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materia nº 90/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 90 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CENTRAL VIRTUAL PARA ADOÇÃO DE CÃES E GATOS JUNTO AO SITE OFICIAL E ÀS REDES SOCIAIS DO MUNICÍPIO DE GARÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id114880

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-05 Concluído (a) — Processo arquivado.
2026-01-05 Norma promulgada — Lei 5845/2025 publicada no DOEM.
2025-12-03 Proposição aprovada — Autógrafo encaminhado ao Prefeito.
2025-12-03 Proposição aprovada — Matéria aprovada por unanimidade de votos na 40ª Sessão Ordinária, de 01/12/2025.
2025-11-27 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Pauta da Ordem do Dia da 40ª Sessão Ordinária, de 01/12/2025.
2025-11-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2025-11-13 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2025-11-13 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-11-12 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2025-11-12 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-11-12 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2025-11-12 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-11-11 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2025-11-11 Encaminhado — Projeto considerado objeto de deliberação na 37ª Sessão Ordinária, de 10/11/2025.
2025-11-06 Em tramitação — Projeto a ser considerado objeto de deliberação na 37ª Sessão Ordinária, de 10/11/2025.
2025-11-05 Em tramitação — Encaminhado para ciência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-03T08:15:10.953155-03:00 Aprovado 12 0 1

Documents (1)

texto original #

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J U S T I F I C A T I V A
Senhores(as) Vereadores(as);
Apresentamos à deliberação desta E. Casa de Leis a presente 
proposição, que tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Garça, a Central Virtual 
para Adoção de Cães e Gatos, a ser disponibilizada no site oficial e nas redes sociais do Município, 
com a finalidade de incentivar a adoção responsável de animais e promover a conscientização 
acerca da importância do cuidado e da proteção.
A proposta busca criar um canal informativo e interativo, de fácil 
acesso aos munícipes, por meio do qual poderão ser divulgados animais disponíveis para adoção, 
além de campanhas, eventos e ações educativas voltadas à causa animal.
O espaço virtual também poderá reunir informações sobre 
entidades e organizações de proteção animal e permitir o encaminhamento de denúncias de maus￾tratos, contribuindo para o fortalecimento das políticas públicas de bem-estar animal.
Importante ressaltar que o presente projeto não cria atribuições 
ou impõe obrigações diretas ao Poder Executivo, limitando-se a instituir diretrizes de caráter 
informativo e colaborativo, compatíveis com a iniciativa parlamentar.
Assim, a execução das medidas previstas fica condicionada à 
conveniência administrativa e à disponibilidade orçamentária, podendo ocorrer em cooperação 
com entidades públicas e privadas, profissionais do setor veterinária, instituições de ensino e 
organizações da sociedade civil.
A proposição está em consonância com os princípios da proteção 
animal e da educação ambiental, previstos no artigo 225 da Constituição Federal, e com as 
políticas públicas de guarda responsável e combate aos maus-tratos, amplamente defendidas pelos 
órgãos de proteção e defesa dos animais.
Diante do exposto, e considerando o relevante interesse público 
envolvido, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Vereadores, certo de que 
sua aprovação representará mais um avanço na promoção do bem-estar animal e na 
conscientização da população de Garça.
S. Sessões, assinado e datado eletronicamente.
PAULO ANDRÉ FANECO
Vereador – NOVO
P R O J E T O D E L E I
(de autoria do Vereador Paulo André Faneco)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CENTRAL VIRTUAL PARA ADOÇÃO DE CÃES E 
GATOS JUNTO AO SITE OFICIAL E ÀS REDES SOCIAIS DO MUNICÍPIO DE 
GARÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso 
de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
Art. 1º Fica criada, no âmbito do Município de Garça, a Central 
Virtual para Adoção de Cães e Gatos, a ser disponibilizada no site oficial e nas redes sociais do 
Município de Garça.
Art. 2º A Central Virtual tem por finalidade incentivar e facilitar 
a adoção responsável de cães e gatos, promovendo a conscientização da população quanto à 
importância do acolhimento e cuidado com os animais.
Art. 3º A Central poderá conter, além das informações sobre os 
animais disponíveis para adoção, uma área destinada a:
I – recebimento de denúncias de maus-tratos;
II – divulgação de associações, entidades e organizações de proteção animal;
III – publicação de campanhas, eventos e ações educativas relacionadas à saúde, ao bem-estar e 
à proteção dos animais.
Art. 4º O Poder Público poderá, observada a conveniência 
administrativa e a disponibilidade orçamentária, desenvolver ações voltadas à implementação e 
ao aprimoramento da Central Virtual, podendo firmar parcerias e cooperações com entidades 
públicas e privadas, profissionais do setor veterinário, instituições de ensino e organizações da 
sociedade civil voltadas à proteção e ao bem-estar animal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
S. Sessões, assinado e datado eletronicamente.
PAULO ANDRÉ FANECO
Vereador – NOVO

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