da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do 
lance de menor valor. 
8.28 - Se o preço alcançado ensejar dúvidas quanto a sua exequibilidade, poderá o Pregoeiro determinar à 
licitante que demonstre a sua viabilidade, sob pena de desclassificação, por meio de documentação 
complementar que comprove a capacidade da licitante em fornecer o objeto licitado pelo preço ofertado e 
nas condições propostas no Edital. 
8.29 - O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo estabelecido no item 
8.25.2, acarretará nas sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que 
apresentou proposta ou o lance subsequente. 
8.30 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às 
exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua 
compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a 
apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar 
com o participante para que seja obtido preço melhor. 
8.31 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço 
e valor estimado para a contratação. 
8.28 8.32 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de 
recursos, o objeto será adjudicado ao autor da classificada em primeiro lugar. 
9. PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO 
9.1 - A Empresa vencedora, deverá enviar ao Pregoeiro, a Proposta de Preços escrita, com o valor oferecido 
após a etapa de lances, em 01 (uma) via, preferencialmente assinada digitalmente, rubricada em todas as 
folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em 
linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro 
Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e número de 
agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 8.25.2, deste Edital. 
Na proposta escrita, deverá conter: 
a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto ou destacados;
b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas 
virtuais; 
c) Especificação completa do produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa 
avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO I e III, deste Edital e; 
d) Data e assinatura do Representante Legal da proponente. 
e) Declaração de que conhece os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação e que 
sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas 
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assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas 
de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, nos termos do 
artigo 63, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 
9.2 - O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá ser fornecido nos termos 
estabelecidos no Termo de Referência – Anexo I do edital. 
9.3 - Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o menor valor 
unitário. 
9.4 - No preço cotado deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao 
serviço até seu fornecimento. 
9.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em 
vigor. 
10. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 
10.1 - Para julgamento será adotado o critério de menor valor unitário, observada as especificações, 
parâmetros mínimos de qualidade e demais condições definidas neste Edital e nos artigos 59, 60 e 61 da 
Lei 14.133/2021, sem prejuízo do disposto no artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006. 
10.2 - Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar 
quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estimado pela municipalidade 
para a contratação, observado o disposto no parágrafo único do artigo 7º e no § 9º do artigo 26 do Decreto 
Federal nº 10.024/2019. 
10.3 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o 
lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua 
habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta 
ou lance que atenda ao Edital. 
10.4 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do 
procedimento e as ocorrências relevantes. 
11. HABILITAÇÃO 
Conforme ANEXO II. 
12. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E RECURSOS 
12.1 - Não serão conhecidos às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou 
subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo 
proponente. 
12.2 - Nos Termo do Artigo 164 da Lei 14.133/2021, qualquer pessoa é parte legítima para impugnar 
edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus 
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termos, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data designada para abertura do 
certame. 
12.3 – Os pedidos de esclarecimentos e impugnação deverá ser realizado exclusivamente pela Bolsa de 
Licitações do Brasil. 
12.4 - Caberá ao Pregoeiro designado, decidir sobre a impugnação no prazo de 03 (três) dias úteis, contados 
da data de recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 
12.5 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 
12.6 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao 
Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico via à Bolsa de Licitações do Brasil, 
12.7 - O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data 
de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital 
e dos anexos. 
12.8 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
12.9 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo 
pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 
12.10 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os 
participantes e a administração. 
12.11 - Ao final da sessão, o Pregoeiro designado concederá o prazo de 15 (quinze) minutos para que 
qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, podendo fazê-lo, através do seu representante, 
manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, devendo juntar em memoriais no prazo 
de 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número 
de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
12.12 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso. 
12.13 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não 
justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 
12.14 - Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo. 
12.15 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 
13- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
13.1 - Comete infração administrativa, nos termos do artigo 155 da Lei nº 14.133/21 o 
licitante/adjudicatário que: 
13.1.1 - dar causa à inexecução parcial do contrato; 
13.1.2 - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
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13.1.3 - dar causa à inexecução total do contrato; 
13.1.4 - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 
13.1.5 - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 
13.1.6 - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando 
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 
13.1.7 - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 
13.1.8 - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa 
durante a licitação ou a execução do contrato; 
13.1.9 - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
13.1.10 - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
13.1.11 - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 
13.1.12 - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 e ainda, pelas 
infrações previstas artigo 156 da Lei nº 14.133/21. 
13.2 - As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para 
registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente. 
13.3 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de 
participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer 
momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
13.4 - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores 
ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
13.4.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos 
significativos ao objeto da contratação; 
13.4.2 - Multas nos termos do Decreto Municipal nº 9.942/2023; 
13.4.3 - Suspensão temporária para participar de licitação e impedimento de contratar com o 
Administração Municipal, conforme fixar a Autoridade Competente, em função da natureza e gravidade da 
falta cometida, de acordo com o art. 156, § 4º e 5º da Lei 14.133/2021; 
13.4.4 - Impedimento de licitar e de contratar com União, Estados, Distrito Federal, Municípios e 
descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos; 
13.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria 
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante 
pelos prejuízos causados; 
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13.6 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas na Lei 
14.133/2021. 
13.7 - Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração 
administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração 
pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da 
responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, 
para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo 
de Responsabilização – PAR. 
13.8 - A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à 
Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, 
seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 
13.9 - O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos 
específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes 
de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. 
13.10 - Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do 
licitante, o Município de Garça poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do 
Código Civil. 
13.11 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que 
assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento 
previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 
13.12 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da 
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o 
princípio da proporcionalidade. 
13.13 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, conforme o caso, encaminhadas 
ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. 
13.14 - As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas na respectiva Ata de 
Registro de Preço, conforme minuta constante do Anexo IV. 
14. FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO 
A entrega dos produtos será conforme estabelecido no Termo de referência (Anexo I). 
15. PAGAMENTO 
15.1 O pagamento será efetuado em parcela única após a entrega definitiva e aprovação técnica do 
equipamento, mediante apresentação de nota fiscal e atesto fiscal do contrato, no prazo de até 30 dias úteis, 
contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em 
banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 
15.2 A Nota Fiscal/Fatura liquidada, deverá, obrigatoriamente, conter o mesmo CNPJ do vencedor da 
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licitação e atestada pelo fiscal da Ata de Registro de Preços. 
15.3 A Nota Fiscal/Fatura deverá constar o número do respectivo empenho e deverá ser encaminhada ao 
Departamento de Controle da Prefeitura Municipal de Garça. 
15.4 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento 
ocorrerá 10 (dez) dias após a data de sua reapresentação. 
15.5 A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias 
de expediente na Prefeitura Municipal de Garça. 
15.6 Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à 
Contratada carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser 
encaminhada à Prefeitura Municipal de Garça no prazo de 24 (vinte e quatro) horas
15.7 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá 
comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da 
contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios 
pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
15.8 Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 
15.9 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida 
pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
15.10 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de 
economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente 
justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante. 
15.11 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 
15.12 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, 
de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de 
documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
16. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
16.1 - Pelos pagamentos devidos em razão das aquisições, responderão os recursos da dotação 
orçamentária: 1099 - 10.302.0010.2100.0001 4.4.90.52.00 - Equipamentos E Material Permanente / 
Assistência Hospitalar E Ambulatorial, já compromissados em valores compatíveis com o do objeto a ser 
adquirido e pelas dotações próprias do exercício seguinte, se necessário. 
17. DISPOSIÇÕES FINAIS 
17.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de 
Garça revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente 
comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado 
disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O MUNICÍPIO DE GARÇA 
poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. 
17.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos 
documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou 
a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver 
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apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento da Ata de Registro de Preços ou do pedido de 
compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 
17.3 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover 
diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 
17.4 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no 
prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. 
17.5 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, 
desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 
17.6 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa 
entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança 
da contratação. 
17.7 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por 
qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário 
Oficial do Município. 
17.8 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Agente de Contratação, designado 
Pregoeiro. 
17.9 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 
17.10 - Não cabe à Bolsa de Licitações e Leilões qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas 
pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da 
prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada. 
17.11 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da 
Comarca de Garça, Estado de São Paulo, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro. 
17.12 - O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, atenderá aos interessados no horário das 08:00 às 11:00 e das 
13:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Prefeitura Municipal de Garça, para 
melhores esclarecimentos. 
17.13 - A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da 
licitação e não será devolvida ao proponente. 
17.14 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do 
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, 
no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 
17.15 - As condições estabelecidas no edital e seus anexos vinculam as partes, e nos casos em que se 
encontram presentes os requisitos do Artigo 92 da Lei nº 14.133/2021, há substituição do instrumento do 
contrato, na forma do artigo 95 da mesma Lei já mencionada. 
17.16 - Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitar, nas 
mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões, em 
conformidade com o Artigo 125, seus parágrafos e incisos da Lei Federal nº 14.133/2021. 
17.17 - As modificações ocorridas neste Edital obedecerão ao disposto no parágrafo 1º, do art. 55 da Lei 
Federal nº 14.133/2021. 
17.18 – À autoridade competente reserva-se o direito de revogar, anular, suspender ou adiar a presente 
licitação, por razões de interesse público ou por decorrência de fato superveniente comprovado, e anular no 
todo ou em parte, resguardando-se o direito de defesa no prazo de dois dias úteis, consoante prevê o art. 
165 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como, transferir a data de abertura, sem que isso caiba à licitante a 
indenização, seja a que título for. 
17.19 - Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 
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ANEXO I - Termo de Referência do Objeto 
ANEXO II – Exigências Para Habilitação 
ANEXO III - Modelo da Proposta Comercial 
ANEXO IV – Minuta do Contrato 
ANEXO V – Termo de Ciência; 
ANEXO VI - Declarações Unificadas; 
ANEXO VII - Decreto Nº 9.829/2023; 
ANEXO VIII - Decreto Nº 9.942/2023. 
Garça, 06 de agosto de 2025. 
AMANDA QUINALHA DINIZ 
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E LICITAÇÕES 
DANIEL MESQUITA DE ARAUJO 
PROCURADOR 
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ANEXO I - PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 067/2025 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO 
Aquisição de 01 (uma) unidade de Aparelho de Raios X Digital completo, com especificações técnicas 
avançadas, incluindo fornecimento, transporte, instalação, testes, treinamentos e garantia integral, para 
atendimento às demandas assistenciais da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h – Dr. Mário Nunes 
Miranda, do Município de Garça/SP: 
O equipamento deverá possuir, no mínimo: 
Comando e gerador de raios X: alta frequência multipulso, 50KW, controle microprocessado, painel de 
membrana com teclas tipo toque único, ajustes de kV(40a150 kV), mA (20 a 630 mA), tempo de exposição 
(0,002 a 6s ou mais), faixa de mAs de0,25 a 500 mAs, alimentação trifásica 220V/380V 60Hz sem 
transformador externo. 
