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materia nº 91/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 91 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaALTERA O ANEXO III, DA LEI Nº 5.435/2021 (PPA) E ALTERA O ANEXO IIA, DA LEI Nº 5.732/2024 (LDO), AUTORIZANDO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 14.034,12 (QUATORZE MIL, TRINTA E QUATRO REAIS E DOZE CENTAVOS), TENDO EM VISTA O INTERESSE PÚBLICO E A NECESSIDADE DE ASSEGURAR A ADEQUADA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DAS OBRIGAÇÕES MUNICIPAIS JUNTO AO CIVAP
native_id114930

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-27 Concluído (a) — Processo arquivado.
2025-11-27 Norma promulgada — Lei nº 5836/2025 publicada no DOEM.
2025-11-25 Proposição aprovada — Autógrafo encaminhado ao Prefeito.
2025-11-25 Proposição aprovada S Matéria aprovada por unanimidade de votos na 39ª Sessão Ordinária, de 24/11/2025, em 2ª discussão e votação.
2025-11-18 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na pauta da 39ª Sessão Ordinária, de 24/11/2025.
2025-11-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2025-11-18 Em tramitação — Projeto aprovado por unanimidade de votos na 38ª Sessão Ordinária, de 17/11/2025, em 1ª discussão e votação.
2025-11-13 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Pauta da 38ª Sessão Ordinária, de 17/11/2025.
2025-11-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2025-11-12 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2025-11-12 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-11-11 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2025-11-11 Em tramitação — Projeto considerado objeto de deliberação na 37ª Sessão Ordinária, de 10/11/2025.
2025-11-06 Em tramitação — Projeto a ser considerado objeto de deliberação na 37ª Sessão Ordinária, de 10/11/2025.
2025-11-06 Em tramitação — Encaminhado para ciência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T18:08:16.317540-03:00 Aprovado 11 0 1
2025-11-17T18:12:03.551021-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
_____________
Ofício nº 049/2025
Garça, 06 de novembro de 2025.
À
Excelentíssima Senhora 
MARIA RAQUEL SARTORI DA SILVA
Câmara Municipal de Garça
Ref.: Encaminha Projeto de Lei. 
Excelentíssima Presidente,
 Encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei, que visa a
abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 14.034,12 (quatorze mil, trinta e quatro reais e doze 
centavos).
 A presente proposta tem por finalidade autorizar a abertura de crédito especial no orçamento do 
exercício de 2025, visando viabilizar a execução das despesas decorrentes do Contrato Administrativo de 
Rateio nº 19/2025, firmado entre o Município de Garça e o Consórcio Intermunicipal do Vale do 
Paranapanema – CIVAP, destinado ao custeio das ações e serviços prestados pelo consórcio.
 A Lei Municipal nº 5.807, de 28 de agosto de 2025, autorizou o ingresso do Município de Garça 
no referido consórcio público, ratificando o Protocolo de Intenções e observando o disposto na Lei Federal nº 
11.107/2005, no Decreto Federal nº 6.017/2007 e no artigo 25 do Estatuto do CIVAP, conferindo plena 
legitimidade à participação municipal.
 Em atendimento à Cláusula Quarta do Contrato de Rateio nº 19/2025, as despesas devem observar 
a classificação orçamentária e contábil estabelecida pelo Plano de Contas Aplicado ao Setor Público 
(AUDESP/TCE-SP), conforme segue:
3.1.71.70.00 – Rateio pela participação em consórcio público
3.3.73.70.00 – Rateio pela participação em consórcio público
4.4.74.70.00 – Rateio pela participação em consórcio público
 Contudo, tais categorias não se encontram previstas no orçamento vigente de 2025, sendo, 
portanto, necessária a abertura de crédito especial para a devida inclusão das fichas correspondentes, a fim de 
possibilitar a execução legal e contábil das obrigações assumidas pelo Município junto ao consórcio.
 A medida ora proposta visa assegurar a regularidade da execução orçamentária e financeira, 
garantindo o cumprimento dos compromissos firmados com o CIVAP, a continuidade das ações consorciadas 
e o atendimento das demandas públicas de interesse regional e municipal.
 Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação desta Colenda Câmara 
Municipal, confiando em sua aprovação, por tratar-se de providência necessária à boa gestão dos recursos 
públicos e ao fortalecimento da cooperação intermunicipal.
 Desta forma, solicitamos atenção especial dos nobres Vereadores para aprovação do Projeto de Lei 
ora apresentado, bem como que a sua tramitação se dê em regime de urgência, nos termos do artigo 54 da Lei 
Orgânica Municipal.
Aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de elevado apreço.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
_____________
PROJETO DE LEI
ALTERA O ANEXO III, DA LEI Nº 5.435/2021 (PPA) E ALTERA O ANEXO IIA, DA LEI Nº 
5.732/2024 (LDO), AUTORIZANDO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 
14.034,12 (QUATORZE MIL, TRINTA E QUATRO REAIS E DOZE CENTAVOS), TENDO EM 
VISTA O INTERESSE PÚBLICO E A NECESSIDADE DE ASSEGURAR A ADEQUADA 
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DAS OBRIGAÇÕES MUNICIPAIS JUNTO AO 
CIVAP.
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III, da Lei Municipal nº 5.435/2021, que dispõe sobre o 
Plano Plurianual do Município, para o período de 2022 a 2025, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
“ANEXO III
PLANO PLURIANUAL – PERÍODO 2022 A 2025
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade Orçamentária 01 Gabinete do Prefeito
Unidade Executora 01 Gabinete do Prefeito
Função 04 Administração
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 0002 Suporte Administrativo
Atividade 2349 Atividades do Gabinete
Meta PPA
Meta Física Unidade de Medida
01 Percentual
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
0 0 0 100% 100%
Custo Financeiro por Exercício
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$14.034,12 R$14.034,12
Justificativa das modificações: abertura de dotação para adequar a execução orçamentária e 
financeira das obrigações municipais junto ao CIVAP.”
Art. 2º O anexo IIA, da Lei Municipal nº 5.732/2024, que estabeleceu as 
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
“LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Programas de Governo – Anexo IIA
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade Orçamentária 01 Gabinete do Prefeito
Unidade Executora 01 Gabinete do Prefeito
Função 04 Administração
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 0002 Suporte Administrativo
Atividade 2349 Atividades do Gabinete
Meta LDO 2025
Meta Física Para o Exercício 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo Financeiro por Exercício R$14.034,12”
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
_____________
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor
de R$ 14.034,12 (quatorze mil, trinta e quatro reais e doze centavos), cuja cobertura far-se-á por anulação de 
dotação do orçamento vigente, na forma do art. 43 §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.
02.01.01 – 04.122.0002.2349 - Gabinete do Prefeito
38 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 14.034,12
 Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar por Decreto, 
desde que necessário.
 Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Garça, 06 de novembro de 2025.
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal

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