PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
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Ofício n.º 234/2025
Garça, 30 de outubro de 2025.
Excelentíssima Senhora
MARIA RAQUEL SARTORI DA SILVA
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei
Senhora Presidente,
Encaminhamos para apreciação e deliberação dessa Câmara
Municipal, o incluso Projeto de Lei, através do qual estamos solicitando autorização legislativa
para doação dos lotes 01, 02, 15 e 16, da quadra “G” do Distrito Empresarial “Carlos Augusto
Teixeira Pinto”, objeto das Matrículas nº(s) 33.631, 33.632, 33.645 e 33.646, do CRI local, à
empresa “Zancopé Participações e Investimentos Ltda.”, inscrita no CNPJ nº 08.745.921/0001-
95.
Ressaltamos que, conforme informações prestadas pela Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, a empresa apresentou a documentação,
nos termos do artigo 6º da Lei Municipal nº 5.238/2018 e alterações.
No mais, informo que que a donatária indicada teve sua
solicitação analisada e aprovada pela Comissão dos Distritos Empresariais, conforme consta em
ata da reunião, realizada no dia 29/07/2024 (cópia em anexo).
Portanto, nos termos do artigo 7º da Lei Municipal nº 5.238/2018,
solicitamos especial atenção dos nobres Edis para aprovação do Projeto de Lei ora apresentado,
bem como requeremos sua tramitação em regime de urgência, nos termos do artigo 54 da Lei
Orgânica do Município.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
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PROJETO DE LEI
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA PARA EMPRESA COM ATIVIDADE EMPRESARIAL
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com
encargos, os lotes 01, 02, 15 e 16, da quadra “G” do Distrito Empresarial “Carlos Augusto Teixeira
Pinto”, objeto das Matrículas nº(s) 33.631, 33.632, 33.645 e 33.646, do CRI local, à empresa “ZANCOPÉ
PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA.”, inscrita no CNPJ nº 08.745.921/0001-95.
Art. 2º A doação de que trata o artigo 1º desta Lei independe de
concorrência, em vista da existência de relevante interesse social e de ser feita com encargo, de
conformidade com o artigo 181, inciso I, da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º A donatária obriga-se, como encargo da doação, a utilizar as
áreas doadas para execução de sua atividade empresarial, nos termos do Plano apresentado a
Municipalidade, devendo respeitar os prazos e condições da Lei Municipal nº 5.238/2018.
Art. 4º A doação a que se refere a presente Lei, com dispensa de
licitação, será efetivada mediante escritura pública, outorgada somente após comprovado o cumprimento
das disposições desta Lei, e aos artigos 9º, 10 e 11 da Lei Municipal nº 5.238/2018, devendo constar
obrigatoriamente os encargos da donatária, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de reversão, nos
termos do § 6º do artigo 76 da Lei nº 14.133/2021, sob pena de nulidade do ato.
Art. 5º Na escritura pública de doação dos imóveis constará,
obrigatoriamente, cláusula em que a donatária se obrigue a atender à finalidade e aos prazos legais, sob
pena de reversão automática do objeto doado ao patrimônio municipal.
Art. 6º Na escritura pública constará, ainda, cláusula de inalienabilidade
das áreas doadas, sem prévia autorização escrita do Município de Garça, bem como observado o artigo 15
da Lei Municipal nº 5.238/2018, acerca do arrendamento ou locação das áreas recebidas em doação.
Art. 7º As áreas recebidas em doação, bem como os bens a elas
incorporados, poderão ser hipotecados ou alienados fiduciariamente pela empresa donatária, somente
após o registro da escritura de doação, mediante autorização do Município, exclusivamente para captação
de recursos destinados ao desenvolvimento das atividades empresariais, nos termos do artigo 13 da Lei
Municipal nº 5.238/2018.
Art. 8º Na hipótese do artigo anterior, a cláusula de reversão e demais
obrigações serão garantidas por hipoteca de 2º grau em favor do doador, como determina o § 7º do artigo
76 da Lei nº 14.133/2021.
Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações
próprias do orçamento municipal.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Garça, 30 de outubro de 2025.
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal