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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-21
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS, COMISSIONADOS E AGENTES POLÍTICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA, SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS E INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GARÇA– IAPEN
native_id115195

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-22 Concluído (a) — Processo arquivado.
2026-01-22 Concluído (a) — Matéria retirada pelo autor.
2026-01-21 Em tramitação — Encaminhado para ciência

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
1
Ofício n.º 009/2026
Garça, 21 de janeiro de 2026
À
Excelentíssima Senhora
RAQUEL SARTORI
Presidente da Câmara Municipal
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar.
Prezada Senhora,
Encaminhamos para apreciação e deliberação desta Casa, o incluso Projeto 
de Lei Complementar, por meio da qual buscamos outorgar aumento salarial de 4,26% aos servidores 
públicos do Poder Executivo e suas Autarquias, a título de recomposição anual dos vencimentos.
Com o presente projeto, busca-se garantir aos servidores municipais a 
recomposição geral anual, correspondente às perdas inflacionárias acumuladas nos últimos 12 (doze)
meses, apuradas de acordo com o índice IPCA-IBGE, que representa o percentual de 4,26%, atendendo, de 
tal modo, ao disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal;
Vale ressaltar, que os artigos 10 das Leis Complementares nº(s) 118/2025, 
120/2025 e 123/2025 dispõem que “A revisão geral anual da remuneração somente será efetivada através 
de lei específica de iniciativa do Prefeito, sempre no mês de janeiro de cada ano, indistintamente para 
todos os servidores, com adoção de critério para se apurar a inflação dos últimos doze meses”.
Cumpre ressaltar, por fim, que o mês de janeiro é a data base para revisão 
geral dos vencimentos dos servidores municipais, conforme impõe o inciso X do art. 104 da Lei Orgânica 
do Município, evidenciando a urgência e o interesse público relevante.
Por tais motivos, solicitamos especial atenção dos nobres Edis para 
aprovação do Projeto de Lei Complementar ora apresentado, bem como requeremos sua tramitação em 
regime de urgência, nos termos do artigo 33 da Lei Orgânica do Município.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação dos nobres pares.
S. Sessões, assinado e datado eletronicamente.
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
2
P R O J E T O D E L E I C O M P L E M E N T A R
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS, 
COMISSIONADOS E AGENTES POLÍTICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA, 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS E INSTITUTO DE APOSENTADORIA E 
PENSÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GARÇA– IAPEN 
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei 
complementar:
Art. 1º Fica concedido, a partir de 1º de janeiro de 2026, revisão salarial de 
4,26% aos servidores públicos efetivos, comissionados e Agentes políticos da Prefeitura Municipal de 
Garça e de suas Autarquias, correspondente ao índice IPCA-IBGE acumulado nos últimos doze meses, 
conforme previsto no inciso X, do art. 37 da Constituição Federal. 
Art. 2º Os novos valores dos códigos salariais dos servidores ocupantes de 
cargos efetivos e comissionados e Agentes Políticos da Prefeitura Municipal de Garça observará o disposto 
no Anexo I desta Lei Complementar. 
Art. 3º Os novos valores dos códigos salariais dos servidores ocupantes 
integrantes da carreira do magistério público municipal, observará o disposto no Anexo II desta Lei 
Complementar.
Art. 4º Os novos valores dos códigos salariais dos servidores ocupantes de 
cargos efetivos e comissionados do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos – SAAE, observará o disposto 
no anexo III desta Lei Complementar.
Art. 5º Os novos valores dos códigos salariais dos servidores ocupantes de 
cargos efetivos e comissionados do Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos do
Município de Garça – IAPEN, observará o disposto no anexo IV desta Lei Complementar.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar 
correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.
S. Sessões, assinado e datado eletronicamente.
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
3
ANEXO I
TABELA DE CÓDIGOS SALARIAIS – PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
EFETIVOS GERAIS (EGE) – LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2025
CÓDIGO VALOR
EGE 3 1.633,37
EGE 4 1.680,57
EGE 5 1.731,81
EGE 6 1.790,76
EGE 7 1.853,85
EGE 8 1.928,65
EGE 9 2.011,36
EGE 10 2.105,82
EGE 11 2.247,63
EGE 12 2.409,08
EGE 13 2.877,73
EGE 14 3.334,51
EGE 15 4.604,34
EGE 16 5.335,21
EGE 17 8.756,17
EFETIVOS DE NÍVEL SUPERIOR EM EXTINÇÃO – (EXT)
CÓDIGO VALOR
EXT 1 2.357,88
EXT 2 2.877,73
EXT 3 3.334,51
EXT 4 5.079,40
ESCALA DE VENCIMENTOS EM COMISSÃO – LEI COMPLEMENTAR Nº 122/2025
CÓDIGO VALOR
DAS 3 8.726,04
DAS 2 5.472,61
DAS 1 4.173,20
AGENTES POLÍTICOS – LEI MUNICIPAL 5.734/2024
Secretários 6.967,24
Prefeito 19.810,68
Vice Prefeito 7.924,25

PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
5
ANEXO II
TABELA DE CÓDIGOS SALARIAIS – CARREIRA DE MAGISTÉRIO (LEI COMPLEMENTAR Nº 048/2025) – LEI COMPLEMENTAR Nº 117/2025
TABELA I – CLASSES DE DOCENTES
NÍVEL
()
I II III IV V VI VII VIII IX X XI
XII XIII
FAIXA / 
JORNADA
(1)
25 horas
2.901,88 3.046,98 3.199,30 3.359,28 3.527,23 3.703,59 3.888,76 4.083,21 4.287,36 4.501,73 4.726,80 4.963,13 5.211,29
(2)
32 horas
3.714,41 3.900,12 4.095,11 4.299,86 4.514,83 4.740,58 4.977,59 5.226,47 5.487,80 5.762,18 6.050,28 6.352,78 6.670,43
TABELA II – DIRETOR DE ESCOLA
NÍVEL
()
I II III IV V VI VII VIII IX X XI
XII XIII
FAIXA / 
JORNADA
(1)
40 horas
6.592,16 6.921,75 7.267,85 7.631,24 8.012,80 8.413,44 8.834,12 9.275,81 9.739,63 10.226,59 10.737,93 11.274,82 11.838,58

PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
7
ANEXO III
TABELA DE CÓDIGOS SALARIAIS – SAAE 
EFETIVOS GERAIS (ES) – LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2025
Código Valor
ES 1 R$ 1.633,37
ES 2 R$ 1.853,85
ES 3 R$ 1.928,65
ES 4 R$ 2.011,36
ES 5 R$ 2.105,82
ES 6 R$ 2.247,63
ES 7 R$ 2.409,08
ES 8 R$ 2.877,73
ES 9 R$ 3.334,51
ES 10 R$ 4.604,34
ES 11 R$ 5.335,21
ES 12 R$ 8.756,17
ESCALA DE VENCIMENTOS EM COMISSÃO – LEI COMPLEMENTAR Nº 121/2025
Código Valor
DAS 3 R$ 8.726,04
DAS 2 R$ 5.472,61
DAS 1 R$ 4.173,20
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
8
ANEXO IV
TABELA DE CÓDIGOS SALARIAIS – IAPEN 
EFETIVOS GERAIS (EI) – LEI COMPLEMENTAR Nº 120/2025
Código Valor
EI 1 R$ 2.247,63
EI 2 R$ 5.335,21
EI 3 R$ 8.756,17
EFETIVOS EM EXTINÇÃO (EXT) – LEI COMPLEMENTAR Nº 120/2025
Código Valor
EXT R$ 1.731,81
ESCALA DE VENCIMENTOS EM COMISSÃO – LEI COMPLEMENTAR Nº 119/2025
Código Vencimento
DAS 2 R$ 8.726,04
DAS 1 R$ 5.472,61

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