EMENDA Nº 17 AO PROJETO DE LEI Nº 81/2025
(de autoria da Comissão de Orçamento, Finanças, Contabilidade, Obras e Serviços Públicos)
Projeto de Lei nº 81/2025, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO-PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE GARÇA PARA
O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica estabelecido o Orçamento-Programa do Município
de Garça para o exercício de 2026, discriminado nos seus anexos desta Lei, conforme determina
o artigo 165, § 5º, da Constituição Federal, e a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
estimando-se a receita e fixando-se a despesa da Administração Direta e Indireta, compreendendo:
I – o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes Executivo e Legislativo do Município, seus fundos,
órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta;
II – o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO
SEÇÃO I
ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º A receita orçamentária, englobando a Administração
Direta e Indireta, fica estimada em R$ 310.438.492,00 (trezentos e dez milhões, quatrocentos e
trinta e oito mil e quatrocentos e noventa e dois reais), será realizada com base no produto do que
for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com os quadros anexos a esta Lei,
observada a seguinte classificação:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES VALOR (R$)
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 40.935.067,00
CONTRIBUIÇÕES 3.786.611,00
RECEITA PATRIMONIAL 3.309.736,00
RECEITA DE SERVIÇOS 902.275,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 204.155.750,37
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2.614.780,00
(R) DEDUÇÕES DO FUNDEB -24.381.058,37
(R) RENÚNCIA -1.256.858,21
(R) OUTRAS DEDUÇÕES -2.001.715,79
TOTAL 228.064.587.00
SUPERAVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE 15.496.231,22
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÃO DE CRÉDITO 3.700.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS 90.800,00
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 13.913.105,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 7.000.000,00
SUBTOTAL 24.703.905,00
TOTAL 40.200.136,22
R E S U M O
RECEITAS CORRENTES 255.704.219,37
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -27.639.632,37
RECEITAS DE CAPITAL 24.703.905,00
TOTAL DE RECEITAS 252.768.492,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
RECEITAS CORRENTES VALOR (R$)
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 41.329.129,69
CONTRIBUIÇÕES 8.854.450,00
RECEITA PATRIMONIAL 5.972.384,69
RECEITA DE SERVIÇOS 24.496.965,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 60,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2.275.270,00
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
- INTRA OFSS
40,00
CONTRIBUIÇÕES - INTRA OFSS 13.839.350,00
RECEITA DE SERVIÇOS - INTRA OFSS 316.450,31
OUTRAS RECEITAS CORRENTES - INTRA OFSS 2.185.020,00
TOTAL 57.669.990,00
SUPERAVIT DO ORCAMENTO CORRENTE 1.361.170,00
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE BENS 10,00
TOTAL 1.361.180,00
R E S U M O
RECEITAS CORRENTES 41.329.129,69
RECEITAS CORRENTES - INTRA OFSS 16.340.860,31
RECEITAS DE CAPITAL 10,00
TOTAL DE RECEITAS 57.670.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA 310.438.492,00
SEÇÃO II
FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3º A despesa orçamentária da Administração Direta e
Indireta, fixada em R$ 310.438.492,00 (trezentos e dez milhões, quatrocentos e trinta e oito mil
e quatrocentos e noventa e dois reais), observará o seguinte desdobramento:
POR ÓRGÃOS
01 - PODER LEGISLATIVO 3.916.020,00
02 - PODER EXECUTIVO
02.01. – Gabinete do Prefeito 4.856.120,00
02.02. – Secretaria Municipal de Comunicação 345.234,00
02.03. – Procuradoria Geral do Município 1.817.705,00
02.04. – Secretaria Municipal da Fazenda 30.605.856,22
02.05. – Secretaria Municipal de Administração 4.064.751,00
02.06. – Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação 2.867.915,00
02.07. – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo 2.916.524,00
02.08. – Fundo Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social 7.848.269,00
02.09. – Secretaria Municipal de Esportes 1.477.980,00
02.10. – Secretaria Municipal de Saúde 68.845.393,00
02.11. – Secretaria Municipal de Cultura 2.633.887,00
02.12. – Secretaria Municipal de Educação 75.038.310,22
02.13. – Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 14.045.468,00
02.14. – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 7.552.282,56
02.15. – Secretaria Municipal de Obras 4.715.821,00
02.16. – Secretaria Municipal de Serviços Públicos 10.837.006,00
TOTAL 240.468.522,00
03 – SAAE 25.063.950,00
02.18.01 – Gabinete do Diretor Executivo 1.634.285,07
02.18.02 – Departamento de Administração 2.917.186,07
02.18.03 – Departamento de Contabilidade 536.225,30
02.18.04 – Departamento de Finanças 1.629.099,87
02.18.05– Departamento de Obras e Serviços 4.845.686,24
02.18.06– Departamento de Drenagem Urbana 230.099,21
02.18.07– Departamento de Efluentes 4.857.281,28
02.18.08– Departamento de Recursos Hídricos 8.424.086,96
04 – IAPEN 40.990.000,00
POR FUNÇÕES
01 – Legislativa 3.320.020,00
02 – Judiciária 32.900,00
04 – Administração 19.665.175,00
05 – Defesa Nacional 78.671,00
06 – Segurança Pública 851.022,00
08 – Assistência Social 8.517.633,00
09 – Previdência Social 36.912.377,00
10 – Saúde 68.845.393,00
11 – Trabalho 1.186.000,0068
12 – Educação 75.038.307,22
13 – Cultura 2.633.886,00
15 – Urbanismo 29.426.926,00
16 – Habitação 20.001,00
17 – Saneamento 23.149.950,00
18 – Gestão Ambiental 7.384.301,56
20- Agricultura 80.000,00
23 – Comércio e Serviços 2.606.524,00
24 – Comunicações 345.234,00
26- Transporte 310.000,00
27 – Desporto e Lazer 1.477.980,00
28 – Encargos Especiais 15.331.468,00
99 – Reserva de Contingência 13.224.723,22
POR NATUREZA DA DESPESA
I – Administração Direta
3 – Despesas Correntes
3.1 – Pessoal e Encargos Sociais 93.450.743,22
3.2 – Juros e Encargos da Dívida 3.985.526,00
3.3 – Outras Despesas Correntes 115.132.088,56
4 – Despesas de Capital
4.4 – Investimentos 19.861.973,00
4.6 – Amortização da Dívida 6.024.488,00
9 – Reserva de Contingência
9.9 – Reserva de Contingência 5.929.723,22
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 252.768.492,00
II – Administração Indireta
3 – Despesas Correntes
3.1 – Pessoal e Encargos Sociais 43.849.156,78
3.3 – Outras Despesas Correntes 12.459.663,22
4 – Despesas de Capital
4.4 – Investimentos 2.450.130,00
9 – Reserva de Contingência
9.9 – Reserva de Contingência 7.295.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 66.053.950,00
TOTAL GERAL DA DESPESA 310.438.492,00
Art. 4º O Orçamento da Seguridade Social, cujos valores estão
incluídos no Orçamento Fiscal do Município, para o exercício financeiro de 2026, contabilizam
o valor de R$ 114.275.403,00 (cento e quatorze milhões, duzentos e setenta e cinco mil,
quatrocentos e três reais), distribuídos da seguinte forma:
CATEGORIA VALOR (R$)
08 – Assistência Social 8.517.633,00
09 – Previdência Social 36.912.377,00
10 – Saúde 68.845.393,00
TOTAL 114.275.403,00
CAPÍTULO III
DA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS E OUTRAS MEDIDAS
Art. 5º Os Poderes Executivo e Legislativo, observado o
disposto na Lei Federal nº 4.320, de 1964, estão autorizados a:
I – abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento
de suas despesas;
II – transpor, remanejar ou transferir recursos de um programa para outro, de um órgão para outro,
de uma ação para outra e de uma categoria econômica para outra, total ou parcialmente, até o
limite de 30% (trinta por cento) da despesa, desde que não haja alteração na fonte de recurso.
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I do
caput deste artigo, os créditos suplementares destinados exclusivamente a:
I – pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais;
II – precatórios judiciais, requisições de pequeno valor e sentenças judiciais transitadas em
julgado;
III – amortização, juros e outros encargos da dívida pública;
IV – contrapartidas de operações de crédito e convênios;
V – manutenção de serviços essenciais e de políticas públicas contínuas, como educação, saúde e
assistência social.
Art. 6º O Poder Executivo fica autorizado a realizar operações
de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor, bem como operações de crédito por
antecipação da receita.
Art. 7º Fica autorizada, se necessária, a adoção de parâmetros
para a utilização de contingenciamento das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à
efetiva realização das receitas, para garantir as metas fiscais de resultado primário, dispostas na
Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025.
Art. 8º Poderão ser incluídas, nas categorias programáticas
existentes, as categorias econômicas, grupos de natureza de despesa, modalidades de aplicação,
elementos de despesa, fontes de recursos e códigos de aplicação, sempre que necessária ao
atendimento das demandas da Administração, bem como à execução das emendas parlamentares
individuais.
Parágrafo único. O disposto no caput também se aplica para
viabilização de transferências de recursos federais e estaduais, bem como para assegurar a
conformidade com as atualizações dos planos de contas da STN e do TCESP.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º O anexo consolidade de emendas parlamentares, além
dos anexos e demonstrativos previstos na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, fazem parte integrante desta Lei.
Art. 10. Para fins de compatibilização entre as peças
orçamentárias, nos termos do art. 5º da Lei Complementar nº 101, de 2000, ficam ajustadas e
harmonizadas eventuais divergências existentes entre as disposições desta Lei e os programas e
ações previstos no Plano Plurianual 2026–2029, bem como aqueles constantes dos anexos da Lei
de Diretrizes Orçamentárias de 2026.
Parágrafo único. Consideram-se igualmente compatibilizadas
as alterações na estrutura orçamentária do Município, abrangendo programas, ações, metas e
indicadores, de modo a refletir com maior precisão os resultados esperados, a execução
orçamentária e a avaliação do cumprimento das metas fiscais.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Ficam revogadas as disposições em contrário.
S. Sessões, assinado e datado eletronicamente.
PAULO ANDRÉ FANECO
Presidente
LUIZINHO BARBEIRO
Vice-Presidente
ADHEMAR K. M. DE
MOURA FILHO
Membro