PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 1202/2025 – CM
Garça, 13 de novembro de 2025.
Requerimento nº 1264/2025
Vereador: Elaine Oliveira
Assunto: Solicita edital de licitação referente ao
transporte público.
Senhora Presidente,
Em atenção ao contido no expediente supra, encaminhamos,
em anexo, o edital solicitado, fornecido pelo Departamento de Licitações e
Contratos, o qual se encontra disponível no Portal da Transparência. Os
demais documentos estão disponíveis em drive, cujo link encontra-se no item
3.3 do edital do certame.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
RAQUEL SARTORI
Câmara Municipal de Garça
NESTA
1
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2025
MEMORANDO ELETRÔNICO Nº 30.104/2024
1. PREÂMBULO:
1.1 O Prefeito do Município de Garça torna público que autorizou, nos autos do Memorando nº 30.104/2024, a
realização do procedimento licitatório, na modalidade Concorrência Eletrônica nº 002/2025, com critério de julgamento
pelo tipo MENOR VALOR DA TARIFA DO SERVIÇO PÚBLICO A SER PRESTADO, conforme previsto no
artigo 15, inciso I, da Lei Federal nº 8.987/1995, SEM o pagamento de outorga pela concessão pela Prefeitura Municipal
de Garça, objetivando a outorga de concessão para a prestação do serviço público de transporte coletivo de passageiros,
por ônibus e/ou micro ônibus, em 06 (seis) linhas regulares urbanas no Município de Garça/SP, à Pessoa Jurídica,
conforme o plano de itinerários e horários definidos pela Prefeitura Municipal e estabelecidos no Termo de Referência –
Anexo I deste Edital.
1.2 O procedimento licitatório e o contrato que dele resultar, obedecerão integralmente às normas da Lei Federal nº
14.133/2021 e suas alterações, Lei Federal nº 8.987/95, que regulamenta as concessões de serviços públicos, Lei
Municipal nº 5.558/2023 e suas alterações posteriores, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei
Complementar nº 96/2023 e Decreto Municipal nº 9.662/2022 e suas alterações, e demais legislações aplicáveis e, ainda,
de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
CADASTRO DAS PROPOSTAS: ..........................das 09:30hs do dia 01/10/2025 até às 09:00 hs do dia 15/12/2025
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: ..........................................................................................09:01 hs do dia 15/12/2025
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: ....................................................... às 09:30 hs do dia 15/12/2025
LOCAL DA REALIZAÇÃO: www.bll.org.br “Acesso Identificado”
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado
MODO DE DISPUTA: Aberto
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP/EQUIPARADAS: Não
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS:
Endereço: Av. Dr. Rafael Paes de Barros nº 129, Williams – CEP 17402-002
E-mail: licitacoes@garca.sp.gov.br
Telefone: (14) 3407.6606
2. OBJETO: Outorga de concessão para a prestação do serviço público de Transporte Coletivo de Passageiros, por
ônibus e/ou micro ônibus, em 06 (seis) linhas regulares urbanas no Município de Garça/SP, à Pessoa Jurídica, conforme
o plano de itinerários e horários definidos pela Prefeitura Municipal e estabelecidos no Termo de Referência – Anexo I
deste Edital.
3. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
3.1 A Concorrência Pública Eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante
condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Concorrência, na
Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações do Brasil (BLL).
3.2 Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Prefeitura Municipal de Garça, designado Agente de
Contratação e equipe de apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo
“Bolsa de Licitações e Leilões - BLL", constante da página eletrônica, no endereço www.bllcompras.org.br.
3.3 O inteiro teor deste ato convocatório e de seus anexos (Quadro de Linhas, Estudo Técnico Preliminar e
Assinado por 2 pessoas: DANIEL MESQUITA DE ARAUJO e AMANDA QUINALHA DINIZ
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Croquis) encontram-se à disposição dos interessados através do link:
https://drive.google.com/drive/folders/1jiBa33heT8nJCNjZdiNxPENAYk8ex7vn?usp=drive_link
3.4 A LICITAÇÃO foi precedida por duas Audiências Públicas, devidamente divulgadas no Diário Oficial
Eletrônico do Município. A primeira audiência ocorreu dia 10/06/2025, após divulgação em 05/06/2025; a segunda
ocorreu em 24/06/2025, após divulgação em 17/06/2025. Ambas as sessões ocorreram na Câmara Municipal de Garça,
localizada na Rua Barão do Rio Branco, n.º 131 – Centro, com finalidade de consulta pública.
4. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS:
4.1 O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também
para a data e horário para início da disputa.
5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1 O certame será conduzido pelo Agente de Contratação, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as
seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder pedidos de esclarecimentos e impugnações formulados pelos licitantes, relativos ao certame, proferindo sua
decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da
abertura do certame;
c) analisar as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor valor;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para deliberação pertinentes a adjudicação e homologação da
contratação, nos termos do Artigo 71 da Lei 14.133/2021;
5.2 Dúvidas em relação à operacionalização do sistema, como forma de anexar documentos ou operar durante a fase de
disputa, por exemplo, devem ser direcionadas diretamente ao suporte da plataforma, não havendo conhecimento técnico
dos servidores da Prefeitura Municipal de Garça para prestar tais informações.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES:
5.3 A participação do licitante na Concorrência Eletrônica se dará por meio de participação direta ou através de
empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador
designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação
previstas no Edital.
5.4 O acesso do operador à Concorrência Eletrônica, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances
sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
5.5 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer Concorrência Eletrônica,
salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil.
5.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada
diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por
eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.7 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade
legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à Concorrência
Eletrônica.
5.8 O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa
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de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o
valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade
com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil.
5.9 A PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA está isenta de quaisquer custos de operacionalização e uso do sistema
BLL, ficando a cargo do(a) licitante participante os encargos financeiros ou de qualquer espécie estabelecidos com a
promotora do sistema, de acordo com o termo contratual ajustado entre as partes (Licitante/ Bolsa de Licitações do
Brasil) referentes à utilização dos recursos de tecnologia da informação.
5.10 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo
sistema ou da desconexão do seu representante.
5.11 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como
firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante,
excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos
decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
6. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1 A licitante interessada deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar da licitação diretamente
ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Ltda., até o horário fixado no edital para
cadastramento, que poderá ser feito através do site www.bll.org.br.
6.2 Poderão participar do presente certame as empresas isoladamente ou em Consórcio que não se enquadrem nas
vedações de participação previstas no artigo 14 da Lei Federal nº 14.133/2021 e cujo ramo de atividade seja compatível
com o objeto desta licitação.
6.3 É permitida a participação de consórcio, observando-se, o disposto no artigo 15 da Lei Federal nº. 14.133/2021, e
demais disposições legais pertinentes.
6.3.1 As Licitantes que optarem por participação em consórcio, além da documentação já indicada, obrigar-se-ão, ainda,
a apresentar compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, com
indicação da empresa líder responsável pelo consórcio e da proporção da participação de cada um, observadas as
seguintes normas:
I - Comprovação de instrumento público ou particular de compromisso de constituição de consórcio, subscrito pelos
consorciados, que atenda aos requisitos do artigo 279 da Lei Federal n° 6.404 de 15 de dezembro de 1976;
II - Indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante à Administração
Municipal, conforme artigo 15, da Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas alterações;
III - É solidária a responsabilidade dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto
na de execução do contrato;
IV - A empresa que optar por participar em consórcio não poderá concorrer, nesta licitação, como integrante de outros
consórcios ou isoladamente;
V - Se integrantes de consórcio licitante, os concorrentes vencedores, ficam obrigados a comprovar, antes da celebração
do contrato, a constituição de consórcio por instrumento público ou sociedade de propósito específico, apresentando o
respectivo Contrato devidamente registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de pessoas jurídicas, para
que possa ser firmado o Contrato de Concessão;
VI - O consórcio ou a sociedade de propósito específico constituídos nos termos do item anterior deverão observar as
proporções de participação de cada empresa no consórcio licitante;
VII - É obrigatória a apresentação por todos os integrantes do Consórcio Licitante dos documentos exigidos no Anexo II
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deste edital;
VIII - O(s) representante(s) legal(is) da empresa líder do consórcio deverá assinar todos os documentos e propostas
pertinentes a esta licitação, representando o consórcio perante a Administração Municipal;
IX - Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciadas até a assinatura do respectivo
contrato, momento a partir do qual deverão ser observadas as regras contratuais para qualquer alteração na composição
societária da Concessionária;
X - As exigências referentes à Habilitação Técnica poderão ser atendidas conjuntamente pelo Consórcio, na forma
prevista neste Edital e para efeito da habilitação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada empresa
consorciada, acrescido de 10% (dez por cento) sobre o valor ou índice exigido de licitante individual.
6.4 Não poderão participar desta Licitação as pessoas jurídicas que, isoladamente ou em consórcio, direta ou
indiretamente:
6.4.1 Estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, salvo quando apresentado o
comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em
vigor;
6.4.2 Que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal,
estadual, municipal ou Distrito Federal, que tenha sido declarada impedida ou que esteja cumprindo período de
suspensão no âmbito desta administração municipal;
6.4.3 Que estiverem proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação
vigente;
6.4.4 Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos;
6.4.5 Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14 da Lei Federal nº 14.133/2021;
6.4.6 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e
responder administrativa ou judicialmente;
6.4.7 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-
TCU-Plenário);
6.5 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através do telefone:
Curitiba-PR (41) 3097-4600 ou e-mail: contato@bll.org.br.
6.6 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo VI para fins
de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitada no sistema, informar no
campo próprio o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate nos termos do Art. 44 e
45 da LC 123/2006.
6.7 A obtenção dos benefícios fica limitada às às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário
de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados
extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema proposta com a descrição do objeto ofertado e o
preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente
a etapa de envio dessa documentação.
7.2 - O envio da proposta e dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e
senha, diretamente no sistema.
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7.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que
haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
7.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência,
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens
emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no
sistema;
7.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que
somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento das propostas.
7.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão
disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento da fase de lances.
7.8 - Nos termos do inciso II, art. 63 da Lei Federal 14.133/2021 será exigida a apresentação dos documentos de
habilitação apenas pelo licitante vencedor.
7.8.1 - Os licitantes poderão substituir os documentos de habilitação pelo registro cadastral no SICAF, assegurado aos
demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas, nos termos do artigo 70, II, da Lei Federal nº
14.133/2021.
7.8.2 - Caso os dados e informações constantes do registro cadastral no SICAF apresentado pelo licitante não atendam
ou não contemplem todos os requisitos exigidos neste Edital, o Agente de Contratação solicitará ao licitante vencedor a
apresentação dos documentos complementares pertinentes à licitação por meio eletrônico, dentro do prazo determinado
no item 1.1 do Anexo I deste edital.
7.9 - Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos
documentos, salvo em sede de diligência, nos termos estabelecidos no art. 64, incisos I e II, da Lei Federal nº
14.133/2021.
7.10 - Para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação requerida, mesmo
que apresente qualquer restrição quanto a sua regularidade fiscal, e no caso de apresentação de documentação fiscal e
trabalhista que contenha alguma restrição, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em
que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período a critério da Administração Pública,
para regularização da documentação, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Federal nº 123/2006.
7.11 - A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.10, implicará decadência do direito de
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo facultado à
Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou revogar a
licitação.
7.12 - A apresentação de declaração falsa relativa ao enquadramento da condição de ME ou EPP para fins de fruição dos
benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 sujeitará o licitante, nos termos do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021,
bem como caracteriza o crime previsto no art. 299 do Código Penal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
8.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos,
conforme o caso:
8.1.1 Descrição detalhada dos serviços;
8.1.2 Valor unitário (por tarifa)
8.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a licitante.
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8.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas,
tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
8.4 Os valores ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do
licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro
pretexto.
8.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
8.6 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas
federais, quando participarem de licitações públicas.
8.7 As especificações dos serviços, devem atender as condições estabelecidas neste edital e nos documentos técnicos,
anexos ao edital, sob pena de desclassificação.
8.8 Encerrada a fase de lances, o licitante melhor classificado deverá anexar, imediatamente os documentos de
habilitação, sob pena de inabilitação, conforme Anexo I, podendo o Agente de Contratação aguardar o prazo de
até 02 (duas) horas para o envio.
8.8.1 Após anexados os documentos de habilitação não será permitida a substituição ou a apresentação de novos
documentos, salvo em sede de diligência, nos termos do artigo 64, I e II, da Lei Federal 14.133/2021.
8.8.1.1 O Agente de Contratação poderá abrir ao licitante mais bem classificado, o prazo necessário para que
envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada dos documentos
complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.9 Para o cadastro da proposta no Portal eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL:
8.9.1 - Para SERVIÇOS: mencionar, por exemplo, “serviço” ou “não se aplica”, caso haja identificação da empresa
neste campo, a mesma será desclassificada, visando o princípio da não identificação do licitante nesta fase.
9. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
9.1 A partir do horário previsto no Edital e no sistema terá início a sessão pública da Concorrência, na forma eletrônica,
com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Agente de Contratação a avaliar a aceitabilidade das
propostas.
9.2 A verificação da conformidade das propostas será feita exclusivamente em relação à proposta mais bem
classificada.
9.2.1 Será desclassificada a proposta que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua
identificação.
9.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por
todos os participantes.
9.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito
na fase de aceitação.
9.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de
lances.
9.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes.
9.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
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9.5.1 - O lance deverá ser ofertado pelo menor valor unitário da tarifa do serviço público a ser prestado,
conforme definido neste Edital, em seus anexos e nos termos do artigo 15, I, da Lei Federal nº 8.987/95 e suas
alterações.
9.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras
estabelecidas no Edital.
9.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.8 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial.
9.9 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da
sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo
horário de registro e valor.
9.10 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em
primeiro lugar.
9.11 A licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 segundos após o registro do
sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
9.12 Será adotado para o envio de lances na Concorrência o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes
apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.12.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10min e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo
sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2min do período de duração da sessão pública.
9.12.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2min e ocorrerá
sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances
intermediários.
9.12.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos subitens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á
automaticamente.
9.13 No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Agente de Contratação,
quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
9.14 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10min, a sessão da Concorrência, na Forma Eletrônica será
suspensa e terá reinício somente após decorridas 24 (vinte e quatro horas) da comunicação do fato pelo Agente de
Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação e diretamente no Portal eletrônico da Bolsa
de Licitações e Leilões do Brasil - BLL.
9.15 Uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, do porte da entidade empresarial. O
sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à
comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais
classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto
nº 8.538, de 2015.
9.16 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até
10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.17 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate,
obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema,
contados após a comunicação automática para tanto.
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9.18 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo
estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele
intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido
no subitem anterior.
9.19 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique
aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.20 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só
poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
9.21 Em igualdade de condições havendo eventual empate entre propostas ou lances, serão adotados os critérios
previstos no art. 60, I, II, III e IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e, persistindo o empate será assegurado a preferência:
9.21.1 por empresas estabelecidas no território do Estado de São Paulo;
9.21.2 por empresas brasileiras;
9.21.3 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.21.4 empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
9.22 Persistindo o empate, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estabelecido na Lei 123/2006.
9.23 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação deverá encaminhar, pelo sistema
eletrônico, contraproposta ao licitante cuja proposta esteja classificada em primeiro lugar, afim de que seja obtida
melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.23.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.23.2 O Agente de Contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 2 horas, a contar do
envio da mensagem de solicitação, encaminhe a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação
realizada, acompanhada dos documentos complementares (planilha de custos), necessários à confirmação daqueles
exigidos neste Edital e já apresentados.
9.23.2.1 A licitante vencedora deverá enviar a proposta final, adequada com desconto proporcional a tarifa dos
serviços, de acordo com o percentual de desconto obtido após o último lance ofertado e após eventual negociação
realizada pelo Agente de Contratação.
9.24 Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9.25 O sistema informará a proposta classificada em primeiro lugar imediatamente após o encerramento da etapa de
lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Agente de Contratação acerca da aceitação do lance de
menor valor.
9.26 O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo estabelecido no item 9.23.2,
acarretará nas sanções previstas neste Edital, podendo o Agente de Contratação convocar a empresa que apresentou
proposta ou o lance subsequente.
9.27 Se a proposta ou o lance de menor valor global não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências
habilitatórias, o Agente de Contratação examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade
e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou
lance que atenda o Edital.
