PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
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Ofício n.º 015/2026
Garça, 22 de janeiro de 2026
À
Excelentíssima Senhora
RAQUEL SARTORI
Presidente da Câmara Municipal
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar. Prezada Senhora, Encaminhamos para apreciação e deliberação desta Casa, o incluso Projeto
de Lei Complementar, por meio da qual buscamos outorgar aumento salarial de 4,26% aos servidores
públicos do Poder Executivo e suas Autarquias, a título de recomposição anual dos vencimentos. Com o presente projeto, busca-se garantir aos servidores municipais a
recomposição geral anual, correspondente às perdas inflacionárias acumuladas nos últimos 12 (doze) meses, apuradas de acordo com o índice IPCA-IBGE, que representa o percentual de 4,26%, atendendo, de tal
modo, ao disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal;
Vale ressaltar, que os artigos 10 das Leis Complementares nº(s) 118/2025, 120/2025 e 123/2025 dispõem que “A revisão geral anual da remuneração somente será efetivada através
de lei específica de iniciativa do Prefeito, sempre no mês de janeiro de cada ano, indistintamente para
todos os servidores, com adoção de critério para se apurar a inflação dos últimos doze meses”. Cumpre ressaltar, por fim, que o mês de janeiro é a data base para revisão
geral dos vencimentos dos servidores municipais, conforme impõe o inciso X do art. 104 da Lei Orgânica
do Município, evidenciando a urgência e o interesse público relevante. Por tais motivos, solicitamos especial atenção dos nobres Edis para
aprovação do Projeto de Lei Complementar ora apresentado, bem como requeremos sua tramitação em
regime de urgência, nos termos do artigo 33 da Lei Orgânica do Município. Diante do exposto, solicitamos a aprovação dos nobres pares. S. Sessões, assinado e datado eletronicamente.
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito
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P R O J E T O D E L E I C O M P L E M E N T A R
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E
COMISSIONADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA, SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUAS E ESGOTOS E INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GARÇA– IAPEN
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei
complementar:
Art. 1º Fica concedido, a partir de 1º de janeiro de 2026, revisão salarial de
4,26% aos servidores públicos efetivos e comissionados da Prefeitura Municipal de Garça e de suas
Autarquias, correspondente ao índice IPCA-IBGE acumulado nos últimos doze meses, conforme previsto
no inciso X, do art. 37 da Constituição Federal. Art. 2º Os novos valores dos códigos salariais dos servidores ocupantes de
cargos efetivos e comissionados da Prefeitura Municipal de Garça observará o disposto no Anexo I desta
Lei Complementar. Art. 3º Os novos valores dos códigos salariais dos servidores ocupantes
integrantes da carreira do magistério público municipal, observará o disposto no Anexo II desta Lei
Complementar. Art. 4º Os novos valores dos códigos salariais dos servidores ocupantes de
cargos efetivos e comissionados do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos – SAAE, observará o disposto
no anexo III desta Lei Complementar. Art. 5º Os novos valores dos códigos salariais dos servidores ocupantes de
cargos efetivos e comissionados do Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos do
Município de Garça – IAPEN, observará o disposto no anexo IV desta Lei Complementar. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar
correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026. Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário. S. Sessões, assinado e datado eletronicamente.
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito
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ANEXO I
TABELA DE CÓDIGOS SALARIAIS – PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
EFETIVOS GERAIS (EGE) – LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2025
CÓDIGO VALOR
EGE 3 1.633,37
EGE 4 1.680,57
EGE 5 1.731,81
EGE 6 1.790,76
EGE 7 1.853,85
EGE 8 1.928,65
EGE 9 2.011,36
EGE 10 2.105,82
EGE 11 2.247,63
EGE 12 2.409,08
EGE 13 2.877,73
EGE 14 3.334,51
EGE 15 4.604,34
EGE 16 5.335,21
EGE 17 8.756,17
EFETIVOS DE NÍVEL SUPERIOR EM EXTINÇÃO – (EXT)
CÓDIGO VALOR
EXT 1 2.357,88
EXT 2 2.877,73
EXT 3 3.334,51
EXT 4 5.079,40
ESCALA DE VENCIMENTOS EM COMISSÃO – LEI COMPLEMENTAR Nº 122/2025
CÓDIGO VALOR
DAS 3 8.726,04
DAS 2 5.472,61
DAS 1 4.173,20
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ANEXO II
TABELA DE CÓDIGOS SALARIAIS – CARREIRA DE MAGISTÉRIO (LEI COMPLEMENTAR Nº 048/2025) – LEI COMPLEMENTAR Nº 117/2025
TABELA I – CLASSES DE DOCENTES
NÍVEL
()
I II III IV V VI VII VIII IX X XI
XII XIII
FAIXA /
JORNADA
(1)
25 horas
2.901,88 3.046,98 3.199,30 3.359,28 3.527,23 3.703,59 3.888,76 4.083,21 4.287,36 4.501,73 4.726,80 4.963,13 5.211,29
(2)
32 horas
3.714,41 3.900,12 4.095,11 4.299,86 4.514,83 4.740,58 4.977,59 5.226,47 5.487,80 5.762,18 6.050,28 6.352,78 6.670,43
TABELA II – DIRETOR DE ESCOLA
NÍVEL
()
I II III IV V VI VII VIII IX X XI
XII XIII
FAIXA /
JORNADA
(1)
40 horas
6.592,16 6.921,75 7.267,85 7.631,24 8.012,80 8.413,44 8.834,12 9.275,81 9.739,63 10.226,59 10.737,93 11.274,82 11.838,58
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ANEXO III
TABELA DE CÓDIGOS SALARIAIS – SAAE
EFETIVOS GERAIS (ES) – LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2025
Código Valor
ES 1 R$ 1.633,37
ES 2 R$ 1.853,85
ES 3 R$ 1.928,65
ES 4 R$ 2.011,36
ES 5 R$ 2.105,82
ES 6 R$ 2.247,63
ES 7 R$ 2.409,08
ES 8 R$ 2.877,73
ES 9 R$ 3.334,51
ES 10 R$ 4.604,34
ES 11 R$ 5.335,21
ES 12 R$ 8.756,17
ESCALA DE VENCIMENTOS EM COMISSÃO – LEI COMPLEMENTAR Nº 121/2025
Código Valor
DAS 3 R$ 8.726,04
DAS 2 R$ 5.472,61
DAS 1 R$ 4.173,20
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ANEXO IV
TABELA DE CÓDIGOS SALARIAIS – IAPEN
EFETIVOS GERAIS (EI) – LEI COMPLEMENTAR Nº 120/2025
Código Valor
EI 1 R$ 2.247,63
EI 2 R$ 5.335,21
EI 3 R$ 8.756,17
EFETIVOS EM EXTINÇÃO (EXT) – LEI COMPLEMENTAR Nº 120/2025
Código Valor
EXT R$ 1.731,81
ESCALA DE VENCIMENTOS EM COMISSÃO – LEI COMPLEMENTAR Nº 119/2025
Código Vencimento
DAS 2 R$ 8.726,04
DAS 1 R$ 5.472,61