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R E Q U E R I M E N T O
Assunto: Solicitando ao prefeito informações sobre o procedimento para emissão de
laudo técnico de manejo arbóreo para munícipes sem condições financeiras, conforme a
Lei Federal nº 15.299/2025.
Requeiro à Mesa, na forma regimental e consultado o
Plenário, oficie-se ao Exmo. Sr. Prefeito para que através do setor competente da
Municipalidade informe a esta Casa de Leis:
1. Qual procedimento o munícipe que não possui condições financeiras para arcar
com os custos de um laudo técnico particular (assinado por engenheiro agrônomo,
florestal ou biólogo) deve adotar para cumprir as exigências da Lei Federal nº
15.299/2025 em casos de risco iminente?
2. A Prefeitura dispõe de profissionais habilitados em seu quadro de servidores para
realizar essa vistoria e emitir o referido laudo gratuitamente para cidadãos de
baixa renda?
3. Caso não haja esse serviço gratuito, existe algum convênio ou plano para auxiliar
a população carente em situações onde a árvore apresenta risco real à vida ou ao
patrimônio?
A recente Lei Federal nº 15.299/2025 trouxe um avanço ao
permitir o manejo de árvores em risco após 45 dias de silêncio administrativo, porém,
condicionou tal ato à existência de um laudo técnico assinado por profissional habilitado.
Ocorre que muitos munícipes enfrentam situações críticas
com árvores em iminência de queda, mas não possuem recursos para contratar um
profissional particular. Sem o apoio do Poder Público na emissão deste laudo, o cidadão
fica "encurralado" entre o risco de um acidente grave e o risco de cometer um crime
ambiental por não possuir o documento exigido.
Portanto, é dever da administração informar como garantirá
a segurança desses cidadãos e o cumprimento da lei, assegurando que a proteção
ambiental e a segurança pública não sejam privilégios apenas de quem pode pagar.
Sala das Sessões, assinado e datado eletronicamente.
LEANDRO MARINO
Vereador – NOVO
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