PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 032/2026
Garça, 12 de fevereiro de 2026.
À
Excelentíssima Senhora
MARIA RAQUEL SARTORI DA SILVA
Câmara Municipal de Garça
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Senhora Presidente,
Por meio do presente, submetemos à apreciação e deliberação desta Casa de
Leis o incluso Projeto de Lei, que altera o Anexo III, da Lei nº 5.814/2025 (Plano Plurianual 2026–2029)
e o Anexo II, da Lei nº 5.813/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026), com o objetivo de
autorizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 2.157.423,04 (dois milhões, cento e
cinquenta e sete mil, quatrocentos e vinte e três reais e quatro centavos).
O crédito proposto será destinado ao financiamento de ações e serviços públicos
de saúde executados pela Secretaria Municipal de Saúde, abrangendo recursos vinculados ao Bloco de
Gestão do SUS, Atenção Primária, Atenção Especializada, Assistência Farmacêutica e Vigilância em
Saúde.
A abertura do crédito fundamenta-se na existência de superávit financeiro
apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025, conforme autoriza o artigo 43, §1º, inciso I, da Lei
Federal nº 4.320/1964. Trata-se de recursos vinculados, cuja reprogramação é necessária para assegurar a
continuidade das ações e o regular cumprimento das responsabilidades constitucionais do Município na
área da saúde.
Ressalta-se que as alterações promovidas no PPA e na LDO têm por finalidade
adequar o planejamento às disponibilidades financeiras efetivamente apuradas, garantindo a
compatibilidade entre os instrumentos de planejamento e o orçamento anual.
Desta forma, solicitamos a atenção especial dos nobres Vereadores para a
aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, bem como que sua tramitação se dê em regime de urgência,
nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal.
Aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de elevado apreço.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
ALTERA O ANEXO III, DA LEI Nº 5.814/2025 (PLANO PLURIANUAL 2026–2029) E O ANEXO
II, DA LEI Nº 5.813/2025 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026), E
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$
2.157.423,04 (DOIS MILHÕES, CENTO E CINQUENTA E SETE MIL, QUATROCENTOS E
VINTE E TRÊS REAIS E QUATRO CENTAVOS), COM RECURSOS PROVENIENTES DE
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DESTINADOS À EXECUÇÃO DE
AÇÕES NA ÁREA DA SAÚDE.
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III, da Lei Municipal nº 5.814/2025, que dispõe sobre o Plano
Plurianual do Município, para o período de 2026 a 2029, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
“ANEXO III
PLANO PLURIANUAL – PERÍODO 2026 A 2029
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade Orçamentária 10 Secretaria da Saúde
Unidade Executora 01 Atividades da Secretaria de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 1000 Gestão da Saúde
Projeto/Atividade 1000 Atividades da Secretaria de Saúde
Valor R$
Ação 0003 Bloco de Gestão do SUS Estadual R$ 9.000,00
Ação 0004 Bloco de Gestão do SUS Federal R$ 100.000,00
Meta PPA
Meta Física Unidade de Medida
100 Percentual
2026 2027 2028 2029 Meta PPA
100% 0% 0% 0% 0%
Custo Financeiro por Exercício
2026 2027 2028 2029 Meta PPA
R$ 109.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 109.000,00
Justificativa das modificações: Inclusão de dotação orçamentária destinada à execução de despesas
custeadas com recursos vinculados ao Bloco de Gestão do SUS (SUS Digital), provenientes de superávit
financeiro apurado no exercício de 2025, visando à continuidade das ações administrativas e de
fortalecimento da gestão do Sistema Único de Saúde no âmbito municipal.
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade Orçamentária 10 Secretaria da Saúde
Unidade Executora 02 Atenção Primária
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 1000 Gestão da Saúde
Atividade 1001 Atenção Primária Saúde
Valor R$
Ação 0003 Reprogramação Atenção Básica
Estadual
R$ 201.587,11
Ação 0004 Reprogramação Atenção Básica Federal R$ 712.993,75
Meta PPA
Meta Física Unidade de Medida
100 Percentual
2026 2027 2028 2029 Meta PPA
100% 0% 0% 0% 0%
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
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Custo Financeiro por Exercício
2026 2027 2028 2029 Meta PPA
R$ 914.580,86 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 914.580,86
Justificativa das modificações: Inclusão de dotações orçamentárias destinadas à reprogramação de
recursos vinculados à Atenção Primária à Saúde, oriundos de transferências estaduais e federais e
apurados como superávit financeiro no exercício de 2025, assegurando a continuidade das ações e
serviços públicos de saúde no âmbito da atenção básica municipal.
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade Orçamentária 10 Secretaria da Saúde
Unidade Executora 03 Atenção Especializada
Função 10 Saúde
Subfunção 302 Assistência Hospitalar Ambulatorial
Programa 1000 Gestão da Saúde
Atividade 1002 Atenção Especializada
Valor R$
Ação 0001 Reprogramação Atenção Especializada Estadual R$ 39.427,08
Ação 0002 Reprogramação Atenção Especializada Federal R$ 226.813,72
Meta PPA
Meta Física Unidade de Medida
100 Percentual
2026 2027 2028 2029 Meta PPA
100% 0% 0% 0% 0%
Custo Financeiro por Exercício
2026 2027 2028 2029 Meta PPA
R$ 266.240,80 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 266.240,80
Justificativa das modificações: Inclusão de dotações destinadas à utilização de recursos vinculados à
Atenção Especializada, provenientes de transferências estadual e federal, apurados como superávit
financeiro no exercício de 2025, com o objetivo de garantir a manutenção dos atendimentos
ambulatoriais e hospitalares ofertados pelo Município.
