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materia nº 890/2025

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 890 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaOfício nº 1149/2025 - Requerimento nº 1191 - 32ª Sessão
native_id114846

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-30 Concluído (a) — Processo arquivado
2025-10-30 Encaminhado — Resposta ao Requerimento

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 1149/2025 – CM 
 Garça, 24 de outubro de 2025.
Requerimento nº 1191/2025
Vereador: Adhemar Kemp Marcondes de M. Filho 
Assunto: Solicita informações sobre o repasse 
do Incentivo Financeiro Adicional aos 
Agentes Comunitários de Saúde e 
Agentes de Combate às Endemias.
Senhora Presidente,
Em atenção ao contido no expediente supra a Secretaria 
Municipal de Saúde informou que, é importante esclarecer que o Incentivo 
Financeiro Adicional (IFA) é um repasse efetuado pelo Ministério da Saúde aos 
municípios, de caráter extraordinário, previsto em legislações como a Lei nº 
12.994, de 17 de junho de 2014, que estabeleceu um piso salarial para estes 
profissionais e o incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à 
atuação do ACS e ACES:
“§ 4º A assistência financeira complementar de que trata o 
Caput deste Artigo será devida em doze parcelas consecutivas em cada 
exercício e uma parcela adicional no último trimestre (incluído pela Lei nº 
12.994, 2014)”
Sendo então, este incentivo destinado ao custeio de ações e 
serviços no âmbito da Atenção Primária à Saúde, não possuindo natureza 
obrigatória de pagamento direto ou automático aos agentes, podendo, assim,
ser utilizado em ações de valorização, capacitação e melhoria de trabalho.
Desse modo, não havia na Portaria GM/MS nº 648/2006 
nenhuma referência sobre a forma de aplicação da parcela extra. Ou seja, ela 
não estava vinculada a nenhum fim específico, tampouco previu alguma 
utilização proibida, não estando vinculado ao pagamento de 14º salário.
Segundo a PNAB não há qualquer dispositivo que assegure o 
pagamento de incentivo financeiro adicional (14º salário) diretamente aos ACS 
e ACES, pelo contrário, a PNAB determina que o financiamento federal se dá 
por meio de blocos de custeio e investimentos, sendo a gestão e aplicação dos 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
recursos de responsabilidade do município, conforme planejamento local e 
regras do financiamento.
Além disso, o pagamento dessa verba exige cautela quanto 
ao cumprimento da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal), especialmente no que tange aos limites de despesa com pessoal e à 
necessidade de previsão orçamentária e financeira. O uso indevido pode 
acarretar sanções ao gestor e ao município, inclusive a reprovação de contas 
pelos órgãos de controle.
Informamos que este Município não realizará o pagamento do 
Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos ACS e ACE, uma vez que não há 
previsão legal municipal que regulamente esse pagamento como verba 
obrigatória ou de natureza salarial; o repasse federal possui natureza de 
incentivo, sendo facultada ao município a definição de sua destinação, dentro 
dos limites legais e a concessão sem amparo legal pode configurar ato de 
improbidade administrativa.
Em síntese, inexiste base legal que obrigue aos municípios a 
instituição de um 14º salário destinado aos Agentes Comunitários de Saúde 
(ACS) e os Agentes de Controle de Endemias (ACE), não sendo 
especificamente a criação de vantagem remuneratória.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
RAQUEL SARTORI
Câmara Municipal de Garça
NESTA

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