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9.28 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor
estimado para a contratação.
9.29 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será
adjudicado ao autor da classificada em primeiro lugar.
10. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
10.1 Para julgamento será adotado o critério de menor valor unitário da tarifa do serviço público a ser prestado,
nos termos do artigo 15, I, da Lei Federal nº 8.987/95, observada as especificações, parâmetros mínimos de qualidade e
demais condições definidas neste Edital e nos artigos 59, 60 e 61 da Lei 14.133/2021, sem prejuízo do disposto no artigo
44 da Lei Complementar nº 123/2006.
10.2 Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar
quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estimado pela municipalidade para a
contratação.
10.3 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Agente de Contratação examinará a proposta ou o
lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for
necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
10.4 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as
ocorrências relevantes.
11. HABILITAÇÃO
Conforme ANEXO II.
12. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E RECURSOS
12.1 Não serão conhecidos às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por
representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
12.2 Nos Termo do Artigo 164 da Lei 14.133/2021, qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação
por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o
pedido até 03 (três) dias úteis antes da data designada para abertura do certame.
12.3 Os pedidos de esclarecimentos e impugnação deverá ser realizado exclusivamente pela Bolsa de Licitações do
Brasil.
12.4 Caberá ao Agente de Contratação designado, decidir sobre a impugnação no prazo de 03 (três) dias úteis, contados
da data de recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
12.5 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
12.6 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Agente de
Contratação, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio
eletrônico via à Bolsa de Licitações do Brasil.
12.7 O Agente de Contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da
data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos
anexos.
12.8 Os licitantes que participarem deste procedimento licitatório e não oferecerem impugnação a este Instrumento
Convocatório, no prazo legal, estará atestando conhecer e aceitar as normas nele estabelecidas.
12.9 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
12.10 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de
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Contratação, nos autos do processo de licitação.
12.11 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a
administração.
12.12 Ao final da sessão, o Agente de Contratação designado concederá o prazo de 15 (quinze) minutos para que
qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, podendo fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua
intenção com registro da síntese das suas razões, devendo juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. Os
interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr
do término do prazo do recorrente.
12.13 A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
12.14 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a
intenção de interpor o recurso pelo proponente.
12.15 Os recursos contra decisões do Agente de Contratação não terão efeito suspensivo.
12.16 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Comete infração administrativa, nos termos do artigo 155 da Lei nº 14.133/21 o licitante/adjudicatário que:
13.1.1 dar causa à inexecução parcial do contrato;
13.1.2 dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos
serviços públicos ou ao interesse coletivo;
13.1.3 dar causa à inexecução total do contrato;
13.1.4 deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
13.1.5 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
13.1.6 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do
prazo de validade de sua proposta;
13.1.7 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
13.1.8 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a
licitação ou a execução do contrato;
13.1.9 fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
13.1.10 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
13.1.11 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
13.1.12 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 e ainda, pelas infrações previstas
artigo 156 da Lei nº 14.133/21.
13.2 As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em licitação para registro de
preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
13.3 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto
ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o
encerramento da fase de lances.
13.4 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito,
sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.4.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao
objeto da contratação;
13.4.2 Multa nos termos do Decreto Municipal nº 9.942/2023;
13.4.3 Suspensão temporária para participar de licitação e impedimento de contratar com o Administração Municipal,
conforme fixar a Autoridade Competente, em função da natureza e gravidade da falta cometida, de acordo com o art.
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156, § 4º e 5º da Lei 14.133/2021.
13.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a CONCESSIONÁRIA ressarcir a CONCEDENTE pelos prejuízos
causados;
13.6 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas na Lei 14.133/2021.
13.7 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa
tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira,
cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à
autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de
investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
13.8 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à
Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito
normal na unidade administrativa.
13.9 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para
apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por
pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
13.10 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou
Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
13.11 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o
contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de
2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
13.12 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator,
o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.13 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, conforme o caso, encaminhadas ao Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo.
13.14 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas na respectiva minuta do Termo do
Concessão, constante do Anexo V deste edital.
14. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
14.1 O Agente de Contratação procederá o julgamento e classificação das empresas licitantes, encaminhando o processo
à autoridade superior para deliberação pertinentes a adjudicação e homologação da contratação, nos termos do Artigo 71
da Lei 14.133/2021.
15. DA CONTRATAÇÃO
15.1 A Adjudicatária, será convocada para, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da data de recebimento da
convocação, para assinar o respectivo contrato de concessão.
15.2 A recusa da adjudicatária em assinar o contrato, injustificadamente, dentro do prazo estabelecido, implicará nas
sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações e neste edital.
15.3 A Adjudicatária deverá comprovar a titularidade dos veículos para a assinatura do Termo de Concessão, devendo
apresentar ao Gestor ou Fiscal do termo de concessão, designados pela Administração Municipal, os Certificados de
Registro e Licenciamento dos Veículos em vigor (ou notas fiscais para veículos zero quilômetros) em nome da licitante,
ou Certificados de Registro e Licenciamento de Veículo do ano em vigor, vinculados e arrendamento comercial
(Leasing), tendo como arrendatária a licitante.
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15.4 A Adjudicatária terá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos, para início dos serviços, contados da data de assinatura
do contrato.
15.4.1 Antes do início dos serviços, a Adjudicatária deverá submeter todos os veículos destinados à operação do serviço
de transporte coletivo urbano à vistoria técnica obrigatória, a ser realizada pela Secretaria de Administração dos
Serviços Públicos, conforme os procedimentos descritos a seguir:
15.4.1.1 A vistoria ocorrerá no pátio da Prefeitura Municipal de Garça, localizado na Rua Fernando Costa, nº 563,
nesta cidade, em data e horário previamente agendados pela concessionária junto à Secretaria competente.
15.5 No casos de integrantes de consórcio licitantes, os concorrentes vencedores, ficam obrigados a comprovar, antes da
assinatura do contrato, a constituição de consórcio por instrumento público ou sociedade de propósito específico,
apresentando o respectivo Contrato devidamente registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de pessoas
jurídicas, para que possa ser firmado o Contrato de Concessão;
16. DA REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO
16.1 Remuneração da CONCESSIONÁRIA será efetuada pelo pagamento das tarifas pelos usuários dos serviços,
devendo seguir os preços das tarifas definidos na proposta vencedora.
16.2 Os pagamentos à concessionária, advindos de repasses pelo Poder Municipal, relativos às isenções dos estudantes
da rede Estadual, do 6º ao 9º ano e do 1º ano ao 3º ano do ensino médio; dos alunos da rede técnica (FATEC e ETEC),
assim como dos servidores públicos municipais, discriminadas no Termo de Referência – Anexo I, será regido em
processo separado.
17. DO REAJUSTE E REEQUILÍBRIO
17.1 As tarifas serão fixadas e não serão passíveis de reajuste durante o período mínimo de 12 (doze) meses, podendo
após esse período ser reajustado de acordo com o IPCA – IBGE apurado no período, tendo como data-base a data da
apresentação da proposta.
17.2 A CONCESSIONÁRIA não poderá reajustar as tarifas sem autorização prévia do poder concedente e nem acima do
índice que for determinado, conforme previsto no subitem anterior.
17.3 O valor da tarifa poderá ser revisto, mediante solicitação e apresentação de planilha de custos pela concessionária,
em caso de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato
pactuado.
17.4 A Prefeitura Municipal de Garça poderá instituir ao longo da Concessão, níveis tarifários, desde que observado
sempre, o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão.
17.5 Ao apresentar a proposta, a licitante concorda com as gratuidades e isenções previstas na(s) lei(s) municipal(is) e
federal(is) existente(s), no momento da publicação do Edital.
17.6 As novas gratuidades ou ampliação/abatimentos dos benefícios tarifários somente serão concedidos ou alterados no
decorrer da Concessão, com a prévia justificativa técnica e mediante a indicação da fonte de custeio, não prejudicando a
modicidade das tarifas, nem tampouco o equilíbrio econômico-financeiro contratual.
17.7 Eventual necessidade de criação de novas linhas pelo município de Garça, durante a vigência do contrato de
concessão, em função do crescimento populacional, ou ainda da divisão, prolongamento ou fusão de linhas, serão de
responsabilidade da concessionária, respeitando os limites previstos no artigo 125 da Lei Federal nº 14.133/21 e suas
alterações, e resguardando-se a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato de concessão.
18. DA VISITA TÉCNICA
18.1 As licitantes interessadas poderão realizar visita técnica no Município de Garça, para que não restem dúvidas na
elaboração da proposta, para verificação das condições atuais, não podendo, após, invocar nenhum desconhecimento
como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral cumprimento do Contrato, e nem
reivindicações posteriores, sob quaisquer alegações.
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18.2 O licitante que optar por realizar visita técnica, deverá fazê-la no prazo de até 02 (dois) dias anteriores da data
designada para abertura da licitação, devendo a mesma ser realizada por representante devidamente habilitado pela
licitante, para que não restem dúvidas na elaboração de sua proposta.
18.3 A visita técnica deverá ser agendada antecipadamente junto à Secretaria Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano, através do telefone (14) 3407-6612, de modo que seu agendamento não coincida com o
agendamento de outros licitantes.
18.4 Caso o licitante opte por não realizar visita técnica, ainda assim, deverá declarar, sob pena de inabilitação, que
conhece o local e concorda com as condições para realização dos serviços e peculiaridades da contratação, conforme
modelo Anexo VI deste edital.
19. DA DOTAÇÃO
19.1 Não se faz necessária a previsão de dotação orçamentária, porquanto o contrato de concessão não implica
compromissos, tampouco obrigações financeiras ou transferência de recursos por parte do município de Garça/SP, sem
direito a indenizações e reembolsos.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de Garça
revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la
por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para
conhecimento dos participantes da licitação. O MUNICÍPIO DE GARÇA poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo,
os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
20.2 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados
em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele
contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a
rescisão do Contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
20.3 É facultado ao Agente de Contratação, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover
diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.4 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado
pelo Agente de Contratação, sob pena de desclassificação/inabilitação.
20.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que
seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
20.6 As normas que disciplinam esta Concorrência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre
os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
20.7 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de
comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
20.8 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Agente de Contratação, nos termos da legislação pertinente.
20.9 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
20.10 Não cabe à Bolsa de Licitações e Leilões qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor
com o licitador, em especial com relação à forma e às condições da prestação de serviços.
20.11 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de
Garça, Estado de São Paulo, considerado aquele a que está vinculado ao Agente de Contratação.
20.12 O Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio, atenderá aos interessados no horário das 08:00 às 11:00 e das
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13:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Prefeitura Municipal de Garça, para melhores
esclarecimentos.
20.13 A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não
será devolvida ao licitante.
20.14 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data
marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário
anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Agente de Contratação em contrário.
20.15 As condições estabelecidas no edital e seus anexos vinculam as partes, e nos casos em que se encontram presentes
os requisitos do Artigo 92 da Lei nº 14.133/2021, há substituição do instrumento do contrato, na forma do artigo 95 da
mesma Lei já mencionada.
20.16 Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitar, nas mesmas
condições contratuais os eventuais acréscimos ou supressões, em conformidade com o Artigo 125, seus parágrafos e
incisos da Lei Federal nº 14.133/2021.
20.17 As modificações ocorridas neste Edital obedecerão ao disposto no parágrafo 1º, do art. 55 da Lei Federal nº
14.133/2021.
20.18 À autoridade competente reserva-se o direito de revogar, anular, suspender ou adiar a presente licitação, por
razões de interesse público ou por decorrência de fato superveniente comprovado, e anular no todo ou em parte,
resguardando-se o direito de defesa no prazo de dois dias úteis, consoante prevê o art. 165 da Lei Federal nº
14.133/2021, bem como, transferir a data de abertura, sem que isso caiba à licitante a indenização, seja a que título for.
20.19 Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o
conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de
inabilitação, que conhece o local e concorda com as condições de realização do serviço, conforme modelo Anexo VI
deste edital.
20.20 A presente licitação poderá ser anulada ou revogada pela Administração Municipal, sem que caiba aos licitantes
direito a qualquer indenização ou reclamação.
20.21 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Exigências Para Habilitação;
ANEXO III - Modelo da Proposta Comercial;
ANEXO IV - Termo de Ciência e de Notificação;
ANEXO V – Minuta do Contrato de Concessão;
ANEXO VI - Declarações Unificadas;
ANEXO VII – Matriz de Risco;
ANEXO VIII - Decreto nº 9.829/2023;
ANEXO IX - Decreto nº 9.942/2023.
Garça, 02 de setembro de 2025.
AMANDA QUINALHA DINIZ
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E LICITAÇÕES
DANIEL MESQUITA DE ARAUJO
PROCURADOR
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
O presente Termo de Referência tem por objeto a concessão do serviço público de transporte coletivo urbano no
município de Garça/SP, compreendendo a operação de 06 (seis) linhas urbanas regulares, conforme especificações deste
documento e demais anexos.
2. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO
2.1 A população do Município de Garça/SP, segundo o Censo Demográfico 2022 realizado pelo IBGE, é de 42.110
habitantes. A estimativa populacional para 2024 é de 43.115 habitantes, o que representa um crescimento de 2,39% nos
últimos dois anos. Esses números atualizados devem ser considerados para as projeções de demanda e justificativa da
concessão, refletindo com maior precisão o perfil demográfico da cidade.
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3.1 Considerando que o município de Garça/SP realiza o serviço de transporte coletivo de passageiros, pelo regime de
permissão. No entanto, por determinação do Ministério Público do Estado de São Paulo, foi deliberado pela abertura de
processo licitatório visando a referida concessão.
4. DESCRIÇÃO DAS LINHAS E ITINERÁRIOS
4.1 A concessionária deverá manter 08 (oito) veículos operantes em 06 (seis) linhas regulares, conforme detalhadas
abaixo, e mais 03 (três) veículos reservas, totalizando uma frota composta por 11 (onze) veículos.
Linha 1 – Morada do Sol - 12,37 km – 2 ônibus
Linha 2 – Paineiras - 11,35 km – 2 ônibus
Linha 3 – Araceli - 12,30 km – 1 ônibus
Linha 4 – São Lucas - 8,54 km – 1 micro-ônibus
Linha 5 – Monte Verde - 10,75 km – 1 micro-ônibus
Linha 6 – Morumbi - 11,42 km – 1 micro-ônibus
Linha 1 – Morada do Sol – Percurso: 12,37 Km
Ida: Rua Washington Guanaes (partida), Rua Francisco Jorge Mirala, Rua José Meganha, Rua Armando Avelino de
Souza, Rua José Sanches, Rua José O. Bonfim, Rua Joaquim Fortunato Cirillo, Rua Bélgica, Rua França, Rua Carlos
Ferrari, Rua Santos Dumont, Rua Padre Paulo de Toledo Leite, Rua Alfredo de Souza Castro, Rua Presidente Kennedy,
Rua Carvalho de Barros, Rua Carlos Gomes (chegada).
*Trecho adicional:
Ida: Rua José Lorenzeti (partida), Ac. Segunda Via de Acesso, FAEF (chegada). Volta: FAEF (partida), Ac. Segunda
Via de Acesso, Rua José Lorenzeti, Rua Carlos Ferrari (chegada).
Volta: Avenida Dr. Rafael Paes de Barros (partida), Rua Vital Soares, Rua Carvalho de Barros, Rua Brigadeiro
Machado, Rua Dr. Orlando Thiago dos Santos, Rua presidente Kennedy, Rua Maria Helena, Rua Alfredo de Souza
Castro, Rua Tiradentes, Rua Sargento Wilson Abel de Oliveira, Av. Labieno da Costa Machado, Rua Deputado Manoel
Joaquim Fernandes, Av. Labieno da Costa Machado, Rua Eduardo Rodrigues de Barros (chegada).
Linha 2 – Paineiras – Percurso: 11,35 Km
Ida: Rua Professor Edson José Puga (partida), Rua Waldemar Belini, Rua Humberto Joli, Rua Arquilio G. Guirado, Rua
Guarantã, Rua Marem, Rua Ipê, Avenida Paineiras, Rua Imbuia, Avenida Dr. Gastão Vidigal, Avenida Dr. Rafael Paes
de Barros, Rua Vital Soares, Rua Carvalho de Barros, Rua Brigadeiro Machado, Rua Dr. Orlado Thiago dos Santos,
Rua Presidente Kennedy, Rua Alfredo de Souza Castro, Rua Tiradentes, Rua Sargento Wilson Abel de Oliveira
(chegada).