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade Orçamentária 10 Secretaria da Saúde
Unidade Executora 04 Assistência Farmacêutica
Função 10 Saúde
Subfunção 303 Suporte Profilático e Terapêutico
Programa 1000 Gestão da Saúde
Atividade 1003 Assistência Farmacêutica
Valor R$
Ação 0001 Reprogramação Assistência Farmacêutica Estadual R$ 252,62
Ação 0002 Reprogramação Assistência Farmacêutica Federal R$15.207,12
Meta PPA
Meta Física Unidade de Medida
100 Percentual
2026 2027 2028 2029 Meta PPA
100% 0% 0% 0% 0%
Custo Financeiro por Exercício
2026 2027 2028 2029 Meta PPA
R$ 15.459,74 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 15.459,74
Justificativa das modificações: Inclusão de dotações orçamentárias para reprogramação de recursos
vinculados à Assistência Farmacêutica, oriundos de transferências estadual e federal e registrados como
superávit financeiro no exercício anterior, assegurando o fornecimento regular de medicamentos e
insumos à população.
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade Orçamentária 10 Secretaria da Saúde
Unidade Executora 05 Vigilância em Saúde
Função 10 Saúde
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Subfunção 304 Vigilância Sanitária
Programa 1000 Gestão da Saúde
Atividade 1004 Vigilância Sanitária
Valor R$
Ação 0002 Reprogramação Vigilância Sanitária Tesouro R$ 399.416,01
Ação 0003 Reprogramação Vigilância Sanitária Estadual R$ 151.404,95
Ação 0004 Reprogramação Vigilância Sanitária Federal R$ 301.320,68
Meta PPA
Meta Física Unidade de Medida
100 Percentual
2026 2027 2028 2029 Meta PPA
100% 0% 0% 0% 0%
Custo Financeiro por Exercício
2026 2027 2028 2029 Meta PPA
R$ 852.141,64 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 852.141,64
Justificativa das modificações: Inclusão de dotações destinadas à execução de ações de Vigilância em
Saúde, custeadas com recursos vinculados das esferas federal, estadual e municipal (Tesouro), apurados
como superávit financeiro no exercício de 2025, garantindo a continuidade das atividades de vigilância
sanitária e epidemiológica no Município.
Art. 2º O Anexo II, da Lei Municipal nº 5.813/2025, que estabeleceu as
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
“LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Programas de Governo – Anexo II
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade Orçamentária 10 Secretaria da Saúde
Unidade Executora 01 Atividades da Secretaria de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 1000 Gestão da Saúde
Projeto/Atividade 1000 Atividades da Secretaria de Saúde
Valor R$
Ação 0003 Bloco de Gestão do SUS Estadual R$
9.000,00
Ação 0004 Bloco de Gestão do SUS Federal R$ 100.000,00
Meta LDO 2026
Meta Física Para o Exercício 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo Financeiro por Exercício R$ 109.000,00
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade Orçamentária 10 Secretaria da Saúde
Unidade Executora 02 Atenção Primária
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 1000 Gestão da Saúde
Atividade 1001 Atenção Primária Saúde
Valor R$
Ação 0003 Reprogramação Atenção Básica Estadual R$ 201.587,11
Ação 0004 Reprogramação Atenção Básica Federal R$ 712.993,75
Meta LDO 2026
Meta Física Para o Exercício 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo Financeiro por Exercício R$ 914.580,86
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade Orçamentária 10 Secretaria da Saúde
Unidade Executora 03 Atenção Especializada
Função 10 Saúde
Subfunção 302 Assistência Hospitalar Ambulatorial
Programa 1000 Gestão da Saúde
Atividade 1002 Atenção Especializada
Valor R$
Ação 0001 Reprogramação Atenção Especializada Estadual R$ 39.427,08
Ação 0002 Reprogramação Atenção Especializada Federal R$ 226.813,72
Meta LDO 2026
Meta Física Para o Exercício 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo Financeiro por Exercício R$ 266.240,80
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade Orçamentária 10 Secretaria da Saúde
Unidade Executora 04 Assistência Farmacêutica
Função 10 Saúde
Subfunção 303 Suporte Profilático e Terapêutico
Programa 1000 Gestão da Saúde
Atividade 1003 Assistência Farmacêutica
Valor R$
Ação 0001 Reprogramação Assistência Farmacêutica
Estadual
R$ 252,62
Ação 0002 Reprogramação Assistência Farmacêutica
Federal
R$ 15.207,12
Meta LDO 2026
Meta Física Para o Exercício 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo Financeiro por Exercício R$ 15.459,74
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade Orçamentária 10 Secretaria da Saúde
Unidade Executora 05 Vigilância em Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 304 Vigilância Sanitária
Programa 1000 Gestão da Saúde
Atividade 1004 Vigilância Sanitária
Valor R$
Ação 0002 Reprogramação Vigilância Sanitária
Tesouro
R$ 399.416,01
Ação 0003 Reprogramação Vigilância Sanitária
Estadual
R$ 151.404,95
Ação 0004 Reprogramação Vigilância Sanitária
Federal
R$ 301.320,68
Meta LDO 2026
Meta Física Para o Exercício 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo Financeiro por Exercício R$ 852.141,64
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor
de R$ 2.157.423,04 (dois milhões, cento e cinquenta e sete mil, quatrocentos e vinte e três reais e quatro
centavos), cuja cobertura dar-se-á por superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício
de 2025, nos termos do art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964, conforme detalhamento
constante dos anexos que integram a presente Lei.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Art. 4º O crédito adicional especial autorizado por esta Lei poderá ser
suplementado por Decreto, observados os limites legais.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Garça, 12 de fevereiro de 2026.
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal