br-locleg corpus explorer

← Garça (SP)

materia nº 87/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 87 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA PARA EMPRESA COM ATIVIDADE EMPRESARIAL - ZANCOPÉ PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA.
native_id114876

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-20 Concluído (a) — Processo arquivado.
2026-02-20 Norma promulgada — Lei nº 5852 publicada no DOEM.
2026-02-09 Proposição aprovada — Autógrafo encaminhado ao prefeito.
2026-02-09 Proposição aprovada — Matéria aprovada por unanimidade de votos na 2ª Sessão Ordinária, de 09/02/2026.
2026-02-03 Matéria inclusa na Ordem do Dia U Projeto incluso na pauta da 2ª Sessão Ordinária, de 09/02/2026.
2026-02-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2026-02-03 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2026-02-03 Em tramitação — Com parecer favorável.
2026-02-03 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2026-02-03 Em tramitação — Com parecer favorável.
2026-02-03 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2026-02-03 Em tramitação — Com parecer favorável.
2026-02-03 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2026-02-03 Em tramitação — Com parecer favorável.
2026-01-09 Em tramitação — Exarado parecer jurídico.
2025-11-05 Em tramitação — Encaminhado para parecer jurídico.
2025-11-05 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2025-11-05 Em tramitação — Projeto considerado objeto de deliberação na 36ª Sessão Ordinária, de 03/11/2025.
2025-10-30 Em tramitação — Projeto a ser considerado objeto de deliberação na 36ª Sessão Ordinária, de 29/10/2025.
2025-10-30 Em tramitação — Encaminhado para ciência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T18:08:14.440595-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
____________________________________________________
Ofício n.º 234/2025
Garça, 30 de outubro de 2025.
Excelentíssima Senhora 
MARIA RAQUEL SARTORI DA SILVA
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei 
Senhora Presidente,
Encaminhamos para apreciação e deliberação dessa Câmara 
Municipal, o incluso Projeto de Lei, através do qual estamos solicitando autorização legislativa 
para doação dos lotes 01, 02, 15 e 16, da quadra “G” do Distrito Empresarial “Carlos Augusto 
Teixeira Pinto”, objeto das Matrículas nº(s) 33.631, 33.632, 33.645 e 33.646, do CRI local, à 
empresa “Zancopé Participações e Investimentos Ltda.”, inscrita no CNPJ nº 08.745.921/0001-
95.
Ressaltamos que, conforme informações prestadas pela Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, a empresa apresentou a documentação, 
nos termos do artigo 6º da Lei Municipal nº 5.238/2018 e alterações.
No mais, informo que que a donatária indicada teve sua 
solicitação analisada e aprovada pela Comissão dos Distritos Empresariais, conforme consta em 
ata da reunião, realizada no dia 29/07/2024 (cópia em anexo).
Portanto, nos termos do artigo 7º da Lei Municipal nº 5.238/2018, 
solicitamos especial atenção dos nobres Edis para aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, 
bem como requeremos sua tramitação em regime de urgência, nos termos do artigo 54 da Lei 
Orgânica do Município.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO 
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
____________________________________________________
PROJETO DE LEI 
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA PARA EMPRESA COM ATIVIDADE EMPRESARIAL
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com 
encargos, os lotes 01, 02, 15 e 16, da quadra “G” do Distrito Empresarial “Carlos Augusto Teixeira 
Pinto”, objeto das Matrículas nº(s) 33.631, 33.632, 33.645 e 33.646, do CRI local, à empresa “ZANCOPÉ 
PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA.”, inscrita no CNPJ nº 08.745.921/0001-95.
Art. 2º A doação de que trata o artigo 1º desta Lei independe de 
concorrência, em vista da existência de relevante interesse social e de ser feita com encargo, de 
conformidade com o artigo 181, inciso I, da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º A donatária obriga-se, como encargo da doação, a utilizar as
áreas doadas para execução de sua atividade empresarial, nos termos do Plano apresentado a 
Municipalidade, devendo respeitar os prazos e condições da Lei Municipal nº 5.238/2018.
Art. 4º A doação a que se refere a presente Lei, com dispensa de 
licitação, será efetivada mediante escritura pública, outorgada somente após comprovado o cumprimento 
das disposições desta Lei, e aos artigos 9º, 10 e 11 da Lei Municipal nº 5.238/2018, devendo constar 
obrigatoriamente os encargos da donatária, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de reversão, nos 
termos do § 6º do artigo 76 da Lei nº 14.133/2021, sob pena de nulidade do ato.
Art. 5º Na escritura pública de doação dos imóveis constará, 
obrigatoriamente, cláusula em que a donatária se obrigue a atender à finalidade e aos prazos legais, sob 
pena de reversão automática do objeto doado ao patrimônio municipal.
Art. 6º Na escritura pública constará, ainda, cláusula de inalienabilidade 
das áreas doadas, sem prévia autorização escrita do Município de Garça, bem como observado o artigo 15 
da Lei Municipal nº 5.238/2018, acerca do arrendamento ou locação das áreas recebidas em doação.
Art. 7º As áreas recebidas em doação, bem como os bens a elas
incorporados, poderão ser hipotecados ou alienados fiduciariamente pela empresa donatária, somente 
após o registro da escritura de doação, mediante autorização do Município, exclusivamente para captação 
de recursos destinados ao desenvolvimento das atividades empresariais, nos termos do artigo 13 da Lei 
Municipal nº 5.238/2018.
Art. 8º Na hipótese do artigo anterior, a cláusula de reversão e demais 
obrigações serão garantidas por hipoteca de 2º grau em favor do doador, como determina o § 7º do artigo 
76 da Lei nº 14.133/2021.
Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações 
próprias do orçamento municipal.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Garça, 30 de outubro de 2025.
JOSÉ ALCIDES FANECO 
Prefeito Municipal

open original →