Mesa fixa com tampo flutuante: dimensões mínimas de 90x218 cm, capacidade mínima de 250 kg, 
deslocamentos mínimos de ±65 cm (longitudinal) e ±22cm(transversal), freios eletromagnéticos, sistema de 
centralização, grade antidifusora 215lpi, distância focal 100–180 cm. 
Estativa porta-tubo: tipo chão/teto ou chão/chão com deslocamento horizontal mínimo de 280 cm, giro da 
coluna -180°/+180° com pedal, braço porta-tubo com deslocamento vertical mínimo de 130 cm, rotação do 
colimador de 90°, 180° e 270°, freios por 
botoeira, estrutura metálica, acabamento em pintura eletrostática. 
Mural Bucky: deslocamento vertical mínimo de 150 cm, grade antidifusora de 215lpi, bandeja para 
chassis de 13x18 a 35x43 cm em ambas as direções, freio eletromagnético, estrutura metálica e pintura 
eletrostática. 
Tubo de raios X: anodo giratório imerso em óleo, potência mínima 18/50KW, rotação mínima 3.000 
RPM, focos fino/grosso de 0.6 mm e 1.2 mm (ou menores), capacidade calórica mínima de 200 KHU, 
unidade selada com cúpula revestida de chumbo. 
Colimador manual luminoso: campo ajustável de no mínimo 0x0 a 43x43cm, lâmpada LED, 
temporizador eletrônico. 
Sistema de detecção digital tipo DR (com ou sem fio): cintilador CsI, tamanho mínimo de 35x43 cm, 
matriz de 2500x3000 pixels (mínimo 7 milhões), profundidadede14 bits, pixel pitch de 140 µm ou menor, 
peso máximo de 4,5 kg, inclusãode1carregador e 2 baterias extras no caso de detector sem fio. 
Console de aquisição e manipulação de imagens: pré-visualização em até 5 segundos, LCD mínimo de 
19”, matriz mínima de 1.280 x 1.024 pixels, compatibilidade com DICOM 3.0 (Storage, Print, MWM), 
drive de CD/DVD, estação com nobreak 600VAbivolt e software com ferramentas completas de 
manipulação. 
Exigências obrigatórias: 
Equipamento digital de fábrica (vedados analógicos adaptados); 
Todas as especificações técnicas devem constar em manuais oficiais registrados na Anvisa; 
Garantia integral mínima de 12 (doze) meses, incluindo o tubo gerador; 
Apresentação obrigatória de registro do produto, BPF (importação/fabricação), AFE, licença sanitária 
válida pela ANVISA/MS, e ANATEL (quando aplicável). 
Observação: O não atendimento integral das exigências acima acarretará na inabilitação da licitante. 
ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT VALOR UNITÁRIO 
ESTIMADO (R$)
VALOR TOTAL 
ESTIMADO (R$)
1 APARELHO DE RAIOS-X DIGITAL - MÍNIMO DE 630 MA PARA 
RADIOLOGIA GERAL; DESCRIÇÃO MÍNIMA: COMANDO E 
GERADOR DE RAIOS-X; ALTA FREQÜÊNCIA - MULTIPULSO; 
POTÊNCIA MÍNIMA: 50KW; SISTEMA DE CONTROLE 
MICROPROCESSADO; PAINEL DE MEMBRANA COM TECLAS 
DO TIPO SIMPLES TOQUE; FAIXA DE AJUSTE DE KV DE NO 
MÍNIMA DE: 40 A 150KV - COM PASSOS DE 1KV; ESCALA DE 
MA MÍNIMA DE 20, 50, 100, 200, 400, 500, 630MA ; SELEÇÃO 
AUTOMÁTICA DE FOCOS FINO/GROSSO; TEMPO DE 
EXPOSIÇÃO MÍNIMO: 0,002 A 6 SEGUNDOS (OU MAIOR);
UN 1 293.000,00 293.000,00 
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FAIXA DE MAS DE NO MÍNIMO: 0,25 A 500 MAS ; INDICAÇÃO 
DE PARÂMETROS/FUNÇÕES NO DISPLAY DIGITAL DE NO 
MÍNIMO KV, MA E MAS; ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA – 
TRIFÁSICA 220V/380V(AMBOS) – 60HZ SEM A NECESSIDADE 
DE USO DE TRANSFORMADOR EXTERNO PARA MELHOR 
APROVEITAMENTO DO ESPAÇO DA SALA MESA FIXA COM 
TAMPO FLUTUANTE; TAMPO HOMOGÊNEO 
RADIOTRANSPARENTE COM CAPACIDADE DE CARGA 
MÍNIMA DE 250 KG; TAMANHO MÍNIMO DE 90 X 218 CM; 
DESLOCAMENTO LONGITUDINAL DO TAMPO MÍNIMO 
MÍNIMA DE +/- 65 CM E TRANSVERSAL: MÍNIMA DE +/- 22CM;
FREIOS ELETROMAGNÉTICOS PARA OS MOVIMENTOS 
TRANSVERSAL E LONGITUDINAL; SISTEMA DE INDICAÇÃO 
DE CENTRALIZAÇÃO. GRADE ANTIDIFUSORA RAZÃO 215 
LINHAS / POL; DISTANCIA FOCAL 100 A 180 CM; FREIOS 
ELETROMAGNÉTICOS; BANDEJA POSSIBILITANDO A 
AUTOCENTRALIZAÇÃO DE CHASSIS DE 13X18 CM A 35X43 
CM; ACABAMENTO PINTURA ELETROSTÁTICA. ESTATIVA 
PORTA TUBO: TIPO CHÃO/TETO OU CHÃO-CHÃO: 
DESLOCAMENTO HORIZONTAL (LONGITUDINAL) MÍNIMO 
DE 280 CM EM TRILHOS; GIRO DA COLUNA DE -180°/+180° - 
ACIONADO POR PEDAL; BRAÇO PORTA-TUBO: 
DESLOCAMENTO VERTICAL MÍNIMO DE 130 CM (ENTRE OS 
PONTOS FOCAIS); ROTAÇÃO DO CONJUNTO COLIMADOR DE 
90°, 180° E 270°; FREIOS ELETROMAGNÉTICOS COM 
ACIONAMENTO POR BOTOEIRA NO PAINEL JUNTO AO TUBO; 
INDICAÇÃO DE ANGULAÇÃO DO TUBO TIPO POR 
GRAVIDADE DE (+180 ° A - 180°); ESTRUTURA EM AÇO; 
ACABAMENTO PINTURA ELETROSTÁTICA. MURAL BUCKY 
DESLOCAMENTO PADRÃO VERTICAL MÍNIMO DE 150 CM; 
FREIO ELETROMAGNÉTICO PARA POSICIONAMENTO 
VERTICAL; GRADE ANTIDIFUSORA RAZÃO MÍNIMA 215 
LINHAS / POL. ; DISTANCIA FOCAL (100 A 180)CM; BANDEJA 
POSSIBILITANDO A ENTRADA DE CHASSIS (13X18 A 35X43) 
CM EM AMBAS AS DIREÇÕES (CONFIGURÁVEL NA 
INSTALAÇÃO); ESTRUTURA EM AÇO: ACABAMENTO 
PINTURA ELETROSTÁTICA UNIDADE SELADA; CÚPULA COM 
REVESTIMENTO DE CHUMBO; TUBO DE RAIOS-X DE ANODO 
GIRATÓRIO IMERSO EM ÓLEO ISOLANTE; POTÊNCIA MÍNIMA 
18/50KW; ROTAÇÃO DO ANODO DE NO MÍNIMO 3.000 RPM; 
FOCOS FINO DE 0.6 MM E GROSSO DE 1.2 MM (OU MENOR); 
CAPACIDADE CALÓRICA MÍNIMA DE 200 KHU. COLIMADOR 
MANUAL LUMINOSO; CAMPO LUMINOSO AJUSTÁVEL , COM 
LÂMPADA LED PARA MAIOR DURABILIDADE E 
CONTINUIDADE DO SERVIÇO, INDICANDO ÁREA A SER 
IRRADIADA DE NO MÍNIMO DE 0X0 CM A 43X43 CM ; 
ACIONAMENTO DA LÂMPADA COM TEMPORIZADOR 
ELETRÔNICO DO CAMPO LUMINOSO; SISTEMA DE 
DETECÇÃO DE IMAGENS DIGITAL : DEVERÁ POSSUIR 01 
DETECTOR TIPO FLAT PAINEL COM FIO OU SEM FIO; 
DETECTOR DIGITAL TIPO DR , UTILIZANDO CINTILADOR DE 
LODETO DE CÉSIO (CSL); DIMENSÕES MÍNIMAS DE 35X43 
CENTÍMETROS, UM PARA O USO BUCKY MURAL E MESA; 
DEVERÁ POSSUIR PESO MÁXIMO DE 4,5 KG PARA O 
TAMANHO MÍNIMO DE 35X43CM; COM OU SEM FIO, 
POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAMES FORA
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 
A presente contratação visa atender à necessidade urgente de reposição do equipamento de raios X da 
Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do município de Garça/SP, que se encontra obsoleto e inoperante, 
comprometendo diretamente a prestação dos serviços públicos de diagnóstico por imagem. 
A UPA Dr. Mário Nunes Miranda é a única unidade de pronto atendimento do município e realiza, em 
média, 1.100 exames de raios X por mês, atendendo não apenas a população local, mas também pacientes 
oriundos de municípios vizinhos. Diante dessa elevada demanda e da necessidade de diagnósticos cada vez 
mais precisos, torna-se essencial a modernização tecnológica do parque radiológico da unidade. 
A substituição do equipamento existente permitirá, de forma direta: 
Melhoria na qualidade dos diagnósticos, com exames mais precisos e em menor tempo; 
Modernização da infraestrutura hospitalar, substituindo tecnologias ultrapassadas por soluções digitais de 
alta performance; 
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Redução no tempo de espera dos pacientes, otimizando o fluxo assistencial da UPA; 
Aumento da confiabilidade dos exames, favorecendo condutas médicas mais assertivas; 
Impacto social positivo, com maior resolutividade, satisfação dos usuários e ampliação do acesso ao 
serviço; 
Atendimento regional estruturado, garantindo suporte também a cidadãos de municípios que dependem da 
UPA de Garça. A contratação está, portanto, alinhada às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), 
especialmente no que tange à promoção do acesso universal e à melhoria da qualidade da atenção à saúde, 
sendo considerada estratégica para o município de Garça no contexto da eficiência, equidade e 
resolutividade dos serviços públicos. 
3. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
O julgamento das propostas será realizado pelo critério de preço médio, conforme Lei nº 14.133/2021, com 
observância das especificações técnicas exigidas e das condições estabelecidas no edital e seus anexos. 
4. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS 
Com base em pesquisa de mercado e no ETP, a média obtida entre os fornecedores é de R$ 293.000,00, 
sendo que o valor estimado máximo não ultrapassará R$ 350.000,00, conforme limite previsto no 
orçamento e nas cotações anexas. 
5. SELEÇÃO DE AMOSTRA 
Não será exigida amostra. 
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 
Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as 
especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 
Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto 
fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido. 
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor 
especialmente designado; 
Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma 
estabelecidos no Edital e seus anexos; 
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, 
ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros 
em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, 
assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto 
e, ainda: 
Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no 
Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: 
marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade; 
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do equipamento, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 
a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 
Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o equipamento 
com avarias ou defeitos; 
Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os 
motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade comas obrigações assumidas, todas as 
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. Proceder a instalação do equipamento 
conforme indicado no item 6. 
8. SUBCONTRATAÇÃO 
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É vedada a subcontratação. 
9. FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO 
O prazo de entrega dos bens é de 30 dias, contados do recebimento da nota de empenho por parte do 
fornecedor, em remessa única, na Unidade de Pronto Atendimento UPA24hrs Dr. Mário Nunes Miranda, 
Rua Dr Orlando Thiago dos Santos, nº 120, bairro Willians, neste Município. 
Será designado representante da Administração para acompanhar e fiscalizar a entregado equipamento, 
registrando todas as ocorrências relacionadas coma execução e determinando o que for necessário à 
regularização de falhas ou defeitos observados. 
O equipamento será recebido provisoriamente no prazo de 5 dias, pelo responsável pela fiscalização do 
contrato, para efeito de posterior verificação e sua conformidade com as especificações constantes no ETP. 
O equipamento poderá ser rejeitado quando em desacordo com as especificações constantes no ETP, 
devendo ser substituído no prazo de 10 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem 
prejuízo da aplicação das penalidades. 
O equipamento será recebido definitivamente no prazo de 2 dias, contados do recebimento provisório, após 
a verificação da qualidade do material e consequente aceitação. 
Após o recebimento definitivo do equipamento, a licitante vencedora terá o prazode5dias para a instalação 
do bem no local designado. 
O recebimento provisório ou definitivo do equipamento não exclui a responsabilidade da contratada pelos 
prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 
A Contratada deverá fornecer manual de instruções para operação e manutenção do equipamento, em 
português; além de especificações técnicas e termo de garantia. 
As especificações técnicas fornecidas pelo contratante não poderão ser alteradas. Caso necessário, a 
Contratada deverá apresentar para análise, uma justificativa técnica por 
escrito. 
10. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, determinando o que for necessário à regularização das 
falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos ao gestor do contrato para as providências 
cabíveis. 
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive 
perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios 
redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em responsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos. 
11. FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO 
O pagamento será efetuado em parcela única após a entrega definitiva e aprovação técnica do equipamento, 
mediante apresentação de nota fiscal e atesto fiscal do contrato, no prazo de até 30 dias úteis, contados a 
partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência 
e conta corrente indicados pelo contratado. 
A Nota Fiscal/Fatura liquidada, deverá, obrigatoriamente, conter o mesmo CNPJ do vencedor da licitação e 
atestada pelo fiscal do Contrato. 
Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal no momento em que o órgão contratante atestar a 
execução do objeto do contrato. 
A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, (caso 
necessário). 
A Nota Fiscal deverá constar o número do respectivo empenho e deverá ser encaminhamento ao 
Departamento de Controle da Prefeitura Municipal de Garça. 
A nota fiscal que apresentar incorreções será devolvida à Contratada e seu vencimento ocorrerá 10 (dez) 
dias após a data de sua reapresentação. 
A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de 
expediente na Prefeitura Municipal de Garça. 
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/BCE6-0CFF-25D6-594B e informe o código BCE6-0CFF-25D6-594B
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Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal, será imediatamente solicitada à Contratada 
carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada à 
Prefeitura Municipal de Garça no prazode24 (vinte e quatro) horas. 
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar 
aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem 
como quanto à existência de pagamento aser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e 
necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 
Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual 
nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela 
rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação. 
Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de 
economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente 
justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante. 
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
Pela inexecução contratual serão aplicadas as infrações administrativas previstas no Decreto Municipal nº 
9.942/2023, instruídos pelos Artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.
13. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
A despesa correrá por conta de dotação orçamentária da própria Secretaria Municipal de Saúde de Garça, 
com recursos oriundos de emenda parlamentar estadual específica, Transferência Voluntária emenda nº 
2021.009.31439, no valor de R$ 350.000,00(trezentos e cinquenta mil reais). 
14. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 
Os requisitos de habilitação para a seleção do fornecedor são os constantes no Edital – Documentos de 
Habilitação. 
15. DESCRIÇÃO DE SOLUÇÃO E CICLO DE VIDA 
A aquisição do aparelho de raio X na UPA de Garça representa um passo importante para aprimorar a 
qualidade do atendimento à população, garantindo diagnósticos mais precisos e rápidos. Com um processo 
de controle e execução bem planejados, que inclui a seleção criteriosa do equipamento, a fiscalização 
durante a compra e a manutenção adequada, a unidade de saúde pode assegurar que o equipamento 
funcione de forma segura e eficiente. Dessa forma, essa aquisição não só fortalece a estrutura da UPA, mas 
também contribui para a saúde e o bem-estar da comunidade, oferecendo um serviço mais completo e 
confiável para todos. 
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ANEXO II - PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 067/2025 
1. HABILITAÇÃO 
1.1 - O Pregoeiro convocará, via Plataforma, a empresa classificada em primeiro lugar o encaminhamento 
dos documentos de habilitação previstos neste edital, devendo ser encaminhados em originais ou cópias 
autenticadas nos termos do item 7.8 deste edital. 
1.2 - Os licitantes poderão substituir os documentos de habilitação pelo registro no SICAF, assegurado aos 
demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 
1.3 - Caso os dados e informações constantes do SICAF não atendam todos os requisitos exigidos neste 
Edital, o Pregoeiro solicitará ao licitante vencedor a apresentação dos documentos complementares 
pertinentes à licitação por meio eletrônico, no prazo determinado no item 1.1 deste Anexo II. 
1.4 - O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo estabelecido, acarretará 
nas sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o 
lance subsequente. 
1.5 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às 
exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua 
compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a 
apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar 
com o participante para que seja obtido preço melhor. 
1.6 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço 
e valor estimado para a contratação. 
1.7 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o 
objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço. 
1.8 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de 
participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
1.8.1 - Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes￾apf.apps.tcu.gov.br/). 
1.8.2 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio 
majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao 
responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder 
Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 
1.8.3 - Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas 
Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no 
Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 
1.8.4 - A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento 
similares, dentre outros. 
1.8.5- O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 
1.9 EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO 
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1.9.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, preferencialmente assinados 
digitalmente, todos os documentos solicitados no item 1.3 deste Anexo II. 
1.9.2 - Nos termos do inciso II, art. 63 da Lei 14.133/2021 será exigida a apresentação dos documentos de 
habilitação apenas pelo licitante vencedor. 
1.9.3 - Os licitantes poderão substituir os documentos de habilitação pelo registro no SICAF, assegurado 
aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 
1.9.4 - Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação 
de novos documentos, salvo em sede de diligência, nos termos estabelecidos no art. 64 da Lei nº 
14.133/2021. 
1.10 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
1.10.1 Habilitação Jurídica 
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial; 
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados 
da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem; 
d) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão 
competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a 
atividade assim o exigir; 
e) Certidão expedida pela Junta Comercial, emitida no ano corrente, para comprovação de condição de 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 
1.10.2. Regularidade Fiscal 
a) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio 
ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); 
c) Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive 
as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União, ou outra equivalente na forma da lei; 
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão Negativa ou Certidão Positiva 
com Efeito de Negativa referentes a tributos estaduais relacionados com o objeto licitado, expedida por 
meio de unidade administrativa competente da sede ou domicilio da licitante; 
d.1) No caso da licitante ter domicílio ou sede no Estado de São Paulo, a prova de regularidade para com a 
Fazenda Estadual poderá se dar através da Certidão de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de 
São Paulo, expedida nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE nº 02, ou a que suceder.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa a Tributos Mobiliários, da sede ou do 
domicílio da licitante, através de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito de 
Negativa; 
f) Certificado de Regularidade do F.G.T.S. (CRF), dentro do prazo de validade, demonstrando situação 
regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de 
certidão negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das 
Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Inciso incluído pela Lei 
12.440, de 2011).www.tst.gov.br 
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1.10.3. Declaração, assinada por representante legal da proponente, de que: 
a) Não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal, conforme 
modelo do Anexo VI; 
b) Não há superveniência de fato impeditiva para a habilitação da proponente, sob as penas cabíveis, nos 
termos do Art. 63 da Lei nº 14.133/2021, conforme modelo do Anexo VI; 
c) A empresa atende ao disposto no Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal (Lei 9.854 de 
27/10/99), conforme modelo do Anexo VI; 
d) Não integra em seu corpo social, nem no quadro funcional, empregado público ou membro 
comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal, conforme modelo do Anexo 
VI.
e) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da 
Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, nos termos do Art. 63 da Lei nº 
14.133/2021, conforme modelo do Anexo VI. 
f) Cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento 
convocatório, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame, conforme modelo do 
Anexo VI. 
g) Possui os requisitos legais exigidos pela Lei Complementar n.º 123/2006, em especial quanto ao seu art. 
3º, para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte e que ainda não celebrou no 
exercício em cursos contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita 
bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, conforme modelo do 
Anexo VI. 
h) Os documentos apresentados de origem não eletrônica conferem com os seus respectivos originais. 
Em caso de declaração falsa, fica sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis, nos termos 
do que dispõe o art. 3º, § 2º da Lei Federal nº 13.726/2018, conforme modelo do Anexo VI. 
1.10.4. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, nos últimos 90 
(noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas nos termos do art. 69, caput, 
inciso II da Lei 14.133/2021. 
a.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da 
homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor. 
a.2) Para as empresas que optarem de participar através de filial, deverá também ser apresentada certidão 
negativa para com o cartório/comarca onde se encontra instalada a filial. 
1.10.5. Documentação complementar 
a) Atestado De Capacidade Técnica(s) fornecido(s) por pessoa jurídica, de direito público ou privado, 
comprovando que a empresa proponente já executou ou está executando serviços equivalente com o objeto 
da licitação (sem quantidade mínima), contendo manifestação acerca do conteúdo e da qualidade dos 
serviços prestados, atestando que os serviços foram prestados satisfatoriamente e que não consta dos 
arquivos da contratante nenhum registro desabonador de aspectos comerciais ou técnicos da contratada. 
