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materia nº 31/2026

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaAnexo Projeto de Lei nº 07/2026
native_id115358

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Concluído (a) — Processo arquivado.
2026-02-24 Norma promulgada — Lei 5853/2026 publicada no DOEM.
2026-02-19 Proposição aprovada — Autógrafo encaminhado ao prefeito.
2026-02-19 Proposição aprovada — Matéria aprovada por unanimidade de votos na 3ª Sessão Ordinária, de 19/02/2026.
2026-02-11 Matéria inclusa na Ordem do Dia U Matéria inclusa na pauta da 3ª Sessão Ordinária, de 19/02/2026.
2026-02-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2026-02-11 Em tramitação — Encaminhado para juntada de certidão.
2026-02-11 Em tramitação — Com parecer favorável.
2026-02-11 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2026-02-11 Em tramitação — Com parecer favorável.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Secretaria Municipal da Fazenda – SMF
DECLARAÇÃO DESPESA IRRELEVANTE
§3º, art. 16 da Lei Complementar 101/2000
 Declaro para os devidos fins e para tramitação legal do projeto de lei em pauta, que a 
despesa em questão na medida proposta não ultrapassa os limites estabelecidos nos incisos I e II do 
artigo 75 da Lei nº14.133/2021, conforme disposto no artigo 28 da lei 5813/2025 (LDO 2026) nos 
termos do §3º, art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
), 
dessa forma trata
-se de despesa irrelevante conforme justificativa apresentada junto ao projeto de lei 
“Importante destacar que a medida não ocasionará impacto financeiro ao orçamento do Município, 
uma vez que o planejamento das ações será realizado estritamente dentro dos recursos já previstos 
na LOA (2026) para o convênio. Eventual redução quantitativa das ações será compensada pelo seu 
aprimoramento qualitativo e pela priorização de horários de maior interesse estratégico, tendo em
vista que o valor atualmente praticado não apresenta atratividade ao Policial Militar”.
 Dessa forma ressalva o envio de demais documentações, destacando que a despesa é 
compatível com as premissas do Plano Plurianual 2026-2029, Lei de diretrizes Orçamentárias e Lei 
Orçamentária Anual para o exercício de 2026.
Atenciosamente,
Maria Cristina Soares de Lima 
Secretária Municipal da Fazenda
Assinado por 1 pessoa: MARIA CRISTINA SOARES DE LIMA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8321-CD87-EC4B-7C9B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARIA CRISTINA SOARES DE LIMA (CPF 049.XXX.XXX-82) em 11/02/2026 09:25:37 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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