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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
CONTRATADA: GRASIELE BATISTA BRITO
CONTRATO Nº 034/2025
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU ASSOCIAÇÃO ESPECIALIZADA PARA ADMINISTRAR AS
EQUIPES DE ÁRBITROS NO CAMPEONATO DE SUÍÇO, SUPER MASTER E COPA DE FUTSAL.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise
e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões,
mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011
do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido
processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de
então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do
“Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme
“Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e
o que mais couber.
Garça, 16 de junho de 2025
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE E RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: José Alcides Faneco
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 032.175.748-34
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Nome: Patrícia Morato Marangão
Cargo: Secretária Municipal de Juventude, Esporte e Lazer
CPF: 128.984.628-61
Assinatura: ______________________________________________________
Nome: Daniel Mesquita de Araújo
Cargo: Procurador
CPF: 218.088.548-29
Assinatura: __________________________________________________________
Pela contratada:
Nome: Grasiele Batista Brito
Cargo: Proprietária
CPF: 474.612.518-05
Assinatura: ______________________________________________________
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Maria Cristina Soares de Lima
Cargo: Secretária Municipal da Fazenda, Planejamento e Finanças
CPF: 049.918.518-82
Assinatura: _____________________________________________________
GESTOR(RES) DO CONTRATO:
Nome: Enéas Pinto de Carvalho Filho
Cargo: Diretor de Departamento
CPF: 072.191.428-46
Assinatura: _____________________________________________________
FISCAL DO CONTRATO:
Nome: Marco Antonio Borba
Cargo: chefe de coordenadoria
CPF: 272.753.748-46
Assinatura: ______________________________________________________
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2025
CONTRATO Nº 034/2025
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 065/2025
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE CELEBRAM
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE GARÇA E A EMPRESA “GRASIELE
BATISTA BRITO”, VENCEDORA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº
042/2025, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU
ASSOCIAÇÃO ESPECIALIZADA PARA ADMINISTRAR AS
EQUIPES DE ÁRBITROS NO CAMPEONATO DE SUÍÇO, SUPER
MASTER E COPA DE FUTSAL, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE)
MESES.
Aos 16 (dezeseis) dias do mês de junho de 2025 (dois mil e vinte e cinco),
nas dependências da Prefeitura Municipal de Garça, sita à Praça Hilmar Machado de Oliveira nº 102, nesta
cidade de Garça, Estado de São Paulo, as partes: de um lado o MUNICÍPIO DE GARÇA, pessoa jurídica
de direito público interno, representado pela Sra. Secretária Municipal de Juventude, Esporte e Lazer,
PATRÍCIA MORATO MARANGÃO, brasileira, portadora do R.G. nº 18911602 e C.P.F. nº
128.984.628-61, residente e domiciliada nesta cidade de Garça/SP, adiante designado CONTRATANTE, e
de outro lado GRASIELE BATISTA BRITO, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 58.695.225/0001-90, com sede
na cidade de – Paraguaçu Paulista/SP, à Rua Gonçalo Rosa, nº 61, Bairro Conjunto Habitacional Humberto
S, Cep: 19.707-126, aqui representada por sua Sócia / Proprietária, Sra. GRASIELE BATISTA BRITO,
portador do R.G. nº 52.162.694-8, C.P.F. nº 474.612.518-05, residente e domiciliado na cidade de
Paraguaçu Paulista/SP, a seguir denominada CONTRATADA, tem entre si justo e acertado o estabelecido
nas cláusulas abaixo, que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O contrato é celebrado em complemento à licitação realizada pelo CONTRATANTE, através do Pregão
Eletrônico nº 042/2025, à qual fica este vinculado para todos os efeitos, juntamente com a proposta da
CONTRATADA, considerada vencedora e tem por objeto a contratação de empresa ou associação
especializada para administrar as equipes de árbitros no campeonato de suíço, super master e copa de
futsal, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações contidas no Anexo I deste Edital.,
conforme o disposto no Anexo I do Edital, que passa a fazer parte integrante deste instrumento contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
§ 1° - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência e no respectivo
Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa
e perfeita execução do objeto e, ainda:
§ 2° - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no
Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca,
fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
§ 3° - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27,
do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
§ 4° - Substituir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o serviço que não cumprir com
as exigências estabelecidas neste termo.