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b) Registro ativo no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), assim como Anotação 
de Responsabilidade Técnica (ART) emitida por profissional habilitado, devidamente registrado no 
CREA, que será responsável pela instalação, testes e validação do funcionamento do aparelho. 
1.11 - Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer 
processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples 
contendo autenticação digital.
1.12 - O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, 
quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
1.13 - A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo 
vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a 
habilitação, salvo em sede de diligência, nos termos estabelecidos no art. 64 da Lei nº 14.133/2021. 
1.14 - Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e 
respectivo referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns 
documentos se refiram à matriz e outros à filial. Caso o licitante seja a Matriz e a executora dos serviços 
seja a filial, os documentos referentes à habilitação deverão ser apresentados em nome de ambas, 
simultaneamente. 
1.15 - Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de 
prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 60 (sessenta) dias da data 
estabelecida para o recebimento das propostas. 
1.16 - No caso de microempresa e empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da 
regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao 
momento em que o proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a 
critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e 
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 
1.17 - A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo 
das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar os licitantes 
remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
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ANEXO III - PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 067/2025 
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor) 
Apresentamos nossa proposta para a aquisição dos objetos da presente licitação Pregão, na Forma 
Eletrônica nº 067/2025 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos. 
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE: 
NOME DA EMPRESA: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL: 
REPRESENTANTE e CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF: 
ENDEREÇO, TELEFONE E E-MAIL: AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA 
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR) 
Deverá ser cotado, preço unitário e total do item, de acordo com o Anexo I do Edital. 
CONDIÇÕES GERAIS 
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação e que 
suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos 
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas 
convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das 
propostas, nos termos do artigo 63, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 
De acordo com o especificado no Edital. 
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL 
De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da realização da sessão pública do Pregão. 
LOCAL E DATA 
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA 
OBS: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA 
ATÉ DECISÃO. 
Itens Proc Unid. Produtos Marca/Fabricante Preço unitário (R$)
... ..... ... ..... .. 
PREÇO TOTAL DA PROPOSTA: R$ 
VALOR POR EXTENSO: 
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ANEXO IV - PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 067/2025 
M I N U T A D O C O N T R A T O 
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE CELEBRAM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE GARÇA E A EMPRESA 
“......................................”, VENCEDORA DO PREGÃO ELETRÔNICO 
Nº 067/2025, OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE APARELHO DE 
RAIO-X DIGITAL, PARA ATENDIMENTO NA UPA E DR. MÁRIO 
NUNES MIRANDA. 
 Aos .......... (................) dias do mês de ........... de 2025 (dois mil e vinte e 
cinco), nas dependências da Prefeitura Municipal de Garça, sita à Praça Hilmar Machado de Oliveira nº 
102, nesta cidade de Garça, Estado de São Paulo, as partes: de um lado o MUNICÍPIO DE GARÇA, 
pessoa jurídica de direito público interno, representado pela Sra. Secretária, MABEL SANGUINETTE 
FERREIRA LOPES, brasileira, casada, portadora do R.G. nº ............ e CPF nº ............, domiciliada nesta 
cidade de Garça/SP, adiante designado CONTRATANTE, e de outro lado ...................................., inscrita 
no C.N.P.J. sob o nº.........................., Inscrição Estadual nº .........................., com sede na cidade de 
........................., à Rua ...................................... nº ........, aqui representada por seu 
........................................, Sr. ............................., portador do R.G. nº ............................, C.P.F. nº ........, 
residente e domiciliado na cidade de ..............................., a seguir denominada CONTRATADA, tem entre 
si justo e acertado o estabelecido nas cláusulas abaixo, que mutuamente aceitam e outorgam, a saber: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O contrato é celebrado em complemento à licitação realizada pelo CONTRATANTE, através do Pregão 
Eletrônico nº 067/2025, à qual fica este vinculado para todos os efeitos, juntamente com a proposta da 
CONTRATADA, considerada vencedora e tem por objeto a aquisição de aparelho de raio-X digital, para 
atendimento na upa e Dr. Mário Nunes Miranda, utilizando recurso de emenda parlamentar estadual, 
conforme o disposto no Anexo I do Edital, que passa a fazer parte integrante deste instrumento contratual.
 
Descrição do item
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
A CONTRATADA obriga-se a fornecer o(s) produto(s) referido(s) na cláusula anterior, obedecendo 
rigorosamente às especificações técnicas e exigências constantes dos anexos, que constituem partes 
integrantes do edital de convocação do procedimento Licitatório – Pregão Eletrônico nº 067/2025. 
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA deverá atender ainda as seguintes exigências: 
a-) Arcar com todas as despesas para o efetivo atendimento ao objeto deste contrato, tais como: seguro, 
transporte, frete, encargos trabalhistas e previdenciários e a entrega deverá ocorrer em dia e horário normal 
de funcionamento da Prefeitura Municipal de Garça; 
b-) Constatadas irregularidades nos objetos, esta Prefeitura Municipal poderá: Rejeitá-los no todo ou em 
parte se não corresponder às especificações do Anexo 8, determinando sua substituição ou rescindindo a 
contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; As irregularidades deverão ser sanadas pela 
Contratada, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço 
inicialmente contratado; 
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c-) Agendar a entrega do(s) equipamento(s), junto à Secretaria Municipal de Administração dos Serviços 
Públicos; 
d-) Manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no certame licitatório; 
e-) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 
27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de1990); 
f-) Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo de 15 dias corridos, o objeto com avarias ou 
defeitos. 
g-) Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, 
os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 
h-) Proceder a instalação do equipamento conforme indicado. 
i-) Fornecer manual de instruções para operação e manutenção do equipamento, em português; além de 
especificações técnicas e termo de garantia. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO 
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento do(s) produto(s) objeto deste contrato, o 
valor global de R$ ............................ (...........................................................................................). 
PARÁGRAFO ÚNICO – O preço constante desta Cláusula não será passível de reajuste em nenhuma hipótese, 
estando incluso no mesmo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e 
demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do 
objeto deste contrato. 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
O pagamento será efetuado em parcela única após a entrega definitiva e aprovação técnica do equipamento, 
mediante apresentação de nota fiscal e atesto fiscal do contrato, no prazo de até 30 dias úteis, contados a 
partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência 
e conta corrente indicados pelo contratado. 
§ 1º - A Nota Fiscal/Fatura liquidada, deverá, obrigatoriamente, conter o mesmo CNPJ do vencedor da 
licitação e atestada pelo fiscal da Ata de Registro de Preços. 
§ 2º - A Nota Fiscal/Fatura deverá constar o número do respectivo empenho e deverá ser encaminhada ao 
Departamento de Controle da Prefeitura Municipal de Garça. 
§ 3º - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu 
vencimento ocorrerá 10 (dez) dias após a data de sua reapresentação. 
§ 4º - A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias 
de expediente na Prefeitura Municipal de Garça. 
§ 5º - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à 
Contratada carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser 
encaminhada à Prefeitura Municipal de Garça no prazo de 24 (vinte e quatro) horas
§ 6º - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá 
comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da 
contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios 
pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
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§ 7º - Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 
§ 8º - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se 
decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação. 
§ 9º - Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de 
economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente 
justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante. 
§ 10º - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 
§ 11º - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de 
documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE FORNECIMENTO 
O prazo de vigência deste contrato terá início na data de sua assinatura e encerrará na data do vencimento 
do prazo de garantia do(s) equipamento(s), objeto deste contrato. 
§ 1º - O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da nota de 
empenho ou ordem de serviço, devendo o mesmo ser entregue na Unidade de Pronto Atendimento UPA 24 
hrs Dr. Mário Nunes Miranda, Rua Dr. Orlando Thiago dos Santos, nº 120, bairro Williams, município de 
Garça/SP, de segunda a sexta-feira. 
§ 2º - Após o recebimento definitivo do equipamento, a licitante vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias 
para a instalação do bem no local designado. 
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 
A CONTRATADA assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita 
execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de 
seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao 
CONTRATANTE ou a terceiros na execução deste contrato. 
§ 1º - O CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à 
legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente 
contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à CONTRATADA. 
§ 2º - A CONTRATADA será responsável pelas indenizações decorrentes de danos ao CONTRATANTE
ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, culposa ou dolosa e também será responsável pela 
eficiência e eficácia, bem como, pela segurança de seus procedimentos e da segurança dos caixas 
eletrônicos, em conformidade com a legislação vigente. 
§ 3º - A CONTRATADA deverá manter o CONTRATANTE incólume de todo processo e/ou ação 
judicial ou administrativa, reivindicações de seus empregados, reclamações trabalhistas em geral e 
demandas de terceiros (inclusive e especialmente relativas a lesões pessoais, morte, perda patrimonial, 
perdas e danos em geral, multas, honorários advocatícios e custas processuais) decorrentes, direta ou 
indiretamente, da relação de emprego por ela mantida, sendo neste particular, em quaisquer circunstâncias, 
considerada como única e exclusiva empregadora, ou de ação, omissão, culpa ou dolo da
CONTRATADA, de seus empregados, prepostos e de suas subcontratadas, responsabilizando-se, em 
ambos os casos, pelo ressarcimento, devidamente atualizado, de eventuais condenações e quaisquer 
despesas que vierem a ser imputadas ao CONTRATANTE, administrativa ou judicialmente, a que título 
for, decorrentes do Contrato 
Assinado por 2 pessoas: DANIEL MESQUITA DE ARAUJO e AMANDA QUINALHA DINIZ
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CLÁUSULA SÉTIMA – DA INEXECUÇÃO, PENALIDADES E RESCISÃO. 
Pela inexecução contratual serão aplicadas as infrações administrativas previstas na Lei nº 14.133/2021 e 
Decreto Municipal nº 9.942/2023. 
§ 1º - Em ocorrendo a hipótese de rescisão a parte que a ela tiver dado causa indenizará a outra por 
eventuais prejuízos. 
§ 2º - Nos termos do artigo 156 da Lei nº 14.133/2021, pela inexecução total ou parcial deste contrato, o 
CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes penalidades: 
I - Advertência; 
II – Multa conforme Decreto Municipal nº 9.942/2023 anexo ao edital; 
III - Impedimento de licitar e contratar; 
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
§ 3º - Na aplicação das sanções serão considerados: 
I - A natureza e a gravidade da infração cometida; 
II - As peculiaridades do caso concreto; 
III - As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
IV - Os danos que dela provierem para a Administração Pública. 
§ 4º - A sanção prevista no inciso I do § 2º será aplicada exclusivamente pela infração administrativa, 
quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 
§ 5º - A aplicação da multa prevista no inciso II do § 2º deste Contrato não exclui a possibilidade de 
aplicação das demais penalidades previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da 
responsabilidade civil e criminal que couber. 
