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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-21
EmentaALTERA O ANEXO III, DA LEI Nº 5.814/2025 (PPA 2026–2029) E O ANEXO II, DA LEI Nº 5.813/2025 (LDO 2026), AUTORIZANDO A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 87.065,74, PARA ATENDIMENTO DAS DESPESAS DECORRENTES DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE RATEIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO VALE DO PARANAPANEMA – CIVAP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id115193

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-06 Concluído (a) — Processo arquivado.
2026-02-06 Norma promulgada — Lei nº 5849/2026 publicada no DOEM.
2026-01-27 Proposição aprovada — Autógrafo encaminhado ao prefeito.
2026-01-27 Proposição aprovada — Projeto aprovado por unanimidade de votos, em 1ª discussão e votação, na 1ª Sessão Extraordinária, de 26/01/2026. Projeto aprovado por unanimidade de votos, em 2ª discussão e votação, na 2ª Sessão Extraordinária, de 26/01/2026.
2026-01-23 Matéria inclusa na Ordem do Dia G Matéria inclusa na pauta da 1ª Sessão Extraordinária, de 26/01/2026, para 1ª discussão e votação. Matéria inclusa na pauta da 2ª Sessão Extraordinária, de 26/01/2026, para 2ª discussão e votação.
2026-01-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2026-01-23 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2026-01-23 Em tramitação — Com parecer favorável.
2026-01-22 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2026-01-21 Em tramitação — Encaminhado para ciência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-26T20:40:48.997837-03:00 Aprovado 12 0 0
2026-01-26T18:37:19.960035-03:00 Aprovado 12 0 0

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 011/2026
Garça, 21 de janeiro de 2026.
À
Excelentíssima Senhora 
MARIA RAQUEL SARTORI DA SILVA
Câmara Municipal de Garça
Ref.: Encaminha Projeto de Lei. 
Excelentíssima Presidente,
Encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de 
Lei, que autoriza a abertura de crédito adicional especial, destinado a viabilizar a execução das 
despesas decorrentes do Contrato Administrativo de Rateio nº 45/2025, firmado entre o 
Município de Garça e o Consórcio Intermunicipal do Vale do Paranapanema – CIVAP, com 
vigência para o exercício de 2026.
A presente proposição tem por finalidade promover a adequada 
inclusão das dotações orçamentárias específicas para o custeio das ações e serviços prestados 
pelo consórcio, conforme previsto no referido contrato, observando-se as classificações 
orçamentárias e contábeis estabelecidas pelo Plano de Contas Aplicado ao Setor Público –
PCASP (AUDESP/TCE-SP).
3.1.71.70.00 – Rateio pela participação em consórcio público
3.3.73.70.00 – Rateio pela participação em consórcio público
4.4.74.70.00 – Rateio pela participação em consórcio público
Ressalta-se que a participação do Município de Garça no CIVAP 
encontra-se devidamente autorizada pela Lei Municipal nº 5.807, de 28 de agosto de 2025, em 
consonância com a Lei Federal nº 11.107/2005, o Decreto Federal nº 6.017/2007 e o Estatuto do 
Consórcio.
Considerando que as naturezas de despesa específicas de rateio não 
constam da Lei Orçamentária Anual vigente, faz-se necessária a abertura de crédito especial, a 
fim de assegurar a regularidade da execução orçamentária e financeira e o cumprimento das 
obrigações assumidas pelo Município.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação 
dessa Colenda Câmara Municipal, confiando em sua aprovação, por tratar-se de medida 
indispensável à boa gestão dos recursos públicos e ao fortalecimento da cooperação 
intermunicipal.
Desta forma, solicitamos atenção especial dos nobres Vereadores para 
aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, bem como que a sua tramitação se dê em regime 
de urgência, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal.
Aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de 
elevado apreço.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
ALTERA O ANEXO III, DA LEI Nº 5.814/2025 (PPA 2026–2029) E O ANEXO II, DA 
LEI Nº 5.813/2025 (LDO 2026), AUTORIZANDO A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 87.065,74, PARA ATENDIMENTO DAS 
DESPESAS DECORRENTES DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE RATEIO 
CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO 
VALE DO PARANAPANEMA – CIVAP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III, da Lei Municipal nº 5.814/2025, que dispõe 
sobre o Plano Plurianual do Município, para o período de 2026 a 2029, passa a vigorar com a 
seguinte inclusão:
“ANEXO III
PLANO PLURIANUAL – PERÍODO 2022 A 2025
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade Orçamentária 01 Gabinete do Prefeito
Unidade Executora 01 Gabinete do Prefeito
Função 04 Administração
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 4000 Suporte Administrativo
Atividade 4000 Gestão Integrada das Secretarias Municipais
Meta PPA
Meta Física Unidade de Medida
01 Percentual
2026 2027 2028 2029 Meta PPA
100% 0 0 0 100%
Custo Financeiro por Exercício
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
R$ 87.065,74 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 87.065,74
Justificativa das modificações: abertura de dotação para adequar a execução orçamentária e financeira 
das obrigações municipais junto ao CIVAP.
Art. 2º O anexo II, da Lei Municipal nº 5.813/2025, que estabeleceu 
as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
“LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Programas de Governo – Anexo IIA
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade Orçamentária 01 Gabinete do Prefeito
Unidade Executora 01 Gabinete do Prefeito
Função 04 Administração
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 4000 Suporte Administrativo
Atividade 4000 Gestão Integrada das Secretarias Municipais
Meta LDO 2026
Meta Física Para o Exercício 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo Financeiro por Exercício R$ 87.065,74
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
adicional especial no valor de R$ 87.065,74 (oitenta e sete mil, sessenta e cinco reais e setenta e 
quatro centavos), cuja cobertura dar-se-á por anulação parcial de dotação, nos termos do art. 43, 
§1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
02.01.01 – 04.122.4000.4000 - Gestão Integrada das Secretarias 
Municipais
36 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 87.065,74
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar 
por Decreto, desde que necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Garça, 21 de janeiro de 2026.
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal

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