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materia nº 166/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 166 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaSolicitando ao prefeito informar a possibilidade de realizar um estudo técnico para instituir um cadastro municipal de proprietários de muares e equinos, visando a identificação e responsabilização em casos de animais soltos em vias públicas.
native_id115450

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Encaminhado — Encaminhado ao Executivo para resposta
2026-02-24 Proposição aprovada — Matéria aprovada por unanimidade de votos
2026-02-19 Matéria incluída no expediente da sessão — Matéria incluída no expediente da 4ª Sessão Ordinária de 2026
2026-02-19 Em tramitação — Encaminhado para ciência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T19:03:52.947120-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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R E Q U E R I M E N T O
Assunto: Solicitando ao prefeito informar a possibilidade de realizar um estudo técnico para 
instituir um cadastro municipal de proprietários de muares e equinos, visando a identificação e 
responsabilização em casos de animais soltos em vias públicas.
Requeiro à Mesa, na forma regimental e consultado o Plenário, 
oficie-se ao Exmo. Sr. Prefeito para que através do setor competente da Municipalidade informar 
a viabilidade de criar um sistema de cadastro e identificação de proprietários de cavalos, éguas, 
mulas e burros em nosso município.
A presente solicitação fundamenta-se na frequente ocorrência de 
animais de grande porte soltos em vias públicas e áreas urbanas de Garça. Tal situação representa 
um grave risco à segurança do trânsito, podendo causar acidentes fatais, além de comprometer a
saúde pública e o bem-estar dos próprios animais.
Atualmente, a Administração enfrenta dificuldades em 
identificar os responsáveis quando esses animais são encontrados soltos ou envolvidos em 
incidentes. Com a instituição de um cadastro obrigatório — que pode incluir a utilização de 
microchips, brincos numerados ou outras formas de marcação —, o município passará a ter meios 
eficazes para:
1. Identificar prontamente a origem do animal encontrado em local indevido;
2. Notificar e responsabilizar civil e administrativamente os proprietários pela negligência 
na guarda;
3. Aplicar multas e cobrar os custos de apreensão e manutenção, quando houver o 
recolhimento pelo poder público.
Diante do exposto, questiono se há estudos em andamento para a 
regulamentação dessa matéria e qual a previsão para a implementação de uma política de controle 
mais rigorosa sobre a posse desses animais no perímetro urbano e rural.
Sala das Sessões, assinado e datado eletronicamente.
LEANDRO MARINO
Vereador – NOVO

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