§ 6º - Pela inexecução total ou parcial do contrato o CONTRANTE poderá, garantida a prévia defesa, 
aplicar à CONTRATADA as sanções estipuladas na Lei Federal nº 14.133/2021, sendo que os casos 
omissos sujeitar-se-ão às normas do Código Civil, pertinentes aos contratos. 
§ 7º - Ficam conferidas ao CONTRATANTE as prerrogativas do artigo 104 da Lei 14.133/2021, sendo que 
os casos omissos sujeitar-se-ão às normas do Código Civil, pertinentes aos contratos. 
CLÁUSULA OITAVA – DO REGIME JURÍDICO 
Ficam conferidas ao CONTRATANTE as prerrogativas do artigo 104 da Lei Federal nº 14.133/21, sendo 
que os casos omissos se sujeitam às normas do Código Civil, pertinentes aos contratos. 
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
As despesas aqui referidas serão custeadas pelas dotações próprias do orçamento vigente: Ficha n° 1099, 
categoria econômica 4.4.90.52.00 – Equipamentos E Material Permanente. 
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO 
Será competente para dirimir dúvidas ou litígios resultantes deste contrato o foro da Comarca de Garça, 
renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
E, por estarem acordes com o acima estipulado, as partes firmam este instrumento, lavrado no livro próprio, 
extraindo-se cópias para execução. 
SECRETÁRIA DA GESTÃO ADMINISTRATIVA 
CONTRATADA 
PROCURADOR DO MUNICÍPIO 
TESTEMUNHAS: 
Assinado por 2 pessoas: DANIEL MESQUITA DE ARAUJO e AMANDA QUINALHA DINIZ
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ANEXO V - PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 067/2025 
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO 
CONTRATANTE: 
CONTRATADA: 
CONTRATO Nº 
OBJETO: 
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 
Estamos CIENTES de que: 
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento 
pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; 
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular 
cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP; 
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão 
publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com 
o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme 
regras do Código de Processo Civil; 
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo 
TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa 
(s); 
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados. 
Damo-nos por NOTIFICADOS para: 
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; 
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais 
couber. 
Garça, ___ de ___________ de ____ 
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE E RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO 
DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: 
Nome: 
Cargo: 
CPF: 
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE: 
Pelo contratante: 
Nome: 
Cargo: 
CPF: 
Assinatura: ______________________________________________________ 
Pela contratada: 
Nome: 
Cargo: 
CPF: 
Assinatura: ______________________________________________________ 
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE: 
Nome: 
Cargo: 
CPF: 
GESTOR(RES) DO CONTRATO: 
Nome: 
Cargo: 
CPF: 
Assinatura: __________________________________ 
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ANEXO VI - PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 067/2025 
DECLARAÇÕES UNIFICADAS 
À 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA/SP 
A Empresa _____________________________________ , sediada na rua ____________________ , nº __, 
___________(cidade) __(estado), inscrita no C.N.P.J. sob o nº ___________, por intermédio de seu 
representante legal, o(a) Sr.(a)_______________________________, portador(a) da Carteira de Identidade n° 
___ e do CPF n° ___, DECLARA, sob as penas da Lei:
1. que tomou conhecimento de todas as informações, condições, e cumpre plenamente as exigências e os 
requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão Eletrônico nº ...../2024; 
2. que, nos termos do artigo 62 e 63, da Lei Federal nº 14.133/21, encontra-se em situação regular perante o 
Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da 
Constituição Federal; 
3. que na qualidade de proponente do procedimento licitatório sob a modalidade Pregão Eletrônico nº ...../2024, 
instaurado pelo Município de Garça/SP, não integra em seu corpo social, nem no quadro funcional empregado 
público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração do município de Garça/SP; 
4. que na qualidade de proponente do procedimento licitatório supracitado, instaurado pela Prefeitura Municipal 
de Garça/SP, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de 
suas esferas;
5. que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente 
da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 
6. que os serviços são prestados por empresa que comprova cumprimento de reserva de cargos prevista em lei 
para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendem às regras de acessibilidade 
previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, assim como em 
atendimento ao disposto no art. 63, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021; 
7. que os documentos apresentados de origem não eletrônica conferem com os seus respectivos originais. Em 
caso de declaração falsa, fica sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis, nos termos do que 
dispõe o art. 3º, § 2º da Lei Federal nº 13.726/2018;
8. que possui os requisitos legais exigidos pela Lei Complementar n.º 123/2006, em especial quanto ao seu art. 
3º, para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte e que ainda não celebrou no exercício 
em curso, contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima 
admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, conforme § 2º do Artigo 4º da Lei 
14.133/2021. (se for o caso). 
____________, ___de __ de 2024. 
(Nome, CPF do Declarante e assinatura digital)
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ANEXO VII - PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 067/2025 
DECRETO Nº 9.829/2023 
DISPÕE SOBRE A RETENÇÃO NO PAGAMENTO A FORNECEDORES REFERENTES A 
CONTRATAÇÃO DE BENS E NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REALIZADOS POR ÓRGÃOS 
E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo 
artigo 78 da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990; 
Considerando o disposto no Inciso I do artigo 158 da Constituição Federal, segundo o qual pertencem aos 
Municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza, 
incidente na fonte, sobre o pagamento, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que 
instituírem e mantiverem; 
Considerando a tese fixada no Tema nº 1130 de Repercussão Geral que deu interpretação conforme a 
Constituição Federal, do Artigo 64 da Lei Federal nº 9.430 de 27 de dezembro de 1996, para atribuir aos 
municípios a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente 
sobre os valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para 
a prestação de serviços e possibilitar a utilização do mesmo regramento aplicada pela União, no caso, a 
Instrução Normativa RFB nº 1234 de 11 de janeiro de 2012 e na Instrução Normativa RFB nº 2145 de 26 
de junho de 2023; 
Considerando que o Imposto de Renda Retido na Fonte é de competência mensal, o que exige a imediata 
adequação dos procedimentos para fins de aplicação do novo regramento aos contratos em curso com 
vistas a assegurar o cumprimento do disposto no Artigo 11 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 
2000; 
Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos para que a retenção e o recolhimento de 
tributos sejam realizados em conformidade ao que determina a legislação, sem deixar de cumprir com as 
obrigações acessórias de prestação de informações à Receita Federal do Brasil e à Receita do Município de 
Garça; 
Considerando o contido no Memorando 1Doc. nº 19.888/2023. 
D E C R E T A: 
Art. 1º Os órgãos da Administração Pública Municipal, ao efetuarem pagamento à pessoa física ou jurídica 
referente a qualquer serviço ou mercadoria, contratado e prestado, deverão proceder a retenção do Imposto 
de Renda – IR, em observância ao disposto neste Decreto; 
Art. 2º A partir de 23 de agosto de 2023, ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto de 
Renda – IR, incidente sobre os pagamentos destinados à pessoas físicas ou jurídicas, pelo fornecimento ou 
disponibilização de bens, ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, com base nas disposições 
constantes na Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012 e na Instrução Normativa RFB 
nº 2.145 de 26 de junho de 2023, ou em norma que vier a alterá-las ou substituí-las, nos mesmos moldes 
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aplicáveis aos órgãos da Administração Pública Federal, os seguintes órgãos e entidades da Administração 
Pública Municipal: 
I – Os órgãos da Administração Pública Municipal Direta; 
II – As Autarquias; 
§ 1º As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos 
antecipados por conta de fornecimento de bens ou serviços para entrega futura.
§ 2º Os valores retidos a título de imposto de renda incidente sobre os valores pagos a qualquer título pelas 
entidades integrantes da Administração Municipal Direta e Indireta deverão ser ingressados ao cofre 
público, até o dia 10 do mês subsequente ao do pagamento do fornecedor do bem ou do prestador de 
serviço. 
Art. 3º A obrigação de retenção do Imposto de Renda – IR alcançará todos os contratos e relações de 
compras ou pagamentos efetuados pelos órgãos e entidades mencionados no Artigo 2º. 
§ 1º As entidades referidas no Artigo 2º não farão retenção de PIS, COFINS e CSLL, ressalvadas as 
hipóteses de celebração de convênio com a Receita Federal do Brasil nos termos do Artigo 33 da Lei 
Federal nº 10.833 de 2003. 
§ 2º Não estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda – IR na fonte os pagamentos realizados a pessoas 
ou por serviços e mercadorias elencadas no Artigo 4º, da Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11 de 
janeiro de 2012. 
Art. 4º As alíquotas do Imposto de Renda retido na fonte aplicáveis aos pagamentos de valores pelas 
entidades municipais referidas no artigo 2º, são aquelas estabelecidas pela Lei Federal nº 9.430/96 e pelo 
Anexo I da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012 e suas alterações, que fará 
parte integrante deste decreto. 
Art. 5º Nas notas fiscais, nas faturas, nos boletos bancários ou em quaisquer outros documentos de 
cobrança de bens ou dos serviços contratados, que contenham código de barras, deverão ser informados o 
valor bruto do preço do bem fornecido ou do serviço prestado e os valores do IR a serem retidos na 
operação, devendo o seu pagamento ser efetuado pelo valor líquido deduzido das respectivas retenções, 
cabendo a responsabilidade pelo recolhimento destas ao órgão ou à entidade adquirente do bem ou tomador 
dos serviços. 
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às faturas de cartão de crédito. 
Art. 6º Os contratados deverão ser notificados do disposto neste Decreto para que, quando do faturamento 
dos bens e serviços prestados e para fins exclusivos do IRRF, passem a observar o disposto no Artigo 64, § 
5º, da Lei Federal nº 9.430 de 1996, no Artigo 15 da Lei Federal nº 9.249 de 1995 e na IN RFB nº 1.234 de 
2012. 
Art. 7º Os prestadores de serviços e fornecedores de bens deverão, a partir da vigência do presente Decreto, 
emitir as notas fiscais em observância às regras de retenção dispostas na Instrução Normativa RFB nº 1.234 
de 11 de janeiro de 2012, sob pena de não aceitação por parte dos órgãos e entidades mencionadas no 
artigo 2º. 
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Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Garça, 22 de agosto de 2023. 
JOÃO CARLOS DOS SANTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
DANIEL MESQUITA DE ARAÚJO 
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO 
Registrado e publicado neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra. 
PJ.- 
BIANCA CAMPOS 
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS 
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38 
ANEXO VIII - PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 067/2025
DECRETO N.º 9.942/2023 
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DAS MULTAS PREVISTAS NA LEI NACIONAL Nº 14.133/2021 – 
NOVA LEI DE LICITAÇÕES, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. 
 O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 78 da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990; 
Considerando o Memorando 1Doc nº 30.340/2023, do Departamento de 
Contratos e Licitações. 