Volta: Rua Sargento Wilson Abel de Oliveira (partida), Rua Dep. Manoel Joaquim Fernandes, Rua Prefeito Salviano
Pereira de Andrade, Rua Padre Paulo de Toledo Leite, Rua Alfredo de Souza Castro, Rua Maria Helena, Rua Presidente
Kennedy, Rua Alameda Estados Unidos, Rua Carvalho de Barros, Rua Carlos Gomes, Av. Dr. Rafael Paes de Barros,
Av. Dr. Delfin Augusto de Faria, Rua Eustachio Scalzo, Rua Getúlio Vargas, Rua Eduardo de Castro Marques, Rua
Amália de Almeida, Rua José Edson Puga (chegada).
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Linha 3 – Araceli– Percurso: 12,30 Km
Ida: Rua Waldemar Belini (partida), Rua Professor Edson José Puga, Rua Santa Lúcia, Rua Santo Antônio, Rua
Gabriela*, Rua América, Rua Dep. Manoel Joaquim Fernandes, Rua Prefeito Salviano Pereira de Andrade, Rua Padre
Paulo de Toledo Leite, Rua Alfredo de Souza Castro, Rua Presidente Kennedy, Rua Carvalho de Barros, Rua Carlos
Gomes (chegada).
*Trecho Adicional: Rua Anita Costa, Rua Brás Cubas, Rua Ricardo Rodrigues de Barros, Rua Fernando Costa, Rua São
Paulo, Rua São Francisco de Assis, Rua Gabriela.
Volta: Av. Dr. Rafael Paes de Barros (partida), Rua Vital Soares, Rua Carvalho de Barros, Rua Brigadeiro Machado,
Rua Dr. Orlando Thiago dos Santos, Rua Presidente Kennedy, Rua Maria Helena, Rua Alfredo de Souza Castro, Rua
Tiradentes, Rua Sargento Wilson Abel de Oliveira, Rua Gabriela*, Rua Ricardo Rodrigues de Barros, Rua Santa Lúcia,
Rua Professor Edson José Puga, Rua Waldemar Belini (chegada).
*Trecho Adicional: Rua São Francisco de Assis, Rua São Paulo, Rua Fernando Costa, Rua Ricardo Rodrigues de Barros,
Ruas Brás Cubas, Rua Anita Costa, Rua Gabriela.
Nota: O trecho adicional (ida e volta) será percorrido apenas em horário especial (início da manhã e final da tarde), para
servir aos trabalhadores das empresas existentes no bairro, bem como os servidores municipais das Secretarias de Obras
e Serviços e Secretaria de Administração dos Serviços Públicos.
Linha 4 – São Lucas – Percurso: 8,54 Km
Ida: Terminal Rodoviário (partida), Rua Melchiades Nery de Castro, Rua Carlos Ferrari, Rua Santos Dumont, Rua
Minas Gerais, Rua Prefeito Salviano Pereira de Andrade, Rua André Luiz, Rua Alcides Cação, Rua José Bruno da Silva,
Rua Sebastião Zucoli, Rua Joaquim Ribeiro do Val, Rua Prefeito Salviano Pereira de Andrade, Rua Nabor Silva, Rua
Cel. Joaquim Pizza, Rua Tiradentes, Praça Pedro de Toledo, Rua Minas Gerais, Rua Barão do Rio Branco, Rua Padre
Paulo e Toledo Leite, Rua Alfredo de Souza Castro, Rua Maria Helena, Rua Presidente Kennedy, Alameda Estados
Unidos, Rua Carvalho de Barros, Rua Carlos Gomes, Av. Labieno da Costa Machado, Rua Barão do Rio Branco, Rua
Dep. Manoel Joaquim Fernandes, Rua Sargento Wilson Abel de Oliveira, Av. Labieno da Costa Machado, Terminal
Rodoviário (chegada).
Volta: Rua Alfredo de Souza Castro (partida), Rua Maria Helena, Rua Presidente Kennedy, Alameda Estados Unidos,
Rua Carvalho de Barros, Rua Carlos Gomes, Av. Labieno da Costa Machado, Rua Barão do Rio Branco, Rua Dep.
Manoel Joaquim Fernandes, Rua Sargento Wilson Abel de Oliveira, Av. Labieno da Costa Machado, Rua Gabriela, Rua
Dep. Manoel Joaquim Fernandes, Rua Prefeito Salviano Pereira de Andrade, Rua André Luiz, Rua Alcides Cação, Rua
José Bruno da Silva, Rua Sebastião Zucoli, Rua Joaquim Ribeiro do Val, Rua Prefeito Salviano Pereira de Andrade, Rua
Nabor Silva, Rua Cel. Joaquim Pizza, Rua Tiradentes, Praça Pedro de Toledo, Rua Minas Gerais, Rua Barão do Rio
Branco, Rua Padre Paulo e Toledo Leite, Rua Alfredo de Souza Castro (chegada).
Linha 5 – Monte Verde – Percurso: 10,75 Km
Ida: Terminal Rodoviário (partida), Rua Melchiades Nery de Castro, Rua José Cuba Neto, Avenida Vereador Plinio
Gustavo Aredes Dias, Rua Fábio Henrique da Silva Ferreira, Av. Vereador Olívio Turato, Av. Victor Hugo Boareto, Rua
Maria do Carmo Ábido, Rua Ana Maria Murari Marques, Av. Victor Hugo Boareto, Rua Padre Paulo de Toledo
Leite, Rua Sargento Wilson Abel de Oliveira, Rua Minas Gerais, Rua Barão do Rio Branco, Rua Padre Paulo de Toledo
Leite, Alfredo de Souza Castro, Rua Maria Helena, Rua Presidente Kennedy, Rua Carvalho de Barros, Rua Carlos
Gomes (chegada).
Volta: Av. Dr. Rafael Paes de Barros (partida), Rua Vital Soares, Rua Carvalho de Barros, Rua Brigadeiro Machado,
Rua Orlando Thiago dos Santos, Rua Presidente Kennedy, Rua Maria Helena, Rua Alfredo de Souza Castro, Rua
Tiradentes, Rua Sargento Wilson Abel de Oliveira, Av. Dr. Labieno da Costa Machado, Terminal Rodoviário, Rua
Melchiades Nery de Castro, Rua José Cuba Neto, Avenida Vereador Plinio Gustavo Aredes Dias, Rua Fábio Henrique da
Silva Ferreira, Av. Vereador Olívio Turato, Av. Victor Hugo Boareto, Rua Maria do Carmo Ábido, Rua Ana Maria
Murari Marques, Av. Victor Hugo Boareto, Rua Padre Paulo de Toledo Leite, Rua Sargento Wilson Abel de Oliveira,
Rua Minas Gerais, Rua Barão do Rio Branco, Rua Padre Paulo de Toledo Leite, Alfredo de Souza Castro, Rua Maria
Helena, Rua Presidente Kennedy, Rua Carvalho de Barros, Rua Carlos Gomes (chegada).
Linha 6 – Morumbi – Percurso: 11,42 Km
Ida: Terminal Rodoviário (partida), Rua Deputado Manoel Joaquim Fernandes, Avenida da Saudade, Rua São Paulo,
Rua Alcides Ângelo Gamba, Rua São Paulo, Avenida da Saudade, Avenida Perimentral, Rua, Leopoldo Bosque, Rua
Rosário Martins, Rua Salvador Zago, Avenida Faustina, Rua Sete de Setembro, Rua Brasil Joly, Rua Maria Isabel,
Rua Melchiades Nery de Castro, Rua Carlos Ferrari, Rua Santos Dumont, Rua Padre Paulo de Toledo Leite, Rua
Sargento Wilson Abel de Oliveira, Rua Minas Gerais, Rua Barão do Rio Branco, Rua Padre Paulo de Toledo Leite,
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Alfredo de Souza Castro, Maria Helena, Presidente Kennedy, Rua Carvalho de Barros, Rua Carlos Gomes (chegada).
Volta: Av. Dr. Rafael Paes de Barros (partida), Rua Vital Soares, Rua Carvalho de Barros, Rua Brigadeiro Machado,
Rua Orlando Thiago dos Santos, Rua Presidente Kennedy, Rua Maria Helena, Rua Alfredo de Souza Castro, Rua
Tiradentes, Rua Sargento Wilson Abel de Oliveira, Av. Dr. Labieno da Costa Machado, Terminal Rodoviário,
Rua Deputado Manoel Joaquim Fernandes, Avenida da Saudade, Rua São Paulo, Rua Alcides Ângelo Gamba, Rua
São Paulo, Avenida da Saudade, Avenida Perimentral, Rua, Leopoldo Bosque, Rua Rosário Martins, Rua Salvador
Zago, Avenida Faustina, Rua Sete de Setembro, Rua Brasil Joly, Rua Maria Isabel, Rua Melchiades Nery de Castro,
Rua Carlos Ferrari, Rua Santos Dumont, Rua Padre Paulo de Toledo Leite, Rua Sargento Wilson Abel de Oliveira, Rua
Minas Gerais, Rua Barão do Rio Branco, Rua Padre Paulo de Toledo Leite, Alfredo de Souza Castro, Maria Helena,
Presidente Kennedy, Rua Carvalho de Barros, Rua Carlos Gomes (chegada).
5. DOS CUSTOS E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1 Os custos para prestação dos serviços foram calculados através da estimativa de despesas que incidem sobre sua
execução, aplicados aos preços de insumos e salários vigentes e dados de produção envolvidos, sendo tais despesas
definidas em custos fixos e variáveis, discriminados em Estudo de Viabilidade da Concessão.
5.2 O critério de julgamento a ser adotado nesta contratação será do tipo menor valor da tarifa do serviço público
a ser prestado, conforme previsão contida no art. 15, inciso I, da Lei Federal nº 8.987/1995, que não poderá exceder o
valor de R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos).
6. DA REMUNERAÇÃO
6.1 A licitante vencedora será remunerada pela receita proveniente da venda de créditos tarifários.
6.2 Estudantes da rede Estadual, do 6º ao 9º ano, assim como do 1º ano ao 3º ano do ensino médio, que atendem aos
requisitos da Secretaria Municipal de Educação, para utilização do transporte, com desconto de 50% sobre o preço da
tarifa, com um total estimado de 380 alunos, sob forma de subvenção estadual e repasse do município.
6.3 Alunos da rede técnica (FATEC e ETEC), com um total de 200 alunos, possuem o direto de usufruir do serviços
com desconto também de 50% sobre o preço da tarifa, sendo os custos subsidiados, sob repasse, pelo Poder Municipal.
6.4 Servidores municipais possuem o direito de usufruir do serviço com desconto mínimo de 10% (dez por cento) sobre
o preço da tarifa praticada, de acordo com o estabelecido na Lei Municipal nº 5377/2020, sendo os custos subsidiados,
sob repasse, pelo Poder Municipal.
6.5 Os idosos, com idade acima de 65 (sessenta e cinco) anos; crianças, abaixo de 06 (seis) anos de idade; Deficientes
Físicos e Mentais e seu acompanhante, entre outros, terão o direito de usufruir do serviço com isenção integral sobre o
valor da tarifa, sendo os custos subsidiados pela concessionária.
7. DAS ISENÇÕES
7.1 Conforme mencionado no item nº 6 deste Termo, os estudantes que possuirem o direito a isenção deverão
apresentar ao condutor do veículo carteira de estudante ou cartão, o qual deverá ser expedido, sem custo,
pela Concessionária.
7.1.2 A emissão da carteira de estudante ou cartão dos alunos da rede Estadual deverá ser controlada pela
concessionária juntamente com a Secretaria Municipal de Educação.
7.1.3 A emissão da carteira de estudante ou cartão dos alunos da rede técnica (FATEC e ETEC) deverá ser
controlada pela concessionária juntamente com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.
7.2 A concessionária é responsável também pela expedição dos cartões que serão utilizados pelos servidores
públicos municipais, sendo seu controle e distribuição exercido pela concessionária, juntamente com a Secretaria
Municipal de Administração da Prefeitura.
73. O acompanhante, responsável pela criança, menor de 6 (seis) anos, deverá apresentar ao condutor do veículo,
documento comprobatório que informe a data de nascimento do menor.
7.4 Os idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, que possuem o direito a gratuidade do serviço de
transporte público, conforme Lei Federal nº 10.741/2003, deverão apresentar ao condutor do veículo, documento
pessoal que faça prova de sua idade ou cartão do idoso, a ser expedido, sem custo, pela concessionária.
7.5 Pessoas portadoras de deficiência, mediante simples apresentação ao condutor do veículo de documento de
identificação pessoal ou de cartão especial, expedido pela concessionária.
7.6 Fica permanentemente proibido a concessionária, a cobrança de taxas adicionais dos usuários do transporte
público, pela emissão de cartões ou similares.
7.7 A Concessionária será responsável pelo cadastramento e emissão de carteiras para usuários que usufruem de
gratuidade ou descontos, devendo o controle ser obrigatoriamente compartilhado com a Concedente.
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8 DAS RECEITAS ACESSÓRIAS
8.1 A concessionária poderá explorar fontes alternativas, acessórias e complementares de receita associadas à
concessão, de contratos de publicidade que vierem a ser firmados pela concessionária, nos termos da legislação e da
regulamentação vigente, como, por exemplo, a mídia externa tipo “busdoor”; e demais atividades que não comprometam
a segurança da operação e os padrões de qualidade do serviço concedido.
8.2 Todo e qualquer contrato que gere receitas acessórias, assim como suas alterações, deverá ser informado ao Poder
Concedente e os respectivos recebimentos deverão ser discriminados em planilha de custos.
8.2.1 As receitas acessórias, serão consideradas em caso de eventual equilíbrio econômico-financeiro da Concessão,
estando, portanto, aplicadas em favor da modicidade tarifária, conforme prevê a Lei Federal nº 12.587/2012.
9 OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
9.1 Atender, satisfatoriamente e em consonância com as regras contratuais, o objeto contratado.
9.2 Disponibilizar dados administrativos, contábeis, recursos técnicos, econômicos e financeiros sempre que solicitado
pela Administração Municipal.
9.3 Não fornecer ou alugar veículos vinculados ao contrato de concessão para outros serviços.
9.4 Utilizar somente veículos que preencham os requisitos de operação, conforme previsto nas normas regulamentares
ou gerais pertinentes, bem como no contrato de concessão.
9.5 Promover a atualização e o desenvolvimento tecnológico das instalações, equipamentos e sistemas, com vistas a
assegurar a melhoria da qualidade do serviço e a preservação do meio ambiente, responsabilizando-se pelas substituições,
complementações ou adaptações necessárias.
9.6 Garantir a segurança e a integridade física de seus funcionários e dos usuários.
9.7 Apresentar, sempre que solicitado pela Administração Municipal, comprovação de regularidade das obrigações
previdenciárias, tributárias e trabalhistas.
9.8 Tratar com educação e urbanidade os passageiros e o público em geral.
9.9 Fixar, em lugar visível, no interior do veículo o valor da tarifa.
9.10 Não permitir que funcionários ou usuários do serviço fumem no interior do veículo.
9.11 Informar ao poder concedente as alterações de localização, e demais dados da empresa.
9.12 Permitir ao Gestor ou Fiscal do contrato, designados pela Administração Municipal, livre acesso, em qualquer época,
às instalações integrantes do serviço e aos veículos.
9.13 Operar somente com pessoal devidamente capacitado e habilitado para o transporte coletivo de passageiros,
promovendo a humanização e cordialidade na relação entre profissionais e usuários, mediante contratações regidas pelo
direito privado e legislação trabalhista, assumindo todas as obrigações delas decorrentes, não se estabelecendo qualquer
relação jurídica entre os terceiros contratados pelo concessionário e o Poder Público.
9.14 Não abastecer o veículo quando transportando passageiros.
9.15 Cumprir as normas de trânsito.
9.16 Dispor de veículos adaptados ao trasnporte de pessoas portadoras de deficiência física, de modo a promover a
acessibilidade e autonomia do usuário, nos termos da Lei Federal nº 13.146/2015.
9.17 Implantação de frota 100% adaptada e acessível para pessoas com necessidades especiais, inclusive com
elevadores para cadeiras de rodas, no prazo de até 02 (dois) anos, contados do início da prestação dos serviços, sob
pena de rescisão.
9.18 manter em bom estado de funcionamento, conservação e segurança, às suas expensas, os bens que integram a
concessão, durante a vigência do contrato, efetuando para tanto as reparações, por meio de manutenção preventiva ou
tempestiva, renovações, atualizações tecnológicas e adaptações necessárias ao bom desempenho dos serviços.
9.19 Alterar a quantidade de veículos da frota contratual, a critério da Administração Municipal, para melhor
atendimento aos usuários, observando neste caso o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos do § 4º do
artigo 9º da Lei Federal nº 8.987/1995.
9.20 Disponibilizar de centrais de atendimento ao usuário, via telefone ou internet, para consulta de horários,
itinerários e outras informações sobre o serviço.
9.21 Cumprir as determinações legais relativas à Segurança e Medicina do Trabalho.
9.22 Ser a única responsável por todas as despesas relativas ao seu pessoal, inclusive despesas trabalhistas,
previdenciárias, securitárias e demais inerentes ao vínculo empregatício.
9.1 Ser a única responsável por encargos decorrentes de ação trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução
do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência.
10 DOS RISCOS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 A Concessionária assumirá, integral responsabilidade pelos riscos inerentes à concessão, ressalvados os casos
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expressamente previstos em Lei, em especial a Matriz de Riscos que apresenta a respectiva alocação, de forma clara e
objetiva de cada parte na hipótese de sua ocorrência.
11 DO PESSOAL
11.1 A Concessionária deverá empregar pessoas idôneas, devidamente habilitadas e capacitadas, com comprovada
experiência para as funções de operação, manutenção, controle operacional e relacionamento com o público, sendo essas
contratações regidas pelo direito privado e legislação trabalhista, não havendo qualquer relação entre os terceiros
contratados pela Concessionária e a Concedente.
11.2 Os funcionários diretamente em contato com o público, deverão sempre apresentar-se devidamente
uniformizados, sóbrios e com boa aparência, devendo a concessionária afastar qualquer funcionário que, no julgamento
da fiscalização ou com base em reclamação fundamentada de usuário, apresentar conduta inconveniente ou perigosa, sem
prejuízo da aplicação das sanções legais cabíveis.
11.3 Dirigir o veículo cumprindo as normas de trânsito, mantendo sempre a velocidade com o estado das vias e
respeitando os limites de velocidade.
10.10 A concessionária deverá realizar periódicamnte, treinamento e reciclagem do pessoal da operação, nas áreas de
relações humanas, segurança de tráfego e primeiros socorros.
12 PRAZO DA CONCESSÃO
12.1 O prazo da concessão será de até 08 (oito) anos, prorrogável por igual período, conforme estabelecido na Lei
Municipal nº 3534/2001.
13 CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS DA CONCESSÃO
13.1 Veículos
13.1.1 Tipo: ônibus urbano e micro-ônibus.
13.1.2 Quantidade total: 8 veículos, conforme distribuição por linha.
13.1.3 Capacidade mínima: 30 passageiros.
13.1.4 Serem fabricados a menos de 10 (dez) anos, contados da data de publicação do Edital.
13.1.5 Todos os veículos vinculados à concessão deverão obedecer às legislações do Código de Trânsito Brasileiro-CTB,
CONMETRO, CONAMA, IBAMA e ABNT, assim como, às normas estabelecidas pela Concedente.
13.1.6 Reserva técnica: mínimo de 3 veículos reservas.
13.1.7 Acessibilidade: veículos adaptados para o transporte de usuários com deficiência ou mobilidade reduzida com:
Espaços reservados.
13.1.8 Rampas ou plataformas elevatórias.
13.1.9 Equipamentos de segurança e acessibilidade.
14 DA OPERAÇÃO DAS LINHAS
14.1 Prestar os serviços de segunda à sexta feira, em todos os itinerários com a frota normal, composta por 08
(veículos) operante, sendo reduzida aos sábados, domingos e feriados, devendo ainda, realizar horários não
convencionais, a pedido da concedente, para atender demanda específica.
14.2 A operação das linhas deverá atender aos intervalos máximos de tempo entre viagens, conforme definido para cada
linha e faixa horária pela Administração Pública. Nos períodos de pico, esses intervalos deverão variar entre 20 (vinte) e
40 (quarenta) minutos, de acordo com a demanda estimada de cada linha. Os parâmetros específicos serão estabelecidos
nos quadros de horário definidos pela Prefeitura Municipal de Garça, os quais deverão ser rigorosamente observados
pela concessionária.
14.3 Para os estudantes beneficiários, mencionados no item nº 06 deste Termo de Referência, a concessionária deverá
realizar o embarque e desembarque dos mesmos na frente ou lateral das unidades escolares.
15 DO PAGAMENTO, REAJUSTE E REEQUILÍBRIO
15.1 Remuneração da concessionária será efetuada pelo pagamento das tarifas pelos usurários dos serviços, devendo
seguir os preços das tarifas definidos na proposta vencedora.
15.2 Os pagamentos à concessionária, advindos de repasses pelo Poder Municipal, relativos às isenções dos estudantes da
rede Estadual, do 6º ao 9º ano e do 1º ano ao 3º ano do ensino médio; dos alunos da rede técnica (FATEC e ETEC),
assim como dos servidores públicos municipais, discriminadas no item nº 06 deste Termo de Referência, será regido em
processo separado.
15.4 As tarifas serão fixadas e não serão passíveis de reajuste durante o período mínimo de 12 (doze) meses, podendo
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após esse período ser reajustado de acordo com o IPCA – IBGE apurado no período, tendo como data-base a data da
apresentação da proposta.
15.4.1 A concessionária não poderá reajustar as tarifas sem autorização prévia do poder concedente e nem acima do
índice que for determinado, conforme previsto no subitem anterior.
15.4.2 O valor da tarifa poderá ser revisto, mediante solicitação e apresentação de planilha de custos pela concessionária,
em caso de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato
pactuado.
15.4.3 A Prefeitura Municipal de Garça poderá instituir ao longo da Concessão, níveis tarifários, desde que observado
sempre, o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão.
15.5 Ao apresentar a proposta, a licitante concorda com as gratuidades e isenções previstas na(s) lei(s) municipal(is) e
federal(is) existente(s), no momento da publicação do Edital.
15.6 As novas gratuidades ou ampliação/abatimentos dos benefícios tarifários somente serão concedidos ou alterados no
decorrer da Concessão, com a prévia justificativa técnica e mediante a indicação da fonte de custeio, não prejudicando a
modicidade das tarifas, nem tampouco o equilíbrio econômico-financeiro contratual.
15.7 Eventual necessidade de criação de novas linhas pelo município de Garça, durante a vigência do contrato de
concessão, em função do crescimento populacional, ou ainda da divisão, prolongamento ou fusão de linhas, serão de
responsabilidade da concessionária, respeitanto os limites previstos no artigo 125 da Lei Federal nº 14.133/21 e suas
alterações, e resguardando-se a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato de concessão.
16 INFRAESTRUTURA
16.1 A concessionária deverá providenciar no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do contrato de
concessão, instalações dentro do município de Garça/SP, devendo possuir, garagem e escritório nesta cidade, enquanto
perdurar o prazo da concessão, bem como, disponibilizar uma central de atendimento aos usuários para dúvidas e envio
de Reclamações e Sugestões. Esse atendimento poderá ser de forma presencial, ou ainda via telefone e internet.
16.2 A concessionária será também, responsável pela implantação, manutenção, conservação e limpeza dos abrigos de
pontos de ônibus, conforme padrões definidos pela Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
(SMPDU), por meio do Departamento de Trânsito e Segurança.
16.3 A localização e o projeto dos pontos de parada deverão ser previamente aprovados pelo Departamento de Trânsito e
Segurança da Prefeitura, que definirá critérios técnicos de acessibilidade, padronização visual e conforto urbano.
16.4 A SMPDU, por meio do Departamento de Trânsito e Segurança, poderá realizar intervenções urbanas
complementares, inclusive para a implantação de faixas exclusivas ou preferenciais, calçamento e sinalização, em
articulação com demais órgãos do Município.
17 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
17.1 Além dos documentos de habilitação, relativos a qualificação fiscal, social, trabalhista e econômico financeira, a
licitante deverá ainda, apresentar Atestado(s) de capacitação técnico-operacional emitido(s) em nome da licitante, por
pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a realização de atividade anterior pertinente e compatível
em características, quantidades e prazos com o objeto da Licitação, demonstrando a aptidão do Licitante para realização
do objeto.
17.2 Considera-se atividade pertinente, em características compatíveis, atividade de transporte de passageiros em serviço
público municipal de fretamento contínuo, que tenham sido prestados com a utilização de 3 (três) ônibus ou microônibus, percorrendo 11.500 quilômetros em média por mês, correspondentes a 50% do total estimado para esta
contratação, pelo período contínuo mínimo de 3 (três) anos.
17.3 Admitir-se-á a soma dos quantitativos da experiência anteriormente atestada em mais de um atestado, desde que se
refiram a períodos concomitantes.
17.4 Só serão aceitos atestados que sejam redigidos de forma clara e de fácil interpretação, para que sirvam de
comprovação de capacidade técnica da Licitante, que faça referência expressa às características do serviço executado
direta e unicamente por esta.
17.5 Tratando-se de consórcio, a comprovação referida neste item nº 16 poderá ser feita, individualmente, por uma de
suas empresas integrantes ou por meio do somatório dos quantitativos representados nos atestados de quaisquer de suas
consorciadas, independente do percentual de participação de cada uma no consórcio, não sendo obrigatório que todas as
consorciadas apresentem atestado;
18 DA VISITA TÉCNICA
18.1 As licitantes interessadas poderão realizar Visita Técnica no Município de Garça, para que não restem dúvidas na
elaboração da proposta, para verificação das condições atuais, não podendo, após, invocar nenhum desconhecimento
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como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral cumprimento do contrato, e nem
reivindicações posteriores, sob quaisquer alegações.
18.2 O licitante que optar por realizar visita técnica, deverá fazê-la no prazo de até 02 (dois) dias anteriores da data
designada para abertura da licitação, devendo a mesma ser realizada por representante devidamente habilitado pela
licitante, para que não restem dúvidas na elaboração de sua proposta.
18.3 A visita técnica deverá ser agendada antecipadamente junto à Secretaria Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano, através do telefone (14) 3407-6612, de modo que seu agendamento não coincida com o
agendamento de outros licitantes.
18.5 Caso o licitante opte por não realizar visita técnica, ainda assim, deverá declarar, sob pena de inabilitação, que
conhece o local e concorda com as condições para realização dos serviços e peculiaridades da contratação, conforme
modelo a ser disponibilizado, anexo ao edital.
19 DA PROPOSTA
19.1 As licitantes deverão apresentar proposta, conforme modelo disponibilizado e anexado junto ao edital,
acompanhado de Planilha de custos detalhada, discriminando todos os custos diretos e indiretos para a operação das 06
(seis) linhas, com base nas condições estipuladas neste Termo de Referência e demais documentos que instruiram este
processo.
20 DO SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA E MONITORAMENTO (GPS)
20.1 Os veículos da concessionária deverão operar com sistema de bilhetagem eletrônica para início dos serviços, ou seja,
no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de assinatura do contrato, devendo todos os custos para operacionalizar
o sistema de sua total responsabilidade.
20.2 Os equipamentos deverão contar com validadores que permitam o controle de acesso, da arrecadação tarifária e da
operação do veículo. A Plataforma a ser fornecida deverá estar baseada em um Validador inteligente integrado a um
processador para leitura das diversas categorias de cartões (Comum, VT, Estudante, Gratuidades, etc.), além de permitir
aquisição dos dados referentes a localizações dos veículos através da tecnologia GPS, bem como permitir a transferência
desses dados (demanda e outros) utilizando a rede de comunicação GSM/GPS, operando na freqüência de 850/1900
MHz, e WLAN, Wi-Fi – IEEE 802.11.g, para comunicação com o Sistema Gerenciador de Garagem – SGG.
20.3 O Validador deverá possuir interface para Cartão Inteligente sem Contato (CSC), utilizando tecnologia e plataforma
de arquitetura adequadas à leitura de cartões inteligentes fabricados por diferentes fornecedores, que atende aos seguintes
requisitos funcionais:
a) Processa o cartão inteligente;
b) É compatível com a proposta de modelo tarifário;
c) Identifica todas a tarifa definida na política tarifária;
d) Aciona indicadores visuais de orientação e informação (mostrador alfanumérico para os passageiros);
e) Dispõe de alarme sonoro a ser automaticamente acionado no caso de cartões inválidos e rejeitados e de falhas no
equipamento;
f) Registra o movimento da catraca detectado através de sensores;
g) Dispõe de sistema de detecção de posição e permanência da catraca a 45°;
h) Armazena em memória protegida, os dados de arrecadação, em especial as quantidades de passageiro por tipo de tarifa
e os dados operacionais, passageiros por linha, veículo e faixa horária;
i) Invalida o cartão que conste em lista de interdições (Hot List). Deverão ser previstas duas alternativas de invalidação:
inabilitação temporária e definitiva do Cartão;
j) Possui dispositivos de segurança que não permitam perda ou alterações nos dados armazenados e que dificultem sua
violação ou furto;
k) É intercambiável, permitindo a sua substituição por um novo validador em caso de falha. Ao proceder a validação, o
equipamento deverá identificar o tipo de cartão utilizado pelo usuário e sua validade, e ao mesmo tempo verificar a
disponibilidade de créditos no respectivo cartão, podendo ocorrer as seguintes situações:
a) Caso o cartão seja identificado como inválido, o validador não executa a operação de desbloqueio da catraca,
indicando através de display o motivo da recusa;
b) Havendo saldo suficiente para o pagamento da passagem, o sistema faz o desconto dos créditos correspondentes
àquele serviço (ligação, local ou complemento de viagem), atualiza o saldo de créditos remanescentes, registrando a hora
de leitura do cartão, para efeito de início da contagem de tempo para a integração, ou confirmação deste, no caso de 2º
embarque, para só então liberar a catraca e efetuar o registro e a contagem do passageiro;
c) Na utilização de cartão que não exija a disponibilidade de créditos (cartões especiais), a catraca é liberada logo após a
identificação e validade do cartão, seguindo as demais operações da mesma forma como descrito no caso anterior;
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22
d) Todas as transações deverão ser autenticadas através do Módulo Seguro de Acesso – SAM.
20.4 A seguir apresentam-se as características técnicas mínimas que o validador deverá possuir:
a) Microprocessador de 32 bits ou superior;
b) Memória mínima de 9 MB;
c) Chip de memória não volátil de 256 bits para armazenar endereço IP, número de série do validador, e outras
informações;
d) 2 soquetes para SAM formato ID000;
e) Leitor de cartão smart sem contato compatível com ISO 14443 A;
f) Display LCD (gráfico) inclui sensor externo para regulagem automática do display, proporcionando melhor
visualização sob a influência de luz;
g) Interface (verificação e registro do movimento) para catraca. A catraca é liberada e travada automaticamente pelo
validador;
h) Bateria de lítio para proteção dos dados, com durabilidade de 5 anos;
i) Portas de comunicação RS232;
j) Modem de comunicação de dados wireless protocolo wireless 800.11.g, com velocidade de transmissão em que
permite a conexão com o sistema de garagem através de pontos de coleta estrategicamente instalados;
k) Interface on board para comunicação via rede GSM/GPRS na frequência de 850/1900 MHz;
l) Interface para placa de leitura do Sistema Global de Posicionamento por Satélite – GPS para localização dos veículos;
m) Interface para integração de terminal de dados para o motorista;
n) 2 blocos de led no topo do validador e buzina;
o) Relógio de tempo real com sincronismo automático via canal de comunicação;
p) Alimentação de 12 a 24 Vcc;
q) Placa de acoplamento do validador no ônibus, com chip de memória para identificação e armazenamento dos dados de
configuração dos ônibus (número de empresa operadora, número do carro, tipo de catraca, endereço da antena WLAN,
número do validador e tipo de veículo, entre outros)
20.5 A concessionária será responsável por todos os custos inerentes ao funcionamento de todo o sistema, incluindo
estrutura física, mão de obra, equipamentos para gestão da operação, manutenção dos equipamentos, treinamentos,
hardware e software do Sistema de Bilhetagem Eletrônica.
20.6 A concessionária deverá disponibilizar aos usuários do serviço de transporte público pontos de venda físico ou via
internet para aquisição do vale transporte, podendo os usuários optar pela compra nas quantidades desejadas.
21 DO SISTEMA DE MONITORAMENTO DA FROTA POR GPS
21.1 A concessionária deverá adotar o sistema de Monitoramento das linhas, de acordo com as técnologias disponíveis
no mercado nacional, de modo a permitir a coleta de dados sobre a operação das linhas operantes, permitindo a análise e
adoção de ações para correção de eventuais desvios.
21.2 O Sistema de Monitoramento será implantado mediante o uso de equipamentos embarcados, instalados nos
veículos, para registro de posição (coordenadas geográficas) ao longo do percurso e transmissão de dados. As
informações coletadas e transmitidas deverão ser processadas na Central de Controle Operacional – CCO.
21.3 Os objetivos do Sistema de Monitoramento são:
a) Coleta de dados da operação da linha ao longo do trajeto das viagens;
b) Permitir análises operacionais, determinando ações sobre o despacho das viagens e sobre a condução dos veículos em
trajeto de tal forma a garantir um padrão adequado de regularidade;
c) Consolidação do quadro geral da oferta do serviço por dia e período, no dia subseqüente à operação, oferecendo
indicadores de cumprimento de viagens, regularidade da operação, tempos de viagem emtre outros indicadores.
21.4 A especificação de monitoramento básica, mostrada a seguir, constitui um modelo de arquitetura do sistema, não
exaustivo, que expõe as funções que a Prefeitura entende necessárias ao seu funcionamento. Vale dizer que a arquitetura
aqui exposta é baseada em tecnologias disponíveis no mercado nacional que deverão ser integradas para o atendimento
dos objetivos expostos.
21.4.1 O Sistema de Monitoramento deve possuir as funcionalidades a seguir descritas:
a) Aquisição de dados de localização;
b) Transmissão de dados;
c) Operação;
d) Monitoramento;
e) Gerenciamento.
21.5 Aquisição de dados de localização:
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21.5.1 O Sistema permite a aquisição das informações geográficas capazes de restituir o trajeto que o veículo está
realizando. Obrigatoriamente é composto por um equipamento de recepção do sistema GPS (Sistema de Posicionamento
Global). Tal sistema, já amplamente conhecido, gera através de uma constelação de satélites, em órbita terrestre, um
conjunto de sinais que são recepcionados pelo equipamento em terra (no caso no veículo) e mediante cálculos
matemáticos (triangulações) gera coordenadas de latitude e longitude. Os dados assim coletados são restituídos em bases
georreferenciadas permitindo identificar o posicionamento do veículo.
21.5.2 As informações deverão ser coletadas em intervalo de tempo parametrizado (por exemplo, a cada 2 segundos) e
armazenadas na memória do equipamento de forma cumulativa, permitindo sua recuperação a qualquer tempo, mesmo
tendo sido transmitidas em tempo real.
21.5.3 Para a execução destas funções o sistema deverá ser composto pelo equipamento embarcado (GPS) e antena.
21.6 Transmissão de dados:
21.6.1 Os dados coletados deverão ser transmitidos mediante tecnologias como GPRS (telefonia celular) ou Rádio
Digital.
21.6.2 Para a execução destas funções o Sistema conta com os equipamentos embarcados, associado ao GPS,
responsável pela transmissão dos dados os equipamentos da Central (CCO) dedicados à recepção e concentração das
informações, os softwares necessários, protocolos, etc.
21.7 Operação:
21.7.1 O Sistema é composto por equipamentos de processamento na Central de Controle (CCO) e softwares respectivos
necessários à recepção dos dados transmitidos pelos veículos, seu processamento, disponibilização de dados para os
analistas de operação da Central, envio de mensagens e comandos à distância, permitindo visualizar o veículo ou os
veículos de uma determinada linha de forma concomitante através de mapas (sistema de informação geográfica – GIS).
21.7.2 Consultar informações operacionais, como exemplo:
a) Horário de passagem em pontos estratégicos do trajeto;
b) Velocidade comercial acumulada;
c) Desvio do tempo real com o tempo previsto para o trecho monitorado;
d) Horário previsto de chegada no ponto de controle, estimado com base no tempo realizado até o momento da consulta e
na velocidade básica de trechos do trajeto (parametrizados) restantes.
e) Recepcionar informação de pânico, isto é, mensagem do motorista informando eventual situação de risco a bordo.
21.7.3 O sistema implantado permite o registro de todos os comandos realizados pelo analista da CCO.
21.8 Monitoramento
21.8.1 Compreende rotinas específicas consolidar dados da operação, informações tanto durante o dia, seguinte à
operação, do software da CCO que permite gerar estatísticas e disponibilizar como de forma consolidada no dia.
21.8.2 As informações a serem disponibilizadas, a sua periodicidade e seu formato são estabelecidas no projeto e a título
de exemplo, especificam-se algumas mais relevantes:
a) Grau de cumprimento das viagens por itinerário e período do dia;
b) Grau de desvio dos intervalos realizados (regularidade) por itinerário e período nos pontos terminais e intermediários
de percurso;
c) Quantidade de veículos alocados na operação;
d) Velocidade média de operação;
e) Quilometragem rodada;
f) Indicadores de produtividade.
21.9 Gerenciamento:
21.9.1 Compreende as rotinas do Sistema da Central de Operações responsáveis pelo gerenciamento dos bancos de
dados, tanto de dados coletados, como dos cadastros necessários, pela geração de relatórios padronizados, pelos backups
e outras ferramentas de manutenção do sistema.
22 DA INTEGRAÇÃO TARIFÁRIA
22.1 Será adotado o sistema de integração temporal gratuita entre linhas do transporte coletivo urbano, permitindo ao
usuário a realização de até 02 (duas) integrações sem pagamento adicional, dentro do intervalo de 2 (duas) horas,
contados a partir da primeira validação no sistema de bilhetagem eletrônica.
22.2 Essa medida tem por objetivo facilitar o deslocamento dos usuários entre diferentes regiões do município, promover
a eficiência do sistema e incentivar o uso do transporte coletivo, sem onerar financeiramente o cidadão em trajetos que
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demandem mais de uma linha.
22.3 A concessionária deverá garantir que o sistema de bilhetagem eletrônica seja plenamente capaz de registrar e
controlar as integrações.
23 DA FISCALIZAÇÃO
23.1 Será designado pela Administração Municipal, Gestor e Fiscal para o contrato de comcessão, que juntamente com o
Departamento de Trânsito e Segurança, poderá determinar providências necessárias para o fiel cumprimento do serviço
contratado, devendo inclusive, possuir acesso ao sistema de bilhetagem e monitoramento por GPS da concessionária,
podendo solicitar a qualquer tempo, relatórios e demais documentos que se fizerem necessários para o bom e fiel
cumprimento do contrato de concessão.
24 DA FROTA
24.1 A concessionária deverá iniciar a prestação dos serviços, composta por 08 (oito) veículos operantes, sendo os
mesmos suficientes para atender a demanda do Município, conforme especificações do Estudo Técnico de Viabilidade do
Transporte Público Coletivo, que integra esse instrumento, e a configuração inicial de categorias e quantitativos
definidos.
24.2 Os veículos que integram a frota devem seguir os padrões estabelecidos neste Termo, ao qual estabelece no item nº
13, idade mínima dos veículos, acessibilidade e adaptabilidade dos veículos, seguir padrões de higiene, e melhoria da
qualidade do serviço, contribuindo para a redução dos impactos ambientais.
24.4 A concessionária deverá possuir 03 (três) veículos reservas que ficarão à disposição integralmente para suprir
qualquer necessidade emergente nas rotas ou com algum tipo de impedimento do exercício de um outro veículo, seja por
manutenção ou envolvimento em acidentes.
25 DA VISTORIA DOS VEÍCULOS
25.1 Antes do início de operação dos serviços, a Adjudicatária deverá submeter todos os veículos destinados à operação
do serviço de transporte coletivo urbano à vistoria técnica obrigatória, a ser realizada pela Secretaria de Administração
dos Serviços Públicos, conforme os procedimentos descritos a seguir:
25.1.1 A vistoria ocorrerá no pátio da Prefeitura Municipal de Garça, localizado na Rua Fernando Costa, nº 563,
nesta cidade, em data e horário previamente agendados pela concessionária junto à Secretaria competente.
25.1.2 A vistoria deverá ser concluída antes do início da operação dos serviços.
25.2 Serão objeto de verificação durante a vistoria:
25.2.1 Conformidade dos veículos com as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
25.2.2 Funcionamento e integridade dos sistemas mecânicos e elétricos;
25.2.3 Condições da carroceria, bancos, piso e demais itens de conforto e segurança;
25.2.4 Presença e funcionamento de equipamentos de segurança e acessibilidade, quando exigidos;
25.2.5 Padronização da pintura conforme identidade visual definida pelo Município;
25.2.6 Atendimentos a todas as exigências previstas neste Termo de Referência e demais documentos do processo
licitatório.
25.3 Os documentos: CRLV-Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, Certificado de Licenciamento
Anual, Laudo de Inspeção Veicular dos veículos expedido por empresa acreditada pelo INMETRO, e demais
documentos relativos aos veículos e a contratada, pertinentes a concessão deverão ser apresentados ao(s) Gestor(es) e
Fiscal(is) designados pela Administração Municipal, sempre que solicitados, dentro do prazo fixado.
25.4 Os veículos que forem considerados impróprios para a execução dos serviços, deverão ser substituídos no prazo
máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir da notificação formal da Administração, sob pena de rescisão
e aplicação das penalidades cabíveis.
26 DA CONTRATAÇÃO
26.1 A Adjudicatária, será convocada para, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da data de recebimento da
convocação, para assinar o respectivo contrato de concessão, bem como o prazo de até 30 (trinta) dias corridos, para
início dos serviços, contados da data de assinatura do contrato.
26.2 A recusa da adjudicatária em assinar o contrato, injustificadamente, dentro do prazo estabelecido, implicará nas
sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações.
26.3 A Adjudicatária deverá comprovar a titularidade dos veículos para a assinatura do Termo de Concessão, devendo
apresentar ao Gestor ou Fiscal do termo de concessão, designados pela Administração Municipal, os Certificados de
Registro e Licenciamento dos Veículos em vigor (ou notas fiscais para veículos zero quilômetros) em nome da licitante,
ou Certificados de Registro e Licenciamento de Veículo do ano em vigor, vinculados e arrendamento comercial
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(Leasing), tendo como arrendatária a licitante.
26.4 Antes do início dos serviços, a Adjudicatária deverá submeter todos os veículos destinados à operação do serviço de
transporte coletivo urbano à vistoria técnica obrigatória, a ser realizada pela Secretaria de Administração dos Serviços
Públicos, nos termos estabelecidos no item nº 24 deste Termo de Referência.
26.5 No caso de integrantes de consórcio licitantes, os concorrentes vencedores, ficam obrigados a comprovar, antes da
celebração do contrato, a constituição de consórcio por instrumento público ou sociedade de propósito específico,
apresentando o respectivo Contrato devidamente registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de pessoas
jurídicas, para que possa ser firmado o Contrato de Concessão.
27 DA SUBCONTRATAÇÃO
27.1 Conforme disposto no art. 4º da Lei Municipal nº 3534/2001, o serviço deverá ser executado diretamente pela
empresa contratada, vedada sua subcontratação total ou parcial, respondendo a Concessionária por todo e qualquer
prejuízo causado ao Município, aos usuários ou a terceiros, sendo que a fiscalização exercida pelo Poder Público
Concedente não excluirá ou atenuará essa responsabilidade.
27.2 As contratações, inclusive de mão de obra, feitas pela concessionária serão regidas pelas disposições de
direito privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros
contratados pela concessionária e o Poder Concedente.
28 DA DOTAÇÃO
28.1 Não se faz necessária a previsão de dotação orçamentária, porquanto o contrato de concessão não implica
compromissos, tampouco obrigações financeiras ou transferência de recursos por parte do município de Garça/SP, sem
direito a indenizações e reembolsos.
29 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
29.1 Pela inexecução contratual serão aplicadas as infrações administrativas previstas no Decreto Municipal nº
9.942/2023, instruídos pelos Artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.
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ANEXO II – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2025
1. HABILITAÇÃO
1.1 O Agente de Contratação convocará via Plataforma a empresa classificada em primeiro lugar o encaminhamento
dos documentos de habilitação previstos neste edital, devendo ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, nos
termos do item 8.8 deste edital.
1.2 Os licitantes poderão substituir os documentos de habilitação pelo registro cadastral no SICAF, assegurado aos
demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas, nos termos do artigo 70, II, da Lei Federal nº
14.133/2021.
1.3 Caso os dados e informações constantes do registro cadastral no SICAF apresentado pelo licitante não atendam ou
não contemplem todos os requisitos exigidos neste Edital, o Agente de Contratação solicitará ao licitante vencedor a
apresentação dos documentos complementares pertinentes à licitação por meio eletrônico, dentro do prazo determinado
no item 8.8 deste edital.
1.4 O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo estabelecido, acarretará nas sanções
previstas neste Edital, podendo o Agente de Contratação convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance
subsequente.
1.5 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em
primeiro lugar, o Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação,
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a
consulta aos seguintes cadastros:
1.5.1 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/).
1.5.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força
do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de
improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da
qual seja sócio majoritário.
1.5.3 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor
diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas
Indiretas.
1.5.4 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre
outros.
1.5.5 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
1.5.6 O Agente de Contratação poderá abrir prazo para análise da documentação apresentada, para tanto, poderá solicitar
análise do setor de engenharia da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, quanto à
qualificação técnica, informando os licitantes via chat.
1.6 EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
1.6.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, preferencialmente assinados digitalmente, todos
os documentos solicitados no item 1.7 deste Anexo II.
1.6.2 Nos termos do inciso II, art. 63 da Lei 14.133/2021 será exigida a apresentação dos documentos de habilitação
apenas pelo licitante vencedor.
1.6.3 Os licitantes poderão substituir os documentos de habilitação pelo registro no SICAF, assegurado aos demais
licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
1.6.4 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos
documentos, salvo em sede de diligência, nos termos estabelecidos no art. 64 da Lei nº 14.133/2021.
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1.7 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1.7.1 Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da
documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,
tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
e) Certidão expedida pela Junta Comercial, emitida no ano corrente, para comprovação de condição de Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte, se for o caso.
1.7.2 Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
c) Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as
contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União, ou outra equivalente na forma da lei;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de
Negativa referentes a tributos estaduais relacionados com o objeto licitado, expedida por meio de unidade administrativa
competente da sede ou domicilio da licitante;
d.1) No caso da licitante ter domicílio ou sede no Estado de São Paulo, a prova de regularidade para com a Fazenda
Estadual poderá se dar através da Certidão de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida nos
termos da Resolução Conjunta SF/PGE nº 02, ou a que suceder.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa a Tributos Mobiliários, da sede ou do domicílio da
licitante, através de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa;
f) Certificado de Regularidade do F.G.T.S. (CRF), dentro do prazo de validade, demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão
negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Inciso incluído pela Lei 12.440, de 2011).www.tst.gov.br.
1.7.3. Declarações, assinadas por representante legal da proponente, de que:
a) Não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal, conforme modelo do Anexo
VI;
b) Não há superveniência de fato impeditiva para a habilitação da proponente, sob as penas cabíveis, nos termos do Art.
63 da Lei nº 14.133/2021, conforme modelo do Anexo VI;
c) A empresa atende ao disposto no Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal (Lei 9.854 de 27/10/99),
conforme modelo do Anexo VI;
d) Não integra em seu corpo social, nem no quadro funcional, empregado público ou membro comissionado de
órgão direto ou indireto da Administração Municipal, conforme modelo do Anexo IV;
e) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social,
previstas em lei e em outras normas específicas, nos termos do Art. 63 da Lei nº 14.133/2021, conforme modelo do
Anexo VI;
f) Possui os requisitos legais exigidos pela Lei Complementar n.º 123/2006, em especial quanto ao seu art. 3º, para a
qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte e que ainda não celebrou no exercício em cursos
contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de
enquadramento como empresa de pequeno porte, conforme modelo do Anexo VI;
g) Declaração de que disponibilizará de frota necessária para o início da operação, assim como de pessoal e
equipamentos suficientes para o funcionamento do Sistema de Bilhetagem Eletrônica para o efetivo cumprimento do
objeto da presente licitação, conforme modelo do Anexo VI;
h) Declaração de que disponibilizará imóvel na cidade de Garça destinado à instalação de garagem para execução do
serviço licitado, pelo período de vigência do contrato de concessão, até a data de início da operação dos serviços, sob
pena de rescisão do contrato.
i) Declaração de que efetuou visita na cidade de Garça/SP, tomando ciência dos locais onde os serviços serão prestados e
aceita todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, conforme modelo do Anexo VI.
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1.7.4 Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de falência, concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede
da pessoa jurídica, nos últimos 90 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
a.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da
homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
a.2) Para as empresas que optarem de participar através de filial, deverá também ser apresentada certidão negativa para
com o cartório/comarca onde se encontra instalada a filial.
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses
da data da apresentação da proposta.
b.1) Os documentos referidos no item anterior limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido
constituída há menos de 2 (dois) anos.
b.2) Somente empresas que ainda não tenham completado seu primeiro exercício social poderão comprovar sua
capacidade econômico financeira por meio do Balanço de Abertura, conforme previsto no § 1º, do artigo 65, da Lei nº
14.133/2021).
b.3) A boa situação financeira da empresa licitante deverá ser comprovada ainda, pelo atendimento aos índices abaixo,
apurados a partir dos dados expressos nos balanços patrimoniais dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, sendo
consideradas inabilitadas as empresas que não comprovarem possuir os índices exigidos.
A-) Índice de Liquidez Geral (ILG) ≥ 1,00
Onde: ILG = AC + RLP
PC + ELP
B-) Índice de Liquidez Corrente (ILC) ≥ 1,00
Onde: ILC = AC
PC
C-) Índice de Solvência Geral (ISG) ≥ 1,00
Onde: ISG = _____AT____
PC + ELP
b.4) As memórias de cálculo dos índices devem ser anexadas pela licitante à documentação relativa à qualificação
econômico-financeira, devidamente assinadas pelo responsável legal da empresa e por profissional habilitado da área
contábil.
1.7.5 Qualificação Técnica-Operacional:
a) Atestado(s) de capacitação técnico-operacional emitido(s) em nome da licitante, por pessoa jurídica de direito público
ou privado, que comprove(m) a realização de atividade anterior pertinente e compatível em características, quantidades e
prazos com o objeto da Licitação, demonstrando a aptidão do Licitante para realização do objeto.
a.1) Considera-se atividade pertinente, em características compatíveis, atividade de transporte de passageiros em serviço
público municipal de fretamento contínuo, que tenham sido prestados com a utilização de 3 (três) ônibus ou microônibus, percorrendo 11.500 quilômetros em média por mês, correspondentes a 50% do total estimado para esta
contratação, pelo período contínuo mínimo de 3 (três) anos.
a.2) Admitir-se-á a soma dos quantitativos da experiência anteriormente atestada em mais de um atestado, desde que se
refiram a períodos concomitantes.
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a.3) Só serão aceitos atestados que sejam redigidos de forma clara e de fácil interpretação, para que sirvam de
comprovação de capacidade técnica da Licitante, que faça referência expressa às características do serviço executado
direta e unicamente por esta.
a.4) Tratando-se de consórcio, a comprovação poderá ser feita, individualmente, por uma de suas empresas integrantes
ou por meio do somatório dos quantitativos representados nos atestados de quaisquer de suas consorciadas, independente
do percentual de participação de cada uma no consórcio, não sendo obrigatório que todas as consorciadas apresentem
atestado.
1.7.6 A empresa vencedora deverá comprovar para a assinatura do Contrato de Concessão:
a) A Adjudicatária deverá comprovar a titularidade dos veículos para a assinatura do Termo de Concessão, devendo
apresentar ao Gestor ou Fiscal do referido termo, designados pela Administração Municipal, os Certificados de Registro
e Licenciamento dos Veículos em vigor (ou notas fiscais para veículos zero quilômetros) em nome da licitante, ou
Certificados de Registro e Licenciamento de Veículo do ano em vigor, vinculados e arrendamento comercial (Leasing),
tendo como arrendatária a licitante.
b) No casos de integrantes de consórcio licitantes, os concorrentes vencedores, ficam obrigados a comprovar, antes da
assinatura do contrato, a constituição de consórcio por instrumento público ou sociedade de propósito específico,
apresentando o respectivo Contrato devidamente registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de pessoas
jurídicas, para que possa ser firmado o Contrato de Concessão.
c) Considerando que a Adjudicatária terá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos, para início dos serviços, contados da
data de assinatura do contrato, deverá submeter todos os veículos destinados à operação do serviço de transporte coletivo
urbano à vistoria técnica obrigatória, a ser realizada pela Secretaria de Administração dos Serviços Públicos,
conforme os procedimentos descritos a seguir:
c.1) A vistoria ocorrerá no pátio da Prefeitura Municipal de Garça, localizado na Rua Fernando Costa, nº 563, nesta
cidade, em data e horário previamente agendados pela concessionária junto à Secretaria competente.
1.8 Os documentos emitidos via INTERNET serão considerados como originais e poderão ter sua autenticidade aferida
pelo Agente de Contratação através dos endereços eletrônicos dos órgãos emissores.
1.9 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, o Agente de Contratação aceitará como
válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
1.10 As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem usufruir do tratamento diferenciado e favorecido
previsto na Lei Complementar nº 123/2006 deverão apresentar declaração assinada por representante legal
manifestando essa condição, conforme Anexo VI. A não apresentação dessa declaração implicará no decaimento do
direito de reclamar, posteriormente, esse tratamento diferenciado e favorecido para o presente certame.
1.10.1 Ficam desde já advertidos os licitantes que a prática de qualquer ato no sentido de admitir que sua entidade
empresarial seja empresa de pequeno porte ou microempresa a fim de obter tratamento diferenciado no certame, quando
não se enquadrar nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e suas atualizações, ou quando estiver
inserida nas situações elencadas nos incisos I a XI do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e suas
atualizações, constitui fraude à realização de ato do procedimento licitatório, sujeitando o infrator às penalidades
previstas nos Artigos 155 e 156 da Lei Federal 14.133/2021.
1.10.2 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas, das empresas de pequeno porte e das cooperativas
definidas nos termos do artigo 3°, incisos I e II, da Lei Complementar n° 123/2006, somente será exigida para efeito de
assinatura do contrato.
1.10.3 As microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas, por ocasião da participação em certames
licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo
que esta apresente alguma restrição.
1.10.4 Nos casos de microempresas e empresas de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da
regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que
o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública,
para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas
ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
1.10.5 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na inabilitação da
microempresa ou empresa de pequeno porte, a quem tenha sido concedido, implicando em decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
1.11 A proponente que deixar de atender qualquer exigência contida neste edital e em seus anexos será considerada
inabilitada para o certame.
Assinado por 2 pessoas: DANIEL MESQUITA DE ARAUJO e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/58D7-1656-A6A2-EC97 e informe o código 58D7-1656-A6A2-EC97
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ANEXO III – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2025
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor)
Apresentamos nossa proposta para a aquisição dos objetos da presente licitação de Concorrência Eletrônica nº 002/2025,
acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO, TELEFONE E E-MAIL: AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação e que sua proposta
econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição
Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento
de conduta vigentes na data de entrega das propostas, nos termos do artigo 63, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
LOCAL E PRAZO DE ÍNICIO DOS SERVIÇOS
De acordo com o especificado no Edital.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da realização da sessão pública da Concorrência Eletrônica.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
OBS: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA ATÉ
DECISÃO.
______, _____ de _________ de 2025.
Nome do Representante Legal:
Assinatura do Representante Legal:
Item Descrição Valor da tarifa (R$)
01 TARIFA DO SERVIÇO PÚBLICO A
SER PRESTADO
...
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ANEXO IV – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2025
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONCEDENTE:
CONCESSIONÁRIA:
CONTRATO Nº
OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de
Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário
Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14
de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela CONCEDENTE e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP –
CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Garça, ___ de ___________ de ____
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE E RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME:
Nome:
Cargo:
CPF:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura: ______________________________________________________
Pela CONTRATADA:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura: ______________________________________________________
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF:
GESTOR(RES) DO CONTRATO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura: __________________________________
FISCAL(IS) DO CONTRATO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura: __________________________________
Assinado por 2 pessoas: DANIEL MESQUITA DE ARAUJO e AMANDA QUINALHA DINIZ
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ANEXO V – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2025
MINUTA DO TERMO DE CONCESSÃO
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO
PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS, POR
ÔNIBUS E/OU MICRO ÔNIBUS, EM 06 (SEIS) LINHAS REGULARES
URBANAS NO MUNICÍPIO DE GARÇA/SP, À PESSOA JURÍDICA,
CONFORME O PLANO DE ITINERÁRIOS E HORÁRIOS DEFINIDOS
PELA PREFEITURA MUNICIPAL E ESTABELECIDOS NO TERMO DE
REFERÊNCIA – ANEXO I DO EDITAL.
Aos ........... (.................) dias do mês de ..................... de 2025 (...................), nas dependências da Prefeitura Municipal
de Garça, sita à Praça Hilmar Machado de Oliveira nº 102, Centro, nesta cidade de Garça, Estado de São Paulo, as
partes: de um lado o MUNICÍPIO DE GARÇA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J./MF sob o
nº 44.518.371/0001-35, representado pelo Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, Sr.
GILBERTO DONIZETTI SANCHES, brasileiro, portador do R.G. nº ............ e C.P.F. nº ............, residente e
domiciliado nesta cidade de Garça/SP, e de outro lado a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu
estatuto social, adiante designado CONCEDENTE, e de outro lado a Empresa ......................................................, inscrita
no CNPJ sob o nº .............................................. e Inscrição Estadual nº ................................, com sede na cidade de
......................., Estado......................................, à Rua .............................. nº ................, aqui representada por seu
........................, Sr(a). ................................... portador(a) do R.G. nº ............................. e do CPF nº ............................,
residente e domiciliado(a) na cidade de ................................, a seguir denominada CONCESSIONÁRIA, tem entre si
justo e acertado o estabelecido nas cláusulas abaixo, que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação, em caráter de exclusividade, pela CONCESSIONÁRIA, do serviço
público de Transporte Coletivo de Passageiros, por ônibus e/ou micro ônibus, em 06 (seis) linhas regulares urbanas no
município de Garça/SP, à pessoa jurídica, conforme o plano de itinerários e horários definidos pela Prefeitura Municipal,
pelo período de 08 (oito) anos, conforme definido no Edital da Concorrência Eletrônica nº 001/2024, seus anexos e
proposta da licitante vencedora, que fazem parte integrante deste contrato.
§ 1º - A concessionária deverá manter 08 (oito) veículos operantes em 06 (seis) linhas regulares e mais 03 (três) veículos
reservas, totalizando uma frota composta por 11 (onze) veículos, possuindo a exclusividade na operação das linhas para
percorrer os seguintes trajetos:
Linha 1 – Morada do Sol - 12,37 km – 2 ônibus
Linha 2 – Paineiras - 11,35 km – 2 ônibus
Linha 3 – Araceli - 12,30 km – 1 ônibus
Linha 4 – São Lucas - 8,54 km – 1 micro-ônibus
Linha 5 – Monte Verde - 10,75 km – 1 micro-ônibus
Linha 6 – Morumbi - 11,42 km – 1 micro-ônibus
§ 2º - Os itinerários e horários são os constantes em anexo do Edital da C.P. nº 002/2025, que passa a fazer parte
integrante deste instrumento contratual.
§ 3º - Os serviços mencionados nesta Cláusula, bem como as providências complementares, necessárias à sua
consecução, deverão ser executados de modo a atender satisfatoriamente às necessidades do município de Garça,
correspondendo às exigências de qualidade, eficiência e segurança, conforme previsto no Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS
O prazo da Concessão dos serviços, objeto deste contrato, será de 08 (oito) anos, contados a partir da data de assinatura
do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal, nos termos estabelecidos
Assinado por 2 pessoas: DANIEL MESQUITA DE ARAUJO e AMANDA QUINALHA DINIZ
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na Lei Federal nº 14.133/2021.
§ 1º - A CONCESSIONÁRIA deverá iniciar a execução dos serviços no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da
data de assinatura deste contrato.
§ 2º - A concessionária deverá providenciar no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da assinatura deste contrato de
concessão, instalações dentro do município de Garça/SP, devendo possuir, garagem e escritório nesta cidade, enquanto
perdurar o prazo da concessão.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO
3.1 A Remuneração da concessionária será efetuada pelo pagamento das tarifas pelos usurários dos serviços, devendo o
vale transporte ser comercializado pelo preço de R$ ......(...) reais.
3.2 Os pagamentos à concessionária, advindos de repasses pelo Poder Municipal, relativos às isenções dos estudantes da
rede Estadual, do 6º ao 9º ano e do 1º ano ao 3º ano do ensino médio; dos alunos da rede técnica (FATEC e ETEC),
assim como dos servidores públicos municipais, discriminadas no Termo de Referência, que faz parte integrante deste
contrato, será regido em processo separado.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE E REEQUILÍBRIO
4.1 As tarifas serão fixadas e não serão passíveis de reajuste durante o período mínimo de 12 (doze) meses, podendo
após esse período ser reajustado de acordo com o IPCA – IBGE apurado no período, tendo como data-base a data da
apresentação da proposta.
4.2 A CONCESSIONÁRIA não poderá reajustar as tarifas sem autorização prévia do poder concedente e nem acima do
índice que for determinado, conforme previsto no subitem anterior.
4.3 O valor da tarifa poderá ser revisto, mediante solicitação e apresentação de planilha de custos pela concessionária,
em caso de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato
pactuado.
4.4 A Prefeitura Municipal de Garça poderá instituir ao longo da Concessão, níveis tarifários, desde que observado
sempre, o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão.
4.5 Ao apresentar a proposta, a licitante concorda com as gratuidades e isenções previstas na(s) lei(s) municipal(is) e
federal(is) existente(s), no momento da publicação do Edital.
4.6 As novas gratuidades ou ampliação/abatimentos dos benefícios tarifários somente serão concedidos ou alterados no
decorrer da Concessão, com a prévia justificativa técnica e mediante a indicação da fonte de custeio, não prejudicando a
modicidade das tarifas, nem tampouco o equilíbrio econômico-financeiro contratual.
4.7 Eventual necessidade de criação de novas linhas pelo município de Garça, durante a vigência do contrato de
concessão, em função do crescimento populacional, ou ainda da divisão, prolongamento ou fusão de linhas, serão de
responsabilidade da concessionária, respeitanto os limites previstos no artigo 125 da Lei Federal nº 14.133/21 e suas
alterações, e resguardando-se a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato de concessão.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
§ 1 - A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços referidos na cláusula primeira, disponibilizando frota,
estrutura, e todo o material e equipamentos necessários, obedecendo rigorosamente e satisfatotiamente às
especificações técnicas e exigências constantes no edital e seus anexos, e ainda:
a) Disponibilizar dados administrativos, contábeis, recursos técnicos, econômicos e financeiros sempre que
solicitado pela Administração Municipal.
b) Designar representante junto a Administração Municipal.
c) Não fornecer ou alugar veículos vinculados ao contrato de concessão para outros serviços.
d) Utilizar somente veículos que preencham os requisitos de operação, conforme previsto nas normas
regulamentares ou gerais pertinentes, bem como no contrato de concessão.
e) Promover a atualização e o desenvolvimento tecnológico das instalações, equipamentos e sistemas, com vistas
a assegurar a melhoria da qualidade do serviço e a preservação do meio ambiente, responsabilizando-se pelas
substituições, complementações ou adaptações necessárias.
f) Garantir a segurança e a integridade física de seus funcionários e dos usuários.
g) Apresentar, sempre que solicitado pela Administração Municipal, comprovação de regularidade das obrigações
previdenciárias, tributárias e trabalhistas.
h) Tratar com educação e urbanidade os passageiros e o público em geral.
i) Fixar, em lugar visível, no interior do veículo o valor da tarifa.
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j) Não permitir que funcionários ou usuários do serviço fumem no interior do veículo.
k) Informar ao poder concedente as alterações de localização, e demais dados da empresa.
l) Permitir ao Gestor ou Fiscal do contrato, designados pela Administração Municipal, livre acesso, em qualquer
época, às instalações integrantes do serviço e aos veículos.
m) Operar somente com pessoal devidamente capacitado e habilitado para o transporte coletivo de passageiros,
promovendo a humanização e cordialidade na relação entre profissionais e usuários, mediante contratações regidas pelo
direito privado e legislação trabalhistas, assumindo todas as obrigações delas decorrentes, não se estabelecendo qualquer
relação jurídica entre os terceiros contratados pelo concessionário e o Poder Público.
n) Não abastecer o veículo quando trasnportando passageiros.
o) Cumprir as normas de trânisto.
p) Dispor de veículos adaptados ao transporte de pessoas portadora de deficiência física, de modo a promover a
acessibilidade e autonomia do usuário, nos termos da Lei Federal nº 13.146/2015.
q) Implantação de frota 100% adaptada e acessível para pessoas com necessidades especiais, inclusive com
elevadores para cadeiras de rodas, conforme discriminado no Termo de Referência, que faz parte integrante deste
contrato, no prazo de até 02 (dois) anos da concessão, contados do início da prestação dos serviços, sob pena de
rescisão.
r) Manter em bom estado de funcionamento, conservação e segurança, às suas expensas, os bens que integram a
concessão, durante a vigência do contrato, efetuando para tanto as reparações, por meio de manutenção preventiva ou
tempestiva, renovações, atualizações tecnológicas e adaptações necessárias ao bom desempenho dos serviços.
s) Alterar a quantidade de veículos da frota contratual, a critério da Administração Municipal, para melhor
atendimento aos usuários, observando neste caso o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos do § 4º do
artigo 9º da Lei Federal nº 8.987/1995.
t) Disponibilizar de centrais de atendimento ao usuário, via telefone ou internet, para consulta de horários,
itinerários e outras informações sobre o serviço.
u) Realizar o cadastramento e emissão de carteiras para usuários que usufruem de gratuidade ou descontos,
devendo o controle ser obrigatoriamente compartilhado com a Concedente.
v) Cumprir as determinações legais relativas à Segurança e Medicina do Trabalho.
w) Ser a única responsável por todas as despesas relativas ao seu pessoal, inclusive despesas trabalhistas,
previdenciárias, securitárias e demais inerentes ao vínculo empregatício.
x) Ser a única responsável por encargos decorrentes de ação trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução
do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência.
§ 2º - A CONCESSIONÁRIA deverá atender ainda as seguintes exigências:
a) Comprovar a titularidade dos veículos para a assinatura deste Termo de Concessão, devendo apresentar ao
Gestor ou Fiscal do contrato, designados pela Administração Municipal, os Certificados de Registro e Licenciamento dos
Veículos em vigor (ou notas fiscais para veículos zero quilômetros) em nome da licitante, ou Certificados de Registro e
Licenciamento de Veículo do ano em vigor, vinculados e arrendamento comercial (Leasing), tendo como arrendatária a
licitante.
b) Antes do início dos serviços, a Adjudicatária deverá submeter todos os veículos destinados à operação do
serviço de transporte coletivo urbano à vistoria técnica obrigatória, a ser realizada pela Secretaria de Administração
dos Serviços Públicos, conforme os procedimentos descritos a seguir:
c) A vistoria ocorrerá no pátio da Prefeitura Municipal de Garça, localizado na Rua Fernando Costa, nº 563,
nesta cidade, em data e horário previamente agendados pela concessionária junto à Secretaria competente.
d) No caso de integrantes de consórcio licitantes, os concorrentes vencedores, ficam obrigados a comprovar, antes
da celebração do contrato, a constituição de consórcio por instrumento público ou sociedade de propósito específico,
apresentando o respectivo Contrato devidamente registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de pessoas
jurídicas, para que possa ser firmado o Contrato de Concessão.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RECEITAS ACESSÓRIAS
6.1 A concessionária poderá explorar fontes alternativas, acessórias e complementares de receita associadas à
concessão, de contratos de publicidade que vierem a ser firmados pela concessionária, nos termos da legislação e da
regulamentação vigente, como, por exemplo, a mídia externa tipo “busdoor”; e demais atividades que não
comprometam a segurança da operação e os padrões de qualidade do serviço concedido.
6.2 Todo e qualquer contrato que gere receitas acessórias, assim como suas alterações, deverá ser informado ao Poder
Concedente e os respectivos recebimentos deverão ser discriminados em planilha de custos.
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6.2.1 As receitas acessórias, serão consideradas em caso de eventual equilíbrio econômico-financeiro da Concessão,
estando, portanto, aplicadas em favor da modicidade tarifária, conforme prevê a Lei Federal nº 12.587/2012.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA INTEGRAÇÃO TARIFÁRIA
7.1 Será adotado o sistema de integração temporal gratuita entre linhas do transporte coletivo urbano, permitindo ao
usuário a realização de até 02 (duas) integrações sem pagamento adicional, dentro do intervalo de 2 (duas) horas,
contados a partir da primeira validação no sistema de bilhetagem eletrônica.
7.2 Essa medida tem por objetivo facilitar o deslocamento dos usuários entre diferentes regiões do município, promover
a eficiência do sistema e incentivar o uso do transporte coletivo, sem onerar financeiramente o cidadão em trajetos que
demandem mais de uma linha.
7.3 A concessionária deverá garantir que o sistema de bilhetagem eletrônica seja plenamente capaz de registrar e
controlar as integrações.
CLÁUSULA OITAVA - DA OPERAÇÃO DAS LINHAS
8.1 Prestar os serviços de segunda à sexta feira, em todos os itinerários com a frota normal, composta por 08 (veículos)
operante, sendo reduzida aos sábados, domingos e feriados, devendo ainda, realizar horários não convencionais, a
pedido da concedente, para atender demanda específica.
8.2 A operação das linhas deverá atender aos intervalos máximos de tempo entre viagens, conforme definido para cada
linha e faixa horária pela Administração Pública. Nos períodos de pico, esses intervalos deverão variar entre 20 (vinte) e
40 (quarenta) minutos, de acordo com a demanda estimada de cada linha. Os parâmetros específicos serão estabelecidos
nos quadros de horário definidos pela Prefeitura Municipal de Garça, os quais deverão ser rigorosamente observados
pela concessionária.
8.3 Para os estudantes beneficiários, mencionados no item nº 06 do Termo de Referência, a concessionária deverá
realizar o embarque e desembarque dos alunos na frente ou lateral das unidades escolares.
CLÁUSULA NONA - DO PESSOAL
9.1 A Concessionária deverá empregar pessoas idôneas, devidamente habilitadas e capacitadas, com comprovada
experiência para as funções de operação, manutenção, controle operacional e relacionamento com o público, sendo essas
contratações regidas pelo direito privado e legislação trabalhista, não havendo qualquer relação entre os terceiros
contratados pela Concessionária e a Concedente.
9.2 Os funcionários diretamente em contato com o público, deverão sempre apresentar-se devidamente uniformizados,
sóbrios e com boa aparência, devendo a concessionária afastar qualquer funcionário que, no julgamento da fiscalização
ou com base em reclamação fundamentada de usuário, apresentar conduta inconveniente ou perigosa, sem prejuízo da
aplicação das sanções legais cabíveis.
9.3 Dirigir o veículo cumprindo as normas de trânsito, mantendo sempre a velocidade com o estado das vias e respeitando
os limites de velocidade.
9.4 A concessionária deverá realizar periódicamnte, treinamento e reciclagem do pessoal da operação, nas áreas de
relações humanas, segurança de tráfego e primeiros socorros.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
10.1 A CONCESSIONÁRIA responderá por todo e qualquer dano ou prejuízo a que der causa à CONCEDENTE ou a
terceiros, por atos próprios, de empreiteiros, empregados ou prepostos, durante a execução dos serviços, a título de dolo
ou culpa, bem como ficará responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários e acidentários do pessoal envolvido
nos serviços e por todos os tributos e contribuições que sobre eles incidirem, nos termos da legislação em vigor,
especialmente pelo pagamento do ISSQN, nos termos da Lei nº 3.220/97 e suas alterações – Código Tributário
Municipal, se for o caso.
Parágrafo Único - A CONCESSIONÁRIA deverá manter a CONCEDENTE incólume de todo processo e/ou ação
judicial ou administrativa, reivindicações de seus empregados, reclamações trabalhistas em geral e demandas de terceiros
(inclusive e especialmente relativas a lesões pessoais, morte, perda patrimonial, perdas e danos em geral, multas,
honorários advocatícios e custas processuais) decorrentes, direta ou indiretamente, da relação de emprego por ela
mantida, sendo neste particular, em quaisquer circunstâncias, considerada como única e exclusiva empregadora, ou de
ação, omissão, culpa ou dolo da CONCESSIONÁRIA, de seus empregados e prepostos, responsabilizando-se, em
ambos os casos, pelo ressarcimento, devidamente atualizado, de eventuais condenações e quaisquer despesas que vierem
a ser imputadas à CONCEDENTE, administrativa ou judicialmente, a que título for, decorrentes do Contrato.
Assinado por 2 pessoas: DANIEL MESQUITA DE ARAUJO e AMANDA QUINALHA DINIZ
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
11.1 A CONCEDENTE poderá solicitar à CONCESSIONÁRIA, ficando esta obrigada a atender as modificações dos
serviços, objeto deste contrato, assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, sempre que
ocorrerem alterações das condições iniciais estabelecidas no Edital e na Proposta apresentada pela
CONCESSIONÁRIA.
PARÁGRAFO ÚNICO - Constituem obrigações da CONCEDENTE:
a-) Notificar a CONCESSIONÁRIA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto, para que
seja por ela substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
b-) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela Contratada;
c-) Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela contratada no
prazo máximo de 30 (trinta) dias;
d-) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que
vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da
Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – MATRIZ DE RISCOS
12.1 Na hipótese de ocorrência de um dos eventos listados no Anexo VII - Matriz de Risco do edital, a concessionária
deverá, no prazo de 02 (dois) dia úteis, informar a concedente sobre o ocorrido, contendo as seguintes informações
mínimas:
a) Detalhamento do evento ocorrido, incluindo sua natureza, a data da ocorrência e sua duração estimada;
b) As medidas que estavam em vigor para mitigar o risco de materialização do evento, quando houver;
c) As medidas que irá tomar para fazer cessar os efeitos do evento e o prazo estimado para que esses efeitos cessem;
d) As obrigações contratuais que não foram cumpridas ou que não irão ser cumpridas em razão do evento; e,
e) Outras informações relevantes.
§ 1º - Após a notificação, a concedente decidirá quanto ao ocorrido ou poderá solicitar esclarecimentos adicionais a
concessionária. Em sua decisão a concedente poderá isentar temporariamente a concessionária do cumprimento das
obrigações contratuais afetadas pelo Evento.
§ 2º - A concessão de qualquer isenção não exclui a possibilidade de aplicação das sanções previstas na Cláusula
contratual respectiva.
§ 3º - O reconhecimento pela concedente dos eventos descritos no Anexo VII - Matriz de Risco do edital que afetem o
cumprimento das obrigações contratuais, com responsabilidade indicada exclusivamente a concessionária, não dará
ensejo a recomposição do equilíbrio econômico financeiro do Contrato, devendo o risco ser suportado exclusivamente
pela concessionária.
§ 4º - As obrigações contratuais afetadas por caso fortuito, fato do príncipe ou força maior deverão ser comunicadas
pelas partes em até 02 (dois) dias úteis, contados da data da ocorrência do evento.
§ 5º - As partes deverão acordar a forma e o prazo para resolução do ocorrido.
§ 6º - As partes não serão consideradas inadimplentes em razão do descumprimento contratual decorrente de caso
fortuito, fato do príncipe ou força maior.
§ 7º - Avaliada a gravidade do evento, as partes, mediante acordo, decidirão quanto a recomposição do equilíbrio
econômico financeiro do Contrato, salvo se as consequências do evento sejam cobertas por Seguro, se houver.
§ 8º - O Contrato poderá ser rescindido, quando demonstrado que todas as medidas para sanar os efeitos foram tomadas
e, mesmo assim, a manutenção do contrato se tornar impossível ou inviável nas condições existentes ou é
excessivamente onerosa.
§ 9º - As partes se comprometem a empregar todas as medidas e ações necessárias a fim de minimizar os efeitos
advindos dos eventos de caso fortuito, fato do príncipe ou força maior.
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37
§ 10º - Os fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da
execução do contrato, não previstos no Anexo VII - Matriz de Risco do edital, serão decididos mediante acordo entre as
partes, no que diz respeito à recomposição do equilíbrio econômico financeiro do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INEXECUÇÃO E PENALIDADES.
13.1 Em ocorrendo a hipótese de rescisão a parte que a ela tiver dado causa indenizará a outra por eventuais prejuízos;
§ 1º - Nos termos do artigo 156 da Lei nº 14.133/2021, pela inexecução total ou parcial deste contrato, o Concedente
poderá aplicar à COncessionária, as seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multas nos termos do Decreto Municipal nº 9.942/2023, anexo a este edital;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 2º - Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida;
II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública.
§ 3º - A sanção prevista no inciso I do § 2º será aplicada exclusivamente pela infração administrativa, quando não se
justificar a imposição de penalidade mais grave.
§ 4º - A aplicação da multa prevista no inciso II do § 2º deste Contrato não exclui a possibilidade de aplicação das
demais penalidades previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que
couber.
§ 5º - Pela inexecução total ou parcial do contrato a concedente poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à
concessionária as sanções estipuladas na Lei Federal nº 14.133/2021, sendo que os casos omissos sujeitar-se-ão às
normas do Código Civil, pertinentes aos contratos.
§ 6º - Ficam conferidas ao concedente as prerrogativas do artigo 104 da Lei 14.133/2021, sendo que os casos omissos
sujeitar-se-ão às normas do Código Civil, pertinentes aos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1 Conforme disposto no art. 4º da Lei Municipal nº 3534/2001, o serviço deverá ser executado diretamente pela
empresa contratada, vedada sua subcontratação total ou parcial, respondendo a Concessionária por todo e qualquer
prejuízo causado ao Município, aos usuários ou a terceiros, sendo que a fiscalização exercida pelo Poder Público
Concedente não excluirá ou atenuará essa responsabilidade.
14.2 As contratações, inclusive de mão-de-obra, feitas pela concessionária serão regidas pelas disposições de
direito privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros
contratados pela concessionária e o Poder Concedente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO REGIME JURÍDICO
15.1 Ficam conferidas a concedente as prerrogativas do artigo 104, da Lei nº 14.133/21 e suas alterações, sendo que os
casos omissos Serão decididos pela concedente, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais
normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de
Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos, nos ternos do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1 Será designado pela Administração Municipal, Gestor e Fiscal para o contrato de comcessão, que juntamente com o
Departamento de Trânsito e Segurança, poderá determinar providências necessárias para o fiel cumprimento do serviço
contratado, devendo inclusive, possuir acesso ao sistema de bilhetagem e monitoramento por GPS da concessionária,
podendo solicitar a qualquer tempo, relatórios e demais documentos que se fizerem necessários para o bom e fiel
cumprimento deste contrato de concessão.
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
- LGPD
17.1 Sempre que realizarem qualquer tipo de tratamento de dados pessoais no âmbito da execução do objeto deste
contrato/ata, as partes deverão observar as normas previstas na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais – LGPD), com suas alterações subsequentes, e as demais normas legais e regulamentares
aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
18.1 Não se faz necessária a previsão de dotação orçamentária, porquanto o contrato de concessão não implica
compromissos, tampouco obrigações financeiras ou transferência de recursos por parte do município de Garça/SP, sem
direito a indenizações e reembolsos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
Será competente para dirimir dúvidas ou litígios resultantes deste contrato o foro da Comarca de Garça, renunciando as
partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem acordes com o acima estipulado, as partes firmam este instrumento, lavrado no
livro próprio, extraindo-se cópias para execução.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO URBANO
CONTRATADA
PROCURADOR
TESTEMUNHAS:
................................. .................................
