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materia nº 839/2025

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 839 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaAnexo Ofício nº 1045/2025 - Requerimento nº 1100 - 29ª Sessão
native_id114713

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-30 Concluído (a) — Processo arquivado
2025-10-30 Encaminhado — Resposta ao Requerimento

Documents (1)

texto original #

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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
CONTRATADA: GRASIELE BATISTA BRITO 
CONTRATO Nº 034/2025 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU ASSOCIAÇÃO ESPECIALIZADA PARA ADMINISTRAR AS 
EQUIPES DE ÁRBITROS NO CAMPEONATO DE SUÍÇO, SUPER MASTER E COPA DE FUTSAL. 
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 
Estamos CIENTES de que: 
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise 
e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; 
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, 
mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 
do TCESP; 
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido 
processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de 
São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de 
então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; 
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do 
“Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme 
“Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s); 
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados. 
Damo-nos por NOTIFICADOS para: 
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; 
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e 
o que mais couber. 
Garça, 16 de junho de 2025 
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE E RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU 
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: 
Nome: José Alcides Faneco
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 032.175.748-34
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE: 
Nome: Patrícia Morato Marangão
Cargo: Secretária Municipal de Juventude, Esporte e Lazer 
CPF: 128.984.628-61
Assinatura: ______________________________________________________ 
Nome: Daniel Mesquita de Araújo 
Cargo: Procurador 
CPF: 218.088.548-29 
Assinatura: __________________________________________________________ 
Pela contratada: 
Nome: Grasiele Batista Brito 
Cargo: Proprietária 
CPF: 474.612.518-05 
Assinatura: ______________________________________________________ 
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE: 
Nome: Maria Cristina Soares de Lima 
Cargo: Secretária Municipal da Fazenda, Planejamento e Finanças 
CPF: 049.918.518-82 
Assinatura: _____________________________________________________ 
GESTOR(RES) DO CONTRATO: 
Nome: Enéas Pinto de Carvalho Filho 
Cargo: Diretor de Departamento
CPF: 072.191.428-46 
Assinatura: _____________________________________________________ 
FISCAL DO CONTRATO: 
Nome: Marco Antonio Borba 
Cargo: chefe de coordenadoria
CPF: 272.753.748-46 
Assinatura: ______________________________________________________ 
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2025 
CONTRATO Nº 034/2025 
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 065/2025 
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE CELEBRAM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE GARÇA E A EMPRESA “GRASIELE 
BATISTA BRITO”, VENCEDORA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
042/2025, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU 
ASSOCIAÇÃO ESPECIALIZADA PARA ADMINISTRAR AS 
EQUIPES DE ÁRBITROS NO CAMPEONATO DE SUÍÇO, SUPER 
MASTER E COPA DE FUTSAL, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) 
MESES. 
 Aos 16 (dezeseis) dias do mês de junho de 2025 (dois mil e vinte e cinco), 
nas dependências da Prefeitura Municipal de Garça, sita à Praça Hilmar Machado de Oliveira nº 102, nesta 
cidade de Garça, Estado de São Paulo, as partes: de um lado o MUNICÍPIO DE GARÇA, pessoa jurídica 
de direito público interno, representado pela Sra. Secretária Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, 
PATRÍCIA MORATO MARANGÃO, brasileira, portadora do R.G. nº 18911602 e C.P.F. nº 
128.984.628-61, residente e domiciliada nesta cidade de Garça/SP, adiante designado CONTRATANTE, e 
de outro lado GRASIELE BATISTA BRITO, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 58.695.225/0001-90, com sede 
na cidade de – Paraguaçu Paulista/SP, à Rua Gonçalo Rosa, nº 61, Bairro Conjunto Habitacional Humberto 
S, Cep: 19.707-126, aqui representada por sua Sócia / Proprietária, Sra. GRASIELE BATISTA BRITO, 
portador do R.G. nº 52.162.694-8, C.P.F. nº 474.612.518-05, residente e domiciliado na cidade de 
Paraguaçu Paulista/SP, a seguir denominada CONTRATADA, tem entre si justo e acertado o estabelecido 
nas cláusulas abaixo, que mutuamente aceitam e outorgam, a saber: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O contrato é celebrado em complemento à licitação realizada pelo CONTRATANTE, através do Pregão 
Eletrônico nº 042/2025, à qual fica este vinculado para todos os efeitos, juntamente com a proposta da 
CONTRATADA, considerada vencedora e tem por objeto a contratação de empresa ou associação 
especializada para administrar as equipes de árbitros no campeonato de suíço, super master e copa de 
futsal, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações contidas no Anexo I deste Edital., 
conforme o disposto no Anexo I do Edital, que passa a fazer parte integrante deste instrumento contratual. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
§ 1° - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência e no respectivo 
Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa 
e perfeita execução do objeto e, ainda: 
§ 2° - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no 
Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, 
fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
§ 3° - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, 
do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
§ 4° - Substituir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o serviço que não cumprir com 
as exigências estabelecidas neste termo. 
§ 5° - Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data do início do 
serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 
§ 6° - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as 
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
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§ 7° - Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
§ 8° - Fornecer as ferramentas adequadas necessárias para a execução dos serviços. 
§ 9° - Fornecer os respectivos equipamentos e uniformes necessários à execução segura dos serviços. 
§ 10° - Pagamento de árbitros. 
§ 11° - Todo valor cobrado de inscrição dos clubes deverá ser repassado para o Fundo Municipal de Esporte 
do Município de Garça/SP, mediante deposito bancário ou pagamento de guia de recolhimento fornecido pela 
Secretaria da Juventude, Esportes e Lazer. 
§ 12° - Buscar patrocínios para arcar com o pagamento dos mesários, e caso não conseguir, reunir as equipes e 
informar que tal cobrança deverá ser arcada por elas. 
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA deverá executar os serviços atendendo integralmente o contido 
no Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 042/2025, que passa a fazer parte 
integrante deste instrumento contratual. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
São obrigações da contratante:
§ 1° - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
§ 2° - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados provisoriamente com 
as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
§ 3° - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre o mau serviço, falhas ou irregularidades verificadas no objeto 
fornecido, para que seja substituído, ou corrigido;
§ 4° - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor 
especialmente designado;
§ 5° - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma 
estabelecidos no Edital e seus anexos;
§ 6° - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, 
ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a 
terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
§ 7° - Permissão de acesso aos profissionais, materiais e uniformes do contratado; 
§ 8° - Fornecimento da tabela da competição; 
§ 9° - Designar um representante da Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e lazer - SEJEL para 
acompanhar as partidas; 
§ 10° - Manter o local das partidas sempre limpos e em boas condições; 
§ 11° - Fornecer o regulamento das competições; 
§ 12° - Fornecer a lista de atletas de cada equipe inscrita; 
§ 13° - Fornecer os troféus para as equipes campeãs e terceiros lugares dos campeonatos, assim como troféu 
para artilheiro e melhor goleiro 
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO 
O valor a ser pago pelo CONTRATANTE é de R$ 6.998,00 (seis mil, novecentos e noventa e oito reais) 
mensais, totalizando o valor global de R$ 83.976,00 (oitenta e três mil, novecentos e setenta e seis reais).
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CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO 
§ 1° - O pagamento será efetuado até o 15 (décimo quinto) dia de cada mês, iniciando-se no mês posterior 
ao início dos serviços, mediante apresentação das súmulas contendo o número de partidas realizadas e 
emissão da respectiva Nota Fiscal, sendo o mesmo realizado através de ordem bancária, para crédito em 
banco, agência e conta corrente em nome da contratada. 
§ 2° - A Nota Fiscal/Fatura liquidada, deverá, obrigatoriamente, conter o mesmo CNPJ do vencedor da licitação 
e atestada pelo fiscal do Contrato/Ata de Registro de Preços. 
§ 3° - Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante 
atestar a execução do objeto do contrato. 
§ 4° - A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal 
(caso necessário). 
§ 5° - A Nota Fiscal/Fatura deverá constar o número do respectivo empenho e deverá ser encaminhamento ao 
Departamento de Controle da Prefeitura Municipal de Garça. 
§ 6° - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada. 
§ 7° - A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de 
expediente na Prefeitura Municipal de Garça. 
§ 8° - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à 
Contratada carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada à 
Prefeitura Municipal de Garça no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 
§ 9° - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar 
aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem 
como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e 
necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 
§ 10° - Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 
§ 11° - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida 
pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação. 
§ 12° - Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de 
economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em 
qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante. 
§ 13° - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 
 § 14° - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 
2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No 
entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de 
que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 
I - A CONTRATADA assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita 
execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus 
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empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao 
CONTRATANTE ou a terceiros na execução deste contrato. 
§ 1º – O CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação 
tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo 
cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à CONTRATADA. 
§ 2º – O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com 
terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros 
em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinado. 
§ 3º - A CONTRATADA deverá manter o CONTRATANTE incólume de todo processo e/ou ação judicial ou 
administrativa, reivindicações de seus empregados, reclamações trabalhistas em geral e demandas de terceiros 
(inclusive e especialmente relativas a lesões pessoais, morte, perda patrimonial, perdas e danos em geral, multas, 
honorários advocatícios e custas processuais) decorrentes, direta ou indiretamente, da relação de emprego por 
ela mantida, sendo neste particular, em quaisquer circunstâncias, considerada como única e exclusiva 
empregadora, ou de ação, omissão, culpa ou dolo da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos e de suas 
subcontratadas, responsabilizando-se, em ambos os casos, pelo ressarcimento, devidamente atualizado, de 
eventuais condenações e quaisquer despesas que vierem a ser imputadas ao CONTRATANTE, administrativa ou 
judicialmente, a que título for, decorrentes do Contrato. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA INEXECUÇÃO, PENALIDADES E RESCISÃO. 
Pela inexecução contratual serão aplicadas as infrações administrativas previstas na Lei nº 14.133/2021 e 
Decreto Municipal nº 9.942/2023. 
§ 1º - Em ocorrendo a hipótese de rescisão a parte que a ela tiver dado causa indenizará a outra por eventuais 
prejuízos. 
§ 2º - Nos termos do artigo 156 da Lei nº 14.133/2021, pela inexecução total ou parcial deste contrato, o 
CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes penalidades: 
I - Advertência; 
II – Multas nos termos do Decreto Municipal nº 9.942/2023; 
III - Impedimento de licitar e contratar; 
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
§ 3º - Na aplicação das sanções serão considerados: 
I - A natureza e a gravidade da infração cometida; 
II - As peculiaridades do caso concreto; 
III - As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
IV - Os danos que dela provierem para a Administração Pública. 
§ 4º - A sanção prevista no inciso I do § 2º será aplicada exclusivamente pela infração administrativa, quando 
não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 
§ 5º - A aplicação da multa prevista no inciso II do § 2º deste Contrato não exclui a possibilidade de aplicação 
das demais penalidades previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da responsabilidade civil e 
criminal que couber. 
§ 6º - Pela inexecução total ou parcial do contrato o CONTRANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à 
CONTRATADA as sanções estipuladas na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 9.942/2023, 
sendo que os casos omissos sujeitar-se-ão às normas do Código Civil, pertinentes aos contratos. 
§ 7º - Ficam conferidas ao CONTRATANTE as prerrogativas do artigo 104 da Lei 14.133/2021, sendo que os 
casos omissos sujeitar-se-ão às normas do Código Civil, pertinentes aos contratos. 
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser 
prorrogado a critério do CONTRATANTE e concordância da CONTRATADA, nos termos estabelecidos na Lei 
14.133/2021, atualizando neste caso o valor contratado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo￾IPCA. 
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CLÁUSULA NONA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas aqui referidas serão custeadas pela dotação orçamentária vigente: 549 – 27.812.0017.2308.0000 
3.3.90.39.00 – Outros Serviços De Terceiros-Pessoa Jurídica / Secretaria Municipal De Juventude, Esporte 
E Lazer, já compromissados em valores compatíveis com o do objeto a ser adquirido e pelas dotações próprias 
do exercício seguinte, se necessário 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO 
Será competente para dirimir dúvidas ou litígios resultantes deste contrato o foro da Comarca de Garça, 
renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
E, por estarem acordes com o acima estipulado, as partes firmam este instrumento, lavrado no livro próprio, 
extraindo-se cópias para execução. 
 
 
PATRÍCIA MORATO MARANGÃO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER 
GRASIELE BATISTA BRITO 
CONTRATADA 
DANIEL MESQUITA DE ARAUJO 
PROCURADOR DO MUNICÍPIO 
TESTEMUNHAS 
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Mariângela Garcia Delicato Kusumoto Rosângela Cristina Lopes Cardinale 

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