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J U S T I F I C A T I V A
Senhores(as) Vereadores(as);
Apresentamos à deliberação desta E. Casa de Leis a presente
proposição, que tem por objetivo instituir, no âmbito do Serviço Autônomo de Água e Esgotos –
SAAE, o Relatório Anual de Transparência das Receitas Tarifárias, destinado a fortalecer a
publicidade, o controle social e a gestão responsável dos recursos públicos provenientes das
tarifas de água e esgoto pagas pelos usuários do serviço.
A natureza essencial do abastecimento de água e do esgotamento
sanitário, somada à relevância social e econômica das tarifas que financiam tais serviços, exige
que a Administração Pública assegure total visibilidade quanto à arrecadação e à aplicação desses
recursos.
Trata-se de medida que concretiza os princípios constitucionais
da transparência, da eficiência, da legalidade e da moralidade administrativa, além de se
harmonizar plenamente com as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de
Acesso à Informação).
A publicação anual de informações consolidadas sobre receitas,
despesas, investimentos, obras, indicadores operacionais e metas permitirá ao cidadão
acompanhar, de forma simples e objetiva, a gestão do SAAE, promovendo maior confiança na
Administração Pública e fornecendo subsídios para o controle social.
Ressalte-se que a medida não impõe custos ao Poder Público, pois
os dados exigidos já integram a rotina operacional e contábil do SAAE. O Relatório Anual apenas
organiza e sistematiza essas informações de maneira acessível, eficiente e transparente.
Diante do exposto, a proposição apresenta-se como instrumento
relevante de aperfeiçoamento da gestão pública e de fortalecimento do diálogo com a população,
razão pela qual solicitamos a apreciação e aprovação dos Nobres Pares.
S. Sessões, assinado e datado eletronicamente.
VERINHA VENDA SECA
Vereador – DC
P R O J E T O D E L E I
(de autoria do Vereador Verinha Venda Seca)
INSTITUI O RELATÓRIO ANUAL DE TRANSPARÊNCIA DAS RECEITAS
TARIFÁRIAS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS – SAAE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Serviço Autônomo de Água
e Esgotos – SAAE de Garça, o Relatório Anual de Transparência das Receitas Tarifárias, com o
objetivo de garantir publicidade, clareza e controle social sobre os valores arrecadados e sua
destinação.
Art. 2º O Relatório Anual de Transparência deverá ser publicado
até o dia 30 de abril de cada exercício, contendo, no mínimo:
I – o valor total arrecadado no exercício anterior, discriminado por tipo de tarifa e categoria de
usuário;
II – o demonstrativo detalhado da aplicação dos recursos, incluindo despesas correntes,
investimentos, obras, manutenção e demais custos operacionais;
III – a consolidação dos indicadores operacionais e de desempenho relacionados aos serviços de
abastecimento de água e esgotamento sanitário;
IV – a avaliação dos resultados alcançados no exercício e das ações financiadas com recursos
tarifários;
V – o plano de investimentos e metas previstas para o exercício subsequente.
Art. 3º O Relatório Anual será disponibilizado no sítio eletrônico
oficial do SAAE, em formato aberto e de fácil acesso ao público, permitindo a consulta e o
download dos dados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
S. Sessões, assinado e datado eletronicamente.
VERINHA VENDA SECA
Vereador – DC
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