R E Q U E R I M E N T O
Assunto: Solicitando ao prefeito reconsideração de pontos facultativos como folga
compensatória para médicos contratados como pessoa jurídica (CNPJ) e adequação da
assistência no período de Carnaval.
Na qualidade de Vereador regularmente eleito e no
exercício do dever constitucional de fiscalização e interlocução com os servidores e
prestadores que atuam na rede pública municipal, fui procurado por médicos das
Unidades de Saúde do Município, que solicitaram a análise e a possibilidade de
reconsideração do tratamento atualmente conferido aos pontos facultativos definidos pela
gestão municipal, para que, quando aplicável, sejam considerados como folga
compensatória/descanso, especialmente aos profissionais contratados na modalidade
pessoa jurídica (CNPJ).
Os profissionais relatam que, por força da forma de
contratação, não usufruem, na prática, de férias regulares há anos, tampouco dispõem de
mecanismos usuais de recomposição física e mental equivalentes aos previstos em
vínculos celetistas/estatutários. Informam, ainda, que em gestão municipal anterior, por
decisão administrativa então vigente, havia previsão de período anual de descanso
(aproximadamente 10 dias) destinado à recuperação laboral, reconhecendo-se que o
exercício contínuo e ininterrupto da atividade médica, por longos períodos, impõe limites
objetivos à saúde do trabalhador, com potencial repercussão direta na qualidade
assistencial, na segurança do paciente e na sustentabilidade da força de trabalho.
Requeiro à Mesa, na forma regimental e consultado o
Plenário, oficie-se ao Exmo. Sr. Prefeito para que através do setor competente da
Municipalidade, e sob os princípios da razoabilidade, eficiência administrativa,
valorização do trabalho em saúde e continuidade do serviço público, a possibilidade de
rever os critérios relativos aos pontos facultativos, com especial atenção ao período de
Carnaval, considerando:
1. A concessão de descanso/folga
compensatória aos médicos contratados como CNPJ, ao menos nos pontos facultativos
tradicionalmente reconhecidos, como medida mínima de proteção à saúde ocupacional e
de retenção/estabilidade das equipes assistenciais; e
2. A reorganização planejada do atendimento
no período, assegurando a continuidade do serviço público essencial, com fortalecimento
da rede de urgência e emergência (UPA/PA/Pronto Atendimento e demais portas de
entrada), por meio de escala reforçada, aumento do quantitativo de profissionais e, se
necessário, remanejamento temporário de recursos humanos, de modo a absorver a
demanda sazonal e manter o atendimento seguro à população.
Registre-se que o pleito não visa suprimir a assistência à
população, mas sim compatibilizar o direito ao descanso mínimo com a manutenção do
serviço essencial, mediante planejamento prévio, dimensionamento adequado de equipe
e organização de fluxos, evitando sobrecarga crônica, absenteísmo e rotatividade, fatores
que historicamente comprometem a capacidade resolutiva da Atenção Primária e dos
serviços de urgência.
Por fim, solicita-se que o Executivo Municipal, por meio da
Secretaria Municipal de Saúde, aprecie a demanda e, sendo o caso, apresente proposta de
regulamentação administrativa (ato normativo interno, instrução, portaria ou diretriz de
gestão), com critérios objetivos de concessão/compensação, transparência e
previsibilidade das escalas, preservando o interesse público e a continuidade do
atendimento.
Sala das Sessões, assinado e datado eletronicamente.
MARCELO MIRANDA
Vereador – MDB