PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 033/2026
Garça, 12 de fevereiro de 2026.
À
Excelentíssima Senhora
MARIA RAQUEL SARTORI DA SILVA
Câmara Municipal de Garça
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Senhora Presidente,
Por meio do presente, submetemos à apreciação e deliberação desta Casa de Leis
o incluso Projeto de Lei, que altera o Anexo III, da Lei nº 5.814/2025 (Plano Plurianual 2026–2029) e o
Anexo II, da Lei nº 5.813/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026), com o objetivo de autorizar a
abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 290.919,25 (duzentos e noventa mil, novecentos e
dezenove reais e vinte e cinco centavos).
O crédito adicional especial ora proposto destina-se à reprogramação de recursos
vinculados provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025,
relativos ao Fundo Municipal do Idoso, ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao
Fundo Social de Solidariedade.
A abertura do crédito fundamenta-se no artigo 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº
4.320/1964, que autoriza a utilização do superávit financeiro do exercício anterior como fonte de recursos
para a abertura de créditos adicionais. Trata-se de recursos vinculados, cuja reprogramação é indispensável
para assegurar a continuidade das ações, programas e serviços desenvolvidos na área da Assistência Social,
em conformidade com as atribuições constitucionais e legais do Município.
As alterações promovidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias têm por finalidade adequar os instrumentos de planejamento às disponibilidades financeiras
efetivamente apuradas ao final do exercício anterior, garantindo a compatibilidade entre planejamento,
diretrizes e execução orçamentária.
Desta forma, solicitamos a atenção especial dos nobres Vereadores para a
aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, bem como que sua tramitação se dê em regime de urgência,
nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal.
Aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de elevado apreço.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
ALTERA O ANEXO III, DA LEI Nº 5.814/2025 (PLANO PLURIANUAL 2026–2029) E O ANEXO
II, DA LEI Nº 5.813/2025 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026), E AUTORIZA
A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 290.919,25
(DUZENTOS E NOVENTA MIL, NOVECENTOS E DEZENOVE REAIS E VINTE E CINCO
CENTAVOS), COM RECURSOS PROVENIENTES DE SUPERÁVIT FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO ANTERIOR, DESTINADOS À ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III, da Lei Municipal nº 5.814, de 2025 (Plano Plurianual para
o período de 2026 a 2029), passa a vigorar com a inclusão:
“ANEXO III
PLANO PLURIANUAL – PERÍODO 2026 A 2029
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade Orçamentária 01 Gabinete do Prefeito
Unidade Executora 02 Cooperações Diversas
Função 08 Assistência Social
Subfunção 241 Assistência à Pessoa Idosa
Programa 4000 Integração Administrativa e Governança Municipal
Projeto/Atividade 4000 Gestão Integrada das Secretarias Municipais
Ação Reprogramação Fundo Municipal do Idoso
Meta PPA
Meta Física Unidade de Medida
100 Percentual
2026 2027 2028 2029 Meta PPA
100% 0% 0% 0% 0%
Custo Financeiro por Exercício
2026 2027 2028 2029 Meta PPA
R$ 134.394,83 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 134.394,83
Justificativa das modificações: Inclusão de dotação orçamentária destinada à execução de despesas
custeadas com recursos vinculados ao Fundo Municipal do Idoso, provenientes de superávit financeiro
apurado no exercício de 2025, visando à continuidade e ao fortalecimento das ações voltadas à promoção,
proteção e garantia dos direitos da pessoa idosa no âmbito municipal.
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade Orçamentária 01 Gabinete do Prefeito
Unidade Executora 02 Cooperações Diversas
Função 08 Assistência Social
Subfunção 243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa 4000 Integração Administrativa e Governança Municipal
Projeto/Atividade 4000 Gestão Integrada das Secretarias Municipais
Ação Reprogramação Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente
Meta PPA
Meta Física Unidade de Medida
100 Percentual
2026 2027 2028 2029 Meta PPA
100% 0% 0% 0% 0%
Custo Financeiro por Exercício
2026 2027 2028 2029 Meta PPA
R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 100.000,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Justificativa das modificações: Inclusão de dotação orçamentária destinada à execução de despesas
custeadas com recursos vinculados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
provenientes de superávit financeiro apurado no exercício de 2025, com a finalidade de assegurar a
continuidade das políticas públicas de proteção integral e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade Orçamentária 01 Gabinete do Prefeito
Unidade Executora 02 Cooperações Diversas
Função 08 Assistência Social
Subfunção 244 Assistência Comunitária
Programa 4000 Integração Administrativa e Governança Municipal
Projeto/Atividade 4000 Gestão Integrada das Secretarias Municipais
Ação Reprogramação Fundo Social de Solidariedade
Meta PPA
Meta Física Unidade de Medida
100 Percentual
2026 2027 2028 2029 Meta PPA
100% 0% 0% 0% 0%
Custo Financeiro por Exercício
2026 2027 2028 2029 Meta PPA
R$ 56.524,42 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 56.524,42
Justificativa das modificações: Inclusão de dotação orçamentária destinada à execução de despesas
custeadas com recursos vinculados ao Fundo Social de Solidariedade, provenientes de superávit financeiro
apurado no exercício de 2025, destinadas à manutenção das ações de apoio social e atendimento às famílias
em situação de vulnerabilidade.
Art. 2º O Anexo II, da Lei Municipal nº 5.813, de 2025 (Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2026), passa a vigorar com a inclusão:
“LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Programas de Governo – Anexo II
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade Orçamentária 01 Gabinete do Prefeito
Unidade Executora 02 Cooperações Diversas
Função 08 Assistência Social
Subfunção 241 Assistência à Pessoa Idosa
Programa 4000 Integração Administrativa e Governança Municipal
Projeto/Atividade 4000 Gestão Integrada das Secretarias Municipais
Ação Reprogramação Fundo Municipal do Idoso
Meta LDO 2026
Meta Física Para o Exercício 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo Financeiro por Exercício R$ 134.394,83
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade Orçamentária 01 Gabinete do Prefeito
Unidade Executora 02 Cooperações Diversas
Função 08 Assistência Social
Subfunção 243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa 4000 Integração Administrativa e Governança Municipal
Projeto/Atividade 4000 Gestão Integrada das Secretarias Municipais
Ação Reprogramação Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente
Meta LDO 2026
Meta Física Para o Exercício 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo Financeiro por Exercício R$ 100.000,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade Orçamentária 01 Gabinete do Prefeito
Unidade Executora 02 Cooperações Diversas
Função 08 Assistência Social
Subfunção 244 Assistência Comunitária
Programa 4000 Integração Administrativa e Governança Municipal
Projeto/Atividade 4000 Gestão Integrada das Secretarias Municipais
Ação Reprogramação Fundo Social de Solidariedade
Meta LDO 2026
Meta Física Para o Exercício 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo Financeiro por Exercício R$ 56.524,42
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no
valor de R$ 290.919,25 (duzentos e noventa mil, novecentos e dezenove reais e vinte e cinco centavos),
destinado à execução das ações mencionadas nos artigos anteriores, cuja cobertura dar-se-á por superávit
financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025, nos termos do art. 43, §1º, inciso I, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º O crédito adicional especial autorizado por esta Lei poderá ser
suplementado por Decreto, observados os limites estabelecidos na legislação vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Garça, 12 de fevereiro de 2026.
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal