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J U S T I F I C A T I V A
Senhores(as) Vereadores(as);
Apresentamos à elevada deliberação de Vossas Excelências o
incluso Projeto de Lei, a fim de outorgar a recomposição anual dos vencimentos dos servidores do
Poder Legislativo.
A recomposição tem por finalidade preservar as perdas
inflacionárias acumuladas nos últimos 12 meses, de acordo com os índices apurados pelo IBGE,
através do IPCA, que representa o percentual de 4,26%, atendendo, de tal modo, ao disposto no inciso
X do art. 37 da Constituição Federal.
Por entendermos ser uma questão de justiça e um direito
constitucional dos servidores da Casa (art. 37, X, da CF/88), é que solicitamos a aprovação do presente
Projeto.
Cumpre mencionar que o mês de janeiro é a data base para revisão
geral dos vencimentos dos servidores municipais, conforme impõe o inciso X do art. 104 da Lei
Orgânica do Município, evidenciando a urgência e o interesse público relevante.
Por fim, tratando-se a matéria de simples revisão geral da
remuneração dos servidores (§ 6º do art. 17 da LRF), deixamos de anexar ao Projeto os documentos
exigidos pelos incisos I e II do art. 16 da LRF.
Ante o exposto, versando a matéria de grande interesse do
funcionalismo do Poder Legislativo, solicitamos especial atenção dos nobres Vereadores para
aprovação do Projeto de Lei ora apresentado.
S. Sessões, assinado e datado eletronicamente.
RAQUEL SARTORI
Presidente
LEANDRO MARINO
Vice-Presidente
PAULO ANDRÉ FANECO
1º Secretário
LUIZINHO BARBEIRO
2º Secretário
P R O J E T O D E L E I
(de autoria da Mesa Diretora)
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DO PODER
LEGISLATIVO
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido, a partir de 1º de janeiro de 2026, revisão
geral anual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) aos servidores públicos
do Poder Legislativo, correspondente ao índice IPCA-IBGE acumulado nos últimos doze meses,
conforme previsto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 2º Os novos valores das referências salariais do Poder
Legislativo observarão o disposto no anexo único desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a
conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Garça, suplementadas se
necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
S. Sessões, assinado e datado eletronicamente.
RAQUEL SARTORI
Presidente
LEANDRO MARINO
Vice-Presidente
PAULO ANDRÉ FANECO
1º Secretário
LUIZINHO BARBEIRO
2º Secretário
ANEXO ÚNICO
ESCALA DE VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÕES
CARGOS EFETIVOS
Referência Vencimento
E1 R$ 2.082,58
E2 R$ 3.378,77
E3 R$ 4.173,24
E4 R$ 4.895,36
E5 R$ 5.335,21
E6 R$ 8.756,17
CARGOS EM COMISSÃO
Referência Vencimento
DAS1 R$ 7.974,68
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Referência Gratificação
FG1 R$ 483,43
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