PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 010/2026
Garça, 21 de janeiro de 2026.
À
Excelentíssima Senhora
MARIA RAQUEL SARTORI DA SILVA
Câmara Municipal de Garça
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssima Presidente,
Por meio do presente, submetemos à apreciação e deliberação desta Casa de Leis
o incluso Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 363.836,08
(trezentos e sessenta e três mil, oitocentos e trinta e seis reais e oito centavos), correspondente a 5,6% dos
recursos pactuados no Termo de Compromisso nº 970862/2024/MCidades/CAIXA (Programa Moradia
Digna), celebrado entre a União, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa
Econômica Federal, e o Município de Garça.
Os recursos destinam-se à execução do empreendimento habitacional no
montante total de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), conforme pactuado no referido
Termo. O processo de contratação encontra-se em andamento, com etapas a serem cumpridas ao longo do
exercício de 2026, de acordo com os procedimentos legais aplicáveis.
Para fins de planejamento orçamentário plurianual, apresenta-se a seguir a
programação indicativa de desembolso, a qual poderá ser ajustada conforme a evolução do processo e as
medições efetivamente realizadas durante a execução do empreendimento.
Exercício 2026 2027 2028 2029 TOTAL
Percentual 5,6% 40% 39,4% 15% 100%
Valor R$ 363.836,08 R$ 2.600.000,00 R$ 2.560.000,00 R$ 976.163,92 6.500.000,00
Cumpre esclarecer que o crédito adicional especial será aberto por excesso de
arrecadação, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme o desembolo dos
recursos oriundos do Termo de Compromisso nº 970862/2024/MCidades/CAIXA.
Desta forma, solicitamos atenção especial dos nobres Vereadores para aprovação
do Projeto de Lei ora apresentado, bem como que a sua tramitação se dê em regime de urgência, nos termos
do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal.
Aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de elevado apreço.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
ALTERA O ANEXO III, DA LEI Nº 5.814/2025, QUE INSTITUI O PLANO PLURIANUAL, E O
ANEXO II, DA LEI Nº 5.813/2024, QUE DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS, PARA AUTORIZAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 363.836,08 (TREZENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL,
OITOCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E OITO CENTAVOS), DESTINADO À EXECUÇÃO
DE UNIDADES HABITACIONAIS, COM RECURSOS ORIUNDOS DO TERMO DE
COMPROMISSO Nº 970862/2024/MCIDADES/CAIXA, NO ÂMBITO DO PROGRAMA
MORADIA DIGNA
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III, da Lei Municipal nº 5.814/2025, que dispõe sobre o Plano
Plurianual do Município, para o período de 2026 a 2029, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
“ANEXO III
PLANO PLURIANUAL – PERÍODO 2026 A 2029
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade Orçamentária 13 Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Unidade Executora 02 Planejamento Habitacional
Função 16 Habitação
Subfunção 451 Infraestrutura urbana
Programa 1510 Atividades da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Projeto/Atividade 0001 Planejamento Habitacional
Meta PPA
Meta Física Unidade de Medida
100 Percentual
2026 2027 2028 2029 Meta PPA
5,6% 40% 39,4% 15% 100%
Custo Financeiro por Exercício
2026 2027 2028 2029 Meta PPA
R$ 363.836,08 R$ 2.600.000,00 R$ 2.560.000,00 R$ 976.163,92 R$ 6.500.000,00
Justificativa das modificações: Abertura de dotação para utilização dos recursos provenientes do Termo de
Compromisso nº 970862/2024/MCidades/CAIXA, considerando a inexistência de dotação orçamentária específica
para a execução do empreendimento no orçamento vigente.
Art. 2º O anexo II, da Lei Municipal nº 5.813/2025, que estabeleceu as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2026, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
“LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Programas de Governo – Anexo II
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade Orçamentária 13 Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Unidade Executora 02 Planejamento Habitacional
Função 16 Habitação
Subfunção 451 Infraestrutura urbana
Programa 1510 Atividades da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Projeto/Atividade 0001 Planejamento Habitacional
Meta LDO 2026
Meta Física Para o Exercício 5,6%
Unidade de Medida Percentual
Custo Financeiro por Exercício R$ 363.836,08
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor
de 363.836,08 (trezentos e sessenta e três mil, oitocentos e trinta e seis reais e oito centavos), cuja cobertura
far-se-á através de excesso de arrecadação conforme recursos provenientes do Termo de Compromisso nº
970862/2024/MCidades/CAIXA (recurso federal).
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o crédito
especial por Decreto, observados os limites legais e a efetiva entrada de novos recursos, nos termos da
legislação vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Garça, 21 de janeiro de 2026.
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal