J U S T I F I C A T I V A
Senhores(as) Vereadores(as);
Apresentamos à deliberação desta E. Casa de Leis a presente
proposição, que tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Garça, a Central Virtual
para Adoção de Cães e Gatos, a ser disponibilizada no site oficial e nas redes sociais do Município,
com a finalidade de incentivar a adoção responsável de animais e promover a conscientização
acerca da importância do cuidado e da proteção.
A proposta busca criar um canal informativo e interativo, de fácil
acesso aos munícipes, por meio do qual poderão ser divulgados animais disponíveis para adoção,
além de campanhas, eventos e ações educativas voltadas à causa animal.
O espaço virtual também poderá reunir informações sobre
entidades e organizações de proteção animal e permitir o encaminhamento de denúncias de maustratos, contribuindo para o fortalecimento das políticas públicas de bem-estar animal.
Importante ressaltar que o presente projeto não cria atribuições
ou impõe obrigações diretas ao Poder Executivo, limitando-se a instituir diretrizes de caráter
informativo e colaborativo, compatíveis com a iniciativa parlamentar.
Assim, a execução das medidas previstas fica condicionada à
conveniência administrativa e à disponibilidade orçamentária, podendo ocorrer em cooperação
com entidades públicas e privadas, profissionais do setor veterinária, instituições de ensino e
organizações da sociedade civil.
A proposição está em consonância com os princípios da proteção
animal e da educação ambiental, previstos no artigo 225 da Constituição Federal, e com as
políticas públicas de guarda responsável e combate aos maus-tratos, amplamente defendidas pelos
órgãos de proteção e defesa dos animais.
Diante do exposto, e considerando o relevante interesse público
envolvido, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Vereadores, certo de que
sua aprovação representará mais um avanço na promoção do bem-estar animal e na
conscientização da população de Garça.
S. Sessões, assinado e datado eletronicamente.
PAULO ANDRÉ FANECO
Vereador – NOVO
P R O J E T O D E L E I
(de autoria do Vereador Paulo André Faneco)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CENTRAL VIRTUAL PARA ADOÇÃO DE CÃES E
GATOS JUNTO AO SITE OFICIAL E ÀS REDES SOCIAIS DO MUNICÍPIO DE
GARÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º Fica criada, no âmbito do Município de Garça, a Central
Virtual para Adoção de Cães e Gatos, a ser disponibilizada no site oficial e nas redes sociais do
Município de Garça.
Art. 2º A Central Virtual tem por finalidade incentivar e facilitar
a adoção responsável de cães e gatos, promovendo a conscientização da população quanto à
importância do acolhimento e cuidado com os animais.
Art. 3º A Central poderá conter, além das informações sobre os
animais disponíveis para adoção, uma área destinada a:
I – recebimento de denúncias de maus-tratos;
II – divulgação de associações, entidades e organizações de proteção animal;
III – publicação de campanhas, eventos e ações educativas relacionadas à saúde, ao bem-estar e
à proteção dos animais.
Art. 4º O Poder Público poderá, observada a conveniência
administrativa e a disponibilidade orçamentária, desenvolver ações voltadas à implementação e
ao aprimoramento da Central Virtual, podendo firmar parcerias e cooperações com entidades
públicas e privadas, profissionais do setor veterinário, instituições de ensino e organizações da
sociedade civil voltadas à proteção e ao bem-estar animal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
S. Sessões, assinado e datado eletronicamente.
PAULO ANDRÉ FANECO
Vereador – NOVO