R E Q U E R I M E N T O
Instauração de CPI para apurar supostas
irregularidades envolvendo o funcionamento
da Casa Abrigo de Garça, especialmente
quanto a supostos episódios de negligência à
integridade e ao direito dos menores
acolhidos, bem como a captação ilícita de
imagens nas dependências da instituição, a
cadeia de custódia do material até sua
divulgação pública e as responsabilidades
decorrentes da exposição indevida de menor
acolhida, inclusive quanto às ameaças
dirigidas à sua integridade física.
Senhora Presidente,
Requeremos à Vossa Excelência, nos termos dos artigos 69
e 70 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, conjugado com o § 3° do art. 58 da CF
e art. 17, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Garça, a constituição de Comissão
Parlamentar de Inquérito para apurar supostas irregularidades envolvendo o
funcionamento da Casa Abrigo de Garça, especialmente quanto a supostos episódios de
negligência à integridade e ao direito dos menores acolhidos, bem como a captação ilícita
de imagens nas dependências da instituição, a cadeia de custódia do material até sua
divulgação pública e as responsabilidades decorrentes da exposição indevida de menor
acolhida, inclusive quanto às ameaças dirigidas à sua integridade física.
No mês de setembro de 2025, o Vereador Adhemar Kemp
Marcondes de Moura Filho formulou, inclusive em matéria jornalística, denúncias de
supostas irregularidades verificadas na Casa Abrigo de Garça. Nessa ocasião, afirmou
haver despreparo de funcionários e possíveis casos de negligência no atendimento aos
menores acolhidos, tanto em relação à gritos e xingamentos dirigidos às crianças por
funcionários, quanto à alimentação precária ofertada aos menores.
À época, tais denúncias foram objeto de debate nesta Casa
Legislativa, com manifestações públicas e providências administrativas cabíveis,
inclusive com encaminhamento ao Ministério Público.
Passados vários meses, voltou a circular nas redes sociais
vídeo gravado no interior da Casa Abrigo, material este editado e divulgado recentemente
pelo mesmo Vereador, sugerindo narrativa que reacendeu a comoção social:
https://www.instagram.com/reel/DUtVDmPDyOb/?igsh=Ym1oNnkzNzBuZDht
O vídeo em questão, editado pelo Vereador, apresenta
indícios de maus-tratos perpetrados contra um menor acolhido. Além disso, traz registros
de diálogos via aplicativo WhatsApp que sugerem a ocorrência de privação no regime
alimentar dos menores.
O conteúdo divulgado retrata uma criança chorando no
interior de um berço. No mesmo cenário, outra menor acolhida profere gritos, instando-a
a cessar o choro.
Em razão da repercussão do vídeo, a menor que figura nas
imagens passou a sofrer ameaças nas redes sociais, inclusive menções à sua integridade
física:
Há, ainda, informações de que o vídeo teria sido gravado
sem autorização por ex-funcionária da instituição, posteriormente desligada por condutas
irregulares, circunstância que impõe a necessidade de apuração quanto à captação,
guarda, eventual repasse e divulgação do material.
Os fatos relatados suscitam a necessidade de apuração
quanto a dois eixos principais.
De um lado, a verificação de eventuais irregularidades no
funcionamento da Casa Abrigo, especialmente no que concerne à proteção dos direitos
dos menores acolhidos; e de outro, a investigação acerca da eventual captação ilícita de
imagens nas dependências da instituição e da exposição indevida de menor de idade, com
possíveis repercussões à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente:
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade
física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a
preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e
crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos
que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato
infracional.
Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou
vigilância a vexame ou a constrangimento:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
A medida ora requerida visa esclarecer tanto as
circunstâncias da divulgação do vídeo, quanto o mérito das denúncias relacionadas ao
funcionamento da Casa Abrigo, garantindo-se transparência, responsabilidade
institucional e, sobretudo, a proteção integral dos menores envolvidos.
Diante da relevância dos fatos e da necessidade de
esclarecimento amplo, técnico e institucional, mostra-se pertinente a instauração de
Comissão Parlamentar de Inquérito, a fim de:
1. Apurar eventuais episódios de negligência ou condutas incompatíveis com a
dignidade e os direitos dos menores acolhidos na Casa Abrigo;
2. Verificar as circunstâncias da captação de imagens nas dependências da
instituição;
3. Examinar a cadeia de custódia do material até sua divulgação pública;
4. Identificar eventuais responsabilidades pela exposição indevida de menor
acolhida e pelas consequências decorrentes de sua divulgação.
Pelo exposto, requer-se a aprovação do presente
requerimento para a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito, nos termos
regimentais e legais, observado o prazo de 120 (cento e vinte) dias úteis para conclusão
dos trabalhos, prorrogável na forma regimental.
Sala das Sessões, 18 de fevereiro de 2026.