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ANEXO VI – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2025
DECLARAÇÕES UNIFICADAS
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA/SP
A Empresa _____________________________________ , sediada na rua ____________________ , nº __,
___________(cidade) __(estado), inscrita no C.N.P.J. sob o nº ___________, por intermédio de seu representante legal,
o(a) Sr.(a)_______________________________, portador(a) da Carteira de Identidade n° ___ e do CPF n° ___,
DECLARA, sob as penas da Lei:
1. que tomou conhecimento de todas as informações, condições, e cumpre plenamente as exigências e os requisitos de
habilitação previstos no instrumento convocatório da Concorrência Eletrônica nº ____/2025;
2. que, nos termos do artigo 62 e 63, da Lei Federal nº 14.133/21, encontra-se em situação regular perante o Ministério
do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
3. que na qualidade de proponente do procedimento licitatório sob a modalidade Concorrência Eletrônica nº ____/2025
instaurado pelo Município de Garça/SP, não integra em seu corpo social, nem no quadro funcional empregado público
ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração do município de Garça/SP;
4. que na qualidade de proponente do procedimento licitatório supracitado, instaurado pela Prefeitura Municipal de
Garça/SP, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas
esferas;
5. que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
6. que os serviços são prestados por empresa que comprova cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para
pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendem às regras de acessibilidade previstas na
legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, assim como em atendimento ao
disposto no art. 63, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021;
7. que disponibilizará de frota necessária para o início da operação, assim como de pessoal e equipamentos suficientes
para o funcionamento do Sistema de Bilhetagem Eletrônica para o efetivo cumprimento do objeto da presente licitação;
8. que disponibilizará imóvel na cidade de Garça destinado à instalação de garagem para execução do serviço licitado,
pelo período de vigência do contrato de concessão, até a data de início da operação dos serviços, sob pena de rescisão do
contrato;
9. que efetuou visita na cidade de Garça, tomando ciência dos locais onde os serviços serão prestados e aceita todas as
condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
10. que os documentos apresentados de origem não eletrônica conferem com os seus respectivos originais. Em caso de
declaração falsa, fica sujeito às sansões administrativas, civis e penais aplicáveis, nos termos do que dispõe o art. 3º, § 2º
da Lei Federal nº 13.726/2018;
11. que possui os requisitos legais exigidos pela Lei Complementar n.º 123/2006, em especial quanto ao seu art. 3º, para
a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte e que ainda não celebrou no exercício em curso,
contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de
enquadramento como empresa de pequeno porte, conforme § 2º do Artigo 4º da Lei 14.133/2021. (se for o caso)
____________, ___de __ de 2025.
(Nome, CPF do Declarante e assinatura digital)
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40
ANEXO VII – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2025
MATRIZ DE RISCO
Risco Descrição do Risco Tipo do Risco Concessionária Concedente
1 Alterações (criação, extinção, aumento ou diminuição
de alíquotas) tributárias ou de encargos legais sobre o
serviço de transporte público de ônibus.
Tributário x
2 Cumprimento com a legislação vigente e adimplemento
das obrigações fiscais, tributárias, trabalhistas e
previdenciárias.
Tributário x
3 Tumultos e comoções sociais (greves, ocupações), salvo
em caso de greve de funcionários da empresa julgada
legal ou negligência da empresa na proteção do
seu patrimônio.
Social x
4 Greves e paralisações de funcionários julgadas legais
pelo poder judiciário
Social x
5 Danos aos bens, objeto de autorização de uso por falta
de segurança (vandalismo, furtos, roubos).
Social x
6 Alterações (criação, extinção, aumento ou diminuição
de alíquotas) tributárias ou de encargos legais sobre o
serviço de transporte público de ônibus.
Regulatório x
7 Multas e sanções por descumprimento das regras e
condições estabelecidas no edital, contrato de concessão
e indicadores de qualidade propostos.
Regulatório x
8 Impactos nos custos decorrentes de alteração do Plano
Municipal de Mobilidade Urbana ou Plano Diretor do
Município
Regulatório x
9 Envio de informações operacionais, financeiras
eadministrativas aos Órgãos de Controle Municipais
Regulatório x
10 Danos a municipalidade decorrentes da execução e
operação do sistema de transporte público pela
Concessionária
Operacional x
11 Falhas e acidentes ocorridos na construção de
benfeitorias por parte da Concessionária para operação e
manutenção do sistema de transporte público de ônibus
Operacional x
12 Alterações da quilometragem média percorrida da Frota
de ônibus, devido alterações de quantitativo de linhas,
frequência e horários da frota
Operacional x
13 Falhas ou danos causados por fornecedores ou
subcontratados da Concessionária em bens da concessão
e/ou patrimônio público
Operacional x
14 Falha no serviço e operação do sistema de transporte
urbano, que gere dano à concessão, em
desconformidade com o nível de qualidade dos serviços
previstos contratualmente
Operacional x
15 Pavimentação e manutenção de qualidade das vias
urbanas utilizadas pelos ônibus de transporte público de
passageiros, no mínimo em padrão similar ao
encontrado no início da operação do sistema.
Operacional x
16 Operação e manutenção dos abrigos de pontos de ônibus
do transporte público de passageiros
Operacional x
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41
17 Operação e manutenção da sinalização e pontos de
ônibus de transporte público de passageiros
Operacional x
18 Falhas no sistema e tecnologia de bilhetagem eletrônica
e monitoramento da frota.
Operacional x
19 Aumento ou diminuição da demanda e/ou
receitatarifária no transporte de passageiros
Mercado x
20 Erro de estimativa da demanda e/ou receita de
transporte de passageiros e receita tarifária do edital
Mercado x
21 Modificação unilateral do contrato Legal x x
22 Fato do príncipe ou ato da administração. Legal x
23 Decisão judicial que suspenda ou impeça a concessão
por fato alheio à concessionária
Legal x
24 Alterações nas especificações técnicas do Contrato Legal x
25 Responsabilidade civil (acidentes, lesões, mortes, danos
materiais ou morais) decorrentes da operação do sistema
de transporte público de ônibus
Legal x
26 Pagamento de indenizações e despesas devido a
responsabilidade civil decorrentes da operação do
sistema de transporte público de ônibus
Legal x
27 Multas e sanções de órgãos ambientais devido ao
descumprimento de leis e normas causadas pela
operação do sistema de transporte público de ônibus.
Legal x
28 Passivos ambientais, trabalhistas, cíveis, tributários e de
qualquer natureza anteriores à assunção dos bens e
contrato de concessão.
Legal x
29 Passivos ambientais, trabalhistas, cíveis, tributários e de
qualquer natureza posteriores à assunção dos bens e
contrato de concessão
Legal x
30 Caso fortuito e força maior Legal x
31 Criação de leis ou revogação de leis que permitam uma
alteração no quantitativo do quadro operacional
(motoristas, cobradores e fiscais).
Legal x
32 Variação dos custos acima dos índices estabelecidos em
eventual reajuste tarifário contratual.
Financeiro x
33 Obtenção e variação dos custos de financiamentos Financeiro x
34 Variação cambial. Financeiro x
35 Falta de liquidez e problemas de fluxo de caixa ou
capital de giro
Financeiro x
36 Manutenção de indicadores financeiros da concessão
(empresa) dentro dos limites toleráveis definidos no
contrato de concessão e edital
Financeiro x
37 Dívidas e inadimplência com fornecedores, funcionários
e prestadores de serviço provenientes do serviço de
transporte público coletivo de ônibus
Financeiro x
38 Aumento ou diminuição do custo do capital utilizado no
serviço de transporte público.
Financeiro x
39 Falhas ou problemas no processo de faturamento,
recebimento e gestão dos recebíveis tarifários.
Financeiro x
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42
40 Erros e inadequação da proposta comercial da
proponente vencedora.
Comercial x
41 Alteração dos custos variáveis de operação (por km),
valor dos investimentos (frota, sistemas, móveis e
imóveis) e despesas fixas (pessoal administrativo,
garagens, etc) da proposta comercial da Concessionária.
Comercial x
42 Gestão e solução de falhas e atualização tecnológica no
sistema eletrônico de bilhetagem, exigidos no Edital
Comercial x
43 Criação de novas regras de integração entre linhas da
concessão.
Comercial x
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43
ANEXO VIII - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2025
DECRETO Nº 9.829/2023
DISPÕE SOBRE A RETENÇÃO NO PAGAMENTO A FORNECEDORES REFERENTES A CONTRATAÇÃO
DE BENS E NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REALIZADOS POR ÓRGÃOS E ENTIDADES DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 78 da
Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990;
Considerando o disposto no Inciso I do artigo 158 da Constituição Federal, segundo o qual pertencem aos Municípios o
produto da arrecadação do imposto da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre o
pagamento, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
Considerando a tese fixada no Tema nº 1130 de Repercussão Geral que deu interpretação conforme a Constituição
Federal, do Artigo 64 da Lei Federal nº 9.430 de 27 de dezembro de 1996, para atribuir aos municípios a titularidade das
receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre os valores pagos por eles, suas autarquias
e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de serviços e possibilitar a utilização do mesmo
regramento aplicada pela União, no caso, a Instrução Normativa RFB nº 1234 de 11 de janeiro de 2012 e na Instrução
Normativa RFB nº 2145 de 26 de junho de 2023;
Considerando que o Imposto de Renda Retido na Fonte é de competência mensal, o que exige a imediata adequação dos
procedimentos para fins de aplicação do novo regramento aos contratos em curso com vistas a assegurar o cumprimento
do disposto no Artigo 11 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000;
Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos para que a retenção e o recolhimento de tributos sejam
realizados em conformidade ao que determina a legislação, sem deixar de cumprir com as obrigações acessórias de
prestação de informações à Receita Federal do Brasil e à Receita do Município de Garça;
Considerando o contido no Memorando 1Doc. nº 19.888/2023.
D E C R E T A:
Art. 1º Os órgãos da Administração Pública Municipal, ao efetuarem pagamento à pessoa física ou jurídica referente a
qualquer serviço ou mercadoria, contratado e prestado, deverão proceder a retenção do Imposto de Renda – IR, em
observância ao disposto neste Decreto;
Art. 2º A partir de 23 de agosto de 2023, ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto de Renda – IR,
incidente sobre os pagamentos destinados à pessoas físicas ou jurídicas, pelo fornecimento ou disponibilização de bens,
ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, com base nas disposições constantes na Instrução Normativa
RFB nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012 e na Instrução Normativa RFB nº 2.145 de 26 de junho de 2023, ou em norma que
vier a alterá-las ou substituí-las, nos mesmos moldes aplicáveis aos órgãos da Administração Pública Federal, os
seguintes órgãos e entidades da Administração Pública Municipal:
I – Os órgãos da Administração Pública Municipal Direta;
II – As Autarquias;
§ 1º As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de
fornecimento de bens ou serviços para entrega futura.
§ 2º Os valores retidos a título de imposto de renda incidente sobre os valores pagos a qualquer título pelas entidades
integrantes da Administração Municipal Direta e Indireta deverão ser ingressados ao cofre público, até o dia 10 do mês
subsequente ao do pagamento do fornecedor do bem ou do prestador de serviço.
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Art. 3º A obrigação de retenção do Imposto de Renda – IR alcançará todos os contratos e relações de compras ou
pagamentos efetuados pelos órgãos e entidades mencionados no Artigo 2º.
§ 1º As entidades referidas no Artigo 2º não farão retenção de PIS, COFINS e CSLL, ressalvadas as hipóteses de
celebração de convênio com a Receita Federal do Brasil nos termos do Artigo 33 da Lei Federal nº 10.833 de 2003.
§ 2º Não estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda – IR na fonte os pagamentos realizados a pessoas ou por serviços
e mercadorias elencadas no Artigo 4º, da Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012.
Art. 4º As alíquotas do Imposto de Renda retido na fonte aplicáveis aos pagamentos de valores pelas entidades
municipais referidas no artigo 2º, são aquelas estabelecidas pela Lei Federal nº 9.430/96 e pelo Anexo I da Instrução
Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012 e suas alterações, que fará parte integrante deste decreto.
Art. 5º Nas notas fiscais, nas faturas, nos boletos bancários ou em quaisquer outros documentos de cobrança de bens ou
dos serviços contratados, que contenham código de barras, deverão ser informados o valor bruto do preço do bem
fornecido ou do serviço prestado e os valores do IR a serem retidos na operação, devendo o seu pagamento ser efetuado
pelo valor líquido deduzido das respectivas retenções, cabendo a responsabilidade pelo recolhimento destas ao órgão ou à
entidade adquirente do bem ou tomador dos serviços.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às faturas de cartão de crédito.
Art. 6º Os contratados deverão ser notificados do disposto neste Decreto para que, quando do faturamento dos bens e
serviços prestados e para fins exclusivos do IRRF, passem a observar o disposto no Artigo 64, § 5º, da Lei Federal nº
9.430 de 1996, no Artigo 15 da Lei Federal nº 9.249 de 1995 e na IN RFB nº 1.234 de 2012.
Art. 7º Os prestadores de serviços e fornecedores de bens deverão, a partir da vigência do presente Decreto, emitir as
notas fiscais em observância às regras de retenção dispostas na Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11 de janeiro de
2012, sob pena de não aceitação por parte dos órgãos e entidades mencionadas no artigo 2º.
Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Garça, 22 de agosto de 2023.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
DANIEL MESQUITA DE ARAÚJO
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
Registrado e publicado neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.
PJ.-
BIANCA CAMPOS
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS
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ANEXO IX - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2025
DECRETO N.º 9.942/2023
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DAS MULTAS PREVISTAS NA LEI NACIONAL Nº 14.133/2021 – NOVA
LEI DE LICITAÇÕES, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 78 da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990;
Considerando o Memorando 1Doc nº 30.340/2023, do Departamento de Contratos e
Licitações.
D E C R E T A
Art. 1º A aplicação da multa a que se refere o § 3.º do artigo 156 da Lei Nacional nº
14.133 de 2021, obedecerá às normas estabelecidas no presente Decreto, exceto quando houver normatização específica.
Art. 2. A recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento
equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação de multa na seguinte conformidade:
I. no caso de obras, serviços de engenharia e prestação de serviços contínuos, 5% do valor do ajuste;
II. no caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 10% do valor do ajuste.
Art. 3º A inexecução total do ajuste ensejará a incidência de multa na seguinte
conformidade:
I. no caso de obras, serviços de engenharia e prestação de serviços contínuos, 10% do valor do ajuste;
II. no caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 20% do valor do ajuste.
Art. 4º A inexecução parcial do ajuste ensejará a incidência de multa na seguinte
conformidade:
I. no caso de obras e serviços de engenharia, 5% do saldo financeiro não realizado;
II. no caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 15% do saldo financeiro não realizado;
III. no caso de prestação de serviços contínuos, multa de 20% por dia de inexecução, calculada sobre o valor diário
do contrato.
Art. 5º O atraso injustificado na execução da contratação ensejará a aplicação de
multa diária, na seguinte conformidade:
I. no caso de obras e serviços de engenharia, será 0,05% calculados sobre o valor da medição;
II. no caso de compras e prestação de serviços não contínuos, será de 0,05% a partir do 31º dia, calculados sobre o
valor correspondente ao saldo financeiro não realizado;
III. no caso de prestação de serviços contínuos, 30%, calculados sobre o valor previsto por dia.
Parágrafo único. A multa por atraso não poderá exceder a 25% do saldo financeiro
não realizado.
Art. 6º Para os contratos firmados com fundamento no art. 75, incisos VII e VIII da
Lei Federal 14.133/21, as multas previstas nos artigos 2º ao 5º terão seus percentuais acrescidos em 10%.
Parágrafo único. A multa por atraso não poderá exceder a 25% do saldo financeiro
não realizado.
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Art. 7º Os valores das multas serão descontados dos pagamentos devidos ao
contratado ou da garantia do contrato, inexistindo estes, deverão ser recolhidos pelo contratado no prazo de 30 dias a
contar da data da aplicação da penalidade ou do indeferimento do recurso, sob pena de cobrança judicial.
Art. 8º Decorrido o prazo para pagamento, as multas serão corrigidas
monetariamente, de acordo com índice oficial adotado pelo Município, até a data de seu recolhimento.
Art. 9º As multas estabelecidas neste Decreto são autônomas e a aplicação de uma
não exclui a da outra.
Art. 10. As normas estabelecidas neste Decreto deverão integrar, sob forma de anexo,
os instrumentos convocatórios de licitações e os contratos ou instrumentos equivalentes de que trata este Decreto.
Art. 11. Além das situações peculiares previstas no artigo 6º, as disposições deste
Decreto aplicam-se, também, às demais contratações resultantes de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Art. 12. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Garça, 19 de dezembro de 2023.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
DANIEL MESQUITA DE ARAÚJO
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
Registrado e publicado neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.
PJ.
BIANCA CAMPOS
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS
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