§ 5° - Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data do início do
serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
§ 6° - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
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§ 7° - Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
§ 8° - Fornecer as ferramentas adequadas necessárias para a execução dos serviços.
§ 9° - Fornecer os respectivos equipamentos e uniformes necessários à execução segura dos serviços.
§ 10° - Pagamento de árbitros.
§ 11° - Todo valor cobrado de inscrição dos clubes deverá ser repassado para o Fundo Municipal de Esporte
do Município de Garça/SP, mediante deposito bancário ou pagamento de guia de recolhimento fornecido pela
Secretaria da Juventude, Esportes e Lazer.
§ 12° - Buscar patrocínios para arcar com o pagamento dos mesários, e caso não conseguir, reunir as equipes e
informar que tal cobrança deverá ser arcada por elas.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA deverá executar os serviços atendendo integralmente o contido
no Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 042/2025, que passa a fazer parte
integrante deste instrumento contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da contratante:
§ 1° - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
§ 2° - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados provisoriamente com
as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
§ 3° - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre o mau serviço, falhas ou irregularidades verificadas no objeto
fornecido, para que seja substituído, ou corrigido;
§ 4° - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor
especialmente designado;
§ 5° - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma
estabelecidos no Edital e seus anexos;
§ 6° - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros,
ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a
terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
§ 7° - Permissão de acesso aos profissionais, materiais e uniformes do contratado;
§ 8° - Fornecimento da tabela da competição;
§ 9° - Designar um representante da Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e lazer - SEJEL para
acompanhar as partidas;
§ 10° - Manter o local das partidas sempre limpos e em boas condições;
§ 11° - Fornecer o regulamento das competições;
§ 12° - Fornecer a lista de atletas de cada equipe inscrita;
§ 13° - Fornecer os troféus para as equipes campeãs e terceiros lugares dos campeonatos, assim como troféu
para artilheiro e melhor goleiro
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
O valor a ser pago pelo CONTRATANTE é de R$ 6.998,00 (seis mil, novecentos e noventa e oito reais)
mensais, totalizando o valor global de R$ 83.976,00 (oitenta e três mil, novecentos e setenta e seis reais).
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CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
§ 1° - O pagamento será efetuado até o 15 (décimo quinto) dia de cada mês, iniciando-se no mês posterior
ao início dos serviços, mediante apresentação das súmulas contendo o número de partidas realizadas e
emissão da respectiva Nota Fiscal, sendo o mesmo realizado através de ordem bancária, para crédito em
banco, agência e conta corrente em nome da contratada.
§ 2° - A Nota Fiscal/Fatura liquidada, deverá, obrigatoriamente, conter o mesmo CNPJ do vencedor da licitação
e atestada pelo fiscal do Contrato/Ata de Registro de Preços.
§ 3° - Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante
atestar a execução do objeto do contrato.
§ 4° - A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal
(caso necessário).
§ 5° - A Nota Fiscal/Fatura deverá constar o número do respectivo empenho e deverá ser encaminhamento ao
Departamento de Controle da Prefeitura Municipal de Garça.
§ 6° - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada.
§ 7° - A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de
expediente na Prefeitura Municipal de Garça.
§ 8° - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à
Contratada carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada à
Prefeitura Municipal de Garça no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
§ 9° - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar
aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem
como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e
necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
§ 10° - Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
§ 11° - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida
pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
§ 12° - Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de
economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em
qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
§ 13° - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
§ 14° - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de
2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No
entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de
que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
I - A CONTRATADA assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita
execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus
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empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao
CONTRATANTE ou a terceiros na execução deste contrato.
