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materia nº 102/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 102 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaALTERA O ANEXO III, DA LEI Nº 5.435/2021 (PPA) E O ANEXO IIA, DA LEI Nº 5.732/2024 (LDO), PARA AUTORIZAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), PROVENIENTE DE EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL Nº 202537300002, DE AUTORIA DO DEPUTADO FEDERAL MIGUEL LOMBARDI, CUJOS RECURSOS FORAM REPASSADOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FNAS), AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FMAS), DESTINADOS À OSC “LAR DOS VELHOS FREDERICO OZANAN DE GARÇA”.
native_id115144

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-05 Concluído (a) — Processo arquivado.
2026-01-05 Norma promulgada — Lei Municipal nº 5.842/2025 publicada no DOEM.
2025-12-15 Proposição aprovada — Autógrafo encaminhado ao prefeito.
2025-12-15 Proposição aprovada — Matéria aprovada por unanimidade de votos.
2025-12-11 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Pauta da Ordem do Dia da 42ª Sessão Ordinária, de 15/12/2025.
2025-12-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2025-12-10 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2025-12-10 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-12-09 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2025-12-09 Em tramitação — Projeto considerado objeto de deliberação na 41ª Sessão Ordinária, de 08/12/2025.
2025-12-04 Em tramitação — Projeto a ser considerado objeto de deliberação na 41ª Sessão Ordinária, de 08/12/2025.
2025-12-04 Em tramitação — Encaminhado para ciência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T21:13:31.792942-03:00 Aprovado 11 0 0
2025-12-15T18:21:30.066857-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 251/2025
Garça, 04 de dezembro de 2025.
À
Excelentíssima Senhora
MARIA RAQUEL SARTORI DA SILVA
Câmara Municipal de Garça
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssima Presidente,
Encaminhamos à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto de 
Lei, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00 
(cinquenta mil reais), com utilização de recursos provenientes de Emenda Parlamentar Federal,
de autoria do Deputado Miguel Lombardi.
O presente crédito decorre do repasse de recursos do Fundo Nacional de 
Assistência Social (FNAS) ao Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), depositados na 
Agência 0290-9, Conta nº 39796-2, referentes à Programação nº 351670520250001, conforme 
registro no sistema “Estrutura SUAS – Emendas Individuais” do Governo Federal, destinado à
Organização da Sociedade Civil “Lar dos Velhos Frederico Ozanan de Garça”, conforme Parecer 
favorável do Conselho Municipal de Assistência Social (doc. j.). 
A abertura do crédito especial justifica-se pela inexistência, no 
orçamento vigente, de dotação orçamentária específica capaz de comportar as despesas 
vinculadas aos recursos recebidos, destinados ao Serviço de Proteção Social Especial de Alta 
Complexidade e ao Serviço de Acolhimento Institucional, correspondentes à Emenda nº 
202537300002.
Ressaltamos que a abertura do crédito adicional especial será realizada 
por excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.
Diante do exposto, solicitamos a atenção e o apoio dos nobres 
Vereadores para a aprovação da matéria, bem como que sua tramitação ocorra em regime de 
urgência, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica do Município.
Renovamos, por fim, nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
ALTERA O ANEXO III, DA LEI Nº 5.435/2021 (PPA) E O ANEXO IIA, DA LEI Nº 5.732/2024 
(LDO), PARA AUTORIZAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO 
VALOR DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), PROVENIENTE DE EMENDA 
PARLAMENTAR FEDERAL Nº 202537300002, DE AUTORIA DO DEPUTADO FEDERAL 
MIGUEL LOMBARDI, CUJOS RECURSOS FORAM REPASSADOS DO FUNDO NACIONAL 
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FNAS), AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
(FMAS), DESTINADOS À OSC “LAR DOS VELHOS FREDERICO OZANAN DE GARÇA”.
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
 Art. 1º O Anexo III, da Lei Municipal nº 5.435/2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual do Município, para o período de 2022 a 2025, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
“ANEXO III
PLANO PLURIANUAL – PERÍODO 2022 A 2025
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade Orçamentária 12 Secretaria de Assistência de Desenvolvimento Social
Unidade Executora 04 Fundo Municipal de Assistência Social
Função 08 Assistência Social
Subfunção 244 Assistência Comunitária
Programa 0026 Proteção Social Especial
Projeto/Atividade 2318 Proteção Social Especial Alta
Meta PPA
Meta Física Unidade de Medida
01 Percentual
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
0 0 0 100% 100%
Custo Financeiro por Exercício
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00 R$ 50.000,00
Justificativa das modificações: Abertura de dotação em razão da inexistência, no orçamento vigente, 
de dotação específica capaz de suportar as despesas vinculadas aos recursos recebidos, destinados ao 
Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade – Serviço de Acolhimento Institucional, 
referentes à Emenda nº 202537300002, Deputado Federal Miguel Lombardi.”
 Art. 2º O anexo IIA, da Lei Municipal nº 5.732/2024, que estabeleceu as 
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
“LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Programas de Governo – Anexo IIA
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade Orçamentária 12 Secretaria de Assistência de Desenvolvimento Social
Unidade Executora 04 Fundo Municipal de Assistência Social
Função 08 Assistência Social
Subfunção 244 Assistência Comunitária
Programa 0026 Proteção Social Especial
Projeto/Atividade 2318 Proteção Social Especial Alta
Meta LDO 2025
Meta Física Para o Exercício 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo Financeiro por Exercício R$ 50.000,00”
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor 
de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), provenientes da Emenda Parlamentar Federal nº 202537300002, 
de autoria do Deputado Miguel Lombardi, oriundos do repasse do Fundo Nacional de Assistência Social 
(FNAS) ao Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), cuja cobertura far-se-á por excesso de 
arrecadação, nos termos do artigo 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.
 Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar por 
Decreto, desde que necessário.
 Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Garça, 04 de dezembro de 2025.
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal

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