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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 233/2025
Garça, 30 de outubro de 2025.
Excelentíssima Senhora
MARIA RAQUEL SARTORI DA SILVA
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Senhora Presidente,
Por meio do presente, submetemos a apreciação e deliberação desta Casa
de Leis o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Município de Garça a celebrar convênios com o
Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas,
com o objetivo de viabilizar a execução de projetos culturais.
Cumpre destacar que a Secretaria de Estado da Cultura, Economia e
Indústria Criativas exige, dentre a documentação necessária para a formalização de convênios, a
existência de lei municipal que autorize o Executivo a firmar tais instrumentos.
Assim, a proposta ora encaminhada tem por finalidade conferir
autorização genérica e permanente para que o Município possa celebrar convênios com a referida
Secretaria, dispensando a necessidade de edição de lei autorizativa específica a cada nova
parceria, o que resultará em maior celeridade e eficiência na tramitação dos projetos culturais de
interesse local.
Diante do exposto, solicitamos especial atenção dos nobres Edis para
aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, bem como requeremos sua tramitação em regime
de urgência, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica do Município.
Aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos protestos de
elevado apreço.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GARÇA A CELEBRAR CONVÊNIOS COM O
ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DE CULTURA,
ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS.
A Câmara Municipal aprova a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
Termos de Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Cultura,
Economia e Indústria Criativas, com o objetivo de viabilizar a execução de projetos culturais de
interesse local.
Art. 2º Os convênios a serem firmados estabelecerão as
responsabilidades a serem assumidas por cada um dos convenentes, podendo ser aditados,
sempre com vistas ao interesse público.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 30 de outubro de 2025.
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
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