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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 1199/2025 – CM
Garça, 07 de novembro de 2025.
Requerimento nº 1262/2025
Vereador: Varinha Venda Seca
Assunto: Solicita informações sobre coleta de
lixo.
Senhora Presidente,
Em atenção ao contido no expediente supra o Engenheiro
Ambiental da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente informou o
que segue:
1) A coleta de resíduos sólidos domiciliares é executada pela
empresa DND AMBIENTAL SERVIÇOS E MÃO DE OBRA LTDA, contratada
mediante processo licitatório de concorrência pública n.º 25/2022, contrato n.º
141/2022 e sob fiscalização da SAMA. Além disso, como rege em termo de
referência, o serviço segue as diretrizes da Política Nacional de Resíduos
Sólidos (Lei Federal n.º 12.305/2010) juntamente com o Plano Municipal de
Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), instituído pela Lei Municipal
n.º 5.538/2023;
2) O cronograma é definido de acordo com critérios técnicos,
que consideram a densidade populacional (por setor), o volume médio de
resíduos, rotas otimizadas (logística, demanda e eficiência) e ao histórico
operacional do município. Além disso, a coleta ocorre REGULARMENTE em
dias e horários pré-definidos, os quais são ampla e detalhadamente divulgados
nos canais oficiais da Prefeitura, mais precisamente seguindo o link:
https://www.garca.sp.gov.br/coleta-de-residuos-domiciliares--industriais-ecomerciais
Eventuais ajustes operacionais podem ocorrer, em razão de:
feriados prolongados, manutenção de máquinas e equipamentos, condições
climáticas adversas e aumento extraordinário no volume de resíduos,
considerando ainda, que este último ponto, o planejamento já é realizado para
aumento na operação nos meses de dezembro e janeiro;
3) A administração e corpo técnico da SAMA atua mantendo
rotina CONSTANTE de fiscalização e controle do contrato, via fiscais técnicos,
e sempre que identificada comunicação de falha operacional (via telefone,
ouvidorias, etc.) são adotadas as seguintes medidas:
• verificação técnica IMEDIATA da rota apontada, via contato telefônico
e/ou WhatsApp com a representante da empresa;
• notificação da contratada - quando cabível - para correção e retorno;
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• registro do atendimento e controle interno em arquivamento da rede da
Secretaria;
• demais aplicações de penalidades previstas contratualmente, quando
cabíveis.
Reforçamos que as demandas da população são monitoradas
diariamente, e quando há relatos de ausência de coleta e/ou reclamações na
metodologia da operação, as equipes e empresa são
acionadas imediatamente para regularização.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
RAQUEL SARTORI
Câmara Municipal de Garça
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