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materia nº 10/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaEmenda nº 02 - instituindo, no âmbito da administração pública municipal, a gratificação denominada “Auxílio-Saúde”, destinada aos servidores públicos inativos, no valor mensal de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais).
native_id115012

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-03 Concluído (a) — Processo arquivado.
2026-02-03 Veto sobre a proposição mantido — Veto parcial mantido pelo Plenário.
2026-01-27 Veto incluso na ordem do dia — Veto incluso na pauta da 1ª Sessão Ordinária, de 02/02/2026.
2026-01-27 Em tramitação — Protocolado Veto parcial ao projeto.
2026-01-05 Concluído (a) — Processo arquivado.
2026-01-05 Norma promulgada — Lei nº 5.844/2025 publicada no DOEM.
2025-12-12 Proposição aprovada — Autógrafo encaminhado ao Prefeito.
2025-12-09 Proposição aprovada — Redação Final encaminhada.
2025-12-08 Proposição aprovada — Parecer contrário da COFCOSP rejeitado por maioria de votos na 41ª Sessão Ordinária, de 08/12/2025, em única discussão e votação. Emendas nº 01 a 15 aprovadas por maioria de votos na 41ª Sessão Ordinária, de 08/12/2025, em 1ª discussão e votação. Emendas nº 16 e 17 aprovadas por unanimidade de votos na 41ª Sessão Ordinária, de 08/12/2025, em 1ª discussão e votação. Projeto aprovado por unanimidade de votos na 41ª Sessão Ordinária, de 08/12/2025, em 1ª discussão e votação. Emendas nº 01 a 15 aprovadas por maioria de votos na 8ª Sessão Extraordinária, de 08/12/2025, em 2ª discussão e votação. Emendas nº 16 e 17 aprovadas por unanimidade de votos na 8ª Sessão Extraordinária, de 08/12/2025, em 2ª discussão e votação. Projeto aprovado por unanimidade de votos na 8ª Sessão Extraordinária, de 08/12/2025, em 2ª discussão e votação.
2025-12-04 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Pauta da Ordem do Dia da 41ª Sessão Ordinária, de 08/12/2025, para 1ª discussão e votação. Matéria inclusa na Pauta da Ordem do Dia da 8ª Sessão Extraordinária, de 08/12/2025, para 2ª discussão e votação.
2025-12-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2025-12-03 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2025-12-03 Em tramitação — Com parecer contrário às Emendas nº 01 e 02. Com parecer favorável ao projeto, substitutivo e demais emendas.
2025-12-01 Em tramitação — Exarado parecer jurídico.
2025-11-26 Em tramitação — Encaminhado para parecer jurídico.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T23:38:05.892955-03:00 Aprovado 9 3 0
2025-12-08T21:11:00.132810-03:00 Aprovado 9 3 0

Documents (1)

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J U S T I F I C A T I V A
Senhores(as) Vereadores(as);
A presente Emenda tem por finalidade instituir o Auxílio￾Saúde destinado aos servidores públicos inativos do Município, contribuindo para a 
cobertura de despesas relacionadas à saúde, que se tornam mais frequentes e onerosas na 
fase de aposentadoria.
A proposição reafirma o compromisso público de priorizar 
políticas voltadas ao bem-estar dos servidores aposentados. Trata-se de medida que busca 
resgatar a dignidade daqueles que dedicaram anos de serviço ao Município e que, no 
momento da aposentadoria, enfrentam desafios financeiros e de saúde que exigem maior 
amparo estatal.
A fonte de custeio está devidamente indicada por meio da 
anulação parcial de dotação orçamentária, em conformidade com o art. 166, §3º, da 
Constituição Federal e demais normas que regem as finanças públicas, preservando o 
equilíbrio orçamentário e demonstrando que é possível avançar na proteção social sem 
comprometer o equilíbrio fiscal, mas sim reorganizando prioridades para colocar as 
pessoas no centro das decisões públicas.
Diante disso, conclama-se o apoio dos nobres pares para 
aprovação desta Emenda, que representa um gesto de justiça, valorização e humanidade 
com os servidores que dedicaram suas vidas ao serviço da população.
S. Sessões, assinado e datado eletronicamente.
SARGENTO NERI
Vereador – PL
EMENDA Nº 02 AO PROJETO DE LEI Nº 81/25
(de autoria do vereador Sgt. Neri)
O artigo 9º do Projeto de Lei nº 81//2025, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 9º Fica instituída, no âmbito da administração 
pública municipal, a gratificação denominada “Auxílio-Saúde”, destinada aos 
servidores públicos inativos, no valor mensal de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais).
A despesa correrá à conta de dotação própria consignada no orçamento anual.”
§ 1º O aumento previsto no art. 1º será compensado 
mediante redução equivalente na Reserva de Contingência do(s) ente(s) que 
suportará(ão) a(s) despesa(s), constante do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, 
observado o respeito à segregação de massas existente no Regime Próprio de 
Previdência Social (RPPS), cabendo ao Município promover os aportes necessários para 
manutenção do equilíbrio atuarial, de forma a não comprometer o custeio do sistema 
previdenciário.
§ 2º Os valores reajustados deverão ser refletidos nos 
respectivos programas, ações e grupos de natureza de despesa relacionados à folha de 
benefícios dos órgãos e entidades abrangidos, promovendo-se as adequações necessárias 
nos anexos desta lei.
Art. 10 Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 
2026, revogadas as disposições em contrário.”
Garça/SP, assinado e datado eletronicamente.
SARGENTO NERI
Vereador - PL

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