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materia nº 1006/2025

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 1006 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaOfício nº 1278/2025 - Requerimento nº 1354 - 38ª Sessão
native_id115169

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-19 Concluído (a) — Processo arquivado
2025-12-19 Encaminhado — Resposta ao Requerimento

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 1278/2025 – CM 
 Garça, 04 de dezembro de 2025.
Requerimento nº 1354/2025
Vereador: Paulo André Faneco
Assunto: Solicita informações sobre regramento 
que possibilite ao paciente SUS ser 
atendido em consulta no Centro de 
Especialidades sem ter dado entrega 
por alguma porta SUS.
Senhora Presidente,
Em atenção ao contido no expediente supra a Diretora do 
Departamento de Regulação, Avaliação e Controle informou que, conforme o 
Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, do Ministério da Saúde — que 
regulamenta a Lei nº 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde) e dispõe sobre a 
organização do Sistema Único de Saúde (SUS), sua regionalização em 
Regiões de Saúde, o planejamento em saúde, a assistência e a articulação 
interfederativa — a organização das Redes de Atenção à Saúde deve garantir 
acesso resolutivo mediante pactuação entre União, Estados e Municípios, 
estruturando-se em âmbito municipal e por meio de articulação interfederativa.
O referido Decreto estabelece que a porta de entrada do SUS 
é a Atenção Primária à Saúde. Nesse sentido, o Município possui atualmente 
cobertura superior a 100% pela Estratégia Saúde da Família, sendo, portanto, 
responsável pela ordenação do cuidado aos usuários do SUS.
O Departamento de Regulação, Avaliação e Controle presta 
suporte regulatório às Redes Municipais, abrangendo o Centro de 
Especialidades, o Serviço Auxiliar de Diagnose e Terapia, bem como a 
navegação nas ofertas de serviços regionais pactuados e estaduais referentes 
às especialidades não disponíveis no Município, assegurando os devidos 
encaminhamentos para serviços de maior complexidade na Média e Alta 
Complexidade.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Os casos excepcionais são identificados pelas equipes das 
Unidades de Saúde, quando há necessidade de percorrer rapidamente as 
Redes de Atenção para atender demandas mais urgentes dos usuários do 
SUS. Para tal finalidade, as unidades contam com equipes multidisciplinares 
aptas a detectar necessidades prioritárias e a acionar o Departamento de 
Regulação, Avaliação e Controle, o qual dispõe de Auditor Médico habilitado 
para avaliar, de forma sistemática, as necessidades dos usuários e orientar 
seus encaminhamentos.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
RAQUEL SARTORI
Câmara Municipal de Garça
NESTA

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