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materia nº 92/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 92 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA PARA EMPRESA COM ATIVIDADE EMPRESARIAL LOTE 02, DA QUADRA “I” DO DISTRITO EMPRESARIAL “CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA PINTO”, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 33.656 DO CRI LOCAL, À EMPRESA “SERRALHERIA MS GARÇA LTDA.”, OUTRORA DENOMINADA MAURO MAURÍCIO DA SILVA
native_id114964

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-05 Concluído (a) — Processo arquivado.
2026-01-05 Norma promulgada — Lei Municipal nº 5.841/2025 publicada no DOEM.
2025-12-15 Proposição aprovada — Autógrafo encaminhado ao Prefeito.
2025-12-15 Proposição aprovada U Matéria aprovada por unanimidade de votos na 42ª Sessão Ordinária, de 15/12/2025.
2025-12-11 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Pauta da Ordem do Dia da 42ª Sessão Ordinária, de 15/12/2025.
2025-12-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2025-12-10 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2025-12-10 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-12-10 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2025-12-10 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-12-10 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2025-12-10 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-12-10 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2025-12-10 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-12-10 Em tramitação — Exarado parecer jurídico.
2025-11-26 Em tramitação — Encaminhado para parecer jurídico.
2025-11-18 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2025-11-18 Em tramitação — Projeto considerado objeto de deliberação na 38ª Sessão Ordinária, de 17/11/2025.
2025-11-13 Em tramitação — Projeto a ser considerado objeto de deliberação na 38ª Sessão Ordinária, de 17/11/2025.
2025-11-13 Em tramitação — Encaminhado para ciência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T18:15:43.224559-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
_________________________________________________________
Ofício n.º 246/2025
Garça, 13 de novembro de 2025.
À
Excelentíssima Senhora 
MARIA RAQUEL SARTORI DA SILVA
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Senhora Presidente,
Encaminhamos para apreciação e deliberação dessa Câmara 
Municipal, o incluso Projeto de Lei, através do qual estamos solicitando autorização legislativa 
para doação do lote 02, da quadra “I” do Distrito Empresarial “Carlos Augusto Teixeira Pinto”, 
objeto da Matrícula nº(s) 33.656 do CRI local, à empresa “SERRALHERIA MS GARÇA 
LTDA.”, inscrita no CNPJ nº 36.407.025/0001-51, outrora denominada MAURO MAURÍCIO 
DA SILVA.
Ressaltamos que, conforme informações prestadas pela Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, a empresa apresentou a documentação, 
nos termos do artigo 6º da Lei Municipal nº 5.238/2018 e alterações.
No mais, informo que que a donatária indicada teve sua 
solicitação analisada e aprovada pela Comissão dos Distritos Empresariais, conforme consta em 
ata da reunião, realizada no dia 29/07/2024 (cópia em anexo).
Portanto, nos termos do artigo 7º da Lei Municipal nº 5.238/2018, 
solicitamos especial atenção dos nobres Edis para aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, 
bem como requeremos sua tramitação em regime de urgência, nos termos do artigo 54 da Lei 
Orgânica do Município.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO 
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
_________________________________________________________
PROJETO DE LEI 
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA PARA EMPRESA COM ATIVIDADE EMPRESARIAL
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com 
encargos, o lote 02, da quadra “I” do Distrito Empresarial “Carlos Augusto Teixeira Pinto”, objeto da 
Matrícula nº 33.656 do CRI local, à empresa “SERRALHERIA MS GARÇA LTDA.”, inscrita no CNPJ 
nº 36.407.025/0001-51, outrora denominada MAURO MAURÍCIO DA SILVA
Art. 2º A doação de que trata o artigo 1º desta Lei independe de 
concorrência, em vista da existência de relevante interesse social e de ser feita com encargo, de 
conformidade com o artigo 181, inciso I, da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º A donatária obriga-se, como encargo da doação, a utilizar a área 
doada para execução de sua atividade empresarial, nos termos do Plano apresentado à Municipalidade, 
devendo respeitar os prazos e condições da Lei Municipal nº 5.238/2018.
Art. 4º A doação a que se refere a presente Lei, com dispensa de 
licitação, será efetivada mediante escritura pública, outorgada somente após comprovado o cumprimento 
das disposições desta Lei, e aos artigos 9º, 10 e 11 da Lei Municipal nº 5.238/2018, devendo constar 
obrigatoriamente os encargos da donatária, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de reversão, nos 
termos do § 6º do artigo 76 da Lei nº 14.133/2021, sob pena de nulidade do ato.
Art. 5º Na escritura pública de doação do imóvel constará, 
obrigatoriamente, cláusula em que a donatária se obrigue a atender à finalidade e aos prazos legais, sob 
pena de reversão automática do objeto doado ao patrimônio municipal.
Art. 6º Na escritura pública constará, ainda, cláusula de inalienabilidade 
da área doada, sem prévia autorização escrita do Município de Garça, bem como observado o artigo 15 da 
Lei Municipal nº 5.238/2018, acerca do arrendamento ou locação da área recebida em doação.
Art. 7º A área recebida em doação, bem como os bens a ela 
incorporados, poderão ser hipotecados ou alienados fiduciariamente pela empresa donatária, somente 
após o registro da escritura de doação, mediante autorização do Município, exclusivamente para captação 
de recursos destinados ao desenvolvimento das atividades empresariais, nos termos do artigo 13 da Lei 
Municipal nº 5.238/2018.
Art. 8º Na hipótese do artigo anterior, a cláusula de reversão e demais 
obrigações serão garantidas por hipoteca de 2º grau em favor do doador, como determina o § 7º do artigo 
76 da Lei nº 14.133/2021.
Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações 
próprias do orçamento municipal.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Garça, 13 de novembro de 2025.
JOSÉ ALCIDES FANECO 
Prefeito Municipal

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