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materia nº 86/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 86 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE GARÇA A CELEBRAR CONVÊNIOS COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DE CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS
native_id114875

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-20 Concluído (a) — Processo arquivado.
2026-02-20 Norma promulgada — Lei nº 5851 publicada no DOEM.
2026-02-09 Proposição aprovada — Autógrafo encaminhado ao prefeito.
2026-02-09 Proposição aprovada — Matéria aprovada por unanimidade de votos na 2ª Sessão Ordinária, de 09/02/2026.
2026-02-03 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Projeto incluso na pauta da 2ª Sessão Ordinária, de 09/02/2026.
2026-02-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2026-02-03 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2026-02-03 Em tramitação — Com parecer favorável.
2026-02-03 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2026-02-03 Em tramitação — Com parecer favorável.
2026-02-03 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2026-02-03 Em tramitação — Com parecer favorável.
2026-01-09 Em tramitação — Exarado parecer jurídico.
2025-11-05 Em tramitação — Encaminhado para parecer jurídico.
2025-11-05 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2025-11-05 Em tramitação — Projeto considerado objeto de deliberação na 36ª Sessão Ordinária, de 03/11/2025.
2025-10-30 Em tramitação — Projeto a ser considerado objeto de deliberação na 36ª Sessão Ordinária, de 29/10/2025.
2025-10-30 Em tramitação — Encaminhado para ciência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T18:06:48.103656-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 233/2025
Garça, 30 de outubro de 2025.
Excelentíssima Senhora 
MARIA RAQUEL SARTORI DA SILVA
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Senhora Presidente,
Por meio do presente, submetemos a apreciação e deliberação desta Casa 
de Leis o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Município de Garça a celebrar convênios com o 
Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, 
com o objetivo de viabilizar a execução de projetos culturais. 
Cumpre destacar que a Secretaria de Estado da Cultura, Economia e 
Indústria Criativas exige, dentre a documentação necessária para a formalização de convênios, a 
existência de lei municipal que autorize o Executivo a firmar tais instrumentos.
Assim, a proposta ora encaminhada tem por finalidade conferir 
autorização genérica e permanente para que o Município possa celebrar convênios com a referida 
Secretaria, dispensando a necessidade de edição de lei autorizativa específica a cada nova
parceria, o que resultará em maior celeridade e eficiência na tramitação dos projetos culturais de 
interesse local.
Diante do exposto, solicitamos especial atenção dos nobres Edis para 
aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, bem como requeremos sua tramitação em regime 
de urgência, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica do Município.
 
Aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos protestos de 
elevado apreço.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO 
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GARÇA A CELEBRAR CONVÊNIOS COM O 
ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DE CULTURA, 
ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS.
A Câmara Municipal aprova a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar 
Termos de Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Cultura, 
Economia e Indústria Criativas, com o objetivo de viabilizar a execução de projetos culturais de 
interesse local. 
Art. 2º Os convênios a serem firmados estabelecerão as 
responsabilidades a serem assumidas por cada um dos convenentes, podendo ser aditados, 
sempre com vistas ao interesse público.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão 
por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, 
suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em 
contrário.
Garça, 30 de outubro de 2025.
JOSÉ ALCIDES FANECO 
Prefeito Municipal

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