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J U S T I F I C A T I V A
Senhores(as) Vereadores(as);
Apresentamos à elevada deliberação de Vossas Excelências o
incluso Projeto de Lei, que tem por objeto prover a revisão geral anual dos subsídios mensais do
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, a partir de 1º de janeiro de 2026.
Para a revisão anual dos respectivos subsídios, utilizou-se o
índice do IPCA-IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado nos últimos 12
meses, perfazendo o total de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento).
A referida correção atende às exigências constitucionais e legais,
especialmente o disposto no art. 39, § 4º c/c art. 37, X, ambos da CF/88, bem como as orientações
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
S. Sessões, assinado e datado eletronicamente.
RAQUEL SARTORI
Presidente
PAULO ANDRÉ FANECO
1º Secretário
LUIZINHO BARBEIRO
2º Secretário
P R O J E T O D E L E I
(de autoria da Mesa Diretora)
ESTABELECE ÍNDICE DE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DE
PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º A revisão geral anual, de que trata o inciso X do art. 37
da Constituição Federal, será feita pela aplicação do percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte
e seis centésimos por cento) sobre os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
Municipais, correspondente ao índice IPCA-IBGE acumulado nos últimos doze meses, passando
o art. 1º da Lei nº 5.734, de 4 de julho de 2024, a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Os subsídios dos agentes políticos abaixo indicados, a serem pagos
mensalmente, em parcela única, são assim fixados:
I – Prefeito: R$ 19.810,68 (dezenove mil, oitocentos e dez reais e sessenta e
oito centavos);
II – Vice-Prefeito: R$ 7.924,25 (sete mil, novecentos e vinte e quatro reais e
vinte e cinco centavos); e
III – Secretários Municipais: R$ 6.967,24 (seis mil, novecentos e sessenta e
sete reais e vinte e quatro centavos).
(...)”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
S. Sessões, assinado e datado eletronicamente.
RAQUEL SARTORI
Presidente
PAULO ANDRÉ FANECO
1º Secretário
LUIZINHO BARBEIRO
2º Secretário
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