J U S T I F I C A T I V A
Senhores(as) Vereadores(as);
Apresentamos à elevada deliberação de Vossas Excelências
o incluso Projeto de Lei, que tem por finalidade promover ajustes formais e essenciais na
legislação que define a nova sede do Poder Legislativo e estabelece providências
correlatas.
A Lei nº 5.800, de 06 de junho de 2025, representou um
marco fundamental ao autorizar a mudança da sede do Poder Legislativo para um novo
imóvel, localizado na Rua das Flores, nº 740, de propriedade do Município de Garça,
viabilizando a ocupação do antigo salão nobre da FAEF.
Contudo, em virtude de diligências e análises posteriores,
realizadas em conjunto com a equipe técnica da Prefeitura de Garça, verificou-se a
necessidade de se ajustar o memorial descritivo da área a ser destinada à Câmara
Municipal.
O cerne da presente proposição, e sua exclusiva
finalidade, é a adequação do memorial descritivo do imóvel que abrigará a nova sede do
Poder Legislativo.
A nova redação corrige e detalha as confrontações e a
área do imóvel, que é composto por parte destacada das Matrículas de nº 34.625 e 34.626
do CRI local, perfazendo uma área territorial de 2.223,00 m².
Esta adequação é crucial para garantir a plena
regularidade registral do imóvel, viabilizando a individualização da matrícula do bem
público que irá abrigar o Poder Legislativo.
Além disso, manteve-se o dispositivo que trata da
necessidade de compensação patrimonial e financeira com o setor educacional, conforme
avaliação realizada, possibilitando que a mudança do Poder Legislativo ocorra já no ano
de 2026.
Em suma, o Projeto de Lei não visa alterar o mérito da
decisão de mudança de sede. Sua finalidade é estritamente técnica, destinando-se a
regularizar e consolidar o patrimônio que abrigará a Câmara Municipal de Garça,
garantindo a concretização das medidas já aprovadas, com a máxima transparência e
legalidade.
Ante o exposto, solicitamos especial atenção dos nobres
Vereadores para aprovação do Projeto de Lei ora apresentado.
S. Sessões, assinado e datado eletronicamente.
RAQUEL SARTORI
Presidente
LEANDRO MARINO
Vice-Presidente
PAULO ANDRÉ FANECO
1º Secretário
LUIZINHO BARBEIRO
2º Secretário
P R O J E T O D E L E I
(de autoria da Mesa Diretora)
ALTERA A LEI Nº 5.800, DE 06 DE JUNHO DE 2025, QUE DEFINE O
EDIFÍCIO-SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 5.800, de 06 de junho de 2025,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º [...]
...
I – imóvel urbano composto por parte destacada das matrículas de nº 34.625
e 34.626 do CRI local, com área territorial de 2.223,00 m²;
II – roteiro: “Inicia em um ponto localizado no alinhamento direito da Rua
Francisco da Silva Braga, na confluência dos alinhamentos direito da Rua
Francisco da Silva Braga, com o alinhamento direito da Rua das Flores; daí
segue pelo alinhamento direito da Rua Francisco da Silva Braga, no sentido
retorno, na extensão de 19,00 metros; daí deflete à esquerda e segue na
extensão de 117,00 metros, confrontando com a Área “A” Área “B” - Área
01 de propriedade da Prefeitura Municipal de Garça; daí deflete a esquerda
e segue na extensão de 19,00 metros, confrontando com o remanescente da
Prefeitura Municipal de Garça, atingindo o alinhamento direito da Rua das
Flores; daí deflete à esquerda e segue, no sentido retorno da Rua das Flores,
na extensão de 117,00 metros atingindo o ponto inicial da presente descrição,
perfazendo uma área territorial de 2.223,00 m².”
Art. 2º O artigo 2º da Lei nº 5.800, de 06 de junho de 2025,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica afetado às finalidades educacionais o atual prédio-sede do
Poder Legislativo, objeto da Matrícula nº 5.300 do CRI local, de propriedade
do Município de Garça, localizado na Rua Barão do Rio Branco, nº 127/131,
procedendo-se a devida compensação patrimonial e financeira, conforme
avaliação realizada.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
S. Sessões, assinado e datado eletronicamente.
RAQUEL SARTORI
Presidente
LEANDRO MARINO
Vice-Presidente
PAULO ANDRÉ FANECO
1º Secretário
LUIZINHO BARBEIRO
2º Secretário