texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
R E Q U E R I M E N T O
Assunto: Solicitando à Presidência da Câmara Municipal que a Proposta de Emenda à
Lei Orgânica nº 03/2025 seja pautada somente após o envio de Estudo de Viabilidade
Técnica e Econômico-Financeira (EVTE) referente à nova concessão do transporte
público urbano.
Requeiro à Mesa, na forma regimental e consultado o
Plenário, oficie-se à Exma. Presidente da Câmara Municipal de Garça, solicitando
informar a possibilidade de que a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 03/2025, de
autoria dos vereadores Lico, Luizinho, Marcelo Zanoti, Paulo André Faneco, Raquel
Sartori e Verinha Venda Seca, que visa alterar o artigo 312 da Lei Orgânica do Município
de Garça, no tocante à revogação da execução obrigatória de programações orçamentárias
inseridas por emendas ao orçamento, somente seja pautada para deliberação após o envio,
por parte do Poder Executivo, do Estudo de Viabilidade Técnica e Econômico-Financeira
(EVTE) referente ao processo de concessão do serviço de transporte público urbano de
Garça.
Considerando a relevância do tema e seus possíveis
impactos sobre a alocação de recursos públicos e sobre o direito dos parlamentares em
propor emendas impositivas, entende-se prudente e necessário que tal deliberação ocorra
somente após a devida análise técnica das condições operacionais e financeiras do novo
modelo de concessão proposto.
Sala das Sessões, assinado e datado eletronicamente.
ADHEMAR KEMP MARCONDES
DE MOURA FILHO
Vereador – REPUBLICANOS
ELAINE OLIVEIRA
Vereadora – PSD
LEANDRO MARINO
Vereador – NOVO
MARCELO MIRANDA
Vereador – MDB
PEDRO SANTOS
Vereador – PL
SARGENTO NERI
Vereador – PL
open original →