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materia nº 1/2026

Tipo Comissão Parlamentar de Inquérito
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaInstauração de CPI para apurar supostas irregularidades envolvendo o funcionamento da Casa Abrigo de Garça, especialmente quanto a supostos episódios de negligência à integridade e ao direito dos menores acolhidos, bem como a captação ilícita de imagens nas dependências da instituição, a cadeia de custódia do material até sua divulgação pública e as responsabilidades decorrentes da exposição indevida de menor acolhida, inclusive quanto às ameaças dirigidas à sua integridade física.
native_id115437

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-19 Em tramitação — Encaminhado para ciência

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

R E Q U E R I M E N T O 
Instauração de CPI para apurar supostas
irregularidades envolvendo o funcionamento 
da Casa Abrigo de Garça, especialmente 
quanto a supostos episódios de negligência à
integridade e ao direito dos menores 
acolhidos, bem como a captação ilícita de 
imagens nas dependências da instituição, a 
cadeia de custódia do material até sua 
divulgação pública e as responsabilidades 
decorrentes da exposição indevida de menor 
acolhida, inclusive quanto às ameaças 
dirigidas à sua integridade física.
Senhora Presidente,
Requeremos à Vossa Excelência, nos termos dos artigos 69 
e 70 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, conjugado com o § 3° do art. 58 da CF
e art. 17, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Garça, a constituição de Comissão 
Parlamentar de Inquérito para apurar supostas irregularidades envolvendo o 
funcionamento da Casa Abrigo de Garça, especialmente quanto a supostos episódios de 
negligência à integridade e ao direito dos menores acolhidos, bem como a captação ilícita 
de imagens nas dependências da instituição, a cadeia de custódia do material até sua 
divulgação pública e as responsabilidades decorrentes da exposição indevida de menor 
acolhida, inclusive quanto às ameaças dirigidas à sua integridade física.
No mês de setembro de 2025, o Vereador Adhemar Kemp 
Marcondes de Moura Filho formulou, inclusive em matéria jornalística, denúncias de
supostas irregularidades verificadas na Casa Abrigo de Garça. Nessa ocasião, afirmou 
haver despreparo de funcionários e possíveis casos de negligência no atendimento aos 
menores acolhidos, tanto em relação à gritos e xingamentos dirigidos às crianças por 
funcionários, quanto à alimentação precária ofertada aos menores.
À época, tais denúncias foram objeto de debate nesta Casa 
Legislativa, com manifestações públicas e providências administrativas cabíveis, 
inclusive com encaminhamento ao Ministério Público.
Passados vários meses, voltou a circular nas redes sociais 
vídeo gravado no interior da Casa Abrigo, material este editado e divulgado recentemente 
pelo mesmo Vereador, sugerindo narrativa que reacendeu a comoção social:
https://www.instagram.com/reel/DUtVDmPDyOb/?igsh=Ym1oNnkzNzBuZDht
O vídeo em questão, editado pelo Vereador, apresenta 
indícios de maus-tratos perpetrados contra um menor acolhido. Além disso, traz registros 
de diálogos via aplicativo WhatsApp que sugerem a ocorrência de privação no regime 
alimentar dos menores.
O conteúdo divulgado retrata uma criança chorando no 
interior de um berço. No mesmo cenário, outra menor acolhida profere gritos, instando-a 
a cessar o choro.
Em razão da repercussão do vídeo, a menor que figura nas 
imagens passou a sofrer ameaças nas redes sociais, inclusive menções à sua integridade 
física:
Há, ainda, informações de que o vídeo teria sido gravado 
sem autorização por ex-funcionária da instituição, posteriormente desligada por condutas 
irregulares, circunstância que impõe a necessidade de apuração quanto à captação, 
guarda, eventual repasse e divulgação do material.
Os fatos relatados suscitam a necessidade de apuração 
quanto a dois eixos principais.
De um lado, a verificação de eventuais irregularidades no 
funcionamento da Casa Abrigo, especialmente no que concerne à proteção dos direitos
dos menores acolhidos; e de outro, a investigação acerca da eventual captação ilícita de 
imagens nas dependências da instituição e da exposição indevida de menor de idade, com 
possíveis repercussões à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente:
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade 
física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a 
preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e 
crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos 
que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato 
infracional.
Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou 
vigilância a vexame ou a constrangimento:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
A medida ora requerida visa esclarecer tanto as 
circunstâncias da divulgação do vídeo, quanto o mérito das denúncias relacionadas ao 
funcionamento da Casa Abrigo, garantindo-se transparência, responsabilidade 
institucional e, sobretudo, a proteção integral dos menores envolvidos.
Diante da relevância dos fatos e da necessidade de 
esclarecimento amplo, técnico e institucional, mostra-se pertinente a instauração de 
Comissão Parlamentar de Inquérito, a fim de:
1. Apurar eventuais episódios de negligência ou condutas incompatíveis com a 
dignidade e os direitos dos menores acolhidos na Casa Abrigo;
2. Verificar as circunstâncias da captação de imagens nas dependências da 
instituição;
3. Examinar a cadeia de custódia do material até sua divulgação pública;
4. Identificar eventuais responsabilidades pela exposição indevida de menor 
acolhida e pelas consequências decorrentes de sua divulgação.
Pelo exposto, requer-se a aprovação do presente 
requerimento para a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito, nos termos 
regimentais e legais, observado o prazo de 120 (cento e vinte) dias úteis para conclusão 
dos trabalhos, prorrogável na forma regimental.
Sala das Sessões, 18 de fevereiro de 2026.

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