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materia nº 93/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 93 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaINSTITUI O RELATÓRIO ANUAL DE TRANSPARÊNCIA DAS RECEITAS TARIFÁRIAS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS – SAAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id115045

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-27 Concluído (a) — Processo arquivado.
2026-02-27 Norma promulgada — Lei 5854/2026 publicada no DOEM.
2026-02-03 Proposição aprovada — Autógrafo encaminhado ao prefeito.
2026-02-03 Proposição aprovada — Matéria aprovada por unanimidade de votos na 1ª Sessão Ordinária, de 02/02/2026.
2026-01-27 Matéria inclusa na Ordem do Dia U Projeto incluso na pauta da 1ª Sessão Ordinária, de 02/02/2026.
2025-12-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2025-12-03 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2025-12-03 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-12-03 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2025-12-03 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-12-03 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2025-12-03 Em tramitação — Projeto considerado objeto de deliberação na 40ª Sessão Ordinária, de 01/12/2025.
2025-11-26 Em tramitação — Projeto a ser considerado objeto de deliberação na 40ª Sessão Ordinária, de 01/12/2025.
2025-11-25 Em tramitação — Encaminhado para ciência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-02T18:34:46.660083-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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J U S T I F I C A T I V A
Senhores(as) Vereadores(as);
Apresentamos à deliberação desta E. Casa de Leis a presente 
proposição, que tem por objetivo instituir, no âmbito do Serviço Autônomo de Água e Esgotos –
SAAE, o Relatório Anual de Transparência das Receitas Tarifárias, destinado a fortalecer a 
publicidade, o controle social e a gestão responsável dos recursos públicos provenientes das 
tarifas de água e esgoto pagas pelos usuários do serviço.
A natureza essencial do abastecimento de água e do esgotamento 
sanitário, somada à relevância social e econômica das tarifas que financiam tais serviços, exige 
que a Administração Pública assegure total visibilidade quanto à arrecadação e à aplicação desses 
recursos.
Trata-se de medida que concretiza os princípios constitucionais 
da transparência, da eficiência, da legalidade e da moralidade administrativa, além de se 
harmonizar plenamente com as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de 
Acesso à Informação).
A publicação anual de informações consolidadas sobre receitas, 
despesas, investimentos, obras, indicadores operacionais e metas permitirá ao cidadão 
acompanhar, de forma simples e objetiva, a gestão do SAAE, promovendo maior confiança na 
Administração Pública e fornecendo subsídios para o controle social.
Ressalte-se que a medida não impõe custos ao Poder Público, pois
os dados exigidos já integram a rotina operacional e contábil do SAAE. O Relatório Anual apenas 
organiza e sistematiza essas informações de maneira acessível, eficiente e transparente.
Diante do exposto, a proposição apresenta-se como instrumento 
relevante de aperfeiçoamento da gestão pública e de fortalecimento do diálogo com a população, 
razão pela qual solicitamos a apreciação e aprovação dos Nobres Pares.
S. Sessões, assinado e datado eletronicamente.
VERINHA VENDA SECA
Vereador – DC
P R O J E T O D E L E I
(de autoria do Vereador Verinha Venda Seca)
INSTITUI O RELATÓRIO ANUAL DE TRANSPARÊNCIA DAS RECEITAS 
TARIFÁRIAS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS – SAAE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso 
de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Serviço Autônomo de Água 
e Esgotos – SAAE de Garça, o Relatório Anual de Transparência das Receitas Tarifárias, com o 
objetivo de garantir publicidade, clareza e controle social sobre os valores arrecadados e sua 
destinação.
Art. 2º O Relatório Anual de Transparência deverá ser publicado 
até o dia 30 de abril de cada exercício, contendo, no mínimo:
I – o valor total arrecadado no exercício anterior, discriminado por tipo de tarifa e categoria de 
usuário;
II – o demonstrativo detalhado da aplicação dos recursos, incluindo despesas correntes, 
investimentos, obras, manutenção e demais custos operacionais;
III – a consolidação dos indicadores operacionais e de desempenho relacionados aos serviços de 
abastecimento de água e esgotamento sanitário;
IV – a avaliação dos resultados alcançados no exercício e das ações financiadas com recursos 
tarifários;
V – o plano de investimentos e metas previstas para o exercício subsequente.
Art. 3º O Relatório Anual será disponibilizado no sítio eletrônico 
oficial do SAAE, em formato aberto e de fácil acesso ao público, permitindo a consulta e o 
download dos dados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
S. Sessões, assinado e datado eletronicamente.
VERINHA VENDA SECA
Vereador – DC

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