D E C R E T A 
Art. 1º A aplicação da multa a que se refere o § 3.º do artigo 156 da Lei 
Nacional nº 14.133 de 2021, obedecerá às normas estabelecidas no presente Decreto, exceto quando houver 
normatização específica. 
Art. 2. A recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou
instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação de multa na 
seguinte conformidade: 
I. no caso de obras, serviços de engenharia e prestação de serviços contínuos, 5% do valor do ajuste; 
II. no caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 10% do valor do ajuste. 
Art. 3º A inexecução total do ajuste ensejará a incidência de multa na seguinte 
conformidade: 
I. no caso de obras, serviços de engenharia e prestação de serviços contínuos, 10% do valor do ajuste; 
II. no caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 20% do valor do ajuste. 
Art. 4º A inexecução parcial do ajuste ensejará a incidência de multa na
seguinte conformidade: 
I. no caso de obras e serviços de engenharia, 5% do saldo financeiro não realizado; 
II. no caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 15% do saldo financeiro não realizado; 
III. no caso de prestação de serviços contínuos, multa de 20% por dia de inexecução, calculada sobre o 
valor diário do contrato. 
Art. 5º O atraso injustificado na execução da contratação ensejará a aplicação 
de multa diária, na seguinte conformidade: 
I. no caso de obras e serviços de engenharia, será 0,05% calculados sobre o valor da medição; 
II. no caso de compras e prestação de serviços não contínuos, será de 0,05% a partir do 31º dia, calculados 
sobre o valor correspondente ao saldo financeiro não realizado; 
III. no caso de prestação de serviços contínuos, 30%, calculados sobre o valor previsto por dia. 
Parágrafo único. A multa por atraso não poderá exceder a 25% do saldo 
financeiro não realizado. 
Art. 6º Para os contratos firmados com fundamento no art. 75, incisos VII e 
VIII da Lei Federal 14.133/21, as multas previstas nos artigos 2º ao 5º terão seus percentuais acrescidos em 
10%. 
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Parágrafo único. A multa por atraso não poderá exceder a 25% do saldo 
financeiro não realizado. 
Art. 7º Os valores das multas serão descontados dos pagamentos devidos ao 
contratado ou da garantia do contrato, inexistindo estes, deverão ser recolhidos pelo contratado no prazo de 30 
dias a contar da data da aplicação da penalidade ou do indeferimento do recurso, sob pena de cobrança judicial. 
Art. 8º Decorrido o prazo para pagamento, as multas serão corrigidas 
monetariamente, de acordo com índice oficial adotado pelo Município, até a data de seu recolhimento. 
Art. 9º As multas estabelecidas neste Decreto são autônomas e a aplicação de 
uma não exclui a da outra. 
Art. 10. As normas estabelecidas neste Decreto deverão integrar, sob forma de 
anexo, os instrumentos convocatórios de licitações e os contratos ou instrumentos equivalentes de que trata este 
Decreto. 
Art. 11. Além das situações peculiares previstas no artigo 6º, as disposições 
deste Decreto aplicam-se, também, às demais contratações resultantes de dispensa ou inexigibilidade de 
licitação. 
Art. 12. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Garça, 19 de dezembro de 2023. 
JOÃO CARLOS DOS SANTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
DANIEL MESQUITA DE ARAÚJO 
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO 
Registrado e publicado neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra. 
PJ. 
BIANCA CAMPOS 
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE 
ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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DANIEL MESQUITA DE ARAUJO (CPF 218.XXX.XXX-29) em 21/08/2025 10:37:35 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC OAB G3 << AC Certisign G7 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
AMANDA QUINALHA DINIZ (CPF 342.XXX.XXX-45) em 21/08/2025 15:42:19 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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1 
Konica Minolta Healthcare do Brasil Indústria de Equipamentos Médicos Ltda. 
CNPJ: 71.256.283/0001-85 - IE: 448.8680.18.035 
Rua Star, nº 420 - Jardim Canadá - Nova Lima/MG - CEP 34.007-666 
Tel.: (31) 3117-4400
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
ILMO SR. PREGOEIRO
Pregão Eletrônico Nº 067/2025
Memorando Nº 11.005/2025
Tipo: Menor valor unitário
Ref.: Item 01 - APARELHO DE RAIOS-X DIGITAL
Konica Minolta Healthcare do Brasil Indústria de Equipamentos 
Médicos Ltda., pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua 
Star, nº 420, Bairro Jardim Canadá, Município de Nova Lima, Minas 
Gerais, CEP: 34.007-666, inscrita no CNPJ sob o nº 71.256.283/0001-
85, vem, respeitosamente, perante V. Sa., por intermédio de seu 
procurador signatário, apresentar a IMPUGNAÇÃO DO EDITAL c/c PEDIDOS 
DE ESCLARECIMENTOS, com fulcro no artigo 164 da Lei nº 14.133/2021, 
e de acordo com os fatos e fundamentos que passa a expor.
I. DA TEMPESTIVIDADE 
A Lei nº 14.133/2021, que institui normas gerais para 
licitações, prevê a possibilidade de impugnação por parte de licitante 
no prazo de 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para a 
abertura do certame, cita-se:
“Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar 
edital de licitação por irregularidade na aplicação desta 
Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus 
termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias 
úteis antes da data de abertura do certame. 
Parágrafo único. A resposta à impugnação ou ao pedido de 
esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial 
no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último 
dia útil anterior à data da abertura do certame.”
Sendo assim, enviada na presente data, considerando que a data 
de abertura das propostas está marcada para 05/09/2025, a presente 
Impugnação do Edital é tempestiva.
2 
Konica Minolta Healthcare do Brasil Indústria de Equipamentos Médicos Ltda. 
CNPJ: 71.256.283/0001-85 - IE: 448.8680.18.035 
Rua Star, nº 420 - Jardim Canadá - Nova Lima/MG - CEP 34.007-666 
Tel.: (31) 3117-4400
II. Da Impugnação do Edital
A impugnação tem por objetivo possibilitar ao licitante apontar 
à Administração a existência de vícios de legalidade, irregularidades 
e inconsistências nos editais, de modo a viabilizar a sua correção e 
adequação. 
O fundamento constitucional é oriundo do direito de petição 
consagrado no art. 5º, XXXIV, “a”, da Constituição da República, 
segundo o qual, “são a todos assegurados, independentemente do 
pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em 
defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder” (BRASIL, 
1988).
Ademais, em virtude do poder da Autotutela, a Administração pode 
alterar o Edital de ofício ou mesmo anulá-lo. Nesse sentido, sempre 
oportuno relembrar a edição da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, 
que abaixo se transcreve:
Súmula 473 – STF: A administração pode anular seus 
próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam 
ilegais, porque deles não se originam direitos; ou 
revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, 
respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em 
todos os casos, a apreciação judicial.
Quanto à competência para decidir sobre a Impugnação e os pedidos 
de esclarecimentos, o Edital do Pregão determina que essa atribuição 
é do Agente de Contratação (Pregoeiro), auxiliada pelos setores 
responsáveis pela elaboração do ato convocatório.
II. 1 Dos dispositivos impugnados para a adequação e/ou esclarecimento 
do instrumento convocatório
ITEM 01
3 
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Primeiramente, analisando-se as exigências feitas em edital foi 
percebido que as diversas especificações, beneficiam a uma única empresa, 
qual seja, a LOTUS e impossibilitam a participação das demais empresas do 
ramo. 
Dessa forma, diante da impossibilidade de mais empresas participarem 
do processo com seus equipamentos, sugere-se abaixo a revisão da descrição 
e apresentam necessidade de reforma para que seja possível a ampla 
participação no processo. 
Cabe alertar que a partir dos excertos abaixo verifica-se que as 
descrições solicitadas são idênticas, com as exatas palavras e 
especificações contidas no catálogo e no manual da empresa LOTUS. Ficando 
comprovado que as exigências específicas foram extraídas diretamente de seu 
equipamento. 
Ou seja: As especificações de cada item citado, são específicas para 
somente uma única empresa e NÃO SÃO ENCONTRADAS EM OUTROS PRODUTOS SIMILARES 
À VENDA! Tal ato afronta diretamente os princípios da licitação! Atenta 
contra o princípio da impessoalidade, da legalidade, da igualdade, quando 
exige especificações que só são encontradas, todas elas juntas, apenas em 
um produto à venda no mercado. 
E mais agravante, atentam contra o princípio da Livre Concorrência, 
quando proporciona a apenas um competidor a capacidade de concorrer à 
modalidade de licitação pertinente. 
 
Consta em edital os seguintes trechos: 
Onde consta: 
TEMPO DE EXPOSIÇÃO MÍNIMO: 0,002 A 6 SEGUNDOS (OU MAIOR);
Alterar para:
TEMPO DE EXPOSIÇÃO MÍNIMO: 0,002 A 5 SEGUNDOS
Justificativa: Segundo as normas vigentes e aplicáveis ao equipamento em 
questão, sendo RESOLUÇÃO RDC Nº 611, DE 9 DE MARÇO DE 2022 e a INSTRUÇÃO 
NORMATIVA - IN Nº 90, DE 27 DE MAIO DE 2021, o tempo máximo de exposição 
imposto fica limitado a 5s, conforme segue recorte da resolução: 
 
“Art. 83. O sistema de controle da duração da 
exposição aos raios X deve ser do tipo eletrônico e 
não deve permitir exposição com duração superior a 
5 (cinco) segundos, exceto em fluoroscopia, 
4 
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radiologia intervencionista, tomografia 
computadorizada e radiologia odontológica 
extraoral.”
Fonte: 
https://antigo.anvisa.gov.br/documents/10181/640746
7/RDC_611_2022_.pdf/c552d93f-b80d-408e-92a0-
9fa3573f6d46
 
Neste cenário, torna se indubitável a necessidade de adequação 
do ponto supracitado. 
Onde consta: 
ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA – TRIFÁSICA 220V/380V(AMBOS) – 60HZ SEM A 
NECESSIDADE DE USO DE TRANSFORMADOR EXTERNO PARA MELHOR APROVEITAMENTO 
DO ESPAÇO DA SALA
Esclarecimento: Considerando que o objetivo da exigência é evitar a ocupação 
desnecessária de espaço físico na sala de exames, solicitamos confirmação 
se será aceito equipamento em que o autotransformador esteja integrado ao 
próprio sistema, posicionado sob a mesa bucky. Nessa configuração, não há a 
presença de transformador externo separado, garantindo o melhor 
aproveitamento do espaço, conforme previsto no edital, ao mesmo tempo em 
que se mantém a plena funcionalidade e segurança elétrica do equipamento.
Onde consta: 
MESA FIXA COM TAMPO FLUTUANTE; TAMPO HOMOGÊNEO RADIOTRANSPARENTE COM 
CAPACIDADE DE CARGA MÍNIMA DE 250 KG; TAMANHO MÍNIMO DE 90 X 218 CM; 
DESLOCAMENTO LONGITUDINAL DO TAMPO MÍNIMO MÍNIMA DE +/- 65 CM E 
TRANSVERSAL: MÍNIMA DE +/- 22CM
Alterar para:
MESA FIXA COM TAMPO FLUTUANTE; TAMPO HOMOGÊNEO RADIOTRANSPARENTE COM 
CAPACIDADE DE CARGA MÍNIMA DE 220 KG; TAMANHO MÍNIMO DE 90 X 218 CM; 
DESLOCAMENTO LONGITUDINAL DO TAMPO MÍNIMO MÍNIMA DE +/- 65 CM E 
TRANSVERSAL: MÍNIMA DE +/- 12CM
Justificativa: A exigência de mesa fixa com capacidade mínima de 250 kg, 
associada a deslocamento transversal de ±22 cm, não encontra respaldo técnico 
que justifique sua manutenção tal como descrita. Mesas com capacidade mínima 
de 220 kg já são amplamente ofertadas no mercado, contando com certificações 
de segurança e robustez, e são utilizadas em hospitais e clínicas de 
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referência sem qualquer prejuízo à assistência. Esse valor é suficiente para 
suportar de forma segura a grande maioria dos pacientes, atendendo plenamente 
às demandas clínicas. A fixação de 250 kg como parâmetro obrigatório 
restringe de forma desnecessária a participação de outros fabricantes 
igualmente qualificados, sem que haja ganho assistencial real.
Quanto ao deslocamento transversal, o parâmetro de ±22 cm também 
representa limitação injustificada. Na prática clínica, o deslocamento de 
±12 cm já é mais do que suficiente para permitir o adequado posicionamento 
do paciente e a abrangência da região anatômica a ser examinada, garantindo 
qualidade diagnóstica e ergonomia no manuseio do equipamento. Ressalte-se 
que exigir deslocamento maior do que esse não resulta em benefício técnico 
adicional, mas exclui equipamentos que oferecem soluções plenamente 
adequadas às rotinas radiológicas.
Portanto, a adequação para 220 kg de capacidade mínima e deslocamento 
transversal de ±12 cm preserva a finalidade diagnóstica, assegura segurança 
e funcionalidade do equipamento e, sobretudo, amplia a competitividade do 
certame. A manutenção do texto atual representa restrição indevida ao mercado 
e afronta os princípios da ampla concorrência e da seleção da proposta mais 
vantajosa, previstos na Lei nº 14.133/2021.
Onde consta: 
MESA FIXA [...] GRADE ANTIDIFUSORA RAZÃO 215 LINHAS / POL
[...]
MURAL BUCKY [...] GRADE ANTIDIFUSORA RAZÃO MÍNIMA 215 LINHAS / POL
Alterar para:
MESA FIXA [...] GRADE ANTIDIFUSORA RAZÃO 103 LINHAS / POL
[...]
MURAL BUCKY [...] GRADE ANTIDIFUSORA RAZÃO MÍNIMA 103 LINHAS / POL
Justificativa: Em se tratando da densidade das linhas de grade, tem-se de 
ser exposto que essa está intimamente ligada ao anteparo sensível a radiação 
que a instituição dispõe. Tal solicitação para a oferta de um equipamento 
não deve limitar a participação de nenhum dos concorrentes, vez que não 
incorre em melhora efetiva do equipamento, e é uma característica 
estabelecida por cada um dos fabricantes para obtenção das melhores 
qualidades quando na formação de imagem e a limitação de uma determinada 
razão acaba por incorrer em inequívoca restrição a participação.
Onde consta: 
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Mural Bucky: Deslocamento padrão vertical mínimo de 150 cm; 
Alterar para: 
Mural Bucky: Deslocamento padrão vertical mínimo de 135 cm; 
Justificativa: Com o objetivo de manter a isonomia do certame e permitir a 
participação igualitária entre as empresas neste processo licitatório, 
solicitamos a alteração do item conforme exposto acima. A alteração proposta 
não altera o objeto do presente edital, assim como não interfere na aplicação 
final do equipamento ofertado e não trará impactos negativos durante as 
aquisições das imagens, sendo que, contrariamente, irá permitir a disputa 
igualitária entre os licitantes, prevista na lei geral de licitações 
8666/93. 
Onde consta: 
inclusão de 1 carregador e 2 baterias extras no caso de detector sem 
fio
Esclarecimento: Importe esclarecer que no mercado, além dos sistemas que 
armazenam carga por baterias, existe também aquele que faz esse acúmulo por 
ume metodologia diferente, sendo ela, a de um banco de capacitores. 
Complementar a essa característica, a acumulação de carga por banco 
capacitivo, apresenta algumas vantagens, das quais destacamos algumas 
abaixo: 
 
i.O banco capacitivo não necessita de troca pelo 
operador, evitando possíveis falhas e danos no 
momento do carregamento. As baterias, possuem a 
necessidade de serem destacadas do detector para 
seu carregamento. Tanto na base de carregamento, 
como no detector é necessário uma inclinação 
específica para o carregamento e qualquer pequeno 
descuido do operador, pode danificar os pinos 
entre bateria e detector que acaba por eventual 
dano e impossibilidade de funcionamento, sendo 
necessária a substituição da bateria de maneira 
antecipada; 
ii.Não existência de compartimentos, ranhuras ou 
chanfros externos onde podem-se acumular sujidades 
ou resquícios de materiais que venham a causar 
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alguma fragilidade a estrutura do detector em 
eventuais quedas e/ou choques; 
iii.O tempo de vida do capacitor em comparação com a 
bateria é até 300% vezes mais longa, não existindo 
a necessidade de substituição por conta de perda 
de capacidade de armazenamento de energia, além de 
evitar o descarte de baterias influenciando a 
sustentabilidade do meio-ambiente; 
iv.O ciclo de carga e descarga, ou seja, o regime de 
carregar e descarregar não impactam na longevidade 
da metodologia de acumulação de carga; 
v.Capacitores, diferente das baterias, não 
superaquecem quando em processo de carregamento, 
portanto, são seguros para seu carregamento 
durante a admissão de novos pacientes. 
vi.Como não existe a necessidade de troca de bateria, 
o detector sempre poderá estar ativo não sendo 
necessário desligar e religar o detector para a 
substituição da bateria e muitas vezes reiniciar 
o detector, processo que pode demorar e 
influenciar na rotina de operação; 
vii.Os capacitores garantem um menor peso total ao 
detector, fato essencial para um melhor fluxo de 
trabalho para o operador, redução de possíveis 
acidentes e/ou quedas com detector e eventuais 
lesões por esforço junto ao operador; 
viii.no geral as baterias possuem tempo de vida útil de 
apenas um ano, gerando, a longo prazo, um grande 
prejuízo financeiro para a instituição, o que é 
pouco viável principalmente para órgão públicos 
que carecem de verba para aquisições de 
equipamentos e consumíveis; 
portanto, ainda que no momento de recebimento do equipamento a bateria tenha 
sido utilizada somente uma vez e guardada posteriormente, sem qualquer tipo 
de uso, após um ano a mesma não estará apta a ser utilizada nos detectores, 
sendo necessária aquisição de mais baterias. Dessa forma, observando as 
grandes vantagens em optar por sistemas capacitivos, questionamos: 
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Pode-se considerar que também serão aceitos detectores com capacitor de 
íons lítios que atende a todos os requisitos do edital? 
 
E, devido ao impeditivo de demais participantes, bem como, a vantagem 
clara a uma única empresa, sugere-se a revisão para um novo descritivo 
genérico para o processo. Ressalta-se que a descrição é para a mesma solução 
pretendida pelo atual termo de referência, contudo preservando os princípios 
da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade e da 
isonomia: 
EQUIPAMENTO DE RX DIGITAL COM 01 DETECTOR 
• Gerador de raios X: Equipamento radiodiagnóstico fixo microprocessado de 
10 a 800 mA ou maior com indicação de erros e nível de kV, mA e mAs, Programa 
anatômico de órgãos com no mínimo 200 técnicas pré-programadas. O equipamento 
deve possuir controle automático de exposição (AEC) e software para indicação 
de DAP, conforme norma IEC. Comando e gerador de alta tensão: Gerador de 
raios X microprocessado de alta frequência; Potência de 64 kW ou maior; 
Seleção de 40 a 150 kV; Faixa de mAs de 0,1 a 800 ou maior; Tempo de exposição 
de 5 ms ou menor até 5 segundos, conforme RDC 611; gerador obrigatoriamente 
instalado debaixo da mesa; possuir display LCD multicolorido para seleção e 
indicação dos parâmetros radiológicos. Proteção térmica do tubo de raios X. 
Cabos: Par de cabos de alta tensão. Deve ser fornecido quadro de força 
específico para o equipamento licitado. As características de funcionamento 
do gerador de RX devem estar disponíveis no comando de operação, permitindo 
a seleção dos parâmetros de exposição da maneira mencionada acima. 
• Bucky mural: Deslocamento vertical de 100 cm ou maior; com grade 
antidifusora fixa de pelo menos 40 lp/cm; Bucky com grade fixa; Freios 
eletromagnéticos ou mecânicos; com cruz de localização/ centralização 
impressa no tampo do bucky; Foco variável de 100 a 180 cm. 
• Mesa com tampo flutuante: Movimento transversal e longitudinal; Bucky com 
grade fixa; Capacidade de carga de no mínimo 210 kg; com grade antidifusora 
fixa de pelo menos 40 lp/cm; Freios eletromagnéticos para os movimentos do 
tampo; Dimensões do tampo (C x L) de no mínimo 200 cm x 80 cm; Foco variável 
de 100 a 180 cm. 
• Estativa porta tubo: Tipo chão-chão; Movimento vertical de 140 cm ou maior; 
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Movimento longitudinal de pelo menos 260cm; Freios eletromagnéticos; Rotação 
do braço porta tubo ± 90°. 
• Tubo de raios X: Foco fino de no máximo 0,6 mm; Foco grosso de no máximo 
1,2 mm; Rotação do anodo de no mínimo 9000 rpm; Capacidade de resfriamento 
mínimo de 300 KHU. 
