PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 1183/2025 – CM
Garça, 31 de outubro de 2025.
Requerimento nº 1234/2025
Vereador: Marquinho Moreira
Assunto: Solicita esclarecimentos sobre emissão
de atestados de vacinação para fins de
matrícula escolar.
Senhora Presidente,
Em atenção ao contido no expediente supra a Coordenadora
da Vigilância Epidemiológica informou que, o atestado vacinal é um documento
oficial que comprova que uma criança recebeu todas as vacinas previstas no
Calendário Nacional de Vacinação. Com a inclusão da vacina contra a COVID19 para crianças de 6 meses e menores de 5 anos, esse imunizante passou a
ser obrigatório para a emissão do atestado.
A decisão do Ministério da Saúde incorporou a vacina contra
a COVID-19 ao calendário de rotina para crianças pequenas. Isso significa que,
assim como ocorre com vacinas como poliomielite, tríplice viral, pentavalente e
outras, a vacina contra a COVID-19 passou a ser exigida para que o atestado
vacinal seja considerado completo.
O atestado vacinal é um documento emitido por profissionais
de saúde que confirma que uma criança está com o esquema vacinal completo,
conforme as diretrizes do Programa Nacional de Imunizações (PNI).
Segue, em anexo, nota técnica do Ministério da Saúde
quanto à decisão.
Quanto à matrícula nas escolas a Secretária Municipal de
Educação informou que, as matrículas seguem sendo efetuadas regularmente,
independentemente da apresentação do atestado de vacinação. Os
responsáveis legais são notificados acerca de um prazo de 60 dias para a
regularização documental, conforme determina a Lei Estadual nº17252/2020.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
RAQUEL SARTORI
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Nota Técnica 23 (0046004287) SEI 25000.012487/2025-61 / pg. 1
Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente
Departamento do Programa Nacional de Imunizações
Coordenação-Geral de Incorporação Científica e Imunização
NOTA TÉCNICA Nº 23/2025-CGICI/DPNI/SVSA/MS
1.1. Informa as mudanças no Calendário Nacional de Vacinação para o ano de 2025.
2.1. O Programa Nacional de Imunizações (PNI) coordena a política de vacinação da população brasileira por
meio da instituição do Calendário Nacional de Vacinação, da aquisição e distribuição de imunobiológicos, e
definição de estratégias de vacinação para crianças, adolescentes, adultos, idosos e gestantes, com vacinas
indicadas em calendários de vacinação específicos para cada grupo.
2.2. Ao longo dos anos os diversos calendários foram propostos em função de diferentes circunstâncias, tais
como: situação epidemiológica, mudanças nas indicações das vacinas ou incorporação de novas vacinas.
2.3. Para o ano de 2025, esta Coordenação-Geral de Incorporação Científica e Imunizações (CGICI) informa
as mudanças no Calendário Nacional de Vacinação:
Mudanças no Calendário Nacional de Vacinação para 2025:
a) Vacina poliomielite 1, 2 e 3 (inativada) – VIP
As duas doses de reforço com vacina oral poliomielite bivalente (VOPb) foram substituídas por uma
dose de vacina inativada poliomielite (VIP) aos 15 meses de idade, de modo que o esquema vacinal contra a
doença é exclusivo com VIP1
.
b) Vacina rotavírus humano G1P[8] - vacina rota
Foi ampliada a faixa etária para administração das duas doses da vacina rotavírus humano G1P[8] (vacina
rota) em crianças. A primeira dose é indicada para os dois meses de idade e pode ser aplicada até os 11 meses e
29 dias. A segunda dose é aos quatro meses e pode ser administrada até os 23 meses e 29 dias de vida (1 ano, 11
meses e 29 dias). O intervalo mínimo entre as doses é de 30 dias2
.
c) Vacina Covid-19
As vacinas COVID-19 atualmente fazem parte do Calendário Nacional de Vacinação para crianças a partir
de 6 meses a menores de 5 anos de idade, idosos e gestantes, e estão recomendadas para pessoas a partir de 5
anos de idade que fazem parte do grupo especial, sendo eles: Pessoas vivendo em instituições de longa
permanência; Pessoas imunocomprometidas; Indígenas; Ribeirinhos; Quilombolas; Puérperas; Trabalhadores de
saúde; Pessoas com deficiência permanente; Pessoas com comorbidades; Pessoas privadas de liberdade;
Funcionários do sistema de privação de liberdade; Adolescentes e jovens cumprindo medidas socioeducativas e
Pessoas em situação de rua. A população entre 5 a 59 anos de idade, sem vacinação prévia, está recomendada
tomar 1 dose da vacina
Estão disponíveis as vacinas Moderna (Spikevax); Pfizer (Comirnaty) e Serum/Zalika, sendo esta última
recomendada apenas pessoas a partir de 12 anos de idade (Quadro).
2. ANÁLISE
1. ASSUNTO
Nota Técnica 23 (0046004287) SEI 25000.012487/2025-61 / pg. 2
Quadro. Recomendações da vacina Covid-19
Fonte: DPNI/SVSA/MS
d) Vacina influenza sazonal - Gripe
A vacina influenza a partir do ano corrente passa a fazer parte do Calendário Nacional de Vacinação para
crianças a partir de 6 meses a menores de 6 anos de idade (5 anos, 11 meses e 29 dias), idosos com 60 anos e
mais e gestantes.
A vacinação contra a influenza também ocorrerá na estratégia especial para os seguintes grupos:
puérperas, povos indígenas, quilombolas, trabalhadores da saúde, professores das escolas públicas e privadas,
pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais, pessoas com deficiência
permanente, profissionais das forças de segurança e salvamento e das forças armadas, caminhoneiros,
trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e de longo curso, trabalhadores
portuários, funcionários do sistema prisional, adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade sob medidas
socioeducativas e população privada de liberdade.
O referido imunobiológico estará disponível a partir da segunda quinzena de março em todas as salas
de vacina. As diretrizes operacionais serão encaminhadas até o final de fevereiro.
3.1. As mudanças introduzidas no Calendário de Vacinação, em 2025, foram realizadas baseando-se em
conhecimentos técnico- científicos com o propósito de ampliar o acesso e a proteção dos grupos etários
contemplados.
3.2. A Instrução Normativa do Calendário Nacional de Vacinação está sendo atualizada para posterior
divulgação.
3.3. Para informações adicionais, favor contatar a equipe técnica da CGICI pelo telefone: 3315-3460.
1. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento do Programa Nacional de Imunizações Informe
técnico: retirada da vacina poliomielite 1 e 3 (atenuada) (VOPb) e adoção do esquema exclusivo com vacina poliomielite 1, 2 e
3 (inativada) (VIP). Disponível em https://www.gov.br/saude/pt-br/vacinacao/informes-tecnicos/retirada-da-vacinapoliomielite-1-e-3-atenuada-e-adocao-do-esquema-exclusivo-com-vacina-poliomielite-1-2-e-3-inativada.pdf
2. ____. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento do Programa Nacional de Imunizações Nota
Técnica nº 193/2024 – CGICI/DPNI/SVSA/MS. Atualização das indicações da vacina rotavírus humano G1P[8] (vacina rota) no
Brasil, com vistas à ampliação do acesso a vacinação de crianças não vacinadas nas idades recomendadas pelo Calendário
Nacional de Vacinação. Disponível em https://www.gov.br/saude/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/notastecnicas/2024/nota-tecnica-n-193-2024-2013-cgici-dpni-svsams.pdf/view#:~:text=Atualiza%C3%A7%C3%A3o%20das%20indica%C3%A7%C3%B5es%20da%20vacina,pelo%20Calend%C3%
A1rio%20Nacional%20de%20Vacina%C3%A7%C3%A3o.
3. ____. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento do Programa Nacional de Imunizações. Estratégia
de Vacinação contra a Covid-19 [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento
do Programa Nacional de Imunizações. – 2. ed. – Brasília. Disponível em < https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/covid19/publicacoes-tecnicas/guias-e-planos/estrategia-de-vacinacao-contra-a-covid-19-2024-2a-edicao>
3. CONCLUSÃO
4. REFERÊNCIAS
Nota Técnica 23 (0046004287) SEI 25000.012487/2025-61 / pg. 3
ANA CATARINA DE MELO ARAUJO
Coordenadora-Geral
Coordenação-Geral de Incorporação Científica e Imunização
EDER GATTI FERNANDES
Diretor
Departamento do Programa Nacional de Imunizações
ETHEL MACIEL
Secretária
Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente
Referência: Processo nº 25000.012487/2025-61 SEI nº 0046004287
Coordenação-Geral de Incorporação Científica e Imunização – CGICI
SRTVN 701, Via W5 Norte Edifício PO700, 6º andar - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70719-040
Site - saude.gov.br