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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 1278/2025 – CM
Garça, 04 de dezembro de 2025.
Requerimento nº 1354/2025
Vereador: Paulo André Faneco
Assunto: Solicita informações sobre regramento
que possibilite ao paciente SUS ser
atendido em consulta no Centro de
Especialidades sem ter dado entrega
por alguma porta SUS.
Senhora Presidente,
Em atenção ao contido no expediente supra a Diretora do
Departamento de Regulação, Avaliação e Controle informou que, conforme o
Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, do Ministério da Saúde — que
regulamenta a Lei nº 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde) e dispõe sobre a
organização do Sistema Único de Saúde (SUS), sua regionalização em
Regiões de Saúde, o planejamento em saúde, a assistência e a articulação
interfederativa — a organização das Redes de Atenção à Saúde deve garantir
acesso resolutivo mediante pactuação entre União, Estados e Municípios,
estruturando-se em âmbito municipal e por meio de articulação interfederativa.
O referido Decreto estabelece que a porta de entrada do SUS
é a Atenção Primária à Saúde. Nesse sentido, o Município possui atualmente
cobertura superior a 100% pela Estratégia Saúde da Família, sendo, portanto,
responsável pela ordenação do cuidado aos usuários do SUS.
O Departamento de Regulação, Avaliação e Controle presta
suporte regulatório às Redes Municipais, abrangendo o Centro de
Especialidades, o Serviço Auxiliar de Diagnose e Terapia, bem como a
navegação nas ofertas de serviços regionais pactuados e estaduais referentes
às especialidades não disponíveis no Município, assegurando os devidos
encaminhamentos para serviços de maior complexidade na Média e Alta
Complexidade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Os casos excepcionais são identificados pelas equipes das
Unidades de Saúde, quando há necessidade de percorrer rapidamente as
Redes de Atenção para atender demandas mais urgentes dos usuários do
SUS. Para tal finalidade, as unidades contam com equipes multidisciplinares
aptas a detectar necessidades prioritárias e a acionar o Departamento de
Regulação, Avaliação e Controle, o qual dispõe de Auditor Médico habilitado
para avaliar, de forma sistemática, as necessidades dos usuários e orientar
seus encaminhamentos.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
RAQUEL SARTORI
Câmara Municipal de Garça
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