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materia nº 1/2026

Tipo Parecer Tribunal de Contas
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaContas da Prefeitura Municipal de Garça referente ao exercício de 2023.
native_id115407

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-01 Concluído (a) — Processo arquivado.
2026-03-30 Norma promulgada — Decreto Legislativo nº 76/2026 encaminhado ao DOEM.
2026-03-30 Proposição aprovada — Matéria aprovada por unanimidade de votos na 9ª Sessão Ordinária, de 30/03/2026.
2026-03-18 Matéria inclusa na Ordem do Dia U Matéria inclusa na pauta da 10ª Sessão Ordinária, de 30/03/2026.
2026-03-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2026-03-18 Em tramitação — Para juntada de certidões e publicação.
2026-03-17 Em tramitação — Encaminhado parecer e Projeto de Decreto Legislativo.
2026-03-13 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2026-03-13 Em tramitação — Resposta de notificação juntada aos autos.
2026-03-06 Em tramitação — Encaminhado para ciência.
2026-03-06 Em tramitação — Encaminhado resposta à notificação.
2026-02-25 Em tramitação — Encaminhado para apresentação de defesa prévia.
2026-02-20 Em tramitação — Exarado parecer jurídico.
2026-02-13 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2026-02-13 Em tramitação — Encaminhado para ciência.

Documents (1)

texto original #

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TC-004530.989.23-5
1 
GABINETE DO CONSELHEIRO 
DIMAS RAMALHO
(11) 3292-3235 - gcder@tce.sp.gov.br 
PARECER 
TC-004530.989.23-5 
Prefeitura Municipal: Garça. 
Exercício: 2023. 
Prefeitos: João Carlos dos Santos e Flávio Aparecido Peres. 
Períodos: (01/01/23 a 28/08/23; 08/09/23 a 31/12/23) e (29/08/23 a 07/09/23). 
Advogado: Daniel Mesquita de Araújo (OAB/SP nº 313.948). 
Procurador de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. 
Fiscalização atual: UR-4. 
EMENTA: CONTAS ANUAIS. PREFEITURA. DÉFICIT ORÇAMENTÁRIO AMPARADO EM SALDO FINANCEIRO. AUMENTO DA DÍVIDA 
CONSOLIDADA. REPRIMENDA. ATENDIDOS OS ÍNDICES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. PROBLEMAS OPERACIONAIS. AUTO DE 
VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS – AVCB. FAVORÁVEL. RECOMENDAÇÃO. DETERMINAÇÃO. ENVIO DOS AUTOS AO CORPO 
DE BOMBEIROS.
EFETIVADO ESTABELECIDO 
Execução Orçamentária Déficit – 8,24% 
Despesas com pessoal 
(Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 20, III, “b”)
38,21% Máximo: 54% 
Ensino (Constituição Federal, art. 212) 29,19% Mínimo: 25% 
Despesas com Profissionais da Educação Básica 
(art. 26 da Lei Federal 14.113/20)
98,68% Mínimo: 70% 
Utilização dos recursos do FUNDEB 
(art. 25, §3°, da Lei Federal nº 14.113/20)
100% Mínimo: 90% no exercício e 10% no 
1º quadrimestre seguinte 
Saúde 
(Art. 77, III c/c § 4º do ADCT)
26,42% Mínimo: 15% 
Vistos, relatados e discutidos os autos. 
ACORDA a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 30 de setembro 
de 2025, pelo voto dos Conselheiros Dimas Ramalho, Presidente e Relator, Marco Aurélio Bertaiolli e 
Wagner de Campos Rosário, a E. Câmara decidiu pela emissão de parecer favorável à aprovação das 
contas anuais, referentes ao exercício de 2023, da Prefeitura Municipal de Garça, ressalvando os atos 
pendentes de apreciação por esta Corte de Contas. 
Determinou, outrossim, à margem do parecer, a expedição de ofício à Origem, com as recomendações e 
determinações consignadas no voto do Relator, inserido aos autos, devendo a Fiscalização competente 
verificar todas as ações efetivamente executadas pelo atual gestor em relação às recomendações e 
determinações, no próximo roteiro “in loco”. 
Determinou, ainda, o envio dos autos ao Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, para ciência e 
eventuais providências sobre o Auto de Vistoria dos prédios municipais. 
Autorizou, por fim, o arquivamento definitivo de eventuais expedientes eletrônicos referenciados. 
Presente a Procuradora do Ministério Público de Contas – Renata Constante Cestari. 
Ficam, desde já, autorizadas vista e extração de cópias dos autos aos interessados, observando as normas 
aplicáveis. 
 Publique-se. 
 São Paulo, 30 de setembro de 2025. 
 DIMAS RAMALHO – PRESIDENTE E RELATOR 
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: DIMAS EDUARDO RAMALHO. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original
acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-BN2Y-IMEA-687I-3HGM

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