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materia nº 9/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaEmenda nº 01 ao Projeto de Lei nº 81/2025 - Reajustando em 5% (cinco por cento) as dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de auxílio alimentação dos servidores da administração direta e indireta do Município.
native_id115011

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-03 Concluído (a) — Processo arquivado.
2026-02-03 Veto sobre a proposição mantido — Veto parcial mantido pelo Plenário.
2026-01-27 Veto incluso na ordem do dia — Veto incluso na pauta da 1ª Sessão Ordinária, de 02/02/2026.
2026-01-27 Em tramitação — Protocolado Veto parcial ao projeto.
2026-01-05 Concluído (a) — Processo arquivado.
2026-01-05 Norma promulgada — Lei nº 5.844/2025 publicada no DOEM.
2025-12-12 Proposição aprovada — Autógrafo encaminhado ao Prefeito.
2025-12-09 Proposição aprovada — Redação Final encaminhada.
2025-12-08 Proposição aprovada — Parecer contrário da COFCOSP rejeitado por maioria de votos na 41ª Sessão Ordinária, de 08/12/2025, em única discussão e votação. Emendas nº 01 a 15 aprovadas por maioria de votos na 41ª Sessão Ordinária, de 08/12/2025, em 1ª discussão e votação. Emendas nº 16 e 17 aprovadas por unanimidade de votos na 41ª Sessão Ordinária, de 08/12/2025, em 1ª discussão e votação. Projeto aprovado por unanimidade de votos na 41ª Sessão Ordinária, de 08/12/2025, em 1ª discussão e votação. Emendas nº 01 a 15 aprovadas por maioria de votos na 8ª Sessão Extraordinária, de 08/12/2025, em 2ª discussão e votação. Emendas nº 16 e 17 aprovadas por unanimidade de votos na 8ª Sessão Extraordinária, de 08/12/2025, em 2ª discussão e votação. Projeto aprovado por unanimidade de votos na 8ª Sessão Extraordinária, de 08/12/2025, em 2ª discussão e votação.
2025-12-04 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Pauta da Ordem do Dia da 41ª Sessão Ordinária, de 08/12/2025, para 1ª discussão e votação. Matéria inclusa na Pauta da Ordem do Dia da 8ª Sessão Extraordinária, de 08/12/2025, para 2ª discussão e votação.
2025-12-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2025-12-03 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2025-12-03 Em tramitação — Com parecer contrário às Emendas nº 01 e 02. Com parecer favorável ao projeto, substitutivo e demais emendas.
2025-12-01 Em tramitação — Exarado parecer jurídico.
2025-11-26 Em tramitação — Encaminhado para parecer jurídico.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T23:36:59.966850-03:00 Aprovado 9 3 0
2025-12-08T21:09:14.341175-03:00 Aprovado 8 4 0

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texto original #

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J U S T I F I C A T I V A
Senhores(as) Vereadores(as);
A presente emenda tem por finalidade promover reajuste de 5% (cinco por 
cento) nas dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de auxílio-alimentação dos 
servidores da administração direta e indireta. O percentual proposto reflete a previsão de 
inflação acumulada para o período, conforme estimativas dos principais indicadores 
econômicos nacionais, o que assegura a manutenção do poder de compra do benefício.
A atualização do auxílio-alimentação revela-se necessária diante do aumento 
contínuo dos custos de alimentação, que impactam diretamente o orçamento dos 
servidores. O reajuste contribui para a melhoria das condições de trabalho, para a 
valorização do serviço público e para a manutenção da motivação e produtividade dos 
profissionais que atuam nas diversas áreas da administração pública.
Do ponto de vista orçamentário, a medida apresenta plena viabilidade, uma 
vez que a ampliação das dotações será integralmente compensada pela redução 
proporcional da Reserva de Contingência, em conformidade com as disposições da Lei 
de Diretrizes Orçamentárias e com as normas de responsabilidade fiscal. A utilização 
dessa reserva para ajustes necessários e justificáveis reforça o compromisso com o 
equilíbrio fiscal, sem comprometer a execução das demais políticas públicas.
Diante do exposto, a presente emenda visa garantir um benefício justo, 
equilibrado e alinhado às condições econômicas atuais, beneficiando diretamente os 
servidores públicos e fortalecendo a capacidade operacional da administração. Assim, 
espera-se a sua aprovação.
S. Sessões, assinado e datado eletronicamente.
SARGENTO NERI
Vereador – PL
EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 81/25
(de autoria do vereador Sgto. Neri)
O artigo 9º do Projeto de Lei nº 81//2025, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 9º Ficam reajustadas em 5% (cinco por cento) as 
dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de auxílio-alimentação dos servidores 
da administração direta e indireta do Município.
§ 1º O aumento previsto no art. 1º será compensado 
mediante redução equivalente na Reserva de Contingência, constante do Orçamento 
Fiscal e da Seguridade Social, conforme disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
§ 2º Os valores reajustados deverão ser refletidos nos 
respectivos programas, ações e grupos de natureza de despesa relacionados à folha de 
benefícios dos órgãos e entidades abrangidos, promovendo-se as adequações necessárias 
nos anexos desta lei.
Art. 10 Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 
2026, revogadas as disposições em contrário.”
Garça/SP, assinado e datado eletronicamente.
SARGENTO NERI
Vereador - PL

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