§ 1º – O CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação
tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo
cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à CONTRATADA.
§ 2º – O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com
terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros
em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
§ 3º - A CONTRATADA deverá manter o CONTRATANTE incólume de todo processo e/ou ação judicial ou
administrativa, reivindicações de seus empregados, reclamações trabalhistas em geral e demandas de terceiros
(inclusive e especialmente relativas a lesões pessoais, morte, perda patrimonial, perdas e danos em geral, multas,
honorários advocatícios e custas processuais) decorrentes, direta ou indiretamente, da relação de emprego por
ela mantida, sendo neste particular, em quaisquer circunstâncias, considerada como única e exclusiva
empregadora, ou de ação, omissão, culpa ou dolo da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos e de suas
subcontratadas, responsabilizando-se, em ambos os casos, pelo ressarcimento, devidamente atualizado, de
eventuais condenações e quaisquer despesas que vierem a ser imputadas ao CONTRATANTE, administrativa ou
judicialmente, a que título for, decorrentes do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA INEXECUÇÃO, PENALIDADES E RESCISÃO.
Pela inexecução contratual serão aplicadas as infrações administrativas previstas na Lei nº 14.133/2021 e
Decreto Municipal nº 9.942/2023.
§ 1º - Em ocorrendo a hipótese de rescisão a parte que a ela tiver dado causa indenizará a outra por eventuais
prejuízos.
§ 2º - Nos termos do artigo 156 da Lei nº 14.133/2021, pela inexecução total ou parcial deste contrato, o
CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes penalidades:
I - Advertência;
II – Multas nos termos do Decreto Municipal nº 9.942/2023;
III - Impedimento de licitar e contratar;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 3º - Na aplicação das sanções serão considerados:
I - A natureza e a gravidade da infração cometida;
II - As peculiaridades do caso concreto;
III - As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - Os danos que dela provierem para a Administração Pública.
§ 4º - A sanção prevista no inciso I do § 2º será aplicada exclusivamente pela infração administrativa, quando
não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
§ 5º - A aplicação da multa prevista no inciso II do § 2º deste Contrato não exclui a possibilidade de aplicação
das demais penalidades previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da responsabilidade civil e
criminal que couber.
§ 6º - Pela inexecução total ou parcial do contrato o CONTRANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à
CONTRATADA as sanções estipuladas na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 9.942/2023,
sendo que os casos omissos sujeitar-se-ão às normas do Código Civil, pertinentes aos contratos.
§ 7º - Ficam conferidas ao CONTRATANTE as prerrogativas do artigo 104 da Lei 14.133/2021, sendo que os
casos omissos sujeitar-se-ão às normas do Código Civil, pertinentes aos contratos.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado a critério do CONTRATANTE e concordância da CONTRATADA, nos termos estabelecidos na Lei
14.133/2021, atualizando neste caso o valor contratado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor AmploIPCA.
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CLÁUSULA NONA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas aqui referidas serão custeadas pela dotação orçamentária vigente: 549 – 27.812.0017.2308.0000
3.3.90.39.00 – Outros Serviços De Terceiros-Pessoa Jurídica / Secretaria Municipal De Juventude, Esporte
E Lazer, já compromissados em valores compatíveis com o do objeto a ser adquirido e pelas dotações próprias
do exercício seguinte, se necessário
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Será competente para dirimir dúvidas ou litígios resultantes deste contrato o foro da Comarca de Garça,
renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem acordes com o acima estipulado, as partes firmam este instrumento, lavrado no livro próprio,
extraindo-se cópias para execução.
PATRÍCIA MORATO MARANGÃO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
GRASIELE BATISTA BRITO
CONTRATADA
DANIEL MESQUITA DE ARAUJO
PROCURADOR DO MUNICÍPIO
TESTEMUNHAS
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Mariângela Garcia Delicato Kusumoto Rosângela Cristina Lopes Cardinale