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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 1149/2025 – CM
Garça, 24 de outubro de 2025.
Requerimento nº 1191/2025
Vereador: Adhemar Kemp Marcondes de M. Filho
Assunto: Solicita informações sobre o repasse
do Incentivo Financeiro Adicional aos
Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate às Endemias.
Senhora Presidente,
Em atenção ao contido no expediente supra a Secretaria
Municipal de Saúde informou que, é importante esclarecer que o Incentivo
Financeiro Adicional (IFA) é um repasse efetuado pelo Ministério da Saúde aos
municípios, de caráter extraordinário, previsto em legislações como a Lei nº
12.994, de 17 de junho de 2014, que estabeleceu um piso salarial para estes
profissionais e o incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à
atuação do ACS e ACES:
“§ 4º A assistência financeira complementar de que trata o
Caput deste Artigo será devida em doze parcelas consecutivas em cada
exercício e uma parcela adicional no último trimestre (incluído pela Lei nº
12.994, 2014)”
Sendo então, este incentivo destinado ao custeio de ações e
serviços no âmbito da Atenção Primária à Saúde, não possuindo natureza
obrigatória de pagamento direto ou automático aos agentes, podendo, assim,
ser utilizado em ações de valorização, capacitação e melhoria de trabalho.
Desse modo, não havia na Portaria GM/MS nº 648/2006
nenhuma referência sobre a forma de aplicação da parcela extra. Ou seja, ela
não estava vinculada a nenhum fim específico, tampouco previu alguma
utilização proibida, não estando vinculado ao pagamento de 14º salário.
Segundo a PNAB não há qualquer dispositivo que assegure o
pagamento de incentivo financeiro adicional (14º salário) diretamente aos ACS
e ACES, pelo contrário, a PNAB determina que o financiamento federal se dá
por meio de blocos de custeio e investimentos, sendo a gestão e aplicação dos
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Estado de São Paulo
recursos de responsabilidade do município, conforme planejamento local e
regras do financiamento.
Além disso, o pagamento dessa verba exige cautela quanto
ao cumprimento da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), especialmente no que tange aos limites de despesa com pessoal e à
necessidade de previsão orçamentária e financeira. O uso indevido pode
acarretar sanções ao gestor e ao município, inclusive a reprovação de contas
pelos órgãos de controle.
Informamos que este Município não realizará o pagamento do
Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos ACS e ACE, uma vez que não há
previsão legal municipal que regulamente esse pagamento como verba
obrigatória ou de natureza salarial; o repasse federal possui natureza de
incentivo, sendo facultada ao município a definição de sua destinação, dentro
dos limites legais e a concessão sem amparo legal pode configurar ato de
improbidade administrativa.
Em síntese, inexiste base legal que obrigue aos municípios a
instituição de um 14º salário destinado aos Agentes Comunitários de Saúde
(ACS) e os Agentes de Controle de Endemias (ACE), não sendo
especificamente a criação de vantagem remuneratória.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
RAQUEL SARTORI
Câmara Municipal de Garça
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