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J U S T I F I C A T I V A
Senhores(as) Vereadores(as);
Apresentamos à elevada deliberação de Vossas Excelências o
incluso Projeto de Lei, que tem por objeto prover a revisão geral anual dos subsídios mensais
dos Secretários Municipais, a partir de 1º de janeiro de 2026. Oportuno destacar que a presente propositura não contempla a
revisão dos subsídios do Chefe do Executivo e da Vice-Prefeita. Tal medida decorre de
manifestação expressa de tais agentes políticos, por meio do Ofício nº 017/2026. No referido documento, a Administração Municipal solicitou a
retirada dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito da proposta de reajuste, pautando-se nos
princípios da razoabilidade administrativa, do equilíbrio das contas públicas e da sensibilidade
ao contexto econômico-financeiro atual. Por outro lado, a manutenção da revisão para os Secretários
Municipais justifica-se pela natureza técnica de suas atribuições e pela alta responsabilidade
inerente aos cargos. Assim, a revisão geral busca mitigar a defasagem inflacionária
acumulada, assegurando a valorização necessária para a continuidade de uma gestão pública
eficiente e profissional. Para a revisão anual dos subsídios, utilizou-se o índice do IPCAIBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado nos últimos 12 meses, perfazendo o
total de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento). A referida correção atende às exigências constitucionais e legais, especialmente o disposto no art. 39, § 4º c/c art. 37, X, ambos da CF/88, bem como as
orientações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. S. Sessões, assinado e datado eletronicamente. RAQUEL SARTORI
Presidente
PAULO ANDRÉ FANECO
1º Secretário
LUIZINHO BARBEIRO
2º Secretário
P R O J E T O D E L E I
(de autoria da Mesa Diretora)
ESTABELECE ÍNDICE DE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DE
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º A revisão geral anual, de que trata o inciso X do art. 37
da Constituição Federal, será feita pela aplicação do percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte
e seis centésimos por cento) sobre os subsídios dos Secretários Municipais, correspondente ao
índice IPCA-IBGE acumulado nos últimos doze meses, passando o art. 1º da Lei nº 5.734, de 4
de julho de 2024, a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Os subsídios dos agentes políticos abaixo indicados, a serem pagos
mensalmente, em parcela única, são assim fixados:
(...)
III – Secretários Municipais: R$ 6.967,24 (seis mil, novecentos e sessenta e
sete reais e vinte e quatro centavos). (...)” Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. S. Sessões, assinado e datado eletronicamente. RAQUEL SARTORI
Presidente
PAULO ANDRÉ FANECO
1º Secretário
LUIZINHO BARBEIRO
2º Secretário
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