• Detector: 01 (uma) unidade de detector sem fio, com cintilador de iodeto 
de césio (CsI) e dimensões de no mínimo 35 x 43 cm; peso máximo: 2,7 kg (com 
fonte de energia); tamanho do pixel de dimensionamento fixo na ordem de 125 
μm (mícrons) ou menor; profundidade da imagem de 16 bits; capacidade de 
suportar 380 kg distribuídos sobre a superfície do detector; ser resistente 
a impactos e quedas; proteção certificada IP56 (ou superior); detector com 
fonte de energia (bateria, capacitor ou tecnologia similar), com capacidade 
mínima de 3 horas de exame ou 100 imagens por carga; acabamento em fibra de 
carbono; realizar conexão com estação de comando por wi-fi; para detectores 
com bateria externa, deverá acompanhar, além da bateria integrante, 03 (três) 
unidades de bateria extra por detector e 01 (um) carregador da fonte de 
energia (bateria, capacitor ou similar) do detector deve ser parte integrante 
do conjunto. Independente da fonte de energia utilizada, deverá ser 
apresentada vida útil de pelo menos 3 anos. 
• Estação de Aquisição: Monitor LCD de no mínimo 21 polegadas e sensível ao 
toque; Configuração mínima: processador Core i5 (ou similar), 500GB de 
armazenamento SSD e 8GB de memória RAM ou superior; Inserção de dados do 
paciente de forma manual ou utilizando protocolo DICOM Worklist; Permitir a 
gravação de imagens em CD/DVD; Ferramentas de processamento das imagens 
adquiridas com seguintes recursos: Configuração dos protocolos de aquisição 
e processamento manual ou automático por diferentes regiões anatômicas; 
Ajuste de contraste e brilho independentemente; Rotação e inversão; Recorte 
da imagem; Inserção de textos pelo usuário; Magnificação da imagem para 
visualização; Impressão de no mínimo 4 imagens por película; Pacote de 
conectividade DICOM 3.0: Storage; Print; Modality Worklist. Nobreak 
compatível com o sistema digital. 
• Observação: As especificações técnicas são as mínimas necessárias, 
equipamentos com capacidades superiores também serão aceitos. Caso haja a 
necessidade de autotransformador de Tensão de 220 Volts /380 Volts para o 
equipamento de RX, o mesmo deverá ser fornecido pela empresa vencedora. 
Todas as características técnicas relacionadas ao equipamento estão de 
acordo com a Resolução RDC Nº 611, de 9/3/2022, e Instrução Normativa Nº 
90, de 27/05/2021. Sistema digital registro único na ANVISA para equipamento 
de raios X e detector que devem ser do mesmo fabricante. Ter assistência 
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técnica comprovada em território nacional. Certificação ANATEL para o 
detector. 
• Garantia mínima: 12 (doze) meses integral; mão de obra, parte e peças, 
incluindo o tubo de RX.
II. 2 Da obrigatoriedade de haver resposta à impugnação antes da 
abertura do certame
Se, por um lado, a impugnação ao edital é a forma pela qual os 
interessados podem provocar a Administração Pública para corrigi-lo 
ou adequá-lo visando a sua conformação aos princípios e legislações 
aplicáveis, por outro, o direito de resposta à impugnação, antes da 
abertura da sessão pública e/ou apresentação das propostas, é condição 
indispensável para que seja garantida a efetividade da medida. 
Por questão lógica, a impugnação ao edital foi pensada justamente 
para propiciar a correção do processo licitatório antes do seu 
prosseguimento. Tanto assim o é que o artigo 164, em seu parágrafo 
único, da Lei nº 14.133/2021, dispõe expressamente:
Art. 164. (...) 
Parágrafo único. A resposta à impugnação ou ao pedido de 
esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial 
no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último 
dia útil anterior à data da abertura do certame
É nítida, portanto, a obrigação da Administração Pública de 
apurar e responder aos questionamentos feitos através da impugnação 
ao edital, antes de dar prosseguimento ao processo licitatório, sob 
pena de descumprir a lei e expor-se ao risco de concluir certames 
flagrantemente eivados de ilegalidades. 
II. 3 Da possibilidade de suspensão do certame pelo Pregoeiro 
Embora seja patente a obrigatoriedade de resposta à impugnação 
antes do prosseguimento do processo licitatório, é possibilitada à 
Administração Pública a suspensão do certame até que sejam apuradas 
as questões suscitadas pelos impugnantes.
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Trata-se de uma opção do Pregoeiro que pode ser adotada quando 
não for possível promover os esclarecimentos antes da abertura da 
sessão pública e recebimento das propostas. 
Os Tribunais de Contas têm, inclusive, incentivado a medida de 
suspensão do certame para correção e adequação do edital, evitando a 
aplicação de penalidades quando a Administração Pública se compromete 
a apurar eventuais irregularidades antes da fase de apresentação das 
propostas, veja-se: 
DENÚNCIA. PREGÃO ELETRÔNICO. AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR. 
AGLUTINAÇÃO DO OBJETO EM LOTE ÚNICO. AUSÊNCIA DE RESERVA 
DE COTA PARA CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE 
PEQUENO PORTE. IMPROCEDÊNCIA DAS IRREGULARIDADE. 
EXIGÊNCIAS DE ESPECIFICAÇÕES QUANTO AOS PRODUTOS QUE 
COMPÕEM O KIT ESCOLAR. SUSPENSÃO DO CERTAME EM MOMENTO 
ANTERIOR À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E COMPROMETIMENTO 
DA ADMINISTRAÇÃO DE REVISÃO DO EDITAL. PREJUDICADO O 
EXAME DO APONTAMENTO. 
1. Admite-se a aglutinação do objeto licitado nos casos 
em que for demonstrada sua viabilidade técnica e 
econômica. 
2. A concessão de tratamento diferenciado e favorecido 
para microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) 
constitui a regra, de modo que se admite, em caráter 
excepcional, a não concessão desse benefício, desde que 
devidamente comprovadas nos autos do processo 
licitatório. 
3. Fica prejudicado o exame das especificações técnicas 
editalícias, relativamente aos produtos que compõem os 
kits escolares, diante da suspensão do procedimento 
licitatório em momento anterior à apresentação de 
propostas e do comprometimento do órgão licitante de 
revisão do edital. 
[DENÚNCIA n. 1110090. Rel. CONS. GILBERTO DINIZ. Sessão 
do dia 30/08/2022. Disponibilizada no DOC do dia 
15/09/2022.] 
“A Administração é obrigada a exercitar o controle de 
legalidade do ato convocatório da licitação, 
especialmente quando provocada por qualquer pessoa, 
dentro dos prazos previstos em Lei. Tribunal de Contas 
da União.” 
Tribunal de Contas da União. Acórdão 34/2004-Plenário | 
Relator: MARCOS BEMQUERER. ÁREA: Licitação | TEMA: Edital
de licitação | SUBTEMA: Impugnação. Outros indexadores: 
Prazo, Impugnação de preço, Controle social.
Nesse sentido, conforme reiteradas decisões do Tribunal de Contas 
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da União, a ausência de resposta pode ser considerada como ato de 
improbidade, destaca-se:
ACÓRDÃO Nº 3068/2014 - TCU - Plenário
1. Processo TC-017.068/2014-2 (REPRESENTAÇÃO)
1.1. Representante: OSI Systems Inc., empresa 
internacional controladora da Rapiscan Systems PTE Ltda.
1.2. Órgão: Ministério da Justiça.
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Representante do Ministério Público: não atuou
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo de 
Aquisições Logísticas (Selog).
1.6. Advogado constituído nos autos: não há.
1.7. Dar ciência ao Ministério da Justiça de que 
constitui impropriedade a não observância do prazo de 
vinte e quatro horas para resposta à impugnação de 
edital, conforme previsto no art. 12, §1º, do Decreto nº 
3.555/2000, conforme o ocorrido no Pregão Presencial 
Internacional 14/2014; 
(…) (sem destaques no original)
Ante o exposto, a Impugnante requer que, caso sejam necessárias 
a adoção de diligências e/ou maior quantidade de tempo para apreciação 
das irregularidades arguidas, seja o certame suspenso, com nova 
designação de data para ocorrência da sessão pública, visando obter 
resposta à impugnação elaborada antes do regular andamento do processo 
licitatório, nos termos da legislação vigente.
IV. DOS PEDIDOS 
Diante de todo o exposto, requer ao Ilmo. Pregoeiro e sua equipe de 
apoio:
(a) o recebimento e a apreciação da Impugnação do Edital e do 
Pedido de Esclarecimentos, com a publicação de resposta 
justificada no prazo previsto no artigo 164, parágrafo único, 
da Lei 14.133/21, em data anterior ao início da sessão pública 
destinada à abertura das propostas, ou com a suspensão do 
certame para a análise;
(b) o deferimento da Impugnação do Edital com a consequente 
publicação de versão retificada contendo as modificações 
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necessárias quanto ao prazo de entrega e às especificações 
do referido objeto para sanar os vícios de legalidade, aqui 
apontados, bem como com a definição e publicação de nova data 
para realização do certame, nos termos legais;
(c) Caso não seja esse o vosso entendimento, requer o imediato 
encaminhamento do processo licitatório à Autoridade Superior 
competente para apreciação e julgamento, com a devida 
motivação do ato, nos termos legais.
Termos em que pede deferimento. 
Nova Lima, MG, 01 de setembro de 2025. 
__________________________________
KONICA MINOLTA HEALTHCARE DO BRASIL
INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA. 
CNPJ nº71.256.283/0001-85 
Representado por Procurador de incluso mandato 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA 
Estado de São Paulo 
TERMO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2025 
MEMORANDO Nº 11.005/2025 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA-SP, pessoa jurídica de direito público 
interno, representada pelo Sr. Prefeito Municipal, torna público para conhecimento dos interessados, a 
SUSPENSÃO da LICITAÇÃO na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 067/2025, que tem por 
objetivo a aquisição de aparelho de raio-X digital, para atendimento na UPA e Dr. Mário Nunes, 
utilizando recurso de emenda parlamentar estadual. A suspensão do referido processo licitatório decorre 
da necessidade de análise dos pedidos de esclarecimentos e impugnação apresentados por empresas 
interessadas, uma vez que não haverá tempo hábil para sua apreciação e julgamento nos termos do 
parágrafo único do art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021. Além disso, foi verificada a necessidade de 
realizar ajustes no edital, o que exige sua devida retificação e republicação, a fim de assegurar a 
regularidade do certame. 
Após análise das razões expostas, será designada nova data para recepção das 
Propostas e documentos de habilitação.
Maiores informações poderão ser obtidas no Departamento de Licitações da Prefeitura 
Municipal, sito à Avenida Dr. Rafael Paes de Barros nº 129, Tels: (014) 3407-6606, no horário das 8:00 
às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas. 
 Cumpra-se, com a devida ciência aos interessados. 
Garça, 02 de setembro 2025. 
JOSÉ ALCIDES FANECO 
PREFEITO MUNICIPAL 
Assinado por 1 pessoa: JOSE ALCIDES FANECO
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JOSE ALCIDES FANECO (CPF 032.XXX.XXX-34) em 02/09/2025 10:26:37 GMT-03:00
Papel: Parte
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