PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício n.º 025/2026
Garça, 05 de fevereiro de 2026.
À sua Excelência a Senhora
MARIA RAQUEL SARTORI DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Garça
NESTA:
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Sra. Presidente;
Encaminho para apreciação e deliberação desta Egrégia Câmara
Municipal o incluso Projeto de Lei por meio do qual estamos promovendo a atualização dos
valores da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, prevista na Lei Municipal nº
5.305/2019, em razão da necessidade de adequação do convênio a ser renovado com o Governo
do Estado de São Paulo neste exercício.
Atualmente, os valores correspondem a até 100% da UFESP
para oficiais e até 90% da UFESP para praças. Todavia, verifica-se que tais percentuais se
mostram defasados diante da relevância, da complexidade e do risco inerente às funções
desempenhadas pelos militares na execução da atividade delegada, que exige alto grau de preparo,
disciplina e dedicação.
Os municípios vizinhos já realizaram adequações semelhantes
em suas legislações, motivo pelo qual a presente atualização busca também manter Garça em
consonância com a região, assegurando a atratividade e a efetividade do Programa Atividade
Delegada.
A alteração proposta eleva a gratificação para 150% da UFESP
por hora aos oficiais (Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2º Tenente e
Aspirante a Oficial) e para 130% da UFESP por hora aos praças (Subtenente, 1º Sargento, 2º
Sargento, 3º Sargento, Cabo e Soldado), de forma a tornar a gratificação mais condizente com a
responsabilidade e os riscos assumidos, além de incentivar a adesão dos profissionais ao Programa
de Atividade Delegada, assegurando maior efetividade nas ações de segurança pública no âmbito
municipal.
Importante destacar que a medida não ocasionará impacto
financeiro ao orçamento do Município, uma vez que o planejamento das ações será realizado
estritamente dentro dos recursos já previstos na LOA (2026) para o convênio. Eventual redução
quantitativa das ações será compensada pelo seu aprimoramento qualitativo e pela priorização de
horários de maior interesse estratégico, tendo em vista que o valor atualmente praticado não
apresenta atratividade ao Policial Militar.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Trata-se, portanto, de medida necessária para a valorização da
Polícia Militar, para o fortalecimento das políticas de segurança pública e para a melhor prestação
de serviços à população garcense.
Diante da relevância e da urgência da matéria, submeto o
presente Projeto de Lei à apreciação desta Colenda Câmara de Vereadores, requerendo a sua
tramitação em regime de urgência, nos moldes do art. 54 da Lei Orgânica do Município.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
P R O J E T O D E L E I
ALTERA A LEI Nº 5.305, DE 28 DE JUNHO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º O § 1º do artigo 1º da Lei nº 5.305, de 28 de junho de 2019,
que cria a gratificação por desempenho de atividade delegada, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“§ 1º A gratificação será calculada sobre os seguintes valores:
I – 150% (cento e setenta por cento) da UFESP, por hora
trabalhada, para Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º
Tenente, 2º Tenente e Aspirante a Oficial;
II – 130% (cento e cinquenta por cento) da UFESP, por hora
trabalhada, para Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento,
Cabo e Soldado.”
Art. 2º Fica acrescido o § 4º ao artigo 1º da Lei nº 5.305, de 28 de
junho de 2019, com a seguinte redação:
“§ 4º A gratificação de que trata o caput tem natureza indenizatória,
não será incorporada aos vencimentos para nenhum efeito, bem
como não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens
pecuniárias, não incidindo sobre ela os descontos previdenciários,
de assistência médica ou de natureza tributária.”
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Garça, 05 de fevereiro de 2026.
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal