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I N D I C A Ç Ã O
Assunto: Sugerindo ao prefeito encaminhar a esta Casa de Leis Projeto de Lei visando
regulamentar, no âmbito do Município de Garça, a aplicação da Lei Complementar
Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026.
Indico ao Exmo. Sr. Prefeito, nos termos do art. 152 do
Regimento Interno, para que encaminhe a esta Casa de Leis Projeto de Lei de iniciativa
do Prefeito visando regulamentar, no âmbito do Município de Garça, a aplicação da Lei
Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, especialmente para:
I – Autorizar a contagem do período compreendido entre 28
de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 como tempo efetivo de serviço para todos os
fins legais aos servidores públicos municipais;
II – Disciplinar o restabelecimento dos direitos funcionais
suspensos nesse período, tais como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licençaprêmio e demais vantagens equivalentes previstas no Estatuto dos Servidores Municipais;
III – Avaliar a possibilidade jurídica e orçamentária de
pagamento retroativo das vantagens correspondentes, nos termos do art. 8º-A da Lei
Complementar nº 173/2020, com a redação dada pela Lei Complementar nº 226/2026;
IV – Fixar critérios objetivos, prazos, formas de cálculo e
eventual cronograma de implementação, respeitando os limites da Lei de
Responsabilidade Fiscal, da Constituição Federal e da legislação orçamentária vigente.
JUSTIFICATIVA
Conforme prometido em campanha eleitoral, pelo Sr.
Prefeito Alcides Faneco em regularizar o tema para os servidores, a Lei Complementar
Federal nº 226/2026 trouxe relevante avanço ao autorizar os entes federativos a
restabelecerem a contagem de tempo de serviço e, mediante lei própria, regulamentarem
o pagamento das vantagens funcionais que ficaram suspensas durante o período da
pandemia da COVID-19, compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de
2021.
Tal medida visa reparar prejuízos funcionais suportados
pelos servidores públicos, que, mesmo em cenário de crise sanitária, mantiveram a
prestação de serviços essenciais à população, muitas vezes sob condições adversas e de
elevado risco.
Importante destacar que a matéria envolve regime jurídico
de servidores e criação de despesa pública, razão pela qual sua iniciativa é privativa do
Chefe do Poder Executivo, cabendo ao Poder Legislativo, por meio desta Indicação,
provocar e incentivar a regulamentação local do tema.
A edição de norma municipal específica permitirá:
Segurança jurídica aos servidores e à Administração;
Correta aplicação da legislação federal;
Observância dos limites fiscais e orçamentários;
Valorização do funcionalismo público municipal;
Justiça funcional diante do período de excepcionalidade
vivido.
Assim, esta Indicação busca assegurar que o Município de
Garça exerça a faculdade conferida pela LC nº 226/2026, garantindo aos seus servidores
o reconhecimento de direitos legalmente autorizados, com responsabilidade fiscal e
respeito à legalidade.
Sala das Sessões, assinado e datado eletronicamente.
SARGENTO NERI
Vereador – PL
MARCELO MIRANDA
Vereador – MDB
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