PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 034/2026
Garça, 12 de fevereiro de 2026.
À
Excelentíssima Senhora
MARIA RAQUEL SARTORI DA SILVA
Câmara Municipal de Garça
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Senhora Presidente,
Por meio do presente, submetemos à apreciação e deliberação desta Casa de Leis
o incluso Projeto de Lei, que altera o Anexo III, da Lei nº 5.814/2025 (Plano Plurianual 2026–2029) e o
Anexo II, da Lei nº 5.813/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026), com o objetivo de autorizar a
abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 336.325,93 (trezentos e trinta e seis mil, trezentos e
vinte e cinco reais e noventa e três centavos).
O crédito ora proposto destina-se à execução de ações e serviços públicos
vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, contemplando a
reprogramação de recursos provenientes de autuações do PROCON, do Fundo de Desenvolvimento
Econômico e do Fundo Municipal de Turismo.
A abertura do crédito fundamenta-se na existência de superávit financeiro apurado
no balanço patrimonial do exercício de 2025, conforme autoriza o art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº
4.320/1964. Trata-se de recursos vinculados, cuja utilização depende de prévia adequação dos instrumentos
de planejamento e da correspondente autorização legislativa.
As alterações promovidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias têm por finalidade assegurar a compatibilidade entre o planejamento municipal e a execução
orçamentária, adequando as peças de planejamento às disponibilidades financeiras efetivamente apuradas
ao final do exercício anterior.
A medida garante a continuidade das políticas públicas voltadas ao fortalecimento
do desenvolvimento econômico e do turismo local, respeitando os princípios da legalidade, transparência e
responsabilidade fiscal.
Desta forma, solicitamos a atenção especial dos nobres Vereadores para a
aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, bem como que sua tramitação se dê em regime de urgência,
nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal.
Aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de elevado apreço.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
ALTERA O ANEXO III, DA LEI Nº 5.814/2025 (PLANO PLURIANUAL 2026–2029) E O ANEXO
II, DA LEI Nº 5.813/2025 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026), E AUTORIZA
A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 336.325,93
(TREZENTOS E TRINTA E SEIS MIL, TREZENTOS E VINTE E CINCO REAIS E NOVENTA
E TRÊS CENTAVOS), COM RECURSOS PROVENIENTES DE SUPERÁVIT FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO ANTERIOR, DESTINADO À EXECUÇÃO DE AÇÕES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO.
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III, da Lei Municipal nº 5.814/2025, que dispõe sobre o Plano
Plurianual do Município para o período de 2026 a 2029, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
“ANEXO III
PLANO PLURIANUAL – PERÍODO 2026 A 2029
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade Orçamentária 07 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Unidade Executora 01 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Função 23 Comércio e Serviços
Subfunção 691 Promoção Comercial
Programa 2301 Garça em Desenvolvimento
Projeto/Atividade 2300 Atividades de Desenvolvimento Econômico
Valor R$
Ação Reprogramação Autuações PROCON R$ 20.857,18
Ação Reprogramação do Fundo do Desenvolvimento Econômico R$ 115.468,75
Meta PPA
Meta Física Unidade de Medida
100 Percentual
2026 2027 2028 2029 Meta PPA
100% 0% 0% 0% 0%
Custo Financeiro por Exercício
2026 2027 2028 2029 Meta PPA
R$ 136.325,93 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 136.325,93
Justificativa das modificações: Inclusão de dotação orçamentária destinada à execução de despesas
custeadas com recursos vinculados a autuações do PROCON e ao Fundo do Desenvolvimento Econômico,
apurados como superávit financeiro no exercício de 2025, visando à continuidade das ações administrativas
e de fortalecimento de ações de Desenvolvimento Econômico e Turismo.
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade Orçamentária 07 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Unidade Executora 01 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Função 23 Comércio e Serviços
Subfunção 695 Turismo
Programa 2302 Desenvolvimento e Valorização do Turismo Local
Atividade 2301 Realização e Apoio a Eventos Turísticos e de Divulgação Cultural
Ação Reprogramação do Fundo Municipal de Turismo
Meta PPA
Meta Física Unidade de Medida
100 Percentual
2026 2027 2028 2029 Meta PPA
100% 0% 0% 0% 0%
Custo Financeiro por Exercício
2026 2027 2028 2029 Meta PPA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
R$ 200.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 200.000,00
Justificativa das modificações: Inclusão de dotações orçamentárias destinadas à reprogramação de
recursos vinculados ao Fundo Municipal de Turismo, apurados como superávit financeiro no exercício de
2025, assegurando a continuidade das ações e serviços públicos na área de Turismo.
Art. 2º O Anexo II, da Lei Municipal nº 5.813/2025, que dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
“LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Programas de Governo – Anexo II
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade Orçamentária 07 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Unidade Executora 01 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Função 23 Comércio e Serviços
Subfunção 691 Promoção Comercial
Programa 2301 Garça em Desenvolvimento
Projeto/Atividade 2300 Atividades de Desenvolvimento Econômico
Valor R$
Ação Reprogramação Autuações PROCON R$ 20.857,18
Ação Reprogramação do Fundo do Desenvolvimento Econômico R$ 115.468,75
Meta LDO 2026
Meta Física Para o Exercício 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo Financeiro por Exercício R$ 136.325,93
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade Orçamentária 07 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Unidade Executora 01 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Função 23 Comércio e Serviços
Subfunção 695 Turismo
Programa 2302 Desenvolvimento e Valorização do Turismo Local
Atividade 2301 Realização e Apoio a Eventos Turísticos e de Divulgação Cultural
Ação Reprogramação do Fundo Municipal de Turismo
Meta LDO 2026
Meta Física Para o Exercício 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo Financeiro por Exercício R$ 200.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no
valor de R$ 336.325,93 (trezentos e trinta e seis mil, trezentos e vinte e cinco reais e noventa e três
centavos), cuja cobertura dar-se-á por superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de
2025, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º O crédito adicional especial autorizado por esta Lei poderá ser
suplementado por Decreto, observados os limites estabelecidos na legislação vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Garça, 12 de fevereiro de 2026.
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal