CIVAP
PARECER JURÍDICO
Ref. - Dispensa de licitação com fundamento no inciso XI do artigo 75 da Lei nº
14.133/2021, para celebração de contrato administrativo de rateio entre o CIVAP -
Consórcio Intermunicipal do Vale do Paranapanema, CNPJ nº 51.501.484/0001-93 e a
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA/SP, CNPJ Nº 44.518.371/0001-35, para custeio do
CIVAP, relativo ao exercício de 2025.
Valor anual: R$ 14.034,12
Analisando os fundamentos fáticos e jurídicos invocados nos autos,
verifica-se que nada obsta à formalização da dispensa com a assinatura do contrato
respectivo, haja vista disposto, sobretudo, no inciso XI do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021 e na
Lei Federal nº 11.107/05. Aprovada a minuta do contrato de rateio respectivo.
É o parecer.
Assis, 09 de outubro de 2025.
7 Assinado digitalmente via ZapSign por
João Carlos Gonçalves Filho
Data 10/10/2025 10:29:45.653 (UTC-03 Data 09/10/2025 15:45:00.061 (UTC-0300)
João Carlos Gonçalves Filho José Benedito Chiqueto
OAB/SP 77.927 OAB/SP 149.159
Assinado digitalmente via ZapSign por
José Benedito Chiqueto
19/2025-CONTRATOS DE RATEIO-CUSTEIO CIVAP-CIVAP 2025/2025
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Fmaisirata
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Ratifico a dispensa de licitação, com fundamento no inciso XI do artigo 75 da
Lei nº 14.133/2021 e no art. 2º, 81º, inciso III da Lei Federal nº 11.107/05, para a celebração de contrato
administrativo de rateio entre este CIVAP - Consórcio Intermunicipal do Vale do Paranapanema,
CNPJ nº 51.501.484/0001-93 e a PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA/SP, CNPJ Nº
44.518.371/0001-35, para custeio do CIVAP relativo ao exercício de 2025.
Valor: R$ 14.034,12
Pagamento: Mensal, efetuado até o dia 25 de cada mês
Vigência: 01/11/2025 a 31/12/2025
sis, 09 de outubro de 2025.
Assinado digitalmente via ZapSign por
Luís Gustavo Mendes Moraes
Data 14/10/2025 01:05:53.233 (UTC-0300)
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
PRESIDENTE DO CIVAP
19/2025-CONTRATOS DE RATEIO-CUSTEIO CIVAP-CIVAP 2025/2025
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CONTRATO ADMINISTRATIVO DE RATEIO Nº 19/2025
Custeio do CIVAP
Pelo presente instrumento as partes, de um lado o CIVAP - Consórcio Intermunicipal do Vale do
Paranapanema, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 51.501.484/0001-93, com
sede na Rua dos Comerciários, 152, no município de Assis, Estado de São Paulo, doravante
denominado CONTRATADO, neste ato representado por seu Presidente e Prefeito do Município de
Palmital/SP, o Senhor LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES possuidor do CPF/MF nº 395.567.688-90 e do RG nº
47.801.886-1 e de outro a PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA, pessoa jurídica de direito público,
inscrita no CNP) sob nº 44.518.371/0001-35, com sede na Praça Hilmar Machado de Oliveira, 102 (CEP
17.402-001), no município de Garça/SP, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada
pelo seu Prefeito, o Senhor JOSÉ ALCIDES FANECO, possuidor do CPF/MF nº 032.175.748-34 e do RG
nº 4.473.106-1, têm entre si justo e contratado, com inteira sujeição à Lei Federal nº 14.133/2021, à Lei Federal
nº 11.107/2005 e ao Estatuto do CIVAP, o que segue. Decorre do Contrato de Programa nº 12/2025.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: O contratado obriga-se, em relação à contratante, a executar as ações e
atividades inerentes e necessárias visando o atendimento dos objetivos sociais do CIVAP, em especial as
licitações consorciadas, sua manutenção e custeio, para o exercício de 2025, como previsto na Cláusula Terceira
do Protocolo de Intenções firmado em 30 de setembro de 2008 e nos artigos 8º/10 de seu Estatuto Social, sendo
que as despesas disto decorrente, como as de pessoal e outras, estão devidamente alocadas em dotação
orçamentária própria do CIVAP, constante do orçamento previsto para o exercício respectivo.
Parágrafo único. As demais atividades, ações, prestação de serviços e projetos que visem o atendimento
dos objetivos e fins sociais do CIVAP serão objeto de programas de trabalhos específicos, detalhados com total
abrangência de critérios necessários e próprios para cada área definida, nos termos do Protocolo de Intenções e
do Estatuto Social, inclusive com a elaboração de contrato de rateio, todos devidamente aprovados pela
Assembleia Geral.
CLÁUSULA SEGUNDA - EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços, ações e atividades previstas na cláusula
anterior serão executadas pelo contratado em sua sede e/ou na sede da contratante, dependendo da
necessidade e de prévio ajuste entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA: O presente contrato vigerá a partir 01 (um) de novembro de 2025 se
encerrando em 31 (trinta e um) de dezembro de 2025.
CLÁUSULA QUARTA - VALOR: Pelo correto e perfeito desempenho dos serviços objeto deste contrato, a
contratante pagará ao contratado o valor de R$ 14.034,12 (catorze mil e trinta e quatro reais e doze centavos),
devendo ser repassado mensalmente valor de R$ 7.017,06 (sete mil e dezessete reais e seis centavos), cuja
previsão orçamentária deverá constar obrigatoriamente na LOA do Município Contratante, em nome do CIVAP e
de acordo com os valores e as seguintes Classificações de Despesas Orçamentárias:
Classificação da despesa:
CATEGORIA ECONOMICA 3. | CORRENTE
GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA 1. | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
MODALIDADE DE APLICAÇÃO 71. | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.71.70.01 58,88%
ELEMENTO DE DESPESA 70. | RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚB.
CATEGORIA ECONOMICA 3. | CORRENTE
GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA 3. | OUTRAS DESPESAS CORRENTES
MODALIDADE DE APLICAÇÃO 73. | OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.73.70,01 40,89%
ELEMENTO DE DESPESA 70. | RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚB.
CATEGORIA ECONOMICA 4. | CAPITAL
GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA 4. | INVESTIMENTOS
MODALIDADE DE APLICAÇÃO 74. | OUTRAS DESPESAS CORRENTES 44.74.7001 0,23%
ELEMENTO DE DESPESA 70. | RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚB.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO: O pagamento do valor previsto na cláusula anterior será mensal, efetuado
até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, iniciando-se pelo mês de novembro de 2025 e se estendendo até o mês
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de dezembro de 2025. Em caso de não haver expediente na data limite para pagamento, a contratante se
obriga em saldar o compromisso até o dia útil imediatamente anterior.
8 1º. Os pagamentos serão efetuados mediante emissão, de boleto bancário mensal pelo contratado;
8 2º. Na falta de pagamento, e após a data da ultimação dos trâmites necessários, fica o contratado
autorizado em aplicar o dispositivo contido da cláusula 5.4 do Protocolo de Intenções, para que os pagamentos
sejam descontados na última parcela do F.P.M. de cada mês do município ora contratante.
83º. Caso o município estiver inadimplente com o Consórcio, no primeiro débito da parcela do F.P.M., será
cobrado o total da inadimplência, referente à contribuição.
8 4º. As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas com recursos financeiros da
contratante, mediante a utilização do recurso orçamentário: (Ficha Orçamentária): 18.541.0014.2088.0000-603-
3.3.71.70.00 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO.
85º. Enquanto inadimplente, a contratante ficará impedida de receber a execução do serviço objeto deste
contrato.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
8 1º É obrigação de o contratado prestar adequadamente o objeto contratado, além da prestação de
contas anual que está obrigado, de acordo com a Legislação em vigor.
8 2º Constituem-se em obrigações da contratante as constantes neste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - FISCALIZAÇÃO: A fiscalização da execução dos trabalhos do contratado será exercida pela
contratante, através de agente por ela designado, o qual poderá, junto ao representante do contratado, solicitar
a correção de eventuais falhas e/ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas no
prazo de 48h (quarenta e oito horas), serão objeto de comunicação oficial ao contratado, o qual se submeterá à
aplicação das penalidades previstas neste contrato.
Parágrafo único. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a
execução do objeto deste contrato serão registradas pela contratante.
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO: A quaisquer das partes fica facultado o direito de rescindir o presente
contrato, mediante aviso prévio apresentado por escrito, em prazo não inferior a 120 (cento e vinte)
dias.
81º Arescisão contratual poderá ser:
I- determinada por ato unilateral e escrito da contratante, nos seguintes casos:
a)- não cumprimento das cláusulas contratuais nas condições e prazos especificados;
b)- cumprimento irregular de cláusulas contratuais diante das condições e prazos especificados;
c)- cometimento reiterado de faltas na execução do contrato;
d) - ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovadas, desde que impeditivas à
execução do contrato;
Il- amigável, por acordo entre as partes, diante da conveniência da contratante;
III - na ocorrência de falta grave cometida pela contratante, de acordo com o estatuído no Estatuto do
contratado.
8 2º Na hipótese de encerramento do projeto, bem como na saída ou retirada de qualquer dos membros
atuais, o CIVAP deverá levantar os custos das rescisões contratuais de todos os seus colaboradores, bem como
eventuais custos para encerramentos de contratos com fornecedores vigentes, e repassar estes custos
proporcionais aos municípios que estiverem deixando de participar deste projeto, independentemente do
motivo ou da parte que ensejou este rompimento, de modo a quitar toda a sua quota parte nestas despesas de
pessoal e de fornecedores contratados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a comunicação formal do
encerramento ou de sua saída definitiva do projeto.
CLÁUSULA NONA - PENALIDADES: Sem prejuízo do previsto no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, o contratado,
caso seja rescindido o presente por sua única e exclusiva culpa, ficará sujeito à multa de 2% (dois por cento)
sobre o valor total do contrato.
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Parágrafo único. As multas legais e a prevista neste contrato não eximem o contratado, ainda, da
reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que venha a acarretar à contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA - FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Assis, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer
controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado seja.
Parágrafo único. Preferencialmente à intervenção do Poder Judiciário para dirimir controvérsias
contratuais, será preferida a composição amigável, operacionalizada por meio de propostas e contrapropostas
encaminhadas pelas partes à Assembleia Geral do contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS:
I- O presente contrato foi precedido de parecer jurídico e ato de dispensa de licitação,
assinados respectivamente pelo Procurador Jurídico e Presidente do CIVAP, nos moldes e em
consonância com o preceituado nas Leis nºs 14.133/2021 e 11.107/05.
II - É formalizado com a dispensa de licitação fundamentada no inciso XI do art. 75, da Lei
Federal nº 14.133/2021 e no art. 2º, 81º, inciso III da Lei Federal nº 11.107/05.
E por estarem de acordo com as condições estabelecidas, assinam o presente contrato
em 3 (três) vias de igual teor e valor, na presença de duas testemunhas.
Assis, 09 de outubro de 2025.
As Partes:
Assinado digitalmente via ZapSign por
Luís Gustavo Mendes Moraes
o Data 14/10/2025 01:05:53.233 (UTC-0300)
CIVAP - Consórcio Intermunicipal do Vale do Paranapanema - Contratado
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
CPF nº 395.567.688-90 - RG nº 47.801.886-1
Assinado digitalmente via ZapSign por
José Alcides Faneco
Jose flies faneco Bata 14/10/2025 16:39:18.477 (UTC-0300)
Prefeitura Municipal de Garça - Contratante
JOSÉ ALCIDES FANECO
CPF/MF nº 032.175.748-34 - RG nº 4.473.106-1
TESTEMUNHAS:
Assinado digitalmente via ZapSign por Assinado digitalmente via ZapSign por
Bárbara Harder Leme Janete Migotto Gomes
Bitbara Harder-Lemo Data-43/40/2026 09:20:26.718 (UTC-0300) Nememmmmmeeeerees Data QUAN2028.15:52:20.630 (UTC-0300)
BÁRBARA HARDER LEME JANETE MIGOTTO GOMES
CPF nº 384.268.758-31 CPF nº 289.711.108-99
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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Garça, CNPJ nº 44.518.371/0001-35, com sede na Praça Hilmar Machado de
Oliveira, 102, no município de Garça/SP.
CONTRATADO: CIVAP - Consórcio Intermunicipal do Vale do Paranapanema, CNPJ nº 51.501.484/0001-93, com sede na
Rua dos Comerciários, 152, no município de Assis/SP.
CONTRATO DE RATEIO Nº 19/2025
OBJETO: Custeio do CIVAP - 2025
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão
sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo
sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e
Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na
Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados,
relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo ( https://doe.tce.sp.gov.br/ ), em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de
janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de
Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico
do “Cadastro Corporativo TCESP - CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2024, conforme
“Declaração(ões) de Atualização Cadastral" anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa,
interpor recursos e o que mais couber.
Assis, 09 de outubro de 2025.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE CONTRATANTE:
Nome e Cargo: José Alcides Faneco - Prefeito Municipal
CPF: 032.175.748-34
RESPONSÁVEL PELA RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO:
Nome e Cargo: Luís Gustavo Mendes Moraes - Presidente do CIVAP
CPF: 395.567.688-90
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pela contratante:
Nome e cargo: José Alcides Faneco - Prefeito Municipal
CPF: 032.175.748-34
- E-mail institucional: daodQgarca.sp.gov.br
- E-mail pessoal: faneco.jaWgmail.com
Assinado digitalmente via ZapSign por
José Alcides Faneco
—B - 6:39:18.477 (UTC-0300)
José Alcides Faneco
José Alcides Fanecs
Pelo contratado:
Nome e Cargo: Luís Gustavo Mendes Moraes - Prefeito Municipal
CPF nº 395.567.688-90
- E-mail institucional: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br
- E-mail pessoal: luisgustavomendesmoraesQgmail.com
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(5 | rea pp
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Luís Gustavo Mendes Moraes
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