PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 012/2026
Garça, 21 de janeiro de 2026.
À
Excelentíssima Senhora
MARIA RAQUEL SARTORI DA SILVA
Câmara Municipal de Garça
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssima Presidente,
Por meio do presente expediente, submetemos à apreciação e
deliberação desta Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto de Lei, que autoriza a abertura de
crédito adicional especial, com a finalidade de promover ajuste na classificação funcionalprogramática das peças orçamentárias vigentes para o exercício financeiro de 2026, no âmbito
da Câmara Municipal de Garça.
A medida proposta não implica criação de nova despesa, tampouco
aumento do orçamento aprovado, tratando-se, exclusivamente, de adequação técnica da rubrica
orçamentária relativa a eventuais despesas com “Pensões do RPPS”, as quais passam a ser
corretamente alocadas na Função “09 – Previdência Social” e na Subfunção “274 –
Previdência Especial”, em conformidade com as normas de contabilidade pública aplicáveis ao
setor público.
Tal realocação revela-se necessária para assegurar maior precisão na
execução orçamentária, promover a transparência na gestão dos recursos públicos e garantir a
conformidade com os padrões exigidos pelos órgãos de controle externo, especialmente no que
diz respeito à correta classificação das despesas previdenciárias.
Ressalta-se que o crédito adicional especial ora proposto possui
natureza estritamente formal e técnica, sendo imprescindível para viabilizar a adequada
execução das despesas, prevenindo inconsistências contábeis e eventuais apontamentos pelos
órgãos de fiscalização, além de contribuir para o fiel cumprimento das peças de planejamento
orçamentário vigentes — PPA, LDO e LOA.
Diante do exposto, solicitamos a especial atenção dos nobres
Vereadores para a aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, bem como que sua tramitação
ocorra em regime de urgência, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal.
Aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de
elevado apreço.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
ALTERA O ANEXO III, DA LEI Nº 5.814/2025 (PPA 2026–2029) E O ANEXO II, DA
LEI Nº 5.813/2025 (LDO 2026), AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS), PARA AJUSTE DE
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III, da Lei Municipal nº 5.814/2025, que dispõe
sobre o Plano Plurianual do Município, para o período de 2026 a 2029, passa a vigorar com a
seguinte inclusão:
“ANEXO III
PLANO PLURIANUAL – PERÍODO 2026 A 2029
Órgão 01 Poder Legislativo
Unidade Orçamentária 01 Câmara Municipal
Unidade Executora 01 Câmara Municipal
Função 09 Previdência Social
Subfunção 274 Previdência Especial
Programa 0001 Administração e Modernização do Legislativo
Atividade 0001 Manutenção do Processo Legislativo
Meta PPA
Meta Física Unidade de Medida
01 Pensão
2026 2027 2028 2029 Meta PPA
01 01 01 01 01
Custo Financeiro por Exercício
2026 2027 2028 2029 Meta PPA
R$ 1.000,00 R$ 1.050,00 R$ 1.102,50 R$ 1.157,62 R$ 4.310,12
Justificativa das modificações: abertura de dotação para ajuste de funcional programática
Art. 2º O anexo II, da Lei Municipal nº 5.813/2025, que estabeleceu
as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
“LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Programas de Governo – Anexo II
Órgão 01 Poder Legislativo
Unidade Orçamentária 01 Câmara Municipal
Unidade Executora 01 Câmara Municipal
Função 09 Previdência Social
Subfunção 274 Previdência Especial
Programa 0001 Administração e Modernização do Legislativo
Atividade 0001 Manutenção do Processo Legislativo
Meta LDO 01
Meta Física Para o Exercício 01
Unidade de Medida Pensão
Custo Financeiro por Exercício R$ 1.000,00
Art. 3º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional especial no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), cuja cobertura dar-se-á por anulação
parcial de dotação, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
01.01.01 – 01.031.0001.0001 - Manutenção do Processo Legislativo
01 3.1.90.03.00 – Pensões do RPPS e do Militar R$ 1.000,00
Art. 4º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a suplementar
por Decreto, desde que necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Garça, 21 de janeiro